boa tarde !!! preciso de ajuda urgente estou desesperada meu marido foi preso no artigo artigo 157, § 2º, I, II e V e 329, e foi condenado a 10 e dois meses em regime fechado , porém ele é réu primário e o processo dele teve muitos erros que foram falados nas alegações finais , tais como não foi reconhecido por todas testemunhas e também a juiza não deu o direito do advogado falar nos depoimentos das vitimas , agora o advogado disse que vai entrar com outro habeas corpus e vai apelar , gostaria de saber se é verdade se todo réu primário pega a pena minímima e quais são as chances deste novo habeas corpus , e ele já cumpriu 8 meses e 20 dias de prisão , por favor se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!

Respostas

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    Ana Bonadimam Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h45min

    Oi Maria,

    que feio dar porrada nela, tinha que dar nele, rsrsrs.

    se a vitima der queixa, vc responde processo por agressão, cana é meio dificil.

    peça a ela e a ele, indenização por danos, morais, já que os mesmos te humilharam, levando vc a estado de loucura, temporária claro.

    abçs.

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    Ana Bonadimam Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h48min

    Ana Carolina,

    o fato de trabalhar e ter residencia fixa, não torna seu irmão menos culpado, pode ser uma atenuante, depende da visão do juiz, que ira julgar o caso, e dos fatos relatados a pena varia de 4 a 10 anos em regime inical fechado.

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    Tatiana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 11h01min

    Olá!
    Gostaria de uma ajuda!
    Meu namorado é dependente quimico. Esteve internado de julho a novembro de 2008. Saiu da clinica, mas teve uma recaída forte, e em janeiro voltou a usar drogas. Sumiu com várias coisas dele mesmo, roupas, computador... etc, tudo em funcao das drogas. No dia 16/fevereiro, foi preso, artigo 157... Estava no carro com mais dois amigos, quando um deles assaltou um pedestre na rua... Meu namorado estava no carro. Eles não estavam armados, ele é reu primário, tem residencia fixa. A vítima disse a policia que ele estava no carro, mas que nao deu voz de assalto. Gostaria de saber qual o procedimento nesse caso. Queria que ele pudesse cumprir em uma clinica... fazendo um tratamento... pois tenho certeza que na cadeia nao vai se recuperar... alguem consegue me ajudar?
    A advogada entrou com liberdade provisoria... mas o juiz indeferiu...
    Aguardo... obrigada

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    kellen luciene Sexta, 17 de abril de 2009, 0h55min

    ola pessoa li todas as perguntas e me encontro quase igual a vcs
    o meu namorado foi preso a 3 meses atras acusado de 157 so que nao encontraram arma com eles foi preso ele e um primo dele me diz que nao estava mas o primo afirma que ele estava so que eles foram preso em fragrante so que nao encontraram arma e a vitima nao reconheceu ele so disse que era parecido com ele
    so que no depoimento dela ela diz que ele estava de blusa preta e bermuda marrom mais a policia prendeu ele com blusa azul e bermuda bege e eu vi ele de manha com essa roupa e foi com essa roupa que ele foi preso a policia nao encontrou nada com ele a moto e o celular foi encontrado com o outro menino isso pode ajudar ele ele e reu primario e menor de 21 anos tem residencia fixa e estuda a audiencia dele ainda nao foi marcada quanto tempo vcs acham que ele pega sera se o adv consegue baixar pro 155 por favor me ajudem sera que ele sai com a excedencia de prazo todas as liberdades provisorias foi negada e o habes corpus tb me ajudem por favor

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    Ana Bonadimam Quinta, 23 de abril de 2009, 23h48min

    Kelen

    poderá haver confusão por parte da vitima na identificação, o que é irrelevente frente a prisão em flagrante.

    o fato de ter ou não arma na sua posse, a ocorrencia deu-se com o cumplice, poderá se provado haver uma pena maior por porte e uma menor por cumplicidade, via de regra é 157, aumentada de 1/3 a 1/6.

    O resultado depende dos fatos apurados, da defesa do adv junto ao magistrado.

    155, é dificil.

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    Ana Bonadimam Quinta, 23 de abril de 2009, 23h58min

    Tatiana,

    o quadro toxicologico não é atenunante, ele se drogou para tomar coragem e cometer infração penal, será punido idependente do vicio, com agravante.

    O código penal trata como atenuante o caso de embriagues, ou seja consumo de alcool, drogas e medicamentos como atenuante quando ocorre de forma involuntaria, ou seja, se por alcool, o cara cai no barril de pinga, no caso de medicamento se prescrito por profissional, o mesmo por tóxicos.

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    Tatiana_1 Terça, 12 de maio de 2009, 17h27min

    Ana

    Repito... o meu marido nao é somente um usuário de drogas.. é um dependente quimico em tratamento... diferente de um usuário de drogas, que usa a quimica para tomar coragem de praticar o roubo...
    Ele não tinha controle sobre os seus atos, voce acredita que o uso veio para dar coragem, quando na verdade... o roubo foi no desespero de manter o uso... ele jah havia trocado e vendido todas as suas coisas, ficando descalso, e com roupas velhas...
    Foi concedida a liberdade provisória dele, que é primário e nao tem antecedentes, e ele foi transferido para uma clinica de recuperação... onde está em tratamento e evoluindo bem...
    Gostaria de saber o que vai acontecer agora, pois ele foi transferido, mas ainda nao teve nem audiencia... existe a possibilidade dele ser preso novamente?
    Aguardo uma resposta e agradeço

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    Ana Bonadimam Quarta, 13 de maio de 2009, 0h02min

    No caso de reincidencia sera preso, caso contrario aguarda o tramite do processo em tratamento.

