Direito Imobiliário - Lei do Inquilinato
Tenho um problema relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário. Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe. Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são: - Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio? - Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU? - Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como? - Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa? - Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora? - Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede? - Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe? - Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa? - Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel. - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajuste retroativo que ele quer fazer. Grata, Giseli
Giseli,
vejamos, primeiro suponho que haja registro de imóveis, em nome de sua mãe e do seu tio, caso contrario deverá abrir inventario, então vc deve ao espolio e não a sua mae e a seu tio.
mas considerando que haja registro de imoveis.
Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio? sim
Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU? sim, se o acordo estiver em contrato, a lei 8.245/91 diz que é obrigação do propritario, salvo disposiçao em contrário.
Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como? Indo ao cartorio de registro de imoveis.
Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa? tem que ter no minimo 3 orçamentos, as chamadas despesas extraordinarias de obrigação do proprietário, se ele se nega a pagar conserte e cobre via judicial.
Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora? pode, desde que os proprietarios assinem.
Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede? veja o preço dos alugueis na região e faça uma média, digamos 6 imoveis na região com as mesmas características do que vc mora, some os valores e divida por 6, terá o valor atualizado dos imoveis da região.
Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe? depende de ação reviosional de aluguel, pedir ele pode, se não concordar ele pode pedir judicialmente.
Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa? não, ele tem que pagar sendo o proprietário.
Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Ameaçe, com ação de uso capião, como não há contrato talves até vc consiga.
Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel. - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajuste retroativo que ele quer fazer.
contrato de locação retroativo nunca vi acho que não existe e uma vez que não ha recibo pode-se alegar falta de pagamento, nao cai nessa ...
O contrato tem que ser lavrado com data atual, e assinado por todos os proprietários.
abçs.
Olá Ana, obrigada pela atenção.
Temos aqui no condomínio alguns inquilinos que simplesmente não pagam o condomínio. Se eu enviar a cobrança para o cartório é o proprietário que recebe a notificação? Nada acontece com o inquilino? E ainda podemos sofrer algum tipo de ação por parte do proprietário?
Onde encontro a lei que fala sobre o assunto?
Alguns já foram executados judicialmente e um dos apartamentos já foi até quase a leilão quando então resolveram pagar. Além da demora o valor sobe para os outros pagarem e isso está cansando já.
Obrigada
Nadja
Nadja,
aqui no Jus, há um artigo mto interessante acesse o titulo, pode ser na busca google: Das Obnrigações Propter Rem em face do Novo Codigo Civil,
Hugo De Sousa Silva, Dayunne Moara Oliveira Jardim, Lívia Cardoso Lopes, academicos.
Aconselho também acessar algumas jurisprudencias, além de doutrinas, Mª Helena Diniz, Salvio Silvio Venosa, combinadoss com a lei 4.591/64.
Há divergencia entre juízes na aplicação da Obrigação faça uma pesquisa no TJ do seu Estado.
Abçs.
estou alugando um imóvel, gostaria de saber c sou obrigado a pagar IPTU, se não, qual a lei que me da amparo neste caso, pois quando fui fechar contrato com a imobiliária percebi que tinha uma clausula dizendo que a obrigação do pagamento do IPTU era minha, e quando questionei o assunto, começaram a por impecilios na locação, e não gostaria de perder o imóvel.
agradeço deste já a atenção
fico no aguardo
Att.
Osmar Marçal
Tenho um imovel alugado e o contrato de aluguel venceu no dia 27.02.09 depois de 12 meses, porem pedi a casa pois quero ir morar na minha residencia e portanto o corretor disse que eu teria que esperar 3 meses para o inquilino sair do imovel se nao tenho que pagar a multa contratual. Pergunto, apos o termino do contrato de 12 meses independende de ter sido renovado automaticamente sem eu ter assinado nenhum contrato para mais 12 meses eu teria que pagar multa.
grato,
Adriano
Tenho o seguinte problema: em um aluguel residencial improrrogável de 30 meses, que vence em janeiro de 2010, o proprietário pediu o imóvel.
Recebi da Defensoria Pública uma notificação Extrajudicial elegando que o proprietário está pedindo o imóvel para uso próprio por estar morando de favor na casa de uma irmâ. Depois de vários aborrecimentos, decidi deixar o imóvel, e já estou fazendo a mudança. Só que agora ele desistiu da ação.
Como ficam as questões de multa de recisão contratual antecipada, provocadas por ele mesmo?
E como fica o depósito calção correspondente à 3 x o valor de aluguel, uma vez que ele fez uso dessa quantia e não tem o dinheiro para pagar?
Abraços a todos
Moro a quatro anos no imovel, nunca houve problemas mas, a chuva de janeiro acabou acarretando um problemão entre eu e meu locador, já havia falado com ele varias vezes sobre o vazamento no teto e, nenhuma providencia foi adotada, acabou que a forte chuva de janeiro provocou varios vazamentos causando danos em alguns moveis e o locador não se responsabiliza pelas perdas..... O que devo fazer? pois já havia levado o problema para ele bem antes do ocorrido.
Anonimo_1,
É obrigação do locador, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel. art.22 Lei 8.245.
Caso o locador não responder a sua solicitação de reparar os danos causados, faça três (3) orçamentos para a reforma, e passe ao locador, caso o mesmo não prossiga a reforma, informe ao locador que você o fará e ira descontar no aluguel, chegue até parcelar para o locador a reforma, assim vocês chegaram ao um acordo amigável.
Obs: Guarde todos os recibos referente a obra, e mostre ao locador, isso é uma forma de lhe assegurar juridicamente.
Boa tarde,
Eu e minha companheira moramos em um apartamento de 1 dormitório em Florianopolis, esse apartamento tem gás individualizado (e chuveiro elétrico), quem administra o gás central é o condomínio. O problema que houve foi que neste mês de abril a conta de gás chegou a R$212,50, o que me causou um tremendo espanto. Conversei com o Síndico do condomínio e ele me disse que fazia alguns anos que os leitores estavam "embaçados" e não dava para enxergar o valor que aparecia no leitor.
Após isso falei com o contador que me disse que durante alguns meses ou anos ele tem a prática de fazer uma "dedução" de algum valor para colocar na conta mensal referente ao gás, (quem faz a leitura é o zelador), segundo ele alegaque não sabia que tinha gente morando no apartamento, no caso o nosso, talvez por isso a negligência com a leitura do gás
Bem, voltando ao caso, o fato é que a última leitura que foi feita no registro estava no número 29 e a mais recente leitura estava no número 54, ou seja, se eu tivesse um botijão no meu apartamento eu consumi o equivalente a 6 botijões de gás de cozinha em um mês!
A impressão que me passou foi de que fazia tempo que ele ou o zelador não fazia a leitura correta do medidor do gás, e que agora, recentemente a empresa de gás foi lá e "limpou" o visor e daí então deu para enxergar que o medidor estava no 54, isso significa que, do mês passado, na data da ultima leitura que foi em 19.03.2009 o medidor girou e foi parar no 54, ele supostamente deu 24 voltas em um mês! Isso sem falar que só tenho 1 fogão a gás e que faço 2 refeições por dia e mais 2 pequenas refeições nos intervalos.
Quero saber se tenho que arcar com o valor cobrado? Existe alguma forma de pagar parcelado? O condomínio deve arcar com o erro? O que devo fazer? Qual foi o erro?