Direito Imobiliário - Lei do Inquilinato
Tenho um problema relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário. Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe. Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são: - Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio? - Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU? - Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como? - Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa? - Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora? - Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede? - Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe? - Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa? - Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel. - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajuste retroativo que ele quer fazer. Grata, Giseli
Dr Ana
Meu primo alugou um imovel para uma empresa revendedora de motos. Não fez contrato escrito, só verbal de que o locatario pagaria todas as despesas inclusive iptu. Quando o locatario saiu do imovel entregou a chave e nada comentou sobre o iptu. Passado uns meses alugou o imovel para outra pessoa que descobriu q o iptu estava em atraso. O meu primo entrou em contato com a esposa do inquilino e a mesma assinou uma promissória na presença de duas funiconárias do meu primo. Um ano sem receber a nota primissoria, meu primo protestou a nota promissoria E AI ELES ENTRARAM EM CONTATO FALANDO que nada devem uma vez que que trocaram a ceramica, trocaram o portão colocaram outras lampadas mais caras e que tudo ficou lá. Enfim descobriram ate que a assinatura da esposa na nota é falsa. ela falsificou sua propria assinatura. Minha pergunta é ele tem alguma chance de receber essa promissoria mesmo com assinatura falsa. e se eles falarem na justiça que fizeram todas aquelas reformas que tem que compensar a divida? será que vale a pena ele entrar na justiça, uma vez que não tem contrato escrito só a palavra do locador contra a do locatario? desde ja agradeço a ajuda.
Karina,
O contrato verbal de locação é reconhecido pela lei do inquilinato, e as obrigações do locatario são as mesmas.
Entretanto a mesma lei preve:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, ou casa, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Concluindo, todo mundo tem direito a ação quando se sentir lesado, mas como foi exposto é obrigação do locador pagar impostos e taxas, salvo estipulação expressa em contrato, eu entendo que deve haver contrato escrito, com clausula inequivoca.
Quanto as benfeitorias, estas valorizaram o imovel e permaneceram com utilidade, agregadas ao patrimonio, devem ser ressarcidas se foram autorizadas.
Quanto a pergunta, vale a pena, a execução do debito via judicial, há um risco de nao receber os valores e ainda arcar com custas e honorarios advocaticios.
sou academica de Dto.
estou morando em um apartamento ha apenas 3 meses, no contrato é de R$350 mensal incluído já a água, no segundo mes o locador aumentou R$10, dizendo que era pq teve aumento da água em toda cidade de Cuiaba e ele dividiria entre todos os inquilinos esse aumento de R$100 (sao 9 apartamentos), passando para R$360 o aluguel, passou 2 meses e agora para o próximo aluguel o locador veio com uma comunicação por escrito de auemnto de R$30 por mes, passando o aluguel para R$390, vai fazer 4 meses que aluguei o apartamento e o locador aumento neste pouco período R$40... Ele disse que este ultimo aumento foi pq desde 2007 ele não faz o reajuste. Gostaria de saber se isto tudo esta certo, se pode ter este aumento de 10% sendo que eu moro apenas 4 meses no apartamento, no nosso contrato que é anual diz que poderá ter reajuste semestral no aluguel... Gostaria muito de uma resposta, pois se isto está certo tenho q pagar o aluguel na próxima semana já! muito Obrigada
Keici
entendi que se trata de despesa de condominio, então neste caso o locador deverá apresentar os recibos, então é licito, se ele se recusar então está infringindo a lei e incluso no art. 44.
Art. 22. O locador é obrigado a:
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;
Quanto ao reajuste do aluguel, além do reajuste obrigatorio anual, pode ser convencionado entre as partes, sendo que o novo reajuste só poderá ocorrer após 3 anos.
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
Keicy,
ele pode tentar aumentar atraves de acordo, como preve a lei, se nao for por acordo somente poderá pedir aumento daqui a 3 anos.
Entretanto vc nao está obrigada a aceitar, também como preve a lei.
Caso ele imponha como condição, diga a ele que vc fará os depositos em juízo, mas faça tudo por escrito, e va ate agencia da CEF ou BB fale com o gerente e abra uma conta em nome do Locador, se nao for possivel vá até o JEP e peça uma autorização judicial para abertura de conta, para que possa fazer os depositos.
Possuo um inquilino comercial , que não possue contrato comigo, pois ele entrou através de outro inquilino que fez o contrato e sumiu, esta pessoa já esta há mais de um ano no imovel, mas só agora descobri que ele é quem assumiu a casa, tentei fazer um contrato com ele, mas até agora não recebi dele as informações, já que o mesmo não possue fiador. Como posso proceder para tira-lo do imovel ???
