PENSÃO MILITAR
Alguém poderia me ajudar:
Tenho um amigo, militar pensionista, casado . Ele desconta o 1,5% mesal em sua pensão. Se estou certo, este desconto tem por objetivo a transferência de sua pensão para as filhas - que receberão idependente de idade ou estado civil (são duas) -, após sua morte e da sua esposa. Entretanto, ele gostaria de reverter esta possibilidade, ou seja, renunciar a este direito de poder transferí-la as filhas, permanecendo, tão somente a da sua esposa. Seria possível a renuncia a este direito e assim, desde já, suspender o desconto mensal de 1,5% de sua pensão?
agradeço a atenção de todos
Prezada Sra. "esclarecimento",
Ao meu entendimento, somente na condição de pensionista, ou seja, já percebendo a pensão militar é que poderá fazer uso estrutura médico/hospitalar da referida instituição.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])