AUXÍLIO DOENÇA

Há 17 anos ·
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Por gentileza, alguém poderia analisar o caso?

Empresário (empresa individual sem nenhum empregado) trabalha como mecânico de máquinas pesadas e contribui há 31 anos.

Paralelamente atua com prestação de serviços (pessoa física) e também contribui ao INSS (dois anos).

Recentemente, com fortes dores na coluna lombar, foi submetido a exames onde constatou-se espondilólise. O médico classificou como grave e disse que não deve mais fazer serviço pesado, não levantar peso, pois o quadro pode se agravar com o deslocamento da vértebra L5.

Contudo, com relação a outra atividade, tal enfermidade nada implica, podendo laborar normalmente.

A questão:

Tem ele direito ao auxílio doença referente a atividade de mecânico, já que há recomendação para não mais fazer esforço físico sob risco de agravamento?

Na hipótese de concessão do benefício como fica a situação da empresa dele? Deve ser encerrada ou pode continuar? Pode continuar, porém sem a retirada de pro-labore já que não trabalhará?

Em caso de concessão, como fica a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Espero, sinceramente, que os nobres doutores possam opinar...

Grato

7 Respostas
maria da gloria onofre mapelli
Há 17 anos ·
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trabalho como faxineira há 26 anos há +ou- 10 anos comecei a sentir muita dor e formigamento nas mãos e braços e dor no bumbum. fiz ressonancia magnetica e foi constado espndilolise na L5 e 4 e uncoartrose e artrose cervical, hérnia de disco lombar e espondilolistese na coluna lombar. tive o beneficio negado várias vezes. entrei na justiça e o perito deles disse quenão posso realiar esforço sobre a coluna, agora ainda apresentou osteoporose na coluna, cabeça do femur. tenho 45 anos. o reumatologista deu cid m 54.0, m57, m25, m 82 entre outros, após 2 anos e 6 meses saiu a sentença pra eu receber 6 meses de beneficio. em 06/01/09 me enviaram para reabilitação profissional e os meses que dei entrada no pedido do beneficio que foi em 05/11/2005 não foi concedido o direito ao retoativo deste periodo. somente de 05/11/2007. o que posso fazer para ter o direito ao periodo de 05/11/2005 até 05/11/2007, ou não tenho direito. e como posso trabalhar se a doença é degenerativa . obrigado

ana paula fulgencio
Há 17 anos ·
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bem minha pergunta e sobre o meu auxilo doença eu tinha uma doença nos olhos chamada ceratocone e a um mes e meio realizei um trasplante agora tenho de fazer nova pericia para continuar recebendo o beneficio sera que tenho o direito de continuar recebendo o beneficio pois a medica nao me deu alta e a previsao de alta é de doze meses como sera que fica minha situaçao

julio cezar_1
Há 17 anos ·
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ola bom dia gostaria d e saber se tenho direito a aposentadoria pois tenho ceratocone em ambos os olhos e nao consigo usar lentes de contato pois irritam meus olhos e sem elas minha visao e pessima e ainda mais devido o meu trabalho pois trabalho com costura e tendo uma mal visao nao tem jeito contribui com o inss com registro de carteira durante3 anos agora estou desemporegado recebendo o seguro desemprego por esse motivo gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria desde ja agradeco a atencao

Tatiana Reis
Há 17 anos ·
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tive hanseniase comecei o tratamento durou seis mese,depois tive reincidencia e continuei trabalhando pois nao sabia que a doencas trazia sequelas nao visiveis, fui mandada embora e logo depois descobri que estava com neurite nos menbros inferiores, recorri ao inss obtive o beneficio, depois de algumas pericias me mandaram para a reabilitacao, neste periodo a doenca evoluil e tive que fazer uma cirurgia pa descompressao. Passado os dois anos tive que fazer nava pericia, levei laudos exames e um laudo do ortopedista do hospital Cuirupati relatando uma possivel reintervenssao cirurgica pelo mesmo motivo e ainda assim a perita do inss (Vilar dos Teles) me du alta alegando que eu deveria estar com os meus menbros atrofiados. Perdi o beneficio anterior por ter recebido a notificacao atraveis de carta na qual me informava que eu teria 30 dias da comunicacao para entra com um pedido de reconsideracao, tentei varias vezes mas o 135 sempre dizia estar sobrecarregado, liguei no dia 9/01/09, que pela notificacao por carta ainda teria mais 2 dias para solicitar o pedido, quando fui atendida a atendente me informou que o prazo expirou no dia 08/01/09, ja que eu tinha feito a percia na mesma data no mes anterior. E o que estava escrito nao e verdadeiro? Como iria saber que tive alta no dia da pericia se a medica nao me informou o resultado so tive resposta por carta e ainda nao assinei nada das maos do carteiro comprovando que fui comunicada pois nao estava em casa, e sim na casa da minha mae,

ADELMO TONY
Há 16 anos ·
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Minha mulher ainda está em avaliação para transplante de córneas, pois tem ceratocone nos dois olhos. Sua visão está cada dia pior. . . Gostaria de saber se ela tem direito ao auxilio doença. Ela é diarista e contribui individualmente com seu carnê de GPS em dia. Aos amigos que puderem ajudar, desde de já, B R I G A D Ã O!!!

SIMONE PONCE ALONSO PEDROSO
Há 16 anos ·
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Sr. Adelmo, Entre no endereço www.previdencia.gov.br e agende uma perícia para a sua esposa, para fins de auxílio-doença. Na data agendada, sua esposa deverá comparecer com a toda a documentação médica. Se houve a contribuição, deverá ser concedido o benefício, vai depender de alguns fatores, tais como tempo de contribuição e se a doença impeça a sua mulher de exercer a sua atividade laborativa, na minha opinição sim, mas faça tudo o que falei acima que dará certo. Boa sorte e muito sucesso!.

Imagem de perfil de castelita
castelita
Há 16 anos ·
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Boa noite! Sou costureira,e contribui individualmente com carnê, desde abril descobri que estou com catarata, me impossibilitando de costurar,estou em processo para operar. Será que posso recorrer ao auxílio doença? Atenciosamente Castelita

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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