Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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Mauricio_1
Há 17 anos ·
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andrade, perder a razão não adianta nada... Vc foi desrespeitoso, sou seu colega, cara. Perder a razão só desmoraliza seus argumentos. Espero que vc não haja mais assim, pro seu bem. Aliás, vc cometeu um crime, sabia? Lembra qual? Ah, acho q vc não estudou penal não, hein? rs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Andrade;

Acho até que foi o Maurício q postou isso na pág 6 ou 7

Decreto nº 3.035, de 27.04.99

Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

(...)

Mas, a questão sobre a liminar em R.O. continua...

Calma, colegas..." Não priemos cânico"

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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é claro que o periculum in mora cabe nesse caso, pois o humberto foi demitido e precisa se sustentar e quem sabe sua família...... ele ta desempregado, e se a reintegraçao nao acontecer liminarmente ele morre de fomeee!!!!

felico
Há 17 anos ·
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Karina,

a questão não diz isto, é pura dedução. Geralmente quando a banca quer que se faça pedido de liminar, ela cita coisas do tipo: "tem dependentes" " tem mulher e filhos" " era sua única fonte de renda"...

felico
Há 17 anos ·
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questionador,

este decreto é de validade questionável.

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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felico

entendi, o enunciado nao falava essas coisas, mas mesmo assim, o enunciado é ruim....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Felico, meu jovem. Eu fiz o pedido de liminar no RO. Creio que me dei mal.

Mas por ter sido demonstrado no MS o pedido de liminar, não caberia no RO. Falei com um advogado experiente hj e ele disse ser possível o cabimento da medida.

Agora fiquei em dúvida.

Alguém mais fez pedido de Liminar no RO?

Victor_1
Há 17 anos ·
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O (A) CESPE arranjou uma grande confusão com essa prova de administrativo. Não precisava ser assim. A prova passada, por exemplo, foi extremamente viável tecnicamente. Não havia dúvidas sobre a peça cabível, ou quais os fundamentos a serem utilizados. Eles deveriam estar preocupados em formular peças adequadas, bem estruturadas, mas nada de extraordinário. Pô, é só um exame de ordem! Pra que complicar as coisas...

Vinicius Avanza
Há 17 anos ·
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Galera, quem fez apelação me add no msn aew, acretido que tive alguns erros, mas se Deus quizer vai dar tudo certo pra todo mundo aew!!!!

[email protected]

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Eu pedi antecipação da tutela recursal, com base no artigo 540 do CPC (aplica-se ao RO as disposições da apelação e do agravo) combinado com o artigo 527 do CPC (antecipação da tutela no agravo).

Procurei rapidamente jurisprudencia e li alguma doutrina, em nenhum lugar fala nem que pode, nem que não pode...

Se alguém descobrir algo, coloca aqui.

MAs mesmo que não fosse possível a antecipação no RO, não acho que isso torna o recurso ruim, pois a medida cautelar será possível...

felico
Há 17 anos ·
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Mariana,

O ROC é uma apelação stricto sensu, aplicando-se as normas relativas à apelação.

As normas do agravo do art. 522 se aplicam somente ao agravo do parágrafo único do art. 539, ou seja,

Quando o Art.540 se refere a: Procedimentos da apelação - aplicável ao ROC Procedimentos do agravo - aplicável ao agravo do art. 539, parágrafo único.

Abraços

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Amigos;

Ainda que muitas sejam as controvérsias aqui suscitadas e digo que respeito todas elas, não estou trazendo concepções incoerentes. Repetirei mil vezes: Fiz um R.O., fundamentei como vocês... Só q pedi uma liminar numa peça que, por ser análoga a apelação não deveria. Não é por que fiz um R.O. que não serei crítico a questão mal elaborada que falou mais e as vezes menos, dando margens a varias conjecturas. Se o que falo será passível de anulação, não sei mesmo. Mas eu não vou fechar meus olhos . Estou vendo coisas... E ainda, a demora do LFG me dá a impressão que não estão querendo se expor... Mas estamos todos na mesma medíocre situação. Ninguém aqui é melhor ou pior por pensar diferente. Um abç sincero a todos.

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Felico,

Acho que vc tem razão...

De qq forma, não acho que vai atrapalhar. (Assim espero :P)

Mauricio_1
Há 17 anos ·
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Eu respeito a opinião de todos, nunca quis faltar com o respeito a ninguém, mas esse tal de andrade é muleque, quer ganhar a argumentação na marra, não sabe somente colocar o seu ponto de vista. Eu já ví gente com muito mais argumento e precisando de 0,1 prá passar e a banca ignorou o cara.... Então, estou abrindo os olhos de todos, se eles quiserem ferrar com a galera, não vai ter jeito. Só a argumentação deles é que prevalece no final das contas, pelo menos a nível administrativo...

A vida é assim. Desejo que todos passem, mas tem q ter consciência que vai ser pauleira... Abcs

felico
Há 17 anos ·
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questionador,

também acho que estamos na mesma situação, só não diria medíocre, mas com certeza, angustiante, pois, afinal, num universo de muitos, passamos na 1ª fase e estamos aqui a discutir a 2ª. Vencemos uma batalha e continuamos na guerra!

Ao que tudo indica fomos "premiados" com a prova mais surpreendente de todos os anos de CESPE nacional, o que fará com que a vitória daqueles que consiguirem, ainda mais saborosa, afinal, está um clima muito pesado, principalmente pela não manifestação da LFG.

Respeito todos as teses aqui defendidas e aprendi muito com elas.

Ao final, na pior das hipóteses terei um recurso bem fundamentado.

Abs

glaucia regina dantas ferreira
Há 17 anos ·
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Toda a discussão aqui está muito boa. Mas não consigo esquecer que nenhum professor ousou soltar gabarito!Que prova, hein?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Felico;

Qd digo medíocre, estou falando "de agora"- 2ª fase. Ou seja estamos no mesmo nível mediano. Pois como já disse muita gente boa se enrolou. E q talvez nem passe. Mas não será pior por isso.

Onde estão os professores? Mandei um e-mail pro meu e até ele está calado!!!!

Alexandre
Há 17 anos ·
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Mister M, boa noite!

Fiz um MS tb, meu email é : [email protected] , penso que o Cespe vai soltar como gabarito um R.O porém, penso que temos chance no recurso, poderiamos depois do resultado se não passarmos, discutir á respeito do MS para tentarmos fundamentar de forma equivalente e tentarmos quem sabe convencê-los de que o enunciado deixou lacunas que desse a entender que a impetração do WRIT é plenamente possivel.

Ademais, estou tentando agendar um horário com um desembargador aqui no Tribunal de justiça do ES para que o mesmo possa ler o enunciado e se posicionar á respeito dos detalhes do enunciado ,e da possibilidade da renovação do MS, com certeza a sua opinião será de grande valor.

Mauricio_1
Há 17 anos ·
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O Gabarito do Professor do LFG está em outro fórum aqui no jusnavigandi. Ele soltou desde terça feira, mas é uma prévia do gabarito extra-oficial dele, eu acho.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Foi aqui memo, Maurício. Acho que foi o Jáder que postou ( pág 4 ou 5). Mas convenhamos: foi uma primeira análise, atendendo aos alunos. É claro que deve até agora ter pesquisado mais. E a partir daí, não sabemos...

No LFG mesmo, nada...

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Há 11 anos
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