Direito Imobiliário - Lei do Inquilinato

Há 17 anos ·
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Tenho um problema relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário. Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe. Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são: - Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio? - Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU? - Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como? - Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa? - Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora? - Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede? - Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe? - Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa? - Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel. - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajuste retroativo que ele quer fazer. Grata, Giseli

76 Respostas
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DaiFernandes
Há 16 anos ·
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Assinei o contrato com a imobiliaria o qual me responsabiliza pelo pagamento do IPTU, a locação iniciou dia 15 de janeiro do corrente ano, paguei o IPTU agora dia 19 de fevereiro, mas olhando o site vi que por lei quem deve pagar é o Locador, quero saber se tem alguma maneira de reaver esse dinheiro do IPTU. E também quero saber quem deve pagar a dedetização do apartamento, quando aluguei, ele já estava infestado e falei com a imobiliaria a respeito, eles mandaram eu me informar com o sindico do prédio, o qual me informou que não vão fazer dedetização por algum tempo, pelo motivo de estarem trocando de sindico. O que faço, cobro da imobiliaria a dedetização? até porque as portas internas estão podres por causa dos cupins, já era problema antigo do apartamento. Espero resposta. Obrigada!

Jacqui
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se a adm do imóvel que alugo pode alterar o contrato de locação para prazo determinado e quais as consequencias, alegando que o prazo venceu e se tornou indeterminado e quer agora passar para contrato de 30 meses, determinado. Sou obrigada a aceitar? Eles podem alterar o valor do aluguel do imóvel?

JBOSCO
Há 15 anos ·
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Tenho uma casa alugada cujo contrato estará vencendo em 30 de set 2010 o contrato anterior foi de 30 meses , nestes últimos meses o locatário vem atrasando o pagamento e colocou muita gente dentro da casa. Como o contrato vai vencer entrei no site da fornecedora de agua e descobri que desde set de 2008 ele tem problema com a concessionária por valores que vieram alto demais após trocarem o HIDRÔMETRO. PARECE que a água está cortada. Oque posso fazer antes da casa voltar pra mim Tenha o bom dia e muito obrigada. J.bosco

aline Lis
Há 15 anos ·
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Boa Tarde!

Tenho um imóvel comercial alugado, em um prédio onde há tres salas comercias, sou cabelereira e a imobiliária quer alugar a sala ao lado da minha para outra cabelereira.

Não acho certo a imobiliária alugar a sala vizinha para que seja praticado o mesmo ramo de atividade, mas existe alguma forma de me defender perante a lei? O que posso fazer neste caso?

Obrigada

Marcelo Seixas
Há 15 anos ·
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Ana Bonadim gostaria de uma ajuda sua. Moro em um apartamento de um tio que aluguei sem contrato apenas de boca e sou o responsável por ele. Mora uma pessoa comigo que foi indicação de um amigo que por motivos de quebra de confiança dentro de casa estou solicitando a sua saída em um prazo de 15 dias já que sou o responsável pelo AP porém a pessoa se recusa a sair mesmo depois de vários desententimentos. Gostaria de saber já que não existe contrato assinado sendo eu o responsável que paga o aluguel para meu tio por lei teria que fixar um prazo de 30 dias para a sua saída ou ele poderia sair no prazo que solicitei? Outra pergunta seria quanto a sua restrição em deixar o AP na data definida quais as atitudes eu poderia tomar para resolver este problema?

Manoel Lucas
Há 15 anos ·
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Locação não residencial

Configurando a situação do Art. 52 § 1° da lei 8245/91 em sua primeira parte, o que proceder? Como apurar o prejuizo?

Por favor preciso de ajuda

Lucianac.b.
Há 15 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento , eu aluguei um imovel COMERCIAL somente a UM mes e infelizmente terei que desocupá-lo , pois a principal atividade dele seria a representação de uma empresa que peguei para a cidade que estou morando , porém a mesma empresa quer que eu me mude para GOIANIA , outro estado para ser representante e distribuidora de lá. O Fato é : a lei do inquilinato , onde consta : Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Só é valida para caso RESIDENCIAL ???? Pois como estou sendo transferida de região pela empresa que tenho contrato , não caberia a isenção da multa , que nesse caso está sendo de 3 vezes o valor do aluguel? PRECISO DE UMA POSIÇÂO COM URGENCIA!!! HELP ME

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Lucianac.b. Na verdade a lei do inquilinato prevê a hipótese de dispensa da multa, no caso de locação residencial e quando o locatário é transferido pelo empregador para outra localidade que torne impossível ao locatário continuar morando no imóvel. Parece-me, à distância, que no seu caso vc não tem uma relação de emprego e sim um contrato de representação e o imóvel se destina a fins comerciais e não residenciais, o que inviabiliza a imposição do dispositivo da lei para isentá-lo da multa. Entretanto, não custa vc tentar notificando o locador com antecedência de trinta dias anexando documento em papel timbrado da empresa, comprovando que vc passará a prestar seus serviços à empresa em outra localidade. Um abraço, Jaime

