Não sei o tipo de ação que poderei ingressar!!!

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber a opinião de outras pessoas...a respeito de um caso que eu fui nomeada...e confesso que estou perdida em qual ação ingressar.... vamos ao caso: meu cliente resolveu abrir um comércio numa vila.... e ele assumiu tudo....o contrato de aluguel está em seu nome, os utensílios que compõe o comércio foi ele q pegou empretado ou comprou...... e quem sempre esteve com ele...era o irmão dele.... mas este nada contribuiu...e muito menos era sócio. para deixar algo claro....acontece que o meu cliente pegou uma folha de cheque emprestada do filho de seu irmão...para comprar algumas coisas para o tal comércio...e este teria 60 dias para pagar o cheque...... qdo o mesmo abriu o comércio..no mês passado..no primeiro dia.....deu um lucro considerável....e o irmão estando ali junto...viu isso e ficou com inveja....e como se trata de uma pessoa perigosa..começou a ameaçar meu cliente....dizendo que o mesmo naum ia pagar o cheque..e que a partir de então ele tomaria a frente do comércio...... meu cliente com receio. pois este seu irmão tem passagem na polícia..... naum foi mais ao comércio.....e agora ele deseja reaver seus utensílios que ali dentro estão.... sendo que o mesmo tem nota fiscal.... quer q faça um novo contrato de aluguel tirando o seu nome..... ....alguém pode me ajudar?

2 Respostas
DYANNE
Há 17 anos ·
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SAO DUAS PEGUNTAS DISTINTAS.

A primeira, para reaver os utencilios se as notas fiscais estiver em nome de pessoa fisica entre com uma acao nos juizados para entrega de coisa certa.

A segunda sobre o novo contrato de aluguel, fale com o dono do imovel, tente fazer uma rescisao amigavel, caso contrario entre com umaacao de rescisáo contratual.

Espero ter sanado suas dividas.

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Aconselho, entretanto, ajuizar desde logo, uma ação cautelar de arrolamento de bens. (art. 855 e ss do CPC). Com tal medida, assegurá-se-á que a pessoa que está em posse dos untensílios não se desfaçam deles e nem os estraguem. Lembrando sempre que após a propositura da ação cautelar, há um prazo de 30 dias para propositura da a ação principal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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