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    denise sena Sexta, 22 de maio de 2009, 15h10min

    oi bom dia costaria de saber como posso saber sbre o prosseso do meu irma ele foi condenado 8anos 4 messes no art 157. em quanto tempo ele pode pemanecer no regime feichado ja vai fazer 1 ano gostaria de saber se ele ja tem direito au seme aberto ? ou enquanto tempo ele pode ter este direito? muito obrigado .

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    José Francisco - [email protected] Sexta, 22 de maio de 2009, 18h07min

    Denise!

    Ele deve cumprir 1/6 de 8a e 4m = 1a e 4m, para progredir ao semi-aberto.

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    Rosangela O Sábado, 23 de maio de 2009, 0h35min

    Boa Noite,tenho uma filha de 18 anos,saiu de casa com um primo dia 23 de fevereiro,
    o primo assaltou um grupo de 4 pessoas,e ela não sabia que ele iria cometer o assalto,no entanto ela ficou assustada e nem os objetos ela colocou a mão,mais encontraram um carro de policia e as vitimas gritaram que eram eles que teriam assaltado...meu sobrinho jogou a arma pra ela e correu,ela foi presa sozinha;om policial viu quando meu sobrinho jogou a arma e correu,e foi isso que colocou no B.O;as vitimas a reconheceram como estava junto,mais em momento algum disseram que ela fez algo que dava a entender que sabia do roubo e não pediu objeto algum.A audiência dela foi dia 13 de maio,foi condenada a 7 anos de reclusão...Gostaria muito de saber se tem algo que possa fazer para tira-lá antes mesmo da apelação sair? Se tem alguma brecha na lei que possa me dar algum respaldo.Estou desesperada,pelo amor de DEUS alguém pode me ajudar?
    Muito Obrigado

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 23 de maio de 2009, 10h38min

    Recurso de apelação.

    HC para TENTAR que ela possa recorrer em liberdade.

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    Rosangela O Sábado, 23 de maio de 2009, 16h02min

    Na hora da audiência, quando foi dado a sentença,o advogado recorreu, ele me disse que demora as vezes quase um ano ou mais.
    Mesmo que ela tenha sido condenada,pode pedir o HC?E há a possibilidade do Juiz aceitar ela responder em liberdade?Quais as chances que tenho?
    Obrigado por ter me respondido.

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    luzia lima_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 13h22min

    boa tarde.Primeiramente agradeço pela atenção de vcs.
    o fato e o seguinte,meu cunhado foi preso e condenado no 157, pegou pena minima de 4a 4m.esta no fechado ja faz 1 ano e 5m.,minha duvida e quem monta o benefio pra poder pegar saidinha,pq o adv,depois da adiencia disse q não tinha mais o q fazer a não ser esperar.gostariamos de trasferir ele pra mais perto ou pelo menos ter uma ideia de quando ele vai pro semi aberto.obrigada

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 27 de maio de 2009, 13h29min

    Luzia ele já pode entrar com pedido de livramento condicional mas o ideal é que contrate um advogado para agilizar.

    Rosangela é deveras difícil falar em chances já que a decisão de qualquer pedido é da consciência do julgador e não do defensor que solicitou o benefício.

    Pode ser que concedam, pode ser que não, desta forma o advogado (honesto) não pode prometer e nem garantir nada.

    Axé!!!

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    Rosangela O Segunda, 06 de julho de 2009, 14h36min

    Boa Tarde,
    Gostaria de fazer mais uma pergunta;
    Minha filha tem o direito a cumprir 1/6 da pena dela?
    A pena como disse antes é de 7 anos, 4 meses e 17 dias...
    Obrigado

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    carol16 Segunda, 11 de janeiro de 2010, 10h36min

    Olá, meu irmão foi detido em flagrante no artigo 157, ele foi buscar uns colegas no shopping e os colegas roubaram uma corrente de prata de uma pessoa, então a policia seguiu eles, mas meu irmão não parou porque a habilitação dele foi apreendida a uns 6 meses, então os policiais prenderam eles. Eu queria saber o que ele tem direito, como será a pena dele se pode ser aberta ou semi aberta. Por favor preciso muito de ajuda!

    abçs.

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    andreiass Quarta, 22 de setembro de 2010, 15h20min

    ola, gostaria de tirar algumas duvidas,meu namorado é réu primario,com bons antecedentes criminais,tem residencia fixa,ele é dependente quimico e no desespero de usar droga asaltou um onibus mas ele nao estava armado foi so no grito,gostaria de saber quais sao as chances dele,e tem chances dele cumprir em liberdade fazendo tratamento em uma casa de recuperação,e quanto tempo ele pode pegar,

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    Elaine g Quinta, 23 de setembro de 2010, 20h40min

    tenho um amigo que foi preso em 2009 pelo artigo 157 porem foi condenado a 2 anos de pena no regime aberto,tendo que se apresentar de 2 em 2 meses para assinar,o advogado entrou com o pedido de apelação e esta em tramites ainda,depois de quatro meses foi preso novamente pelo mesmo artigo sendo réu confesso ja teve audiencia em 12 de maio deste ano e não ha sentença ja esta preso desde 27/07/2009 o que pode estar ocorrendo?alguem pode me ajudar a esclarecer pois não tenho contato com o advogado dele....sem mais agradeço

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