Direito Imobiliário - Lei do Inquilinato
Tenho um problema relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário. Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe. Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são: - Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio? - Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU? - Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como? - Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa? - Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora? - Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede? - Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe? - Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa? - Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel. - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajuste retroativo que ele quer fazer. Grata, Giseli
Oi Ana,
Obrigado pela resposta.
Bem eu gosto de esclarescer as coisas para não haver conflitos de qualquer ordem e que não seja nenhuma das partes injustiçadas, e para outras pessoas possam aprender com os acontecimentos descritos aqui. Sendo assim eu conversei com os administradores do condomínio e resumindo foi:
Que o leitor estava embaçado durante um bom tempo (aprox. 2 anos) e não tinha como ver o que foi gasto de gás, olhei as contas que foram pagas desde 07.2007 até hoje e os únicos meses que foram pagos foram os meses de fevereiro e março de 2008 e 2009. E o que justificou a cobrança de R$ 212,50 foi de que desde 2007 não foi cobrado o gás, exceto naqueles meses que mencionei, logo quem arcou com despesas durante esse período foi o condomínio, desta forma o valor representa o consumo de todos esses meses que não foram pagos. Como o proprietário do imóvel mora longe daqui e faz alguns anos que não vem pra cá, ele não viu isso, e também quem fez a leitura, também não avisou o responsável, e nisso, pelo meu ponto de vista ambos falharam, proprietário e condomínio, mas como quem arcou com os gastos maiores no período que não foi cobrado foi o condomíno, é justificável a cobrança desse valor, ainda que seja alto representa o consumo de um longo período.
Quanto a procurar meus direitos, fiz isso com o propósito de saber quais eram meus direitos, o que deveria fazer a respeito, e em nenhum momento pensei em abrir um processo contra quem quer que fosse, acredito na política do relacionamento antes de qualquer coisa. Isso explico porque inúmeras pessoas irão ler esse caso e para que reflitam antes te tomar qualquer atitude. É perceptível que hoje o maior problema do ser-humano é a falta de diálogo de toda natureza.
Era isso....
Frederico
Bom dia Dra. Ana! minha doméstica alugou uma casa há três meses, e desde então vem solicitando reparos no telhado pois qdo chove molha toda a casa, inclusive sua cama. Esses reparos nunca foram feitos, e agora o corretor quer que ela faça um orçamento para ver se é aprovado pelo proprietario, se o proprietário não aprovar, ele diz que vai resindir o contrato, caso seja aprovado o valor será descontado do aluguel. Gostaria de saber se é mesmo responsabiliade dela o cnserto do telhado? não deveria o prprietário chamar alguem para fazer o orçamento, ou ate o corretor providenciar isso?? o que posso fazer para ajudá-la? ela tem 58 anos e o marido(locatario) tem 60 anos. ahh no contrato diz que ela ora em um condominio, na verdade é somente a casa dela e do proprietário do imóvel (2 casas) e não existe estatuto, nem constituição de condominio, isso é válido? e só existe um medidor de agua e luz e eles tem que dividir as contas com o proprietário, isso tbm é legal? att.
Andrea
a lei 8.245/91, diz que é responsabilidade do locador, entregar o imovel ao fim a que se destina. isso que dizer em condições de habita-lo.
Pode o locatario fazer 3 orçamentos, sendo que todo comunicado deve ser feito por escrito e a resposta vir por escrito.
Se nao for aprovado pelo locador o locatario deverá providencia-lo, e cobra-lo se nçao houver acordo, judicialmente.
Quanto a rescindir o contrato, o locador pode faze-lo por mutuo acordo pagando a multa contratual.
Os medidores de agua e luz devem ser individualizados, denuncie a Cia fornecedora e peça para providenciar, com despesas por conta do locador.
A existencia do condominio se caracteriza no RGI.
Qualquer indicio de dolo, denuncie a imobiliaria ou corretor ao CRECI de sua cidade.
Bom dia! Loquei uma residência para fins comerciais e residenciais por um periodo de 24 meses e dei como seguro fiança 3x o valor do aluguel antecipado em dinheiro. Bem, após varios problemas como ex: iptu, que paguei junto com o aluguel, e a locadora não repassou para a prefeitura e outros problemas orçamentários, decidi me mudar como fica o contrato de locação uma vez que A proprietária disse que queria o imovel e depois disse que não precisava mais, que vai vende-lo e depois diz que não vai mais... e faltam 06 meses para o término do contrato? Que tipo de multa terei que pagar? Já avisei com 30 dias de antecedência por e-mail e contato telefônico sobre a desocupação o imóvel e me foi respondido que terei que pagar por 3 meses de aluguel independente de morar ou não...Obrigado Marcos Lima
Marcos Lima_1
Você terá que pagar a multa rescisória de acordo com o tempo que falta para acabar o contrato.
