Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Oi pessoal,
Me ajudem...eu tirei 4,5 e minha nota foi arredondada para 5... fiquei feliz ´pois não tinha a mínima idéia de como fazia um recurso ordinário e acabei me perdendo no tempo.. então até que fui bem...
Mas queria saber uma coisa... será que vale a pena eu recorrer???Se eu recorrer e ganhar mais meio ponto,será que arredonda para 6???????????
Fiquei muito mal, pois dependia dessa aprovação para talvez ser efetivada...
Por favor me respondam...
Abraços
Chistina, É claro que vale a pena vc recorrer é pra isso que existem os recursos, para que façamos uso deles ...imagine um advogado que se conforma com a 1ª decisão , sendo ela favorável ou não...já é um perdedor... Eu tb pensei em não recorrer....mas vi que estava errada. Não devemos nos conformar com a derrota, sem antes lutar!
Prezadissimos colegas bachareis em direito. Sou sofredor da 2ª fase em Direito Administrativo (peça: Humberto, servidor público estável, foi demitido por ato do Ministro do Trabalho e Emprego - Comissão Processante, 2 membros servidores concursados, 1 cargo em comissão - situações irregulares - o que invalidaria o ato da demissão). Na peça Prático-Profissional entrei com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, o que me concedeu um belo 0, preciso de um modelo de recurso, que qualquer ser benevolente podera enviar. Ficarei eternamente grato. Ubaldo. (acredito que deverá existir mais de um remédio)
SOCORRO!!!!! Colegas, vejam o absurdo e a absoluta, incoerência, pra não dizer incompetência absoluta, do CESPE. Vou transcrever abaixo, com fidelidade (salvo as rasuras),a peça pontuada com 1,50. TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES...
“AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HUMBERTO, servidor público estável, carteira de identidade xx, CPF xx, residente no Guará I, Quadra X, Lote x5, casa x , em Brasília, vem por seu advogado infra-assinado (mandado anexo), com escritório sito à quadra x, Bl x, sala x, o qual coloca à disposição para recebimento de comunicações judiciais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei º 8.112/1190, requer AÇÃO ORDINÁRIA DE REITEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Conta o Ministro do Trabalho e Emprego e Estado, que tem sua sede administrativa no prédio do Ministério do Trabalho, Praça dos Três Poderes, nº x, pelos motivos de fatos e de direito que passa expor requer. i- DOS FUNDAMENTOS DE FATO Humberto exercia o cargo de administrador e participava de uma comissão permanente de licitação, imputavam-lhe indevidamente de ter favorecido várias prefeituras, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal com objetivo de receber verbas públicas após terem voltados a situação de legalidade. II- DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO II.1 DOS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. A Constituição garante que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de decisão judicial. A Lei 8.112/1990 determina que a reitegração é forma de provimento derivada e garante ao servidor estável anteriormente demitido “ ACABOU nada foi escrito a mais por lhe tomaram a prova ao soar a sirene que indicou o término do tempo COMO ELE CONSEGIU 1,50???????????????????? Ah!!! Foi assim: Quesito 1: apresentação: 0,40 Quesito 2.4. Prazo...: 0,10 ( eu, por acaso transcrevi alguma data ou algum tópico sobre a tempestividade? NÃO, é claro que não pq ele não existiu. Quesito 2.5 Pedido de conhecimento e provimento....: 0,20 ( alguém leu vislumbra algum pedido??? Ainda que implicitamente?????) 2.6 No mérito, vício de regularidade formal..... 0,40 (não existe sequer a menção da palavra forma, ilegal, comissão interligada, ainda que indiretamente ao PAD)
Quesito 3: Domínio do raciocínio jurídico: 0,40 (copiar o problema poder ser raciocino jurídico, quisá, do examinador, MAS JAMAIS do examinando... SE ME PERMITEM, ALGUÉM OUSA COMENTAR??????????
Ubaldo, procure um video do Prof. Aras do curso LFG, nos posts acima vc deve encontrar, lá, de maneira rápida ele explica as possíveis medidas cabíveis, vc nao vai achar uma resposta pronta, mas vai te dar o inicío do caminho.
Não esqueçam do princípio da fungibilidade é o unico princípio que pode amenizar quem elaborou a peça errada. Não esqueçam ataquem todos os quesitos que não ganharam a nota máxima! Os Avaliadores tendem ser mais compreensivos com a dificuldade desta prova e amenizar a rigorosidade na avaliação, digo isto, porque em uma questão que mal sabia a resposta ganhei 1,0. Outra coisa, não inventem, sejam objetivos, diretos, claros e conclusivos: Não precisa de formalidades, apenas indique a linha onde o avaliador deverá rever a pontuaçao alcançada. Não percam tempo pedindo a anulação da questão, se quiserem pague um advogado para fazer isso no judicíario. E finalmente, façam deste recurso, o recurso da sua vida! Conforme a colega acima postou: "É claro que vale a pena vc recorrer é pra isso que existem os recursos, para que façamos uso deles ...imagine um advogado que se conforma com a 1ª decisão , sendo ela favorável ou não...já é um perdedor...."
Nis, leia o meu post acima e verá que tenho razão, os avaliadores tem entendimento diverso entre sí, a prova subjetiva tem essa vantagem ou desvantagem, depende de quem tá avaliando, uns são mais rigídos o outros não, entendem o candidato e até ajudam! isto é prova de que podemos ganhar mais pontos nos recursos.
Descriçao da 4ª Questão. Nela consegui obter 1,0.
De pronto se vê a aberração realizada pela Administração, quanto a negar a André a possibilidade de exercer sua defesa e contradizer o que fora alegado por ela.
Como salienta Marcelo Alexandrino (2008, p. 114), o princípio do contraditório e da ampla defesa “é comum a todos os tipos de processo, judiciais e administrativo, estando expresso na Constituição, em seu Art. 5º, LV. O mesmo decorre de outro princípio processual mais abrangente, o devido processo legal, insculpido no inciso LIV do mesmo Artigo.
Resta evidente que o cerceamento de defesa, em qualquer fase do processo, acarreta sua nulidade relativamente a todos os atos subseqüentes (quando possível for; caso contrário, acarreta a nulidade de todo o processo).
O ato que enquadrou André de acordo com o disposto no Art. 19 da ADCT, que lhe trouxe a garantia da estabilidade, traz consigo a presunção de legitimidade, ainda que relativa. Para contradizer citado ato, há de se oportunizar André a defender-se, demonstrando-se os argumentos que levam o ato inicial ser plenamente legítimo.
Caso contrário, refutar o ato inicial unilateralmente seria ofender a própria Administração, principalmente negando o uso de um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, que é o da ampla defesa e do contraditório.
Pessoal, se voces acharem que a questao da prova é dúbia, vaga ou confusa não hesitem em mencionar isso no recurso, aponte que a questão o levou a outra interpretação, por isso sua resposta, quando um examinador da banca formula um questão, não quer que você adivinhe o que ele quer como resposta, apenas imagina que você tenha conhecimento suficiente para saber o que ele quer, mesmo que não concorde.