boa tarde !!! preciso de ajuda urgente estou desesperada meu marido foi preso no artigo artigo 157, § 2º, I, II e V e 329, e foi condenado a 10 e dois meses em regime fechado , porém ele é réu primário e o processo dele teve muitos erros que foram falados nas alegações finais , tais como não foi reconhecido por todas testemunhas e também a juiza não deu o direito do advogado falar nos depoimentos das vitimas , agora o advogado disse que vai entrar com outro habeas corpus e vai apelar , gostaria de saber se é verdade se todo réu primário pega a pena minímima e quais são as chances deste novo habeas corpus , e ele já cumpriu 8 meses e 20 dias de prisão , por favor se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!

Respostas

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    marcela_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 20h13min

    desculpe escrever de novo , mas pelo amor de deus teria alguém que poderia me esclarecer estas duvidas??estou desesperada e aguardando alguma resposta !!!!não to aguentando de ansiedade!! desculpe a insisistência!!! e agradeço mais uma vez!

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    Ana Bonadimam Sábado, 24 de janeiro de 2009, 20h48min

    Olá Marcela,

    O artigo 157, § 2º, I, II e V , preve uma pena de 4 a 10 anos e multa aumentada de 1/3 até a metade.

    É assim, 13.3 anos á 15 anos, mais de 1 a 2 anos por resistencia.

    Sendo que o 329, dependendo do paragrafo, aumenta até dois anos.


    o fato de ser primario é uma atenuante, por isso seu marido teve a pena reduzida.

    Pode-se pedir o progressão de regime por bom comportamento.

    Não é um parecer definitivo, tanto que só explanei a pena máxima, dependendo das circunstancias diminui para minima, só lendo o processo para afirmar, procure mais de um adv e obtenha outro parecer.

    Entretanto parece que as circunstancias foram bem graves e a juíza não teve mto que atenuar.

    Abçs.

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    Clotilde silva Segunda, 26 de janeiro de 2009, 14h01min

    Olá me ajudem por favor. Meu irmão foi preso com art. 157 em flagrante, com o reconhecimento de cinco testemunhas, porém ele é réu primario, mas nao reu confesso. Cada um fala uma coisa, está mto confusso o b.o dele, enfim... Já está preso há 2 meses e já pegou transferencia para outro cdp. Mas a justiça nao está conseguindo localizar as testemunhas... Tem alguma possibilidade de completar tres meses que seria o prazo e ele sair ? e se nao localizarem as testemunhas ? Gostaria de saber quais são as possibilidades dele responder em semi- aberto. Pois ja tentei de tudo no tj de sao paulo, mas o juiz indeferiu tudo.
    Qtos tempo ele pega? Quais as chancer dele ? Me ajudem estou deseperada ...

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    Ana Bonadimam Segunda, 26 de janeiro de 2009, 15h04min

    Clotilde,

    sou academica, penso o seguinte, mesmo sem as testemunhas há o flagrante, se puder descrever as circunstancias, até daria p/ prever a decisão do juiz,
    a pena varia de 4 a 10 anos, havendo atenuantes, diminuição de pena e agravantes, aumento de pena, podendo ser aberta, semi aberta e fechada.

    abçs.

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    Clotilde silva Terça, 27 de janeiro de 2009, 2h13min

    Obrigada por responder Ana... Se quiser posso te passar por email com mais detalhes... Ele nao tem residencia fixa, tem empresa aberta... Enfim... O depoimento dele foi que estava esperando a namorada enfrente de uma pizzaria e que ele viu a perseguição dos policiais e como ouve tiro ele saiu correndo e os caras que estava na moto cairam na frente dele, mas eles conseguiram fugir e os policiais prenderam ele pq confundiu ele pela camisa, meu irmão disse que um dos rapazes trajava uma camisa listrada parecida com a dele e foram apreendidos "com ele ", celulares, valor em especie de 570,00 e mais a moto, mas meu irmão alegou que na hora que os caras cairam eles derrubaram tudo no chao e sairam correndo, como ele era a pessoa mais proxima e com a roupa igual os policias o prenderam... E as cinco vitimas o reconheceram pela roupa e nao pelo rosto dele.
    No flagrante dele tem mtas contradições da policia, a policia diz que ele atirou 4 x contra eles e que apreenderam a rma dele, mas ele nao estava com arma e o teste dele de balistica de negativo, temos testemunhas que disseram que realmente ele estava na pizzaria e nao estava armado e inclusive a anmorada dele confirmou que havia marcado com ele encontro no local que ocorreu o crime... Ele nao tinha passagem nenhuma ate esse ocorrido
    Tenho tantas duvidas, estou com adv. do estado, mas sempre que vou ao forum para saber do processo dele, elas dizem sempre a mesma coisa, que o juiz indeferiu o pedido de liberdade e q a audiencia ainda nao foi marcada. Mas ela me falaram que ele tinha o prazo de 90 dias para ser marcada a audiencia e se nao marcarem a audiencia dentro desse periodo ele iria sair da prisão e esperar ate o julgamento dele ... Qual seria o prazo maximo dele ficar preso para esperar marcar a primeira audiencia ? Há alguma possibilidade dele ser solto? Nao sei mais o q faço.. por favor me ajude

