Funcionário público pode abrir empresa privada?

Há 17 anos ·
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Bom eu gostaria de saber o que vcs acham sobre funcionário público abrir empresa privada. Na CF no art.27 achei alguma coisa a respeito e no estatuto do servidor tbm encontrei. Mais gostaria de saber mais sobre o assunto. Obrigada!

46 Respostas
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Ana
Há 11 anos ·
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Bom dia, Sou funcionária publica federal, e abri uma empresa individual (não sabia que não podia), e depois de 15 dias me chefe me avisou, já estou encerrando ela, mas o que pode acontecer comigo?

Patricia Campos
Há 10 anos ·
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Boa tarde, Agradeço os esclarecimento acima. eu gostaria de saber o que fazer então caso vc seja uma empresa individual e foi chamada para assumir cargo de autarquia? Posso chegar a firma, mas isso levará tempo e meu medo é de perder o cargo. Há algum recurso que eu possa usar para ganhar tempo para o chegamento da firma?

Mário Bonsucesso
Há 10 anos ·
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Eu tenho uma dúvida que não foi abordada aqui.

Eu sou empresário e tenho 99% das cotas da minha empresa, que é Lmtda EPP. Apesar de ser o sócio majoritário, eu não ocupo cargo de gerência na empresa. Na verdade nem trabalhar eu trabalho, apenas sou proprietário, o que me faz gerente FORMAL apenas.

Paralelamente, curso Direito no Mackenzie (estou no 2º semestre) e passei numa vaga de estágio (via concurso público) da JFSP (Justiça Federal São Paulo) - vara criminal. Eu, portanto, não sou exatamente um servidor público, visto que, na condição de PERMISSIONÁRIO PÚBLICO, não possuo vínculo empregatício com a União.

Mesmo assim, é necessário que eu me desvincule da gerência FORMAL da empresa (isto é, passe minhas cotas para outra pessoa)?

Alberto Roberto
Há 10 anos ·
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Também tenho uma dúvida:

Minha PJ é: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 4120 - PRODUTOR RURAL (PESSOA FISICA)

Isso caracterizaria uma restrição para assumir como servidor público FEDERAL, tendo em vista a Lei 8112, art 117, X?

Paula Barroso
Há 10 anos ·
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Olá, também tenho uma pergunta. Sou arquiteta e funcionária pública. Faço projetos fora do serviço público. Gostaria de saber se isso é permitido e se posso continuar assinando meus projetos e utilizando o meu CAU. Tenho uma "sociedade" com outra profissional e queremos saber como podemos registrar o nosso escritório de arquitetura, uma vez que sou funcionária pública. Desde já agradeço a ajuda!

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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SIM VC PODE CONTINUAR ASSINANDO SEUS PROJETOS,

Mauro Oliveira
Há 10 anos ·
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Queria saber se posso abrir um empresa de sócio com um amigo que é funcionário público amanuense. Nossa empresa se chamara Mauro & Barnabé S/C Ltda. Vou entrar com o capital e me futuro sócio com o trabalho, já que o emprego público lhe toma pouquíssimo tempo.

Bruno Steter
Há 10 anos ·
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gostaria de saber, se um funcionário publico em estado de afastamento pode abrir uma microempresa individual (MEI) obrigado.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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não pode pois mesmo afastado ele mantém vínculo com a admnistração pública

Lorena Sobral
Há 10 anos ·
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Posso prestar serviços de contabilidade?

Otacílio Barros
Há 10 anos ·
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Rapaz. Servidor pode exercer sim, atividade de gerência e comercio, mas tem uma cláusula. Tem que ter jornada reduzida.

olha ai essa medida provisória.art 17

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2174-28.htm

jdettogni
Há 10 anos ·
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Vejam, vocês tem que separar as esferas. Servidor público federal realmente só pode participar da sociedade na qualidade de cotista. Porém, quanto ao servidor público estadual ou municipal, é necessário consultar os respectivos estatutos. Isso decorre naturalmente da autonomia dos estados e municípios, de acordo com o pacto federativo, essa autonomia é prevista na CF, se não fosse assim, não precisariam criar estatutos próprio, mas, apenas seguir a Lei 8.112, mas esta regula apenas servidores públicos FEDERAIS. Alguns estatutos estaduais e municipais não trazem a mesma proibição da lei federal, permitindo que o servidor seja também administrador da empresa se houver compatibilidade de horário, etc, apenas restrigem a contratação dessa empresa com o estado. Portanto, essa afirmação da proibição do servidor ser sócio-administrador só é uma verdade absoluta para servidores federais, mas, há a falsa mística que se aplica a todos os servidores. Assim, se o seu estatuto estatual ou municipal permitir, jamais tenha qualquer contrato ou relação com o Estado (todas as esferas) para não incorrer em improbidade administrativa.

