218 I Excesso de Velocidade

Há 17 anos ·
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Companheiros. Fui autuado pela PRF no dia 03.12.2008 através de radar móvel, na Br-324, que liga salvador a feira de santana, na Bahia. Convém salientar que a velocidade da Rodovia é de 100km/h segundo o DNIT, existindo variações de velocidades proximos a trechos urbanos e postos policiais. A medição realizada foi de 103 km/h, a medição considerada foi de 96 km/h e, segundo a notificação, a velocidade da via é de 80km/h. Convém atentarmos para o fato de no local não haver placa indicando a velocidade de 80km/h, muito menos indicando a presença de radar, 300 metros antes, não sei se ainda existe essa resolução do Contran. Ressaltamos também que a foto indica claramente a placa do veículo, mas não a cor, uma vez que é preto e branco. A notificação foi expedida em 26.12.2008. Já o recebimento ocorreu 05.01.2009.

Há recurso plausível?

Abraços

5 Respostas
Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Walter,

Sobre a sinalização consulte as resoluções 146 e 214 do CONTRAN, que encontram-se disponíveis no site do DENATRAN http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm. Seu racíocinio é correto, a correta sinalização se faz necessária.

Sobre a foto do veículo não indicar a cor, realmente não é necessário, a resolução 01/98 do CONTRAN, estabelece os requesitos míninos para a confecção de uma autuação, e a cor não é um deles. No entanto, se for preenchido o campo "cor do veículo" esse campo deve estar preenchido de maneira correta.

Att.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Parceiro Thiago... A resolução 214 reza:

“Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução."

Como não havia indicação de redução de limite de velocidade na via, poss recorrer baseado nesse artigo?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ah e o manual do denatran fala : A redução do valor da velocidade regulamentada para um trecho, em relação ao trecho imediatamente anterior, deve ser feita com base em estudos de engenharia que levem em conta diversos fatores, entre os quais: • Tempo de percepção/reação do condutor; • Distância de frenagem em função da redução, de forma a garantir a segurança; • Distância de legibilidade da placa; Deve-se considerar também que vias com características físicas, geométricas, de volume veicular e de ocupação de solo semelhantes devem ser sinalizadas de forma homogênea. É obrigatória a colocação de placa após o trecho crítico, estabelecendo a velocidade máxima permitida para o trecho subseqüente da via.

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Perfeito Walter, cite tais artigos e se possível fotografe o local, demonstrando a falta de sinalização.

Mais uma ajuda, trechos retirados do CTB:

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Att. e boa sorte no recurso

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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muito obrigado mesmo Thiago que Deus continue a iluminar o seu caminho!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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