artigo 157 reu primario
boa tarde !!! preciso de ajuda urgente estou desesperada meu marido foi preso no artigo artigo 157, § 2º, I, II e V e 329, e foi condenado a 10 e dois meses em regime fechado , porém ele é réu primário e o processo dele teve muitos erros que foram falados nas alegações finais , tais como não foi reconhecido por todas testemunhas e também a juiza não deu o direito do advogado falar nos depoimentos das vitimas , agora o advogado disse que vai entrar com outro habeas corpus e vai apelar , gostaria de saber se é verdade se todo réu primário pega a pena minímima e quais são as chances deste novo habeas corpus , e ele já cumpriu 8 meses e 20 dias de prisão , por favor se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!
João Carlos,
sobre o caso Marcela, tem um parecer???
desde já, muitíssimo obrigada.
se puder postar p/ [email protected], adoraria participar.
Abçs.
oi joão e marcela , agradeço atenção de vcs!!!mas por favor me esclarece mais sobre agravantes em quanto a pena pode ser aumentada ?, e se o judiciario ou policiais pode alegar uso de arma de fogo se não teve teste de balística e nem foi feita perícia no carro da policia , e nem aquele teste de residuo de polvora nas mãos , qual é a pena certa dos agravantes , resistencia a prisão e mão armada????
Bom!!! um exemplo bem simples deagravante: pode ser considerada agravante a menira de com ele se comportou quando foi preso (reagiu, ofendeu os policiais, de certa forma "fez ameaças') esse tipo de coisa, também pode ser consideradas abravantes, e tudo depende de como a acusação vai expor a denuncia, quer dizer, voce sabe que existe uma pessoa o promotor, que tem a função de convencer o juiz a condenar ou não, certo, conforme o argumento do promotor o juiz dentro do contexto do crime tipificado vai analizar a pena e dar o veredito,não se pode prever uma pena,nós nos baseamos, entre o minimo e o máximo, é só isso. Mas por outro lado existe a pessoa que tem o poder da defesa, que como um´bomprofissional ele deve expor ao seu cliente que diante de um fato como este, a condenação é inevitavel,mas ele tem que ser persoasivo o suficiente para convencer o magistrado a dar a pena minima, e oferecer um leque de beneficios que a lei permite nesse caso. Infelizmente é o que eu posso dizer.
estou sendo sincera a todo momento ,mesmo pq ninguém poderia me ajudar e todas as opniôes de nada adiantaria não é verdade? não participou diretamente , mas participou indiretamente a partir do momento que deu fuga aos bandidos , obrigado ou não , isso é o que menos importou para a polícia , a verdade é esta ,pois acompanhei todos os depoimentos e todas as audiências , mas infelizmente a justiça é cega neste país e se estou perguntando estas coisas é pq tenho que me preparar emocionalmente a mim e meu filho para esta batalha , pq nosso advogado vai entrar com anulação da setença e com um habeas corpus , mas não confio mais na justiça daqui,pois pagamos já um absurdo pro advogado e nada adiantou sei que esperança é o que menos posso perder mas não estou confiante mais joão , pois além deste já entrou com liberdade provisória , com habeas corpus e de nada adiantou , a liberdade provisória foi negada pq o juiz alegou clamour público, o habeas corpus falta da cópia da liberdade próvisória , na verdade o advogado está muito animado,mas eu já não confio nele , pq falou várias coisas que nada adiantou , sei que é uma história absurda que ninguém acredita , mas é a verdade , até na porta da cadeia as pessoas me questiona , se ele não matou, não estuprou, se não foi droga , eu digo que não , mas com uma condenação desta ninguém acredita , e é isso joão desculpe o desabafo e obrigada por sua atenção
Boa Noite ?
Bem tudo aconteceu pq ele deu uma carona p/ um amigo,( meu irmao estava de carro) , só q ele nao sabia, q esse amigo dele tinha acabado de assaltar uma pessoa na rua, ñ houve perseguição policial, uma pessoa q estava na rua na hora do assalto viu o carro onde o assaltante entrou ( carro do meu irmao), e anotou a placa, então qndo a policia viu passar um carro com a descrição do carro em q estava o assaltante , mandou para, meu irmao foi lá e parou, ai eles deram voz de prisão.
Mas foi como eu disse, ninguem reconheceu meu irmao, ñ tem testemunha, ou seja meu irmao foi um larajão da historia. só q ele esta preso, e vai responder por esses artigos: Código Penal, 157, 2º, I e II, cc. art. 29 Lei, 16 da Lei 10.826/03, IV, E ja vai fazer 90 dias e ñ teve nehuma audiencia, eu gostaria de saber se é normal haver essa demora pra a audiencia? Meu irmao corre o risco de ser condenado?, e se sim, ele pode responder em liberdade pelo fato de ser primario?
por favor me responda...cd dia q passa pra mim sem noticias é um desespero.... Obrigada pela atenção.
Olá estou precisando de uma breve síntese de como realizar uma audência criminal artigo 157 réu primario mas esqueci de como se realiza pois estou a muito tempo fora da area criminal só estou fazendo casos de família e agora fui nomeada para fazer audiência de instrução e julgamento dia 18 de março mas não tenho a menor idéia de que preciso fazer pergunto? nesta audiência vou ter que interrogar ou levar alguma defesa para esta pessoa ou não como se procede tal audiência poderia me passar passo a passo para poder agilizar uma defesa para esta pessoa muito obrigada desde já estou no aguardo.