    abçs.

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    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h49min

    Oi Clotilde,

    veja o que diz a lei, e o comentario do pessoal da OAB:

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.”

    Da redação apresentada, estarão concentrados os seguintes atos:

    1) oitiva do ofendido;
    2) inquirição das testemunhas de acusação: até 8;
    3) inquirição das testemunhas de defesa: até 8;
    4) esclarecimentos dos peritos, que dependerão de prévio requerimento das partes;
    5) acareações entre os testemunhos contraditórios;
    6) reconhecimento de pessoas, seguindo o rito do CPP;
    7) reconhecimento de coisas;
    8) interrogatório do réu, que foi deslocado para o final dos atos de instrução;
    9) alegações finais orais: 20 minutos para a acusação e 20 minutos para a defesa, prorrogáveis, para ambos, por mais 10.
    10) havendo assistente de acusação, este falará por 10 minutos depois do representante do MP, acrescendo igual tempo para a defesa.
    11) também está prevista a possibilidade de o magistrado proferir a sentença antes de encerrar os trabalhos e assinar a ata.

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.

    Se a pauta de juiz estará trancada, como acima demonstrado, como poderá realizar a “super audiência” no prazo máximo de 60 dias? A resposta não pode ser outra: ele não poderá fazê-lo.

    A conseqüência jurídica disso é a soltura de todos os presos provisórios por excesso de prazo. Serão milhares de habeas corpus por todo o Brasil pleiteando um direito líquido e certo que a lei conferiu, que consiste na realização da audiência no máximo em 60 dias para o rito comum ordinário. No rito sumário este prazo é reduzido para 30 dias e no rito do júri ele sobe para 90 dias.

    O legislador pensou estar ajudando o sistema processual com essa alteração legislativa, com a concentração dos atos do processo, com o sistema de oralidade, entretanto esqueceu-se do principal: o nosso Poder Judiciário não possui a estrutura necessária para adimplir os anseios da lei.

    Abçs.

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    Clotilde silva Terça, 27 de janeiro de 2009, 12h56min

    Oi Ana antes de mais nada gostaria de agradecerá vc de coração por está me ajudando esclarecendo minha duvidas... obrigada mesmo...
    Continuando... Então pelo que eu entendi ele tem ate "90" dias para á soltura por excesso de prazo.
    Mas eles nunca soltam...
    Mas e qto as vitimas... o tj nao está conseguindo localizar as vitimas.. o q acontece com isso .. isso é bom pra ele ?
    Nao tendo vitimas e nem provas, resta o depoimento dos policiais... Mas tem mta contradições.. por exemplo.. Os policiais disseram que apreenderam uma arma de fogo... Mas algumas folhas depois qto sai a conclusão dos objetos apreendidos... só tem dois celulares, 570,00. Cade a arma ?


    abçs.

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    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 13h15min

    Clotilde,

    um bom adv. vai fazer uma bela defesa, no juízo contraditório. Não deixe de falar com o adv. e reafirmar estas condições sem ter medo de falar.

    O adv. pode analisar pela experiencia que tem a conduta do acusado, se ele se convencer da inocencia do cliente vai se empenhar para isso.

    Tambem o comportamento do seu irmão na condição de preso vai revelar, até que ponto sabe mentir.

    Não tendo vitimas há a denuncia, o bem foi recuperado, e pergunto quantas pessoas foram presas?? dois ou tres??

    A falta da arma, talvez sugira que somente os policiais estivessem atirando, então a tese de resistencia a prisão, já era.

