Sr. André... só tenho a lamentar a sua postura, que infelismente é sem conhecimento de causa e não visa aprimorar o entendimento. Pessoas como o Sr. que não devereiam morar em coletividade onde existem regras e Leis, e não entendem o que é fazer parte de um Estado de Direito e da Democracia.
Veja o resultado até agora dado pela Justiça sobre a solicitação feiata pelo Sr. Eduardo, Ewerton. e demais, interessados.
Uma ação proposta pelo advogado Eduardo Milke, contra o sistema de administração de condomínios da Caixa Econômica Federal pretende modificar o método adotado pela instituição. O advogado representa os mutuários adquirentes de apartamentos do condomínio “Serra Dourada”, na região do Bairro “Jamil Miguel”. São 176 apartamentos distribuídos em vários blocos. Nas alegações, Eduardo Milke assegura que uma série de irregularidades vem sendo imposta aos mutuários, dentre elas arbitrárias de taxas.
Além disso, ele considera que as diretrizes legais do sistema de condomínio não vêm sendo adotadas, dentre elas a participação dos mutuários nas decisões, via assembléias, consultas e outros meios. Com base na Convenção de Condomínio ele levantou dados complicadores. Daí, propôs a realização de uma assembléia para definir, dentre outras coisas, a substituição da administradora do Conjunto. Com base na decisão de dois terços dos condôminos, Milke entrou com pedido de liminar na Justiça Federal, em Anápolis para destituir a firma que vinha prestando o serviço, obtendo êxito. Diante disso foi contratada uma nova administradora que conseguiu, em três meses, segundo ele, diminuir, sensivelmente, as despesas, incluindo uma série de benefícios ao condomínio, como a perfuração de um poço artesiano e a diminuição no valor das taxas. Mas, a Caixa Econômica Federal recorreu e derrubou a liminar. O assunto corre na Justiça Federal, aguardando-se o julgamento do mérito.
Críticas
Eduardo Milke assegura que o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) criado pela Lei 10.188/01 é prejudicial aos moradores de condomínios financiados pela Caixa, pois ao admitir que sua função básica seja licitar empresas para a construção de moradias para famílias de baixa renda, abre, todavia, condições para se edificarem blocos de apartamentos tipo condomínio, que deveriam ser administrados pelos próprios moradores ou empresas contratadas por eles, conforme o que estabelece a Lei 4.591/64, do Código Civil Brasileiro. Mas, em muitos casos a própria Caixa faz a contratação de empresas com esta finalidade, à revelia dos moradores de tais conjuntos e sem embasamento legal.
O advogado disse que o objetivo maior da ação é criar-se uma nova diretriz nesta questão que é verificada em todo o Brasil. Segundo ele, não é justo que os moradores que adquirem imóveis nesses conjuntos, não tenham o direito de participar de suas administrações, ficando à mercê do que definirem os dirigentes da Caixa, que nem é parte legal na questão. Esta foi a primeira manifestação legal contrária à prática adotada pela Caixa e que está repercutindo em outras regiões. Recentemente a imprensa do Rio de Janeiro abriu espaços para abordar o assunto que nasceu a partir de Anápolis.
Caixa faz esclarecimento em Nota ao Contexto
“A CAIXA esclarece que de fato tramita perante a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Anápolis, ação ordinária de nº 2009.35.02.000014-8, movida pelo Condomínio Residencial Serra Dourada e Conceito Empreendimentos Imobiliários Ltda., em desfavor da CAIXA e da Administradora do Residencial, a empresa EMI KA Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Paralelamente a esse processo, também corre uma ação Anulatória, processo n. 2009.35.02.000345-5, proposta pela CAIXA contra a empresa Conceito Empreendimentos Imobiliários Ltda., Paulo Gonçalves Sardinha e Antônio Carlos da Silva.
A decisão judicial que concedeu a tutela antecipada em favor do Condomínio Residencial Serra Dourada, determinando que a administradora EMI KA se abstenha de cobrar os boletos da parcela condominial dos condôminos, foi suspensa em sede de decisão liminar nos Autos do Agravo de Instrumento n. 2009.01.00.017025/0 pela Ministra Maria Isabel Galotti Rodrigues, do TRF da 1ª Região.
Na mesma decisão, foi deferida a antecipação de tutela requerida pela CEF, restabelecendo a convenção do condomínio anterior e a administração pela empresa por ela escolhida, afastando-se a empresa Conceito Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Em virtude dessa decisão a parte prejudicada, Condomínio Residencial Serra Dourada, interpôs o recurso de Agravo Regimental, o qual ainda não foi objeto de julgamento”.
Assessoria de Imprensa da CAIXA – Regional Norte de Goiás
Autor: Nilton Pereira/Claudius Brito