Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 48 de 70
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Killer;

Posta aqui o da prof Giovana, por favor.

Golimar Killer
Há 17 anos ·
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O Gabarito da professora Giovana é o mesmo que o Mister M_1 apresentou. Acredito que seja uma fonte "insider" como disseram.

Golimar Killer
Há 17 anos ·
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É o mesmo Gabarito de que se fala aqui pelos cantos. Acredito que seja o gabarito oficial, preliminar, ou um esboço dele ao menos...mas que vem "da fonte" vem, podem apostar.

Golimar Killer
Há 17 anos ·
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PEÇA

Pela forma como o enunciado se apresenta , acredito que o gabarito oficial CESPE seja ROC Recurso Ordinário Constitucional (art 102, II, a CRFB e artigos 539, 540 do CPC)

O correto era fazer a peça de interposição endereçada ao STJ para o STF e as razões do ROC (igual uma apelação) Os fundamentos lastreados no artigo 149 da lei 8112/90 Embora o artigo 141 da referida Lei diga que a competência para demitir seja do Presidente da República, o Decreto 3035 de 27 de abril de 1999, publicado em 28 de abril do mesmo ano delega tal competência aos Ministros e ao AGU. Datada de 28/03/09 prazo de 15 dias (artigo 508 CPC) Para quem fez apelação, muitos itens sào conexos com o ROC e podem ser aproveitados na correção Para quem fez outro MS existe fundamento concreto pois o enunciado não era conclusivo sobre a análise do mérito (súmula 304 do STF e interpretação doutrinária do artigo 16 da Lei 1533/51) “A coisa julgada pode resultar da sentença concessiva ou denegatória da segurança, desde que a decisão haja apreciado o mérito da pretensão do impetrante e afirmado a existência ou a inexistência do direito a ser amparado . Não faz coisa julgada, quanto ao mérito do pedido, a decisão que apenas denega a segurança por incerto ou ilíquido o direito pleiteado, a que julga o impetrante carecedor * do mandado e a que indefere desde logo a inicial por não ser caso de segurança ou por falta de requisitos para a impetração (...). Quando a lei (...) possibilita a renovação do pedido quando a sentença denegatória não lhe houver apreciado o mérito (art.16), é de entender-se que a justiça poderá manifestar-se sempre, sobre a matéria não decidida no mandado anterior” MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e "habeas data ". 31ª Ed., pág.113.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Parece que o Decreto é válido mesmo, né. ( Errei)

Então, a ilegalidade é somente qt ao que se refere à comissão.

Uma peça de Direito Administrativo que se prendeu mais à questão processual ( o que parece que nem eles sabiam da M que estavam elaborando...)

Golimar Killer
Há 17 anos ·
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Não estava conseguindo postar por causa do bloqueador de spam

Questões: 1- O elemento do ato viciado vício é o motivo, uma vez que Marcelo provou que o motivo alegado pelo chefe da repartição era inexistente, deve o ato d indeferimento de seu pedido de férias ser invalidado, por aplicação da teoria dos motivos determinantes.

2- O ato em comento é a permissão de uso de bem público, em regra, ato discricionário e precario cuja revogação pela administração não gera direito de indenização. Contudo, no caso concreto a Administração estabeleceu no ato de concessão da permissão um prazo para a sua utilização mitigando a precariedade, surgindo o que a doutrina costuma chamar de permissão condicionada. Assim, é verdade que por força da supremacia do interesse público e do poder de império do Estado, não se pode obrigar à Administração que mantenha válida aquela permissão, sendo certo, contudo, que provado pelo particular o prejuízo em decorrência da revogação antecipada da permissão, fará ele jus ao ressarcimento dos danos comprovados. 1

1 mar (1 dia atrás) Giovana 3- A Vedação de nepotismo é objeto da súmula vinculante nº.13, mas no caso concreto faz-se imperativo observar a natureza política do cargo e o entendimento do STF aplicável ao caso concreto.( Informativo 524) \\\\\\\\"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito.\\\\\\\\" (Rcl 6.650-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-08, DJE de 21-11-08)

4- No caso em tela, deve-se observar a incidência da súmula 473, trata-se do exercício do poder de autotutela da administração, que, verificando a existência de vício pode anular seua próprios atos. A anulação não tem caráter punitivo, pelo que não seria imprescindível o processo administrativo.

11 mar (1 dia atrás) Giovana 5- O recurss administrativo tem ,em regra, efeito devolutivo, não operando efeitos sobre a decisão recorrida até a decisão do recurso, portanto a existência de recurso não impede a sequência dos atos desapropriatórios. Sobre a possibilidade de discussão do índice de produtividade do imóvel em de mandado de segurança, a resposta é negativa, por não ser possível a dilação probatória em sede mandamental. EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLARA IMÓVEL RURAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. 1. Vistoria realizada pelos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra prescinde da intimação feita pessoalmente a ambos os cônjuges. 2. Desnecessária a intimação da entidade de classe quando não foi ela quem indicou ao órgão fundiário federal a área passível de desapropriação para fins de reforma agrária. 3. Existência de recurso em processo administrativo não impede a expedição do decreto expropriatório. 4. Índice de produtividade do imóvel: questão que não se discute na via do mandado de segurança. Precedentes. 5. Mandado de segurança denegado. (MS 26121/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, j.06.03.2008. p.04.04.2008)

Golimar Killer
Há 17 anos ·
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Não estava conseguindo postar por causa do bloqueador de spam

Questões: 1- O elemento do ato viciado vício é o motivo, uma vez que Marcelo provou que o motivo alegado pelo chefe da repartição era inexistente, deve o ato d indeferimento de seu pedido de férias ser invalidado, por aplicação da teoria dos motivos determinantes.

