AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
Qual o significado do termo "conclusos para despacho" no seguinte caso:
Crime: Art. 33 da Lei 11343 (Tráfico)
andamento processual: 14/01 - juntada do laudo pericial
15/01 - aguardando manifestação do MP
23/01 - conclusos para despacho
Após esse passo serei intimada para apresentar alegações finais?
Aguardo retorno.
Cara Juliana Barros,
O Termo "conclusos para despacho", significa que o processo encontra-se com o Juiz para alguma decisão.
Sabendo-se qual foi o parecer do MP, sabe-se, provalvelmente, qual será o despacho (decisão) do Juiz no processo.
Com relação as alegações finais, essas só serão apresentadas após a instrução processual, ou seja, após ouvir as testemunhas de acusação, defesa e o interrogatório do réu. Enfim, as alegações finais, é o ultimo passo do processo antes da sentença (decisão final).
Espero ter ajudado.
Leticia, já houve toda a instrução processual. Como peguei esse processo de outro advogado, não sei porque ele não pediu o laudo antes da audiência.
A manifestação do MP foi com relação ao laudo mas não tive acesso ao seu conteúdo, então provavelmente o Juiz agora abrirá prazo para alegações finais e depois sentenciará.
Estou correta?
Obrigado pela atenção desde já dispensada.
Minha mãe move um processo contra o INSS, Solicitação de Benefício, fez a perícia e tudo mais , abriu o processo em 11/2009, o Juíz se pediu que o INSS se manifestasse em até 10 dias, passaram-se esses 10 dias e nada, quando foi em 04/2010, saiu "conclusos para despacho" - ví aquí no forum, quer dizer que está com o juíz para sair o veredicto - gostaria de saber em média em quanto tempo sai essa decisão? até o presente momento o INSS não se manifestou, qual será a decisão do Juíz? se alguem poder me ajudar, ficarei muito grato, ( Email: [email protected] )