    Se o outro elemento confessou a participação do seu irmão? então seu irmão pode se complicar, mesmo assim a pena pode ser minima, por haver falta de provas materiais.

    Lembre sempre qualquer opinião não é a opinião do juíz, a ele devemos convencer, mas se a defesa acredita no cliente já tem 60% da causa ganha.

    não se acanhe de enviar seu e-mail.
    abçs.

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    joao carlos feitosa Terça, 27 de janeiro de 2009, 13h31min

    Clotilde, boa tarde, não a conheço mas não pude de deixar de ver o seu caso.
    Não sei da indole do seu irmão, é natural o desespero, no entanto, vamos analisar o caso da seguinte forma:
    Ele foi preso em flagrante, com uma arma, e os apaelhos celulares, certo?
    com relação a arma encontrada - foi feito o exame na arma para verificar se as digitais eram compativeis com a do seu irmão?
    Foi realizado em seu irmão o exame residográfico, para verificar se havia sinais de polvora na mão do seu irmão?
    Clotilde, o que podera absolver o seu irmão serão os deltalhes, procure um advogado, realmente criminalista, eu acredito que esse é o melhor profissional em te ajudar.

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    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 16h35min

    Até que enfim um verdadeiro adv. vem em meu socorro.........

    Obrigado João, gostaria de ter seu parecer mais técnico.

    conforme realato, a arma não foi apresentada, e não havia sinais de polvora nas mãos.

    abçs.

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h11min

    Oi Ana boa tarde !! desde já agradeço a resposta e peço desculpas pela demora , mas Ana desculpe por perguntar , mas não entendi 13.3? anos?olha vou tentar resumir os fatos , a gravidade teve sim , pois crime é sempre crime não é verdade ,?mas enfim em um dia um "amigo" de meu marido pediu que ele fosse até uma agência de correios com ele em outra cidade , que o levasse pra buscar uns documentos disse a ele que os documentos tinha sido extraviados até a cidade , e que ele tinha que buscar pessoalmente ele foi e chegando lá esperou pelo lado de fora , com o carro em frente , carro este pessoal ,foi quando este amigo dele entrou com mais um que já estava lá dentro e cometeram o assalto ,foi quando essas duas pessoas sairam de lá correndo com saco na mão , e gritando pro meu marido entrar e dirigir , meu marido não estava armado , nem nada porém o outro estava , foi quando ele ficou muito nervoso no caminho e viu uma viatura e esse bandido disse pra meu marido acelerar e ele estava muito nervoso foi quando bateu o carro e a policia já chegou atirando neles , sendo que o bandido pulou do carro em movimento ,e conseguiu fugir e quando o carro capotou , meu marido ouviu os tiros e saiu correndo ,com medo de levar um tiro ,quando a policia o pegou ele negou a participação do crime , e este que estava já lá dentro no seu depoimento também negou que meu marido participou do crime , no dia do crime este ''amigo'' dele enviou uma advogada até a delegacia , aí no desespero contratamos o serviço dela , então logo que vimos que ela estava defedendo este amigo dele tiramos ela do caso e contratamos outro advogado neutro ,pq achamos que se meu marido fosse vítima não poderia ter o mesmo advogado do culpado, então esta mesma advogada orientou este amigo dele se entregar e falar que meu marido tinha envolvimento , pq se ele não falasse ficaria pior a situação , então na agência tinha um policial a paisana que foi também assaltado , e este também não reconheceu meu marido , mas 6 pessoas entre funcionários e clientes , 04 não reconheceram meu marido , embora 2 funcionários disseram que ele também entrou depois do acontecido, então o mesmo depoimento que ele deu na delegacia , deu no forum negando as acusações , e os outros dois assumiram o crime , e assim um dos reus também já foi julgado e pegou uma pena ainda menor que meu marido , será que foi pq ele são réu confesso e meu marido não??agora a situação é a seguinte nosso advogado entrou com um habeas corpus no tribunal do estado , por ter tido vários erros durante o processo e várias contradições também , quais são as chances reais dele conseguir sair com este habeas corpus , pq o advogado vai entrar com anulação da setença???desde já agradeço muito obrigada!!!

    e se tiver alguém que possa também me esclarecer ficarei muito grata , pois tem 9 meses que estou vivendo um pesadelo , toda semana vou visitalo , e passo muita humilhação , tenho um filho de 07 anos que há 9 meses não ve o pai , e já não tenho mais desculpa pra dizer a ele , pois meu marido e eu não queremos que ele vai ve lo ,meu marido está muito nervoso e cheio de dúvidas que infelizmente por ser leiga não sei esclarecer , teve príncipio de infarto dentro do presidio e honestamente , peço a deus minha vida de volta !!!pois não estou mais aguentando sofrer!!!!desculpe o desabafo
    obrigada