Julianne Dantas
Há 15 anos ·
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Olá! Aluguei uma loja em uma Galeria comercial e no contrato referente a mesma não havia claúsula mencionando acerca de um REGIMENTO INTERNO, nem mesmo da obrigação de se pagar um TAXA DE PROPAGANDA. Acontece que o contrato vigorou até dez de 2010 e a taxa passou a ser cobrada a partir de novembro de 2010. Ressalto ainda que o contrato renovou-se automaticamente. Ainda ontem recebi uma multa no valor de 100,00 por ter fechado a loja antes do horário especificado nesse REGIMENTO INTERNO, que só foi criado em meados de 2010, meses após eu ter assinado o contrato de aluguel com a galeria. Agora estou querendo deixar o imóvel e para isso exigem que eu pague as parcelas de taxa de propaganda que estão em atraso...o que devo fazer? Essa cobrança é ilegal? Devo pagar e pedir judicialmente para ser restituida? Esse regimento criado após a vigência do meu contrato se aplica a este? Ressalto também que o regimento foi imposto, não houve aprovação em assembleia de condominos etc( afinal pago também taxa de condominio).... Alguém me auxilia???? Desde já agradeço.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Julianne Dantas Vc não tem que pagar nada que não esteja no contrato. Além disso, essa taxa de propaganda criada depois do início de vigência do seu contrato, só lhe obrigaria se vc fosse signatária dele. Assim, sugiro que vc consulte um advogado local para que examine o seu contrato e as demais circunstâncias que o envolvem, para decidir o que fazer. Um abraço, Jaime

Seixas Santos
Há 14 anos ·
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Oi. Aluguei um Apartamento com contrato de 12 meses, e começaram a surgir escorpiões e ratazanas no AP, os vizinhos disseram que este apartamento (térreo) sempre nessa época do ano se infesta desses animais, inclusive antigos moradores já foram picados por escorpiões. O problema é: a imobiliária não me alertou sobre isso, e minha filha de 2 anos por pouco não foi picada por um escorpião, sorte que a babá evitou na hora agá. Muitos ratos (grandes) apareceram no Ap devido a um comercio ao lado. Inclusive minha filha pegou uma alergia devido a estado do AP. Decidi entregar o AP faltando dois meses para encerrar o contrato. POSSO REAVER O NAO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL NA JUSTIÇA, uma vez que a imobiliária se recusa? Obrigado.

Edrocha
Há 14 anos ·
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Boa tarde Dr Sandro

Me diga por favor qto tempo de carencia tenho pra ficar no imovel ( comercio) tenho pra ficar sem pagar o aluguel eu tenho pra fica, apos o vencimento do contrato meus fiadores ainda podem ser incomodados ????? Atenciosamante Obg.

Kristal
Há 14 anos ·
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Estou precisando de uma orientação. Moro em um aptº alugado com contrato de 30 meses e só termina em Dezembro 2011, em Março a administradora mandou um email Prezado Locatário

                        Conforme vem sendo noticiado pela imprensa, os aluguéis tiveram um aumento bastante significativo nos últimos 12 meses, baseado no fato  de não haver no mercado imóveis suficientes  para atender à demanda, já que existem mais pessoas querendo alugar imóvel do que os oferecidos à locação.

                        Aliado a isto, nos últimos 3 anos os índices que serviram de reajuste para os aluguéis estiveram bem aquém da inflação, havendo ano em que o reajuste do aluguel foi de zero %.

                        Assim, o aluguel do imóvel ocupado por V.Sa., atualmente no valor de R$ 833,52 encontra-se bem aquém do valor do mercado que hoje é de R$ 1.500,00

                        Logo, vimos à presença de V.Sa. e com vistas a manter a boa relação existente até aqui pleitear uma revisão no aluguel ora pago para R$ 1.150,00  a partir de 01/04/2011, com próximo reajuste só em 01/04/2012, cujo valor entendemos estar razoável diante do valor do mercado.

Respondi esse email dizendo que esse reajuste estava bem antes da data de reajuaste que no caso seria só em Junho e se eles podiam começar a contar essa reajuste só em Maio, eles concordaram, só que para minha surpresa recebi uma ligação de uma imobiliaria dizendo que o proprietario desse imovel ia ciolocar o aptº para venda eles tiveram na meu aptº para avaliar e ontem dia 20/09 recebi a carta dizendo se eu estava interessada em comprar e eu teria 1 mes para responder e depois eles iam marcar visitas para as pessoas interessadas possam ver o imovel. A minha duvida é eu assinei um Termo aditivo com esse reajuste e nele diz que o proximo reajuste anual do imovel somente será aplicado em 01/05/2012, ficando inalterado o indice previsto no contrato de locação. O que devo fazer, porque se eu soubesse que o proprietario estava pensando em vender o imovel eu não tinha concordado com esse reajuste, quais os meus direitos, moro com minha mãe de 86 anos que operou o joelho( colocou protese total) em 11/08, estou realmente preocupada.

Desculpe um texto tão grande, mas eu queria explicar tudo direitinho.

abraços

Kristal

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Kristal, Realmente vc não estava obrigada a aceitar essa atualização do aluguel, pois o locador só pode revisar o aluguel depois de três anos. Antes disso ele só pode reajustar a cada aniversário do contrato pelos índices oficiais. Porém, caso vc não concordasse com essa atualização, em dezembro quando termina o prazo contratual, o locador poderia pedir o imovel. Quanto à notficação para que vc se pronunciasse sobre o interesse na compra do imovel, isso decorre da exigência da lei quando o locador pretende vendê-lo. Como vc não demonstrou interesse nessa aquisição, o proprietário está autorizado a vender o imóvel a quem quiser, pelo mesmo preço e condições a vc ofertado. Não vejo nenhuma ilicitude na postura do locador ao colocar o imóvel à venda. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Seixas Santos Embora reconheça que essa situação traga preocupação, no caso trata-se de um problema de saúde externo ao imóvel, uma vez que esse insetos procedem de área extena. Penso que não lhe daria direito à rescisão do contrato por essa razão. Sugiro que denuncie à Prefeitura essa ocorrência. Um abraço, Jaime

Kristal
Há 14 anos ·
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Oi! Jaime

Muito obrigada por me responder e tirar a minha dúvida.

abraços

Kristal

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Há 11 anos
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