Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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Maria_1
Há 17 anos ·
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vou fazer a próxima prova da OAB-RN Natal para administrativo e gostaria de compartilhar assuntos da CESPE nacional, principalmente apostilas, músicas, dicas e outros que ajudem,

Laura_1
Há 17 anos ·
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Jáder, como vai? Creio que esperar o resultado é só o que se tem a fazer.

Maria, se quiser, estou à disposição para envio de material: [email protected]

Victor_1
Há 17 anos ·
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Maria, se eu fosse você faria trabalho ou penal.

MOACIR_1
Há 17 anos ·
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Colegas, Fiz APELAÇÃO e estou preparando os possíveis recursos, caso não consiga a pontuação mínima. Gostaria de sugestões para acrescentar às argumentações abaixo, meu e-mail é [email protected].

PEÇA Fiz apelação; vou recorrer e argumentar com base na similaridade da APELAÇAO COM O ROC...

QUESTÃO 1 Respondi que era vício no motivo do ato e a base é a teoria dos motivos determinantes.

QUESTÃO 2 Respondi que a espécie de ato tem natureza jurídica de contrato de adesão (STF ADIN N. 1.491/98) e que o particular pode ajuizar ação de indenização para cobrir eventuais prejuízos.

ARGUMENTAÇAO PARA RECURSO Mesmo existindo permissão de uso de bem público, a base é a permissão de serviço público, esta se refere à prestação de serviço de interesse público, ou seja, o restaurante especializado em atendimento a turistas; conforme diretrizes do Ministério do Turismo e da Lei n. 11.771/2008; Assim, a natureza jurídica da permissão de serviço público é de contrato administrativo de adesão (STF ADIN N. 1.491/98) e CR Art. 175, p. 359 Jose dos Santos, 17 ed., prestação indireta de serviços públicos, por meio da descentralização de serviços públicos e a Lei 8987/1995;

QUESTÃO 3 Respondi que os argumentos que embasaram a decisão do TJ foram do art. 103-A, da CR e da súmula vinculante 13 do STF.

ARGUMENTAÇOES PARA RECURSO Considerando que o caso hipotético da questão é atual (após a edição do art. 103-A e da Súmula Vinculante 13), os argumentos do TJ encontram amparo nos dispositivos legais acima citados;

QUESTÃO 4 Respondi que NÃO está correta a decisão da administração com base na presunçao da legitimidade e que deve haver contraditório e ampla defesa

ARGUMENTOS PARA RECURSO Base na presunçao da legitimidade, segurança jurídica, boa-fé e que deve haver contraditório e ampla defesa, conforme jurisprudência (o livro de Raquel Melo Urbano tem bom embasamento);

QUESTÃO 5 Respondi que a existência de recurso nao impede a expedição do decreto expropriatório e que PODE ser discutida a produtividade do imóvel, em sede de MS, DESDE que haja prova pré-constituída e direito líquido e certo;

ARGUMENTAÇOES PARA RECURSO Embasarei as argumentaçoes com base na decisão MS 26.121-8 / DF (o examinador elaborou a questão com base nesta).

“A existência de recurso ainda não julgado em processo administrativo não impede a expedição do decreto expropriatório; A base da fundamentação foi a de que no processo de desapropriação as fases de declaração de interesse público e de execução são distintas, não havendo interferências entre estas;”

Corrobora com essa argumentação o julgamento pelo STF do Mandado de Segurança 26.121-8 Distrito Federal (Relatora Ministra Cármen Lúcia), no qual cita, em caso similar, o Mandado de Segurança n. 24.163 (Relator Ministro Marco Aurélio), nas p. 4-5, verbis:

"[...]. Perceba-se que não decorre do decreto a perda da propriedade. Nele fica formalizada a declaração de interesse social para efeito de reforma agrária. A perda da propriedade resulta da ação de desapropriação ainda em curso, não cabendo confundir a propriedade com a posse já perdida, ainda que de forma precária efêmera, porque mediante imissão preliminar. [...] "

Relativamente à indagação da questão se pode ser discutida a produtividade do imóvel no âmbito do mandado de segurança, foi respondido que “havendo a possibilidade de se apresentar prova pré-constituída, direito líquido e certo”, pode-se discutir a produtividade do imóvel no âmbito do mandado de segurança”.

Ou seja, foi dito que a questão da produtividade só pode ser discutida em sede de mandamus se houver prova pré-constituída e direito líquido e certo. Corrobora, também, com essa resposta o item 5 do retrocitado MS 26.121-8 / DF, literis:

"5. Finalmente, a avaliação realizada pelo Incra e a questão do ” real índice de produtividade do imóvel” não podem ser discutidas nesta via processual, por não comportar o mandado de segurança dilação probatória."

F.Emmerick
Há 17 anos ·
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já esta falando em recurso e nem saiu o resultado, que isso campeão, tenha paciência e aguarde com fé. Todos vamos ser aprovados.

MOACIR_1
Há 17 anos ·
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  1. Emmerick

Estou me antecipando. Como é a 1a vez que faço OAB, não sei como eles vão corrigir essa prova. Não só a peça foi dúbia, as questões também dão margem a várias interpretações, afora a dinâmica da ciência jurídica.

Além do mais, o tempo para elaborar recurso é muito pequeno e, pelo menos, estou aprendendo um pouco mais.

Espero que o CESPE seja coerente e não castigue muito na correção. Assim, desejo que sejamos aprovados sem maiores traumas.

Boa sorte.

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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apesar de a resposta esperada ser o ROC encontrei, durante a prova, acredito que no livro de ms do hely lopes meirelles (na parte de recursos), que atualmente o STF vem aplicando o princípio da fungibilidade para receber eventual apelação impetrada como ROC.. pode ajudar a quem pôs apelação..

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Pessoal, o vídeo da correção do LFG esta disponível

Juliana
Há 17 anos ·
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o que vc achou rodolfo?

ainda estou esperando carregar o video.

MOACIR_1
Há 17 anos ·
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Rodrigo,

A jurisprudência só admite a fungibilidade quando a parte denomina recurso ordinário de apelação, RMS n. 1.634. Trocar apelação por ROC é considerado erro grosseiro. Portanto, esse argumento está fora. Em todo caso, obrigado pela informação.

ALGUÉM ESTÁ CONSEGUINDO VER O VÍDEO DO LFG CONTINUAMENTE? EITA SÔ, QUE DIFICULDADE.

Juliana
Há 17 anos ·
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tb to esperando.

To mt ansiosa...

Juliana
Há 17 anos ·
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alguem aí ja viu o video inteiro??

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Eu já vi sim. O Aras acredita no gabarito oficial ser ROC. Diz ainda na questão ser cabível MS e Ação Ordinária e ainda agravo regimental ( Caso se tenha interpretado como a data da publicação ser do indeferimento da liminar). Apelação não esta correto, segundo ele aproveitaria pelo princípio da fungibilidade.

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Juliana,

Eu resolvi agora esperar mesmo, acho que a correção é muito subjetiva, como todos dizem. Aumentou a esperança, pois ele entende cabível MS, que foi o que eu fiz.

Juliana
Há 17 anos ·
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que bom!

Eu tb fiz MS. Vc acha que tem chance deles considerarem mais de uma peça como certa??

Beque da Roça
Há 17 anos ·
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Boa Noite Galera!

Acabei de assistir o vídeo do LFG!

Fiquei contente pela galera aqui do Fórum!

Quanto a peça, o gabarito oficial "deverá" ser mesmo ROC!

Entretanto....

Não estaria totalmente fora a galera que fez! Agravo Regimental..rsrs... esse duvido que alguém tenha feito! Apelação... MS... Recurso Ordinário!

Obs...já que a fundamentação estava tranquila e parece que a galera aqui acertou, TODOS nós deveremos ganhar preciosos pontinhos...

Quanto as questões, comeram mosca na 2!

As outras, todas +- dentro da normalidade que os competentes examinandos desse fórum fez!

Questão que ouve certa discordância aqui no tópico...a número 4 não cabe princípio da autotutela e sim o artigo 5º LV CF ( Contraditório e Ampla defesa )!

Bom é isso!

Sorte a todos os guerreiros desse fórum e até o resultado se Deus nos permitir!

Abraços nos rapazes e beijos nas meninas...

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Eu acredito qu sim, parece que na 2008.1 era Habeas Data e aceitaram MS também.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Minha internet é lerdíssima.

O que o Aras falou sobre a peça e a nº 4?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Amigos, espero que tenha dado certo o gabarito de vocês.

No meu, acho que o Norte foi razoável.

Alguém sabe dizer precisamente qdo sai o resultado oficial? Pq dificilmente a Cespe cumpre prazos.

Se alguém souber de algum gabarito da banca, por favor, contate.

Abraó

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador, meu caro.

Seguinte, ele disse na questão 4 é aquela questão do Servidor que assim tornou-se por causa "estabilidade" da CF 88.

É nulo o ato da ADM, por violação da Ampla Defesa e Contraditório.

A presunção de legitimidade é relativa, pois pode haver prova em contrário e o controle judicial do Ato. Juris tantum.

Abraço, velho

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Há 11 anos
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