Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Nyk, infelizmente não conheço ninguém, acho que o melhor a fazer é usar jus esperniante(fugiu o nome correto), muitos quesitos que acertei o avaliador me deu só a metade da nota, vou frisar no recurso, todos os quesitos em que não obtive a nota máxima. Qualquer décimo vai fazer a diferença. E já estão preparando o exame de ordem 2009.1, as inscriçoes iniciam em abril, por sinal, antes do resultado dos recursos, vamos ter que morrer em mais R$ 150, paus.
OLÁ, HERMILO FREITAS! Comovocê ficou sabendo dessas anulações? Como posso fundamentar isso, já que nessa questão posso recuperar 0,4 ponto? Se pude gostaria de receber orientação por e-mail: [email protected]. GRATO.
HERMILO FREITAS - BA | SALVADOR/BA há 6 horas
na questão 2, quem errou a fundamentação, eles anularam a apresentação e o raciocinio jurídico. Recorram isso. Apresentação não é fundamentação!
Gostaria de pedir a todos que fizeram a prova de direito administrativo 2a. fase que solicitasse em seus recursos em primeiro lugar, a anulação da peça, uma vez que comporta mais de uma resposta (MS, Ação Ordinária, ROC), caso isso não fosse possível pelo menos que considerassem as opções possíveis. Que também escrevessem ao Conselho Federal da OAB, mostrando as divergências apontadas pela comunidade jurídica, inclusive a correção da prova, pelo prof. Aras, do LFG (www.lfg.com.br). Precisamos nos unir e mostrar que essa peça escrita de maneira omissa não está medido o conhecimento de ninguém, uma vez que eles estão priorizando mais as folhas de rosto (1,60) do que a fundamentação propriamente da peça (1,0). Não podemos ficar calados, temos que mostrar que seremos bons advogados, começando primeiro lutando pelos nossos direitos
Bom dia Gente!!!
Galera, uma dica pra quem fará recurso: não seja hostis! por mais que dê raiva, não sejam hostis, o CESPE vai responder algo tipo padrão e não darão nem moral, por mais q vcs ponham jurisprudencia e doutrina, não adianta, tem que ir com calma. Se tem uma coisa que a gente aprende com exame de ordem é que o modo como vc escreve conta MUITO! Quanto ao recurso, não é legal afrontar dizendo que "é errado", tentem mostrar que há um entendimento no sentido da teoria que vcs estão defendendo! Lembrem-se: a linguagem é fundamental, tem que ser algo que convença até vcs mesmos de que está certo!
Nyk
Procura o seu professor ou monitor do curso Existem profissionais experientes em exame de ordem que podem te ajudar muito no seu recurso, como Estudante_1 falou com total dominio do assunto. Não precisa ir tão furioso ao corretor E, principalmente o que jNélito falou, tem de atacar todos os quesitos que não teve nota máxima. Recorra o máximo que puder!
Falo para todos uma coisa não se deve escrever muito no recurso, tem que ser objetivo, eu fiz MS com base no artigo 16 da lei 1533/51 quem fez como eu me da uma ajuda ai para a fundamentação , a minha vai ser com base no artigo anterior citado. Na questão 2 a pergunta é que a fundamentação do STF está correta ou não e a resposta e não, e eles estão corrigindo se ocorreu ou não o nepotismo
silvia_1,
Dificilmente alguem tirou nota máxima nas questões de Direito Administrativo, pois como disse o Odilo ae em cima, a questão 3 ( pegadinha ou mal formulada????? derrubou muita gente...) eu por exemplo tirei um 0 bem grande nela...e nas outras 4 alcancei 3,0!
Outro detalhe...Administrativo infelizmente foi a disciplina que mais reprovou disparado nesse 2008.3! Isto equivale dizer que na minha opinião a galera que recorrer terá muita chance de conseguir pontos...pois acredito que com mais calma e vendo os "outros" resultados, quem sabe n amolecem os corações ( ou seriam pedras?)!!!!!
Outro detalhe...já vi gente aqui perguntar como se preparar para OAB!
Vou dar 2 opções cumulativas:
1º- Ainda da tempo de meter a cara nos livros e logicamnte aproveitar os conehcimentos dos 5 anos do curso! E aproveitar a única facilidade da prova que são as questões de ética e regimento....pois equivale a 10% da prova!
2°- Fugir de Direito Administrativo..rs!
OBS: apesar de ter passado, mesmo sem estudar profundamente direito do trabalho, teria passado com muito mais facilidade...penal idem...
Abraços!
Olá, Odilo! Você poderia reproduzir a resposta da questão 3? Grato.
Odilo James Pereira Sena | Coroatá/MA há 1 hora
gente, eu passei com média de 7.4 na prova de administrativo!!!
se alguém quiser tirar alguma dúvida ou ajuda é só falar (ou tc!!)
Tive um pouco de dificuldade na questão 3 (para falar a verdade, a questão 3, na minha opinião, foi mal redigida), e me saí muito bem na peça.
um grande abraço a todos
Valeu Macedo, mas estou com dúvidas, por ex: acertei uma questão inteira, execto pelo quesito de "domínio do raciocínio jurídico", como pode né?! Devo começar falando quesito por quesito e após falar o que quero recorrer???? Entendeu??? To tão nervosaaaa, que não consigo me concentrarrrr, preciso de apenas 2 décimos!!!!!!! Help me, please!!!!!!
Olá Silvia_1!
Conforme pedido, reproduzo resposta que ganhou nota máxima:
QUESTÃO 1
O elemento do ato administrativo que está eivado de vício é o motivo e a teoria aplicável à espécie, a Teoria dos Motivos Determinantes. Desenvolvida no Direito francês, tal teoria baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. E, segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, se o motivo se conceitua com a própria situação de fato que impele a manifestação, a inexistência dessa situação provoca a invalidade do ato. Acertada, pois, a lição de Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve buscar perfeita correspondência entre eles e a realidade”. A aplicação mais importante desse princípio incide sobre os discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta. Mesmo que um ato seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.