Casal separado de fato - pensão para o filho
Olá! Uma cliente está separada de fato do marido há 03 anos, só que quer pedir judicialmente a pensão para o filho do casal (que está sob sua guarda), é possível fazer tal pedido de pensão mesmo estando os pais ainda casados?
Eu acredito que seria possível, mas um pouco estranho, então acabei descobrindo que minha cliente quer permanecer casada (mas pedir a pensão porque o pai não tem pago certo) porque quer que o "ex" marido lhe mantenha no plano de saúde, pois tem cancêr de mama e está desempregada. Então eu sugeri que ela deveria trazer ele no escritório e os dois fazerem uma separação consensual, estipulando manter ela no plano de saúde até que ela conclua o tratamento, e demais cominações (pensão, guarda, etc). Acham que seria uma boa opção? (sei que daria para entrar com o divórcio direto, mas senti que minha cliente esta temerosa com um divórcio agora, pois ainda ama o marido)
Minha cliente também queria pedir pensão para ela, eu penso que seria difícil um juiz conceder pensão para a ex esposa que está separada de fato há 03 anos e nunca pediu pensão, que inclusive já trabalhou nestes três anos e agora é que ficou desempregada. Para constar, eles têm um filho de 09 anos e foram casados por 15 anos (e ela sempre trabalhou). Vocês compartilham da mesma opinião?
Grata!!
São duas perguntas. Tenho uma filha de 01 ano, o pai foi embora antes dela nascer, então tive que registrá-la sozinha para resolver problemar de benefícios sociais, o pai mesmo estando longe, poderia enviar uma procuração pra uma irmã dele registrar a criança?
As tias podem pedir o direito de visita `a criança ou esse direito é somente do pai?