Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
Link

Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 37 de 70
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Colegas;

Todo mundo já percebeu que minha cabeça está girando. Podem me rebater, Direito é isso. Tenho chegado à algumas conclusões. vejamos:

  • Não caberia R.O ( ainda que o enunciado induza)pois não há possibilidade de se requerer liminar. Um advogado não pode desconsiderar uma urgência;

  • Não caberia M.S. pois o texto não é claro sobre o julgamento do mérito, ainda que tenha indícios (questionáveis);

  • Não caberia Agravo pois o enunciado fala que houve denegação do mérito. Com isso o prazo do agravo já teria transcorrido;

*Não caberia Recurso Administrativo de Revisão pois não houve apontamento de dados novos e supervenientes ao processo administratiuvo.

Já pensou se tiver certo???????????????????????

Ronaldo Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

questionador vc pode estar certo... minha cabeça está a 1000 sobre esse assunto...

andrade
Há 17 anos ·
Link

Esse negocio de privilegiada hUUUUUUUUUUUUUUU!!!

acredito que independente de qual peça, temos que lutar contra o enunciado, quem não tiver a sorte, poRque agora não depende de conhecimento, de ser aprovado parta para justiça, vai ser a AÇÃO DE SUA VIDA, FAZENDO JUS AOS CINCO ANOS, E ALGUNS TROCADOS.

Paty_1
Há 17 anos ·
Link

questionador

Se o seu raciocínio estiver correto, só cabe ANULAÇÃO!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Se estiver certo, qq um teria rodado a cabeça e não chegaria ao lugar certo.

Divulguem isso.

andrade
Há 17 anos ·
Link

QUESTIONADOR PARABENS!!!!!!!

Vamos tentando, e isso aí; cabeça a 1000 a 100000000000000000,001

Ronaldo Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Mas questionador, para podermos anular temos q ter sustentação Lei, doutrina....

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Então, vamos juntos!! Olhei cada item rapidamente em lei, em doutrina.

Por isso ainda não tenho plena certeza.

O requerimento de liminar em R.O. é que fico meio duvidoso. Mas se temos que seguir as disposições da apelação. Nela não há essa possibilidade. Se não o juiz ( ministro) relator acabaria por exercer juizo de retratação e isso nessa peça não pode.

andrade
Há 17 anos ·
Link

quetionador;

(...)"ato do ministro do trabalho e emprego, por meio de portaria(...) foi demitido, nao seria ato do Presidente da Republica. art. 141 da lei 8.112/1990.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Eu argumentei isso no R.O. que fiz. Mas falo sobre o requerimento de liminar para que o cara fosse reintegrado ao serviço. Pois a situações de ilegalidade e urgência continuam?Entende?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Se estiver certo, o enunciado não deu possibilidade de ninguém acertar tecnicamente a peça ideal.

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

Questionador, o cara já foi demitido Periculum in mora é quando se tem um problema no qual o tempo pode realizar situações difíceis ou impossíveis de se reaver. No caso, consumada a demissão, não há que se falar em periculum in mora, ao meu ver. O efeito do Recurso é devolutivo amplo e pronto, pq se discute o mérito todo novamente, sem a necessidade de rebater os motivos do acórdão. No meu entender, não há como existir uma liminar ou antecipação de tutela em RO, já que ele segue as mesmas estruturas da apelação.

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

Parem. Vcs estão viajando na maionese! É RO. A CESPE com certeza não anulará a peça. Se o gabarito vier rígido, só resta a via judicial, ou então o próximo concurso. Me desculpem eu dizer estas coisas, mas é o que eu penso. Abcs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

A situação de desemprego faz com que prevaleça a urgência de reintegração. Pensemos em quantos exercícios de Administrativo resolvemos assim.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

É como o Corte indevido ( energia elétrica)ainda que já tenham cortado a luz a urgência em religá-la prevalece.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Todos somos livres para dizermos o que quisermos, desde que respeitosamente, Então deixem expressarmos nossa liberdade de opinião.

andrade
Há 17 anos ·
Link

fiz um agravo!, estou estudando qualquer coisa ;

o ministro podera aplicar outro tipo de sanção, não a demissão, sendo assim, circunstancia relevante suscetível de justificar a inadequação da sanção aplicada pelo ministro. requer desta forma revisão da sanção aplicada pela ministro, com efeito suspensivo, do ato ilicito, OU VICIO DO ATO, QUALQUER COISA.......

este fundamento pode ser do RAD.REVISÃO

andrade
Há 17 anos ·
Link

Estou no trabalho meu chefe vai ficar uma fera, nao produzi nada ..., nao dá pra argumentar muito.

andrade
Há 17 anos ·
Link

maricio voce é um merda, anulando ou não estamos tentando, vai siiiiiiii.........

andrade
Há 17 anos ·
Link

Galera, fui! Não para, não para, não para, não para, isso e lutar por direito tem que ter espirito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos