boa tarde !!! preciso de ajuda urgente estou desesperada meu marido foi preso no artigo artigo 157, § 2º, I, II e V e 329, e foi condenado a 10 e dois meses em regime fechado , porém ele é réu primário e o processo dele teve muitos erros que foram falados nas alegações finais , tais como não foi reconhecido por todas testemunhas e também a juiza não deu o direito do advogado falar nos depoimentos das vitimas , agora o advogado disse que vai entrar com outro habeas corpus e vai apelar , gostaria de saber se é verdade se todo réu primário pega a pena minímima e quais são as chances deste novo habeas corpus , e ele já cumpriu 8 meses e 20 dias de prisão , por favor se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!

Respostas

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    ju rosa Sexta, 01 de outubro de 2010, 10h55min

    OLÁ DR. gostaria de alguns esclarecimentos a respeito do processo de minha filha.
    ela foi presa por tentativa de extorsão,só que na verdade,ela não tentou extorquir ninguém!ela conhecia o rapaz que estava ameaçando a vitima e conseguiu o celular da vitima .o que ela não sabia é q essa vitima já vinha recebendo ameaças deste rapaz que ela conhece.quando ela ligou pedindo para marcar um encontro com a vitima para avisa-lo de um suposto sequestro seguido de extorsão,a vitima aceitou o encontro,mais chamou a policia...resultado,foi presa no lugar do rapaz!!
    mais teve audiencia e a propria vitima disse q ela nunca pediu um real pra ele,que ele nunca a tinha visto,e os policias q fizeram a prisão também foram ouvidos e disseram q não houve nenhum pedido de dinheiro e nem muito menos houve ameaça de nada! a vitima também disse q as vezes q ela manteve contato com ele,sempre dizia para tomar cuidado com esse rapaz que era flanelinha perto do seu comercio e q ele estava planejando sequestrar a filha dele...enfim..ele não culpou ela de nada!!! estamos aguardadado a decisão do juiz...pois a sentença ainda não foi dada...a audiencia ja aconteceu há 1 mes e meio e ela já está presa á 4 meses!!! será q mesmo com o depoimento da vítima dizendo q ela não o ameaçou e não pediu nada em troca , ojuiz pode ainda assim condená-la? e se condenar ela responder mais ou menos quanto tempo?qual o regime poderá se adotado?fechado ou aberto? ou poderá absolve-la? por favor me responda estou aflita... por favor...alguém me responda!!!

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    ju rosa Sexta, 01 de outubro de 2010, 10h58min

    será que como ocorreu no caso dela que a vítima disse assim "" se eu disser que essa moça me pediu qualquer coisa,estarei condenando um inocente"" será que nessa situação,ainda assim o mjuiz pode mante-la presa?e se sim por qual motivo,e por quanto tempo??

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    ju rosa Sexta, 01 de outubro de 2010, 11h00min

    já faz 1 mes e pouco que teve a audiencia, quanto tempo um juiz pode demorar para dar uma sentença quando o réu está preso??? por favor drs. me epondammm...acho que não vou suportar essa agonia...

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    kellyA Sexta, 01 de outubro de 2010, 15h12min

    Olá preciso de ajuda com urgência!!!
    Meu marido foi preso no artigo 157 no dia 06/01/2010, teve audiência no dia 14/04/2010 e foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão no regime semi-aberto.
    Ele é réu primário e já esta a quase nove meses preso, minhas duvidas são:
    1 Se ele foi condenado no regime semi-aberto e esta no fechado (pq se encontra em um CDP) ele não deveria ter sido transferido para uma colonia de semi-aberto?
    2 Com esta pena, sendo primário e de bom comportamento ele não teria o direito de, depois de cumprido um terço da pena pedir progressão para RA?
    3 Com uma pena dessas, e estando nessas circunstâncias ele não cumpriu o lapso temporal para livramento condicional?
    4 No caso o MP apelou a pena, é necessário aguardar o julgamento da apelação para pedir qualquer beneficio?
    5 Se meu marido conseguir sair em RA, e a pena for aumentada pela apelação do MP, quais as chances que ele tem de voltar a ficar preso?
    Por favor eu gostaria de pedir atenção de algum profissional da area ou de alguém que entenda de leis, de execução de pena que possa me instruir... estou desesperada.
    Obrigado

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    kellyA Sexta, 01 de outubro de 2010, 15h13min

    Olá preciso de ajuda com urgência!!!
    Meu marido foi preso no artigo 157 no dia 06/01/2010, teve audiência no dia 14/04/2010 e foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão no regime semi-aberto.
    Ele é réu primário e já esta a quase nove meses preso, minhas duvidas são:
    1 Se ele foi condenado no regime semi-aberto e esta no fechado (pq se encontra em um CDP) ele não deveria ter sido transferido para uma colonia de semi-aberto?
    2 Com esta pena, sendo primário e de bom comportamento ele não teria o direito de, depois de cumprido um terço da pena pedir progressão para RA?
    3 Com uma pena dessas, e estando nessas circunstâncias ele não cumpriu o lapso temporal para livramento condicional?
    4 No caso o MP apelou a pena, é necessário aguardar o julgamento da apelação para pedir qualquer beneficio?
    5 Se meu marido conseguir sair em RA, e a pena for aumentada pela apelação do MP, quais as chances que ele tem de voltar a ficar preso?
    Por favor eu gostaria de pedir atenção de algum profissional da area ou de alguém que entenda de leis, de execução de pena que possa me instruir... estou desesperada.
    Obrigado

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    ju rosa Sábado, 09 de outubro de 2010, 12h58min

