Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Andrade;
Acho até que foi o Maurício q postou isso na pág 6 ou 7
Decreto nº 3.035, de 27.04.99
Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:
I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
(...)
Mas, a questão sobre a liminar em R.O. continua...
Calma, colegas..." Não priemos cânico"
O (A) CESPE arranjou uma grande confusão com essa prova de administrativo. Não precisava ser assim. A prova passada, por exemplo, foi extremamente viável tecnicamente. Não havia dúvidas sobre a peça cabível, ou quais os fundamentos a serem utilizados. Eles deveriam estar preocupados em formular peças adequadas, bem estruturadas, mas nada de extraordinário. Pô, é só um exame de ordem! Pra que complicar as coisas...
Galera, quem fez apelação me add no msn aew, acretido que tive alguns erros, mas se Deus quizer vai dar tudo certo pra todo mundo aew!!!!
Eu pedi antecipação da tutela recursal, com base no artigo 540 do CPC (aplica-se ao RO as disposições da apelação e do agravo) combinado com o artigo 527 do CPC (antecipação da tutela no agravo).
Procurei rapidamente jurisprudencia e li alguma doutrina, em nenhum lugar fala nem que pode, nem que não pode...
Se alguém descobrir algo, coloca aqui.
MAs mesmo que não fosse possível a antecipação no RO, não acho que isso torna o recurso ruim, pois a medida cautelar será possível...
Mariana,
O ROC é uma apelação stricto sensu, aplicando-se as normas relativas à apelação.
As normas do agravo do art. 522 se aplicam somente ao agravo do parágrafo único do art. 539, ou seja,
Quando o Art.540 se refere a: Procedimentos da apelação - aplicável ao ROC Procedimentos do agravo - aplicável ao agravo do art. 539, parágrafo único.
Abraços
Amigos;
Ainda que muitas sejam as controvérsias aqui suscitadas e digo que respeito todas elas, não estou trazendo concepções incoerentes. Repetirei mil vezes: Fiz um R.O., fundamentei como vocês... Só q pedi uma liminar numa peça que, por ser análoga a apelação não deveria. Não é por que fiz um R.O. que não serei crítico a questão mal elaborada que falou mais e as vezes menos, dando margens a varias conjecturas. Se o que falo será passível de anulação, não sei mesmo. Mas eu não vou fechar meus olhos . Estou vendo coisas... E ainda, a demora do LFG me dá a impressão que não estão querendo se expor... Mas estamos todos na mesma medíocre situação. Ninguém aqui é melhor ou pior por pensar diferente. Um abç sincero a todos.
Eu respeito a opinião de todos, nunca quis faltar com o respeito a ninguém, mas esse tal de andrade é muleque, quer ganhar a argumentação na marra, não sabe somente colocar o seu ponto de vista. Eu já ví gente com muito mais argumento e precisando de 0,1 prá passar e a banca ignorou o cara.... Então, estou abrindo os olhos de todos, se eles quiserem ferrar com a galera, não vai ter jeito. Só a argumentação deles é que prevalece no final das contas, pelo menos a nível administrativo...
A vida é assim. Desejo que todos passem, mas tem q ter consciência que vai ser pauleira... Abcs
questionador,
também acho que estamos na mesma situação, só não diria medíocre, mas com certeza, angustiante, pois, afinal, num universo de muitos, passamos na 1ª fase e estamos aqui a discutir a 2ª. Vencemos uma batalha e continuamos na guerra!
Ao que tudo indica fomos "premiados" com a prova mais surpreendente de todos os anos de CESPE nacional, o que fará com que a vitória daqueles que consiguirem, ainda mais saborosa, afinal, está um clima muito pesado, principalmente pela não manifestação da LFG.
Respeito todos as teses aqui defendidas e aprendi muito com elas.
Ao final, na pior das hipóteses terei um recurso bem fundamentado.
Abs
Mister M, boa noite!
Fiz um MS tb, meu email é : [email protected] , penso que o Cespe vai soltar como gabarito um R.O porém, penso que temos chance no recurso, poderiamos depois do resultado se não passarmos, discutir á respeito do MS para tentarmos fundamentar de forma equivalente e tentarmos quem sabe convencê-los de que o enunciado deixou lacunas que desse a entender que a impetração do WRIT é plenamente possivel.
Ademais, estou tentando agendar um horário com um desembargador aqui no Tribunal de justiça do ES para que o mesmo possa ler o enunciado e se posicionar á respeito dos detalhes do enunciado ,e da possibilidade da renovação do MS, com certeza a sua opinião será de grande valor.