Maria
enquanto nao for notificada da sublocação, nao se caracteriza como tal. Para mover uma ação deverá ter o endereço do locatario e fiadores e executar, se ouver no contrato quebra de contrato por sublocação.
Quanto ao fato do sublocador nao ter fiador, vejo que via de regra pede-se fiador, mas a fiança pode ser garantida também por 3 meses do valor do aluguel, depositados em poupança, bens móveis, ou seja carro maquinas e equipamentos e bens imoveis, pode ainda a pessoa juridica ser o locatario e a pessoa fisica o fiador.
Se optar em reaver o imvel, so através de representação, ou seja adv. e peça ação de despejo com imissão de posse.
bom dia,
estou com uma dúvida: alugo um imóvel há 2 anos e há 2 semanas o apto foi invadido por um ladrão que escalou pela varanda e encontrou a porta aberta, levando 2 computadores e alguns outros itens. reclamei com o administrador e solicitei intervenção no sentido de garantir a segurança dos moradores, colocando uma cerca eletrica ou algum outro tipo de dispositivo que impeça a entrada de assaltantes por onde esse entrou. o acesso é muito facil, pois ha um portão na loja que esta embaixo do apto que permite a subida até um parapeito e depois à varanda. fechando o parapeito isto estaria resolvido. o administrador não me responde, não toma providências, nem se justifica. tenho o direito de fazer a alteração necessária para a segurança do imóvel e descontar os valores gastos de meu aluguel? obrigado, frederico
eu fiz um contrato de 12 meses e esse contrato ja acabou ja pedi a casa de volta mas ele diz que estar procurando outra casa isso ja vai fazer 3 meses mas antes de qualquer coisa gostaria de saber como devo fazer para eu pedir a saida dele e fiar resguardado juridicamente. quai documentos preciso para provar em que dia pedi sua saida.
obg
Preciso de uma solução para o seguinte problema: Um imóvel residencial foi locado durante cinco anos para determinada pessoa, sendo que nos ultimos anos não havia mais contrato por escrito. O inquilino evadiu - se do imóvel sem comunicação prévia, deixou a casa em condições totalmente adversas às que o imovél lhe foi locado estando este atualmente sem pintura, com as paredes imundas, portas quebradas e diversos outros tipos de avarias. O mesmo deixou as chaves sem aviso prévio na caixa de correio de minha residência sem avisar e mudou de cidade deixando três alugéis em atraso, impostos prediais territoriais urbanos dos cinco anos (que inclusive já foram para a dívida ativa da fazenda municipal), sem contar as contas das concessionárias de água e energia elétrica. Não sei por onde começar, quem puder ajudar desde já agradeço.
Olá! Gostaria de uma ajuda... Alugamos um apto em Janeiro deste ano, sendo o contrato de 30 meses, podendo rescindi-lo com isençao de multa após 12 meses. Meu marido ficou desempregado agora, faltando assim 25 meses para término do contrato. Ficamos sabendo através de 3º que há uma lei que nos protege neste caso para não pagarmos a multa por se tratar de caso fortuito ou força maior. Alguém poderia nos orientar? Aguardo. Obrigada.
Minha Avó possui um apartamento que foi alugado atraves de Imobiliária. Minha mãe é procuradora da minha avó, assinando o contrato por ela mas na clausula primeira do contrato fala que a procuradora no caso é a Imobiliária. Pergunto: a inquilina quebrou 2 clausulas do contrato e até agora (já se passaram 3 meses que ela desocupou o imóvel) a Imobiliária não se agiliza pra cobrar! O apartamento já esta até alugado para outra inquilina sem ter sido reparado. Minha mãe pode entrar diretamente com ação judicial para cobrar a multa rescisória, 1 mes de aluguel que ela não recebeu, e tb cobrar danos no apto deixados pela inquilina? Qual a responsabilidade da Imobiliária nisso tudo? Obrigada!
Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida. Aluguei meu apartamento em nome de uma imobiliária, acontece que já fazem 5 meses que os inquilinos não pagam, como preciso desse dinheiro para me manter em meu novo endereço, não tenho mais como, preciso do apartamento de volta o mais rápido possível para morar, por várias vezes ligo na imobiliária, mas nada resolvem, me falam que não conseguem falar com o inquilino , a advogada da imobiliária falou que vão entrar com uma ação de dispejo, porém isso já faz 2 meses, eles não me esclarecem de nada, preciso do meu apartamento de volta? como posso fazer, posso processar a propria imobiliária, foi alugada por eles para que não acontecesse esse problema, mas eles não resolvem nada, que ação posso tomar, preciso o mais de presa possivel do meu apartamento.?
Obrigada