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h17min

    oi ana desculpe toda amolação , mas então além de ser réu primário , ele tem residência e emprego fixo , isso o ajuda???obrigada

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    joao carlos feitosa Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h43min

    oi
    Quando eu digo que são dos detalhes que podem abosolver seu irmão,afirmo també que essa deve ser direção da defesa, porém voces serão "atacados", e terão que responder perguntas, como por exemplo: O que foi encontrado com seu irmão? Esse material era de alguma vitima? Se ele estava na pizzaria algum funcionario pode afirmar isso, comabsoluta certeza (hora, vestimenta, etc)? Qual a condução que seu irmão usava (se ele estava na pizzaria, deveria ter moto, carro, ouaté mesmo de onibus)? O normal é que em situações de "tiros" envolvendo policiais e bandidos a tendencia das pessoas é se protegerem, certo? O que seu irmão foi fazer lá, por que ou pra que ele pegou os objetos? Na minha opinião o que esta prejudicando seu irmão são os celulares, ao meu ver o caso está da seguinte forma: são 8 testemunhas de defesa e 8 de acusação, temos as vitimas, temos o acusado, pra se ter uma opinião formada é necessario estar participando do inquérito, mas volto a dizer voce tem que procurar um crinalista da area, pois existem advogdos ótimos (por exemplo tem advogado especialista em ações de drogas que conseguem absolver ou reduzir ao máximo as penas dos traficantes) e pq não achar um criminalista bom em 157. Mas pra as coiss deem certo voce tem que se abrir com seu contratado, não omitindo nenhum fato a ele, senão nesse caso, um vacilo minimo pode deixar o seu irmão na cadeia

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    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 19h42min

    Marcela,

    penso que um bom criminalista deve entrar com apelação, pedindo redução de pena.

    a respeito do cálculo 13a. e m3 a 15 a. é o que preve uma pena de 4 a 10 anos e multa aumentada de 1/3 até a metade, o calculo da pena não é este, é só uma base de aumento de 1/3 até a metade.

    lamento por seu marido, mas infelizmente se entende, a um primeiro momento que há evidencias de co participação, nada que não possa ser provado o contrario.

    Abçs.

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h00min

    oi ana!!!obrigada !!!mas a pena foi 10 e dois meses fechado!!!!!!!e os outros que confessaram foi de 8 e 4 meses fechado!!!!mas o advogado acredita até em erro material pois não deu carga no processo ainda!!!!mas ana até então nunca tinhamos colocados os´pés em uma delegacia !!!mas esta semana quando fui visita-lo comentei esta pena pra algumas pessoas e elas me disseram que foi abusiva e absurda esta condenação..o advogado me disse que tem um artigo que obriga a pena minima pra réu primário....é verdade????por isso ele vai entrar com um habeas corpus e a anulação de setença .....mas será que ele tem chances de sair com este habeas corpus?????obrigada

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h03min

    oi joão !! boa noite , será que poderia dar uma opnião no caso do meu marido????
    desde já agradeço

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    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h13min

    Desculpe, Marcela,


    analisando as circunstancias é bem estranha essa pena, entretanto réu confesso é uma atenuante.

    Quanto a possiblididade de anulação e H.C. é muito provavel que consiga sim.

    abçs.

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h18min

    oi ana boa noite!!!! isso é o que todos me falam!!!!e isso é o que me conforta ...e me dá forças pra seguir em frente , parece que esse pesadelo não tem fim.......mas de toda forma , agradeço a Deus por nos dá a oportunidade de ter pessoas como vc que nos esclareça e nos dá esperança ......que deus lhe abençoa sua vida!!!!

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    marcela_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h21min

    ana , sem querer abusar da sua boa vontade , tenho mais uma dúvida , nestes meses todos não recebi auxilio reclusão , o advogado me disse que o salário dele é superior ao teto minimo permitido para requerer acima de 1.000,00!! o que faço para requerer???tenho que contratar um advogado especializado nesta área???

    obrigada

    preciso muito de saber pois gastei tudo que tinha e que não tinha com honorários , e a empresa ,o que faço??obrigada

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