Respostas

46

  • 0
    G

    Guilherme Terça, 17 de maio de 2016, 17h49min

    Boa tarde pessoal.
    Farei uma pergunta citando a minha situação em particular, talvez os desdobramentos ajudem outras pessoas:
    Sou sócio, não majoritário, de uma empresa há sete anos. Assino como Responsável Técnico e Administrador da mesma.
    Em Novembro/2015 fui nomeado em um concurso e, desde então, me tornei também servidor municipal, com carga horária de 30 horas semanais, previstas no Edital e no Termo de Posse.
    No capítulo das Proibições do Estatuto do Município onde trabalho, tem o seguinte item:
    "Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou inativo;"
    Minhas dúvidas são:
    - Isto proíbe 100% da minha atuação na empresa?
    - O fato de minha carga horário ser de 30 horas representa uma "brecha" no estatuto?
    - A proibição, caso exista, seria referente somente ao atuar como administrador da empresa, ou como Responsável Técnico também?
    * OBS: minha empresa não tem nenhuma relação comercial com o município onde trabalho.
    Por ora é isso. Desde já agradeço o tempo dedicado por vocês.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 17h55min

    Isto proíbe 100% da minha atuação na empresa?
    como administrador gerente sim.

    O fato de minha carga horário ser de 30 horas representa uma "brecha" no estatuto
    Não.

    A sua participação na empresa se resume a ser cotista, ou seja não pode exercer;
    vc sendo cotista isso lhe da direito a x% referente a sua cota na empresa

    Não importa se tem ou não relação com o ente público, até pq oo seu estatuto não traz a exceção.

  • 0
    Marcos Mesquita de Souza

    Marcos Mesquita de Souza Sábado, 03 de setembro de 2016, 9h07min

    gostaria de tirar uma dúvida:
    sou funcionário publico e gostaria de saber se este impedimento de abrir uma empresa fica em vigor mesmo após o período probatório?

  • 0
    Marcos Mesquita de Souza

    Marcos Mesquita de Souza Sábado, 03 de setembro de 2016, 9h15min

    Vou formular melhor...
    Sou professor da rede municipal de Rondonópolis - MT e estou no período probatório e gostaria de saber se posso abrir uma MEI para formalizar meu trabalho com cursos após o período probatório?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 05 de setembro de 2016, 8h49min

    Não não pode. só como cotista numa empresa LTDA

  • 0
    Poliguitarman Bolsas

    Poliguitarman Bolsas Quinta, 10 de novembro de 2016, 13h26min

    acredito que depende do estatuto de cada estado...no caso do estado de são paulo, funcionário público poderá ter empresa, desde que essa não tenha re;ações comerciais com o estado...ex: um professor é dono de uma papelaria, não poderá vender folhas de sulfite para escolas do estado, pois terá que emitir nota fiscal com cnpj em seu nome.....observem isso no estatuto dos funcionários públicos do estado de são paulo!

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 10 de novembro de 2016, 13h40min

    Isso se funcionario civil se for policial militar a proibição é taxativa.

  • 0
    M

    mari Quarta, 30 de novembro de 2016, 20h18min

    Olá.

    Tenho uma dúvida. Sou professora em uma prefeitura e tenho MEI para prestação de serviços (revisão de textos).

    O estatuto dispõe o seguinte sobre a proibição:

    Art. 185 - Ao funcionário é proibido:
    [...]
    VI - Participar da gerência ou da administração de empresas industrial ou comercial, salvo quando estiver de licença para tratar de interesses particulares ou em disponibilidade e durante o período de afastamento;
    [...]

    No entanto, minha atividade como MEI não é configurada como indústria ou comércio, trata-se de prestação de serviço. Logo, eu não estou proibida de exercê-la. É isso mesmo?

    Grata.
    Mari

  • 0
    Glauber Souza

    Glauber Souza Quarta, 18 de janeiro de 2017, 20h16min

    Saudações a todos!

    Eu gostaria de saber sobre o servidor ser acionista ou cotista e existe uma subjetividade em termos interpretativos. Se eu sou acionista majoritário significa que participo de conselho de acionistas que ajuda nas decisões de uma empresa, nesse caso até onde o servidor público federal poderá entrar sendo que indiretamente ele participa do conselho gestor administrativo?

  • 0
    Glauber Souza

    Glauber Souza Quarta, 18 de janeiro de 2017, 20h18min

    Como os juristas interpretam ou entenderão pela sua participação para a análise de equilíbrio veracidio desses altos?

  • 0
    I

    Igor Terça, 31 de janeiro de 2017, 11h51min

    Sou servidor público estadual do ES e pretendo abrir uma empresa. Ao consultar o Regimento Jurídico Único há a seguinte proibição: "participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado".

    Fiquei na dúvida se todas as modalidades descritas se referem ao negócio com o Estado. Com base apenas nesta proibição, poderia abrir uma empresa em que o negócio seja realizado só com particulares?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.