Qual é a pena por furto sem ato de violência?
Boa tarde,
Meu irmão de 20 anos trabalhava na Gol Linhas Aéreas como estagiário, no ano de 2007 furtou da empresa 6 Notebooks (todos com seguro). Ele foi descoberto demitido e processado, só que respondeu ao processo em liberdade. Recentemente uma advogada entrou em contato com ele alegando dar andamento no processo e disse que ele pode pegar pena de 1 a 4 anos de prisão caso não pague a dívida de R$45 mil. Gostaria de saber se ela está correta ou se existe outra forma de resolver este caso, uma vez que ele não possui esta quantia em dinheiro e nunca foi preso.
Prezada Maria Fernanda. Primeiramente, cumpre ressaltar que todo furto é sem violência, pois, se empregada a violência trataríamos de Roubo e não furto.
Segundo, pelo prazo que você me disse ele deve ainda estar respondedo o processo, só que em liberdade, ou seja, pode ele ainda vir a ser condenado. Porém, como dito, a pena dele é de 1 a 4 anos... em brevíssima suma, posso lhe o seguinte:
a) Por ele ser menor de 21 anos a pena tem um atenuante prevista no artigo 65, I do Código Penal.
b) Se ele exercia cargo ou atividade de confiança, o crime dele poderá ser considerado como furto qualificado pelo abuso da confiança, e a pena passará a ser de 2 a 8 anos (art. 155, parágrafo 4, II do Código Penal).
c) Se ele for primário, bons antecedentes, boa conduta social.. dúvido muito que a pena seja maior do que o mínimo, ainda mas, ele sendo menor de idade perante a lei penal.
D) O que a adovgada falou é uma grande besteira, pois, mesmo que ele pague o prejuízo decorrente do furto, ele continuará a responder pelo processo e poderá sofrer a pena, claro, que se ele procurar ressarcir o prejuízo, isto será uma causa considerada pelo juiz na fixação da pena.
e) Em análise superficial, pelos fatos que você me narra, duvido que o seu irmão, apesar de criminoso (no sentido de que cometeu crime) venha a sofrer pena restritiva de liberdade (ser preso, cadeia), vez que , se a pena for maior de que um ano e menor de que 4 anos, a pena será convertida em pena restritiva de direitos (restrição de final de semana, dever de frequentar cursos e etc) e ainda, se o crime não for julgado como furto qualificado, e a pena for fixada em 1 ano, ela poderá ser convertida em multa.
Resumo:
Com base nos dados narrados por você, dificilmente seu irmão será preso, e a advogada que entrou em contato, além de faltar com a verdade, fere o código de ética da advocacia, recomendo a você, caso ela le ligue novamente, ameaçando desta forma, que você solicite o nº a OAB dela, inclusive o Estado em que ela foi emitide, consulte se realmente é advogada (através do site da OAB do Estado em que ela disser que é registrada), e se ela realmente for advogada, entre com uma reclamação no conselho de ética e disciplina da ordem dos advogados de seu estado, mas, se ela não for advogada, mas diz ser, faça um Boletim de ocorrência na polícia, vez que ela está induzindo você a erro para obter vantagem (crime de estelionato) e ainda, usurpa ~prerrogativas de uso do nome da advocacia.
Atenciosamente.
Mas ele, Raony, tem razão em partes...
De quê adianta pagar o valor que a advogada vem exigindo a título de amenizar sua situação na esfera criminal se isso não corresponde com a verdade???????
A ação é pública incondicionada.
O pagamento não é forma de extinção da punibilidade, etc.
Realmente um dia as pedras volvem para quem as atira, mas o Raony não atirou pedras, falou a verdade.
A advogada tem colocado o sujeito em situação de constrangimento de forma que ele acredite que pagando a dívida ele se colocaria em situação adiante do perigo, não é verdade, o processo continua.
Ela, advogada, ou vítima, que entre com a ação competente no juizado civil.
Aliás meu caro! a advogada a que a consulente se refere é da empresa e não do sujeito passivo do processo criminal. Sacou?!!!