    OLÁ DR. gostaria de alguns esclarecimentos a respeito do processo de minha filha.
    ela foi presa por tentativa de extorsão,só que na verdade,ela não tentou extorquir ninguém!ela conhecia o rapaz que estava ameaçando a vitima e conseguiu o celular da vitima .o que ela não sabia é q essa vitima já vinha recebendo ameaças deste rapaz que ela conhece.quando ela ligou pedindo para marcar um encontro com a vitima para avisa-lo de um suposto sequestro seguido de extorsão,a vitima aceitou o encontro,mais chamou a policia...resultado,foi presa no lugar do rapaz!!
    mais teve audiencia e a propria vitima disse q ela nunca pediu um real pra ele,que ele nunca a tinha visto,e os policias q fizeram a prisão também foram ouvidos e disseram q não houve nenhum pedido de dinheiro e nem muito menos houve ameaça de nada! a vitima também disse q as vezes q ela manteve contato com ele,sempre dizia para tomar cuidado com esse rapaz que era flanelinha perto do seu comercio e q ele estava planejando sequestrar a filha dele...enfim..ele não culpou ela de nada!!! estamos aguardadado a decisão do juiz...pois a sentença ainda não foi dada...a audiencia ja aconteceu há 1 mes e meio e ela já está presa á 4 meses!!! será q mesmo com o depoimento da vítima dizendo q ela não o ameaçou e não pediu nada em troca , ojuiz pode ainda assim condená-la? e se condenar ela responder mais ou menos quanto tempo?qual o regime poderá se adotado?fechado ou aberto? ou poderá absolve-la? por favor me responda estou aflita...

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    ju rosa Sábado, 09 de outubro de 2010, 12h59min

    OLÁ DR. gostaria de alguns esclarecimentos a respeito do processo de minha filha.
    ela foi presa por tentativa de extorsão,só que na verdade,ela não tentou extorquir ninguém!ela conhecia o rapaz que estava ameaçando a vitima e conseguiu o celular da vitima .o que ela não sabia é q essa vitima já vinha recebendo ameaças deste rapaz que ela conhece.quando ela ligou pedindo para marcar um encontro com a vitima para avisa-lo de um suposto sequestro seguido de extorsão,a vitima aceitou o encontro,mais chamou a policia...resultado,foi presa no lugar do rapaz!!
    mais teve audiencia e a propria vitima disse q ela nunca pediu um real pra ele,que ele nunca a tinha visto,e os policias q fizeram a prisão também foram ouvidos e disseram q não houve nenhum pedido de dinheiro e nem muito menos houve ameaça de nada! a vitima também disse q as vezes q ela manteve contato com ele,sempre dizia para tomar cuidado com esse rapaz que era flanelinha perto do seu comercio e q ele estava planejando sequestrar a filha dele...enfim..ele não culpou ela de nada!!! estamos aguardadado a decisão do juiz...pois a sentença ainda não foi dada...a audiencia ja aconteceu há 1 mes e meio e ela já está presa á 4 meses!!! será q mesmo com o depoimento da vítima dizendo q ela não o ameaçou e não pediu nada em troca , ojuiz pode ainda assim condená-la? e se condenar ela responder mais ou menos quanto tempo?qual o regime poderá se adotado?fechado ou aberto? ou poderá absolve-la? por favor me responda estou aflita...

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    Luciana_Hugo Terça, 11 de janeiro de 2011, 16h48min

    Olá, meu irmão foi preso em nov/2010 junto com um amigo por roubar uma bolsa. Eles assinaram o artigo 157, 2º, II. Foi pedido um habeas corpus e relaxamento porém foi negado. E desde o dia 28/12 no processo que venho acompanhando pela internet está escrito "Aguardando Prazo", o que seria esse termo em geral?

    Agradeço desde já.

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    drik Quarta, 12 de janeiro de 2011, 12h18min

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    06/10/2010 Outros Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    30/09/2010 Roteiro das Penas Autos Recebidos da Comarca exec. 1 + 9 apenso(s)
    30/09/2010 Agravo Autos Conclusos
    24/09/2010 Outros Autos Remetidos à Comarca PRESIDENTE PRUDENTE-SP
    01/09/2010 Outros Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    26/08/2010 Execução Outros INT.MP/DP - AP. AGRAVO
    20/08/2010 Situação Processual autos no final p/ cumprimento cumprir recondução no fechado...estou muito doente e temos uma filha ele estava de saidinha e voltou p/ o fechado 12 anos preso alguém pode me explicar grata desde já...

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    Mayra.dspb Sábado, 12 de março de 2011, 19h14min

    Ana Bonadimam.
    Necessito de sua ajuda para um esclarecimento.
    No dia 09/03/11 Dos amigos meus estavam presos no engarafamento de carnaval, sendo que um saiu do carro pois estava com vontade de urinar, nessa hora, um pessoa disse que foi aboradada pelo menino e foi ameaçado com arma de fogo e obrigado a dar seus pertense. em seguida chega a policia e leva o menino e o que estava no carro, que a policia dizia que era 'cumplice'. Sendo que quando fizeram o depoimento a acusação, ñ acharam a armar e o escrivão pois como tivessem atirado na ribanceira, mais não foi encontrado nenhum pertence da vitima.
    Eles estão presos na Polinter de Neves des do dia 10, e até agora não tem previsão para soltarem eles, o advogado entrou com pedido de habeas corpus só q até agora nada, e ñ tem nenhum juiz para pegar. Será que o outro que estava no carro será solto? Sou a namorada e está sendo terrivel para mim, pois as crueldades que está acontecendo com ele ñ tenho nem palavras, ele é Reu primario, sera que ele vai ser condenado, ou tera ou pena alternativa? e o caso se ñ achar a arma até 90 dias eles podem manter ele lá? Gostaria de uma luz pois o advogado ñ dá previsão de nd. Grata desde Já!

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