boa tarde !!! preciso de ajuda urgente estou desesperada meu marido foi preso no artigo artigo 157, § 2º, I, II e V e 329, e foi condenado a 10 e dois meses em regime fechado , porém ele é réu primário e o processo dele teve muitos erros que foram falados nas alegações finais , tais como não foi reconhecido por todas testemunhas e também a juiza não deu o direito do advogado falar nos depoimentos das vitimas , agora o advogado disse que vai entrar com outro habeas corpus e vai apelar , gostaria de saber se é verdade se todo réu primário pega a pena minímima e quais são as chances deste novo habeas corpus , e ele já cumpriu 8 meses e 20 dias de prisão , por favor se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!

Respostas

70

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h43min

    Marcela,

    ligue para o Prevfone 0800780191.

    Nos termos do art. 201, IV, CF/88 (redação dada pela EC nº 20/98), a concessão do auxílio-reclusão é restrita aos dependentes do segurado de baixa renda.

    Que Deus, te proteja.

    Abçs

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Terça, 27 de janeiro de 2009, 21h24min

    Espero que eu tenha ajudado de alguma forma.
    Um grande abraço
    Comecei uma discussão sobre omissão de socorro e uma sobre procediemnto s sobre drogas, caso queira participar vamos nos ajudar e muito,

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Terça, 27 de janeiro de 2009, 21h32min

    João Carlos,

    sobre o caso Marcela, tem um parecer???

    desde já, muitíssimo obrigada.

    se puder postar p/ [email protected], adoraria participar.

    Abçs.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h26min

    Não tenho um parecer formado, mais voce tentar pedir para o seu advogado, questionar o por que da pena diferenciada, ou ainda "se esta havendo por parte do judiciario um favorecimento, para um ou outro envolvido?
    se todos em tese estão no mesmo crime

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 20h50min

    oi joão e marcela , agradeço atenção de vcs!!!mas por favor me esclarece mais sobre agravantes em quanto a pena pode ser aumentada ?, e se o judiciario ou policiais pode alegar uso de arma de fogo se não teve teste de balística e nem foi feita perícia no carro da policia , e nem aquele teste de residuo de polvora nas mãos , qual é a pena certa dos agravantes , resistencia a prisão e mão armada????

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 20h57min

    gostaria de saber , se alguém pudesse me ajudar é claro se quando a pessoa tem a pena de 10 anos fechado e dois meses aberto quanto tempo ela tem que permanecer de fato preso na cadeia???obrigada

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h32min

    Bom!!! um exemplo bem simples deagravante: pode ser considerada agravante a menira de com ele se comportou quando foi preso (reagiu, ofendeu os policiais, de certa forma "fez ameaças') esse tipo de coisa, também pode ser consideradas abravantes, e tudo depende de como a acusação vai expor a denuncia, quer dizer, voce sabe que existe uma pessoa o promotor, que tem a função de convencer o juiz a condenar ou não, certo, conforme o argumento do promotor o juiz dentro do contexto do crime tipificado vai analizar a pena e dar o veredito,não se pode prever uma pena,nós nos baseamos, entre o minimo e o máximo, é só isso. Mas por outro lado existe a pessoa que tem o poder da defesa, que como um´bomprofissional ele deve expor ao seu cliente que diante de um fato como este, a condenação é inevitavel,mas ele tem que ser persoasivo o suficiente para convencer o magistrado a dar a pena minima, e oferecer um leque de beneficios que a lei permite nesse caso. Infelizmente é o que eu posso dizer.

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h36min

    obrigada joão !!! mas em quanto a pena aumenta em cada agravante???que deus lhe abençoe , mas se a pessoa pega 10 fechado em quanto tempo ela tem uam condicional???

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h38min

    ele foi condenado a 10 anos fechado!!!!réu primári, e já tá preso tem 9 meses , com quanto tempo ele tem a condicional????tem o direito???