Abraços!!! [email protected]
Prezados BOa tarde.
Sr. SPF, o que narro não é ataque de pedras, e sim, prerrogativas de cidadão. Isto porque, se uma uma advogada, dotada de conhecimento jurídico, faz uma cobrança por meio ilegal, meu dever de cidadão é erguer-me contra tal ato absurdo, portanto, se defender direitos difusos e a boa aplicação das normas legais, ou melhor, se ajudar a um cidadão brasileiro a conhecer melhor o direito que a ele envolve for considerado ataque de pedras! muito prazer, Catapulta. Contudo, tenho quase inequívoca certeza que tal procedimento narradado pela Maria Fernanda tenha sido realizado por uma pessoa usurpando a condição de advogado, pois, furto-me a acreditar que um membro da Ordem dos Advogados do BRasil, se prestaria a realizar tal conduta.
Caro colega Vanderley Muniz, aprecio sua resposta, apenas não entendi a parte em que diverges de minha posição, mas agradeço.
Colega Leandro, a moral da história proposta de sua parte não condiz com a real situação.
Inumeras possibilidades de aplicação de quantificação de pena podem se dar pela solução do caso concreto.
Agradeço a discussão proposta.
Obrigado.
Preciso de uma informação!!!! Qual é a chance de uma pessoa que esta presa, e teve tres habeas corpus negado ser absolvido ou qual sera sua pena??? (sendo que o crime ja tem dois anos, nesse periodo trabalhava e estudava) Tem dois meses que esta preso creio que por 157 e o julgamento ja esta marcado!!!! Aguardo resposta!!! Desde ja agradeço!!!! Abraços.... (e desculpe-me pois sou leiga nesses assuntos)
Andrê Raony - Victor Fontes tem razão
Victor Fontes - Imagino que talvez ela tenha orientado o autor do crime a reparar o dano para poder obter a suspensão condicional do processo.
Suspensão condicional do processo em crime de furto qualificado?????
A suspensão condicional do processo, artigo 89 da Lei 9.099/95 só é possível no furto simples cuja pena mínima é de um ano de reclusão.
A pena, no caso em exposição, varia entre 02 e 08 anos.
Caro VAnderley, só para lembrar-lhe:
Para que a pena base seja de 2 a 8 anos de reclusão, teremos de acreditar que se trata de furto qualificado. Preve o parágrafo 4º do 155 do CP que serão considerados como crime qualificado: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Na narrativa tratada acima não temos nenhuma informação quanto a ocorrência das agravenates acima. Caso considere que o crime foi cometido com abuso de confiança devido a relação de trabalho há de se notar que ele só se subsume se o agente delitivo cometer o delito em razão de cargo de confiança, ou seja, se for meramente um funcionário, não teremosa ocorrência da agravante!!!!!
Att.
ola preciso muito de sua ajuda eu trabalhava no cx de um posto de gasolina 4 anos ,engravidei sai de licença eu cuidava do estoque e varias atividades financeira resumindo quando ia voltar da licença fui acusada de roupa e estou sendo processada , tenho muito medo do que pode acontecer , sou uma pessoa que nunca tinha entrado em uma delegacia gostaria de saber se vou ser presa obrigada isto ja faz 4anos mas minha vida não esta sendo a mesma
Estou respondendo processo em liberdade por furto com abuso de confianca. No entanto eu era funcionario de um Banco(ja havia 11 anos) e atuava no caixa recebendo apenas uma gratificacao pelo risco do servico, ou seja, nao possuia cargo em comissao e nem de confianca(qualquer bancario possui treinamento para tal e pode atuar quando solicitado). Nao possuo antecedentes, estou novamente trabalhando e tenho residencia fixa. Se condenado(fui absolvido em 1ª instancia no TRT local) posso pagar pena no regime fechado? Nao pude contratar um advogado particular e ateh o dia 22 de marco, pretendo finalmente ser atendido pelo meu defensor publico. Desde jah agradeco a atencao dispensada.