Senhores, creio que cabe analisar cada ESTATUTO DO SERVIDOR, SEJA DO MUNICIPIO, ESTADO OU FEDERAL.
Por exemplo no meu caso, tinha um cnpj inativo há anos, criando quando era funcionario publico, e descobri depois que era supostamente proibido, de acordo com a lei 8.112. Com panico, fechei a empresa.
PORÉM, os estados e municipios tem autonomia para criar seus propios estatutos, alguns sendo copia rasa da lei federal e outros com pequenas mudanças. Vale lembrar que os estatutos tem que respeitar a constituiçao, especificadamente dos artigos 37 ao 41.
Sou funcionario publico do tj de sp, regido pelo estatuto dos servidores do governo de sp. Vejam como essa questão é diferente, onde se proibe no tocante a empresa:
"" II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de
sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente
relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas,
estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que
se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no
item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
Percebam como é mais brando. Resumindo, ele te proibe de ter empresa DESDE que ela não receba, trabalhe em conjunto ou preste acessoria ao governo. NAO faz nenhuma proibicao a empresa que nao tenha relacoes com o governo.
E mais, no edital do concurso publico consta EXCLUSIVAMENTE que o concursado será regido pelo estatudo dos servidores civis do estado de sp, nao fala NADA do federal.
O artigo I diz : "Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado"
Bem meu entendimento é de que cada caso é um caso. Por exemplo, o estatudo do municipio de sp tambem proibe apenas empresas relacionadas com o municipio, o de Barueri proibe totalmente, e o de Carapicuiba proibe qualquer coisa com cheiro de empresa.