demissão por justa causa interfere em concursos.
Boa tarde, gostaria de uma explicação, quando uma pessoa é demita por justa causa, em caso de faltas, essa pessoa pode prestar concursos, essa demissão nesse caso atrapalha em algo.
Nubia, estou com a mesma duvida de Daniel, fui demitido de um banco por justa causa, por apropriação indevida, mas devolvi o valor na demissão, não tenho nada em julgamento, fui aprovado em concurso publico pela caixa economica federal, e quando fiz a prova estava ainda trabalhando e logo avisei meu gerente geral que tinha passado no concurso, em razão disso quando aconteceu o ato de apropriação indevida não pensaram 02 vezes, me mandaram embora por justa causa,mesmo pagando o valor, dessa forma fui penalizado por justa causa, e agora a caixa me chamou para apresentar os documentos ela pode não me contratar em razão da demissão por justa causa, existe algo em lei para a defesa, pois então nunca poderei prestar concurso? sou um criminoso sem sentença e sem condenação pelo resto da vida? por favor alguém me ajude
Cristiam, gostaria que entrasse em contato comigo por e-mail, visto que nem sempre acesso o jus, até por falta de tempo ( os e-mails vejo por telefone). Vc não pode e nem deve penalizado por erros passasos. Sua ctps não pode ter anotação desabonadora, é defeso por lei. Espero que não seja prejudicado por isso, mas se o foi, tem direiot a recorrer. Por favor, entre em contato direto, ok?