2- O ato em comento é a permissão de uso de bem público, em regra, ato discricionário e precario cuja revogação pela administração não gera direito de indenização. Contudo, no caso concreto a Administração estabeleceu no ato de concessão da permissão um prazo para a sua utilização mitigando a precariedade, surgindo o que a doutrina costuma chamar de permissão condicionada. Assim, é verdade que por força da supremacia do interesse público e do poder de império do Estado, não se pode obrigar à Administração que mantenha válida aquela permissão, sendo certo, contudo, que provado pelo particular o prejuízo em decorrência da revogação antecipada da permissão, fará ele jus ao ressarcimento dos danos comprovados. 1

1 mar (1 dia atrás) Giovana 3- A Vedação de nepotismo é objeto da súmula vinculante nº.13, mas no caso concreto faz-se imperativo observar a natureza política do cargo e o entendimento do STF aplicável ao caso concreto.( Informativo 524) \\\\\\\\"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito.\\\\\\\\" (Rcl 6.650-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-08, DJE de 21-11-08)

4- No caso em tela, deve-se observar a incidência da súmula 473, trata-se do exercício do poder de autotutela da administração, que, verificando a existência de vício pode anular seua próprios atos. A anulação não tem caráter punitivo, pelo que não seria imprescindível o processo administrativo.

11 mar (1 dia atrás) Giovana 5- O recurss administrativo tem ,em regra, efeito devolutivo, não operando efeitos sobre a decisão recorrida até a decisão do recurso, portanto a existência de recurso não impede a sequência dos atos desapropriatórios. Sobre a possibilidade de discussão do índice de produtividade do imóvel em de mandado de segurança, a resposta é negativa, por não ser possível a dilação probatória em sede mandamental. EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLARA IMÓVEL RURAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. 1. Vistoria realizada pelos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra prescinde da intimação feita pessoalmente a ambos os cônjuges. 2. Desnecessária a intimação da entidade de classe quando não foi ela quem indicou ao órgão fundiário federal a área passível de desapropriação para fins de reforma agrária. 3. Existência de recurso em processo administrativo não impede a expedição do decreto expropriatório. 4. Índice de produtividade do imóvel: questão que não se discute na via do mandado de segurança. Precedentes. 5. Mandado de segurança denegado. (MS 26121/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, j.06.03.2008. p.04.04.2008)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Valeu,mesmo.

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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Posta aqui o da prof Giovana, por favor.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Essa resposta da questão 4...

Mister M_1
Há 17 anos ·
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É galera, e podem crer que a profa Giovana tem costas quentes...que eu saiba ela ainda nao errou nenhuma previsao de gabarito. Estou até feliz porque ela deu uma esperança pra quem fez MS, de modo que eu e um pessoal daqui que fizemos MS, como a Jessica e outros tantos fizemos um coral hoje aqui pra fortalecer a esperança e gravamos um video no you tube...."galera do MS in concert"...quem precisar de esperança e motivação, pode assistir que é aberto:

http://www.youtube.com/watch?v=vJowxFv96ig&feature=related

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Parece que o Decreto é válido mesmo, né. ( Errei)

Então, a ilegalidade é somente qt ao que se refere à comissão.

Uma peça de Direito Administrativo que se prendeu mais à questão processual ( o que parece que nem eles sabiam da M que estavam elaborando...)

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Se por acaso voce é aquela pessoa que estudou, se concentrou, fez a prova com o maior cuidado, com zelo, confiança, capricho, cuidando dos mínimos detalhes, com confiança de estar certo (e sabe que, no fundo, está) e aí...vem um gabarito desses e acaba com os seus sonhos....Colega, tem um video pra vc também: o nome dele é "Exame de Ordem: é assim que eu me sinto!"

http://www.youtube.com/watch?v=RxT3JpuX6B4

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O negócio é colar com um advogado e pedir para ele assinar as peças e ir às audiências que lá no final a gente racha...RSRSRS

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Ozama, cade vc?

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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o duro é ter que fzer a primeira fse denovo

Beque da Roça
Há 17 anos ·
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Questão 4) servidor público enquadrado nos moldes art. 19 ADCT (...) administração anula ato com base na sumula 473 do STF e disse que como o ato tinha vício insanável declarou prescindível o processo administrativo e a o contraditório e ampla defesa.

O art. 19 do ADCT prevê a estabilidade excepcional para os servidores que estavam em exercício na administração há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição. Foi o chamado de “trem da alegria” por alguns na época.

Nesse caso, não obstante o princípio da autotutela, pelo qual a administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, pelo enunciado que recebi, acredito que o ato de anulação foi totalmente inapropriado (ilegal), notadamente por força da mencionada norma do ADCT assegurar tal direito ao servidor e por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao servidor interessado (art. 5º, LV, da CF).

Esta foi a resposta da questão 4 postada pelo forista Jáder na página 6 desse Fórum...resposta do Professor Aras... eu aposto nessa...rsrs...até porque fiz parecido...rsrs!!! Vamos ver dia 24!

Alexandre
Há 17 anos ·
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Mister M_1

fiz um ms tb, o que a professora giovana disse????

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Gente, concordo com vcs sobre o gabarito da professora, mas é de se estranhar que o LFG, tendo o programa gravado ainda nÃo tê-lo divulgado...

Brincanagem

Fernando vitorino
Há 17 anos ·
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mister M-1 Posta aqui o o gabarito da prof Giovana, se vc tiver , ela foi por qual vertente, pós a fraga foi ROC espero que o dela seja um MS SRRSRRSS...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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