AUXÍLIO DOENÇA
Por gentileza, alguém poderia analisar o caso?
Empresário (empresa individual sem nenhum empregado) trabalha como mecânico de máquinas pesadas e contribui há 31 anos.
Paralelamente atua com prestação de serviços (pessoa física) e também contribui ao INSS (dois anos).
Recentemente, com fortes dores na coluna lombar, foi submetido a exames onde constatou-se espondilólise. O médico classificou como grave e disse que não deve mais fazer serviço pesado, não levantar peso, pois o quadro pode se agravar com o deslocamento da vértebra L5.
Contudo, com relação a outra atividade, tal enfermidade nada implica, podendo laborar normalmente.
A questão:
Tem ele direito ao auxílio doença referente a atividade de mecânico, já que há recomendação para não mais fazer esforço físico sob risco de agravamento?
Na hipótese de concessão do benefício como fica a situação da empresa dele? Deve ser encerrada ou pode continuar? Pode continuar, porém sem a retirada de pro-labore já que não trabalhará?
Em caso de concessão, como fica a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Espero, sinceramente, que os nobres doutores possam opinar...
Grato
trabalho como faxineira há 26 anos há +ou- 10 anos comecei a sentir muita dor e formigamento nas mãos e braços e dor no bumbum. fiz ressonancia magnetica e foi constado espndilolise na L5 e 4 e uncoartrose e artrose cervical, hérnia de disco lombar e espondilolistese na coluna lombar. tive o beneficio negado várias vezes. entrei na justiça e o perito deles disse quenão posso realiar esforço sobre a coluna, agora ainda apresentou osteoporose na coluna, cabeça do femur. tenho 45 anos. o reumatologista deu cid m 54.0, m57, m25, m 82 entre outros, após 2 anos e 6 meses saiu a sentença pra eu receber 6 meses de beneficio. em 06/01/09 me enviaram para reabilitação profissional e os meses que dei entrada no pedido do beneficio que foi em 05/11/2005 não foi concedido o direito ao retoativo deste periodo. somente de 05/11/2007. o que posso fazer para ter o direito ao periodo de 05/11/2005 até 05/11/2007, ou não tenho direito. e como posso trabalhar se a doença é degenerativa . obrigado
bem minha pergunta e sobre o meu auxilo doença eu tinha uma doença nos olhos chamada ceratocone e a um mes e meio realizei um trasplante agora tenho de fazer nova pericia para continuar recebendo o beneficio sera que tenho o direito de continuar recebendo o beneficio pois a medica nao me deu alta e a previsao de alta é de doze meses como sera que fica minha situaçao
ola bom dia gostaria d e saber se tenho direito a aposentadoria pois tenho ceratocone em ambos os olhos e nao consigo usar lentes de contato pois irritam meus olhos e sem elas minha visao e pessima e ainda mais devido o meu trabalho pois trabalho com costura e tendo uma mal visao nao tem jeito contribui com o inss com registro de carteira durante3 anos agora estou desemporegado recebendo o seguro desemprego por esse motivo gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria desde ja agradeco a atencao
tive hanseniase comecei o tratamento durou seis mese,depois tive reincidencia e continuei trabalhando pois nao sabia que a doencas trazia sequelas nao visiveis, fui mandada embora e logo depois descobri que estava com neurite nos menbros inferiores, recorri ao inss obtive o beneficio, depois de algumas pericias me mandaram para a reabilitacao, neste periodo a doenca evoluil e tive que fazer uma cirurgia pa descompressao. Passado os dois anos tive que fazer nava pericia, levei laudos exames e um laudo do ortopedista do hospital Cuirupati relatando uma possivel reintervenssao cirurgica pelo mesmo motivo e ainda assim a perita do inss (Vilar dos Teles) me du alta alegando que eu deveria estar com os meus menbros atrofiados. Perdi o beneficio anterior por ter recebido a notificacao atraveis de carta na qual me informava que eu teria 30 dias da comunicacao para entra com um pedido de reconsideracao, tentei varias vezes mas o 135 sempre dizia estar sobrecarregado, liguei no dia 9/01/09, que pela notificacao por carta ainda teria mais 2 dias para solicitar o pedido, quando fui atendida a atendente me informou que o prazo expirou no dia 08/01/09, ja que eu tinha feito a percia na mesma data no mes anterior. E o que estava escrito nao e verdadeiro? Como iria saber que tive alta no dia da pericia se a medica nao me informou o resultado so tive resposta por carta e ainda nao assinei nada das maos do carteiro comprovando que fui comunicada pois nao estava em casa, e sim na casa da minha mae,
Minha mulher ainda está em avaliação para transplante de córneas, pois tem ceratocone nos dois olhos. Sua visão está cada dia pior. . . Gostaria de saber se ela tem direito ao auxilio doença. Ela é diarista e contribui individualmente com seu carnê de GPS em dia. Aos amigos que puderem ajudar, desde de já, B R I G A D Ã O!!!
Sr. Adelmo, Entre no endereço www.previdencia.gov.br e agende uma perícia para a sua esposa, para fins de auxílio-doença. Na data agendada, sua esposa deverá comparecer com a toda a documentação médica. Se houve a contribuição, deverá ser concedido o benefício, vai depender de alguns fatores, tais como tempo de contribuição e se a doença impeça a sua mulher de exercer a sua atividade laborativa, na minha opinição sim, mas faça tudo o que falei acima que dará certo. Boa sorte e muito sucesso!.