Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Questionador...eu fiquei silente sobre essa possível delegação do Presidente para o Ministro, pois já tinha feito uma prova do Cespe e visto pelo gabarito que era possível...eu inclusive errei a questão na época! ( questão objetiva )
Mas creio que não irão considerar errado sua colocação, pois a Lei 8112/90 diz que cabe ao Presidente...porém se existe possibilidade de Decreto não podemos advinhar...mas vc se baseou direitinho na letra da Lei e por isso será incoerência descontarem ponto...
Mas, de cabeça de examinador e bunda de neném, ningém sabe o q vem...rs
A questão da liminar ainda me perturba.
Pois se o cara não agravou, como é que depois, em um outro recurso poderia ser ressurgida a oportunidade para requerer novamente a liminar? Parece que seria uma tentativa de burla pois o cara "comeu mosca". E não era situação supeveniente, pois aí sim entendo que poderia até caber uma liminar. Alguém consegue entender o que digo?
Mas eu requeri a bendita liminar...
Ai gnt eu fiz MS, e não me posicionei contra o fato da participação do Ministro, apesar da lei vedar em caso de demissão, pois jah tinha conhecimento de fatos em que isso poderia ocorrer tranquilamente. Para quem teve contato com Aras, ele falou o que??? Ele disse ser possível MS? Ele falou que acreditasse que o Cespe colocaria na grade de correção essa questão do Ministro como inadequada?? Por favor me respondam... Help!!!!
Questionador, Como eu já falei lá atrás, vc não terá o ponto descontado, pois esta fundamentação não seria considerada mesmo e pela lei vc está certo, não tem como adivinhar que existe um decreto delegando ao Ministro de Estado. Quanto a liminar, não concordo que seja possível no caso, pois trata-se de recurso.
Sim, cara.
O que estou fazendo é esmiuçar esse enunciado. Pois olha só, tudo bem que fiz o R.O., mas o enunciado foi cruel e tudo indica que precisarei recorrer, como muitos que foram ludibriados. Eu fiz todas as questões, mas perdi tempo precioso com a peça e, confesso, que não sei se ficou razoável e aí respondi tudo de uma maneira muito corrida. Acho que não conseguirei. Verdade! Se vms conseguir êxito nos recursos, não sei mesmo.
E, enquanto a LFG não apresenta o comentário, fico nessa...
Mas valeu pela força.
rsrsr, ok.
Fiz um MS com pedido de liminar, estou aqui desesperado, vi oq ue escreveu acima sobre o gabarito ter mais de uma possibilidade.
Suas fontes são seguras?????
O meu professor de Direito Adm. da faculdade disse que a peça que melhor se encaixa seria uma Apelação.
Me dê uma luz por favor,
Abraços,
KARINA tbém concordo contigo....
Acho que eles se equivocaram na data da publicação. Vcs lembram que estávamos no dia 01.03.09 e a data da publicação que constava no enunciado era: "A decisão FOI PUBLICADA em 13/04/2009, uma segunda feira."
E saber a data correta era fundamental pra identificar se estávamos no prazo p/ interpor recurso.
Paty
sao muitos erros em um enunciado, numa prova que o tempo é FUNDAMENTAL
eu sei q cada um vai ter que recorrer no prazo que for estipulado
mas mesmo assim, nao acho que deviamos concordar com esse enunciado mal formulado.... devemos bater em cima dele, TODOS!!!!
pq senao estaremos concordando com um problema mal formulado.... nao achas???
É meninas, temos ainda que olhar as datas.
A publicação da portaria do Ministro foi dia 10/03. Certo? Do processo administrativo!!!! Depois o cara impetrou M.S. Certo? Como pode a liminar ser indeferida e a ordem denegada em tão pequeno lapso temporal? Qd o enunciado diz que a decisão foi publicada em 13/04/2009, fica confuso acreditar que já seria a decisão da ordem denegada. Que Justiça é essa que decide sobre liminar e sobre a ordem em tão pouco tempo?
De novo:
A publicação da portaria do Ministro foi dia 10/03. Certo? Do processo administrativo!!!! Depois o cara impetrou M.S. Certo? Como pode a liminar ser indeferida e a ordem denegada em tão pequeno lapso temporal? Qd o enunciado diz que a decisão foi publicada em 13/04/2009, fica confuso acreditar que já seria a decisão da ordem denegada. Que Justiça é essa que decide sobre liminar e sobre a ordem em tão pouco tempo?
"O pessoal q impetrou M.S contra a Prova da ordem em 2007, só agora que tiveram o mérito julgado!!!!" rsrsrsrsr