O calculo é simples, o valor do seu aluguel vezes 3, dividido por trinta, no seu caso 24. O valor deverá ser multiplicado pelo tempo que falta para acabar o contrato.
Ex. R$200,00x3=R$600/24=R$25,00x tempo que falta para acabar o contrato, se vc ocupou o imóvel por 15 meses. Então.
15-24=9 então R$25,00x9=R$225.
O VALOR DA RESCISÃO É DE R$225,00 reais.
Lei 8245/91 Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
OLÁ,
Aluguei um apto de 1 dormt com guarda roupa.
Mas como eu já tinha o meu, e os dois guarda-roupas estavam trancando o quarto, acabei desmontando o guarda roupa do imóvel e pedi pra minha mãe levar, pois ele já estava velho , com o pé quebrado e eu tinha intenção de comprar outro novo pra repor, quando eu saísse.
Minha dúvida é, Sou obrigada a devolver o mesmo guarda-roupa??? obs. O guarda roupa que estava aqui esta em outra cidade, com minha mãe, e a dona do imóvel sabe disso, pois eu disse a ela. No começo ela não achou ruim, disse pra eu comprar outro, o que eu com certeza, já faria...
Mas agora não sei por que quer o velho guarda roupa de volta.
O que eu faço? estou muito arrependida de ter feito isso, mas não era minha intenção prejudicar pois achei que não teria problema, porque eu ia dar outro novinho pra ela...
Obrigada, Adriana F.
Como a Dra. Ana citou acima, você poderá entrar em acordo com seu locador estipulando um valor ao guarda-roupa. Ou repondo o mesmo.
Lembre-se sempre: lei 8245/91 art.23 Obrigações do locatário: VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
oi Ana Bonadimam quanto a sua resposte eu acredito que no caso de um imóvel uma das parte não pode vender sua parte e a pessoa ir morar no imóvel como fica os outros que tem direito ao imóvel? neste caso o correto será vender o mesmo mais acredito que as outras partes não ira concordar.
quanto a ação de uso capião não cabe pois existe um contrato mesmo verbal a lei permite contrato verbal
resumo
giseli saia do imóvel e vá viver sua vida em paz e peça que sua mãe receba a parte dela no aluguel do imóvel
Boa Noite, Moro há dez anos em uma casa alugada e recentemente ouvi falar que existe uma nova lei do inquilinato que se o locador encontrar alguém que pague mais do que estou pagando atualmente, ele tem o direito de pedir a casa. E eu tenho que desocupar a casa no prazo de 30 dias. Isto procede? E se for verídico, esta lei está vigorando para as casas alugadas a partir de agora ou em todos os casos?
Flavio Ricardo,
entendo que o proprietario tem autonomia para impor algumas condições para evitar transtornos, sendo qua a convivencia com animais domesticos sempre é dificl e passivel até de ações judiciais, cachorros costumam roer a madeira e tanto os caes quanto os gatos deixam um cheiro característico, que pessoas alergicas, precisam ser medicadas constantemente.
Quanto a criação deve-se ater ao comercio, dos animais e autorização do ibama e licença sanitaria.
a lei do inquilinato, deixou uma lacuna neste item, justamente para que seja estipulado pelo condominio, maioria de moradores, ou pelas partes do contrato.
Dr Ana
Meu primo alugou um imovel para uma empresa revendedora de motos. Não fez contrato escrito, só verbal de que o locatario pagaria todas as despesas inclusive iptu. Quando o locatario saiu do imovel entregou a chave e nada comentou sobre o iptu. Passado uns meses alugou o imovel para outra pessoa que descobriu q o iptu estava em atraso. O meu primo entrou em contato com a esposa do inquilino e a mesma assinou uma promissória na presença de duas funiconárias do meu primo. Um ano sem receber a nota primissoria, meu primo protestou a nota promissoria E AI ELES ENTRARAM EM CONTATO FALANDO que nada devem uma vez que que trocaram a ceramica, trocaram o portão colocaram outras lampadas mais caras e que tudo ficou lá. Enfim descobriram ate que a assinatura da esposa na nota é falsa. ela falsificou sua propria assinatura. Minha pergunta é ele tem alguma chance de receber essa promissoria mesmo com assinatura falsa. e se eles falarem na justiça que fizeram todas aquelas reformas que tem que compensar a divida? será que vale a pena ele entrar na justiça, uma vez que não tem contrato escrito só a palavra do locador contra a do locatario? desde ja agradeço a ajuda.