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h08min

    eu acredito que ele terá que cumprir de 1/3 a 2/6 não me lembro pra que o seu advogado entre com o pedido de livramento condicional, me responde uma coisa, seu marido realmente participou desse crime, qual a paarticipação, seja sincera

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h18min

    pode ter certeza o que for direito do seu marido, esse será presrvado. Um abraço e boa sorte. Felicidades

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h20min

    estou sendo sincera a todo momento ,mesmo pq ninguém poderia me ajudar e todas as opniôes de nada adiantaria não é verdade? não participou diretamente , mas participou indiretamente a partir do momento que deu fuga aos bandidos , obrigado ou não , isso é o que menos importou para a polícia , a verdade é esta ,pois acompanhei todos os depoimentos e todas as audiências , mas infelizmente a justiça é cega neste país e se estou perguntando estas coisas é pq tenho que me preparar emocionalmente a mim e meu filho para esta batalha , pq nosso advogado vai entrar com anulação da setença e com um habeas corpus , mas não confio mais na justiça daqui,pois pagamos já um absurdo pro advogado e nada adiantou sei que esperança é o que menos posso perder mas não estou confiante mais joão , pois além deste já entrou com liberdade provisória , com habeas corpus e de nada adiantou , a liberdade provisória foi negada pq o juiz alegou clamour público, o habeas corpus falta da cópia da liberdade próvisória , na verdade o advogado está muito animado,mas eu já não confio nele , pq falou várias coisas que nada adiantou , sei que é uma história absurda que ninguém acredita , mas é a verdade , até na porta da cadeia as pessoas me questiona , se ele não matou, não estuprou, se não foi droga , eu digo que não , mas com uma condenação desta ninguém acredita , e é isso joão desculpe o desabafo e obrigada por sua atenção

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h21min

    obrigada joão, mas deixa eu te perguntar , 1/3 ou 2/6 ???é depedendo do crime????

  • 0
    ?

    marcela_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h23min

    1/3 ou 2/6 dá quanto com a pena de 10 em regime fechado?

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h27min

    Espero que voce tenha sucesso, é uma batalha muito dificil, mas seja perseverante, e pense na melhor coisa que voce tem, o seu filho, não deixe que ele perceba sua tristeza, e não o deixe que essa situação leve seu filho ao malç caminho, um grande abraço, felicidades mil a voce

  • 0
    M

    Mayra_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h24min

    Boa Noite ?

    Bem tudo aconteceu pq ele deu uma carona p/ um amigo,( meu irmao estava de carro) , só q ele nao sabia, q esse amigo dele tinha acabado de assaltar uma pessoa na rua, ñ houve perseguição policial, uma pessoa q estava na rua na hora do assalto viu o carro onde o assaltante entrou ( carro do meu irmao), e anotou a placa, então qndo a policia viu passar um carro com a descrição do carro em q estava o assaltante , mandou para, meu irmao foi lá e parou, ai eles deram voz de prisão.

    Mas foi como eu disse, ninguem reconheceu meu irmao, ñ tem testemunha, ou seja meu irmao foi um larajão da historia. só q ele esta preso, e vai responder por esses artigos: Código Penal, 157, 2º, I e II, cc. art. 29 Lei, 16 da Lei 10.826/03, IV,
    E ja vai fazer 90 dias e ñ teve nehuma audiencia, eu gostaria de saber se é normal haver essa demora pra a audiencia?
    Meu irmao corre o risco de ser condenado?, e se sim, ele pode responder em liberdade pelo fato de ser primario?


    por favor me responda...cd dia q passa pra mim sem noticias é um desespero....
    Obrigada pela atenção.

  • 0
    M

    Mayra_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h28min

    o ele q eu falo é meu irmao....ele é maior de 18, mais nao tem passagem

  • 0
    N

    Natália De Paoli Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 12h48min

    Olá estou precisando de uma breve síntese de como realizar uma audência criminal artigo 157 réu primario mas esqueci de como se realiza pois estou a muito tempo fora da area criminal só estou fazendo casos de família e agora fui nomeada para fazer audiência de instrução e julgamento dia 18 de março mas não tenho a menor idéia de que preciso fazer pergunto? nesta audiência vou ter que interrogar ou levar alguma defesa para esta pessoa ou não como se procede tal audiência poderia me passar passo a passo para poder agilizar uma defesa para esta pessoa muito obrigada desde já estou no aguardo.

  • 0
    M

    maria do socorro da silva sousa Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 15h13min

    oi?gostaria de saber quanto a agreçao fisica meu marido arrunou uma amnte
    e eu fiquei sabendo. entao eu dei porrada nela sera q posso fica presa por isso sou réu primaria nunca cometi nem um delito

  • 0
    A

    ana carolina silva_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 23h22min

    por favor!! desculpe na incistencia
    meu irmão foi preso no artigo 157 a vitima reconheceu na delegacia,ele estava armado
    ele é reu primaro,tem residencia fixa,e trabalava
    eu queria saber os direitos dele,quato tempo ele pode pegar e se ele tem chance de responder em liberdade
    muito obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.