Seu João
Há 10 anos ·
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Se sou empregado público, com contrato via CLT, ou seja, não segue a lei 8.112, eu também seria sub-julgado a esta questão relacionada a não poder ser o administrador ou gerente da minha empresa?

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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sim seria o que regula é o simples fato de EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA ser servidor público nao impirtando o regime de contratação se celetista ou estatutário.

Andre Souza
Há 10 anos ·
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Senhores, creio que cabe analisar cada ESTATUTO DO SERVIDOR, SEJA DO MUNICIPIO, ESTADO OU FEDERAL. Por exemplo no meu caso, tinha um cnpj inativo há anos, criando quando era funcionario publico, e descobri depois que era supostamente proibido, de acordo com a lei 8.112. Com panico, fechei a empresa.

PORÉM, os estados e municipios tem autonomia para criar seus propios estatutos, alguns sendo copia rasa da lei federal e outros com pequenas mudanças. Vale lembrar que os estatutos tem que respeitar a constituiçao, especificadamente dos artigos 37 ao 41.

Sou funcionario publico do tj de sp, regido pelo estatuto dos servidores do governo de sp. Vejam como essa questão é diferente, onde se proibe no tocante a empresa:

"" II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

Percebam como é mais brando. Resumindo, ele te proibe de ter empresa DESDE que ela não receba, trabalhe em conjunto ou preste acessoria ao governo. NAO faz nenhuma proibicao a empresa que nao tenha relacoes com o governo.

E mais, no edital do concurso publico consta EXCLUSIVAMENTE que o concursado será regido pelo estatudo dos servidores civis do estado de sp, nao fala NADA do federal.

O artigo I diz : "Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado"

Bem meu entendimento é de que cada caso é um caso. Por exemplo, o estatudo do municipio de sp tambem proibe apenas empresas relacionadas com o municipio, o de Barueri proibe totalmente, e o de Carapicuiba proibe qualquer coisa com cheiro de empresa.

5 respostas foram removidas.
Guilherme
Há 9 anos ·
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Boa tarde pessoal. Farei uma pergunta citando a minha situação em particular, talvez os desdobramentos ajudem outras pessoas: Sou sócio, não majoritário, de uma empresa há sete anos. Assino como Responsável Técnico e Administrador da mesma. Em Novembro/2015 fui nomeado em um concurso e, desde então, me tornei também servidor municipal, com carga horária de 30 horas semanais, previstas no Edital e no Termo de Posse. No capítulo das Proibições do Estatuto do Município onde trabalho, tem o seguinte item: "Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou inativo;" Minhas dúvidas são: - Isto proíbe 100% da minha atuação na empresa? - O fato de minha carga horário ser de 30 horas representa uma "brecha" no estatuto? - A proibição, caso exista, seria referente somente ao atuar como administrador da empresa, ou como Responsável Técnico também? * OBS: minha empresa não tem nenhuma relação comercial com o município onde trabalho. Por ora é isso. Desde já agradeço o tempo dedicado por vocês.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Isto proíbe 100% da minha atuação na empresa? como administrador gerente sim.

O fato de minha carga horário ser de 30 horas representa uma "brecha" no estatuto Não.

A sua participação na empresa se resume a ser cotista, ou seja não pode exercer; vc sendo cotista isso lhe da direito a x% referente a sua cota na empresa

Não importa se tem ou não relação com o ente público, até pq oo seu estatuto não traz a exceção.

Marcos Mesquita de Souza
Há 9 anos ·
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gostaria de tirar uma dúvida: sou funcionário publico e gostaria de saber se este impedimento de abrir uma empresa fica em vigor mesmo após o período probatório?

Marcos Mesquita de Souza
Há 9 anos ·
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Vou formular melhor... Sou professor da rede municipal de Rondonópolis - MT e estou no período probatório e gostaria de saber se posso abrir uma MEI para formalizar meu trabalho com cursos após o período probatório?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Não não pode. só como cotista numa empresa LTDA

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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