Sou morador de um condomínio residencial do Projeto PAR (Programa de arrendamento residencial) da CAIXA ECONOMICA FEDERAL sendo esta proprietária do imóvel. No projeto P.A.R é a CAIXA que contrata empresas administradoras de condomínio para administrar os seus imóveis do PAR com função de sindico. À empresa administradora de nosso condomínio contratada pela CAIXA é a responsável pela contratação de uma empresa terceirizada prestadora de serviços de limpeza e portaria. O fato é que esta empresa terceirizada demitiu seus funcionários e fechou e a administradora não nos comunicou de tal ocorrência, estes funcionários continuaram trabalhando no nosso condomínio sem registro por um período de um mês. A empresa terceirizada reabriu com um novo CNPJ e o mesmo nome fantasia de antes e recontrataram os mesmos funcionários, a empresa administradora do condomínio recontratou esta (nova) terceirizada sem votação em assembleia. Tudo isso aconteceu sem o conhecimento dos moradores do condomínio e sem o comunicado em reunião pela empresa administradora de tal fato para com os moradores e sem registro em ATA. Isso é correto? Ou a empresa administradora tem poder para fazer isso? Se for incorreto o que devemos fazer para procurar nossos direitos.

Respostas

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    E. Ribeiro Sexta, 14 de dezembro de 2012, 16h57min

    Independente de uma manutenção periódica, realizada por um eletricista profissional, o zelador do condomínio deve estar preparado para realizar uma vistoria no prédio, diariamente, verificando todos os componentes do sistema elétrico (chaves, disjuntores, caixas). O Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios) oferece para zeladores um curso de duas horas e meia que fornece noções básicas sobre eletricidade, cuidados necessários e providências a serem tomadas em caso de problemas elétricos. “O zelador precisa conhecer a distribuição do sistema elétrico no condomínio. Por exemplo, onde está a cabine primária que recebe a energia da rua e as caixas de distribuição, que levam a energia para as áreas comuns e aos apartamentos”, explica Gilberto Osmar Violin, instrutor de sistema elétrico, de elevadores e de segurança patrimonial do Sindifícios. Um zelador bem treinado certamente terá mais segurança. “Lembramos que, se ele mexer em algum componente sem conhecer, pode sofrer acidentes graves e até fatais. Ou ainda causar um incêndio”, completa o instrutor.

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    E. Ribeiro Sexta, 14 de dezembro de 2012, 17h00min

    desejo a vocês deste blogue os melhores votos de paz, saúde e boas festas.

    Quero que vocês continuem sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando com sua preferência e atenção, pois só assim, teremos motivos para buscar sempre o melhor.

    Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz.



    Feliz natal e próspero ano novo.

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    Alexandre Francisco Silva Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 22h56min

    oi sou morador do par de mogi das cruzes aqui criamos uma associacao que se chama amopar e estamos conseguindo nos organizar melhor por favor entre no face da amopar para nos ajudar vamos nos unir

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    Joel Batista Terça, 05 de março de 2013, 11h21min

    Srs. Minha dúvida é a seguinte:

    O contrato da empresa que realiza os serviços gerais, jardinagem e portaria do condomínio venceu, não queremos renovar com a mesma, fomos ao mercado solicitamos propostas e chegamos ao entendimento que uma empresa que seja tributada pelo regime do simples nacional, teria uma proposta onde nossa despesa com estes serviços ficaria bem mais barato que uma empresa tributada pelo regime normal, só que a administradora nos informou que, empresa regida por este regime(simples nacional), não pode ser prestadora de serviços da Caixa, lembrando que esta empresa será contratada pela administradora, logo será uma quarteirizada da caixa.

    Esta informação procede?
    Empresa regida pelo Regime de tributação do Simples Nacional, naõ pode prestar Serviços Gerais para Condominio do Par?

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    EDVALDO J FERNANDES Terça, 10 de setembro de 2013, 10h57min

    Minha esposa e herdeira do pai que era arrendatario mas devido alei 11.474/07, a caixa econimica nao resolveu a situaçao dos sinistros e nao da explicaçoes, pois se a lei definiu de arrendatamento para financiamento, os primeiros que timha de serem comtemplados seriam os sinistros e a quitaçao do imovel posteriormente ou a caixa seguros pagar as prestaçoes mas no imovel ja no sistema de financiamento, porem os herdeiros nao foram consultados ou informados da transaçao e disseram que apos resolverem o financiamento dos outros mutuarios, iriam resolver dos sinistros onde nao aconteceu. Hoje, a caixa seguros,pagam as prestaçoes que definiram sozinhas, mensalmente, nao informam nada aos herdeiros.Quero saber o q fazer ou se posso pagar o restante e cobrar da caixa seguros as pretstaçoes ja pagas por mim?Pósso fazer isto?

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    Roberta Souza Quinta, 11 de setembro de 2014, 15h38min

    No condomínio onde moro a administração é terceirizada por uma empresa contratada pela caixa econômica. Existe valor máximo e mínimo para a cobrança da taxa de condomínio? Existe alguma base, tipo percentual do salário mínimo ou o valor é estipulado pela empresa administradora?

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    Edvaldo Gomes de Souza Terça, 21 de outubro de 2014, 15h19min

    Boa Tarde, Amigos.

    Estou com um problema de inadimplência fiquei devendo 4 prestações de apartamento e 2 condomínios, meu processo foi para Caixa para ajuizar. Mas consegui quitar as 4 prestações e só estou devendo 2 condominios e hoje está vencendo 1 prestação de apartamento.

    A Caixa me deu o prazo até dia 31/10 para fazer a quitação dos condominios e dessa prestação de apartamento, e a administradora falou que se eu não pagar até dia 31/10 meu processo de execução para tomar o apartamento vai continuar.

    Mas assinei um documento lá que eu tenho até 15 dias para quitar o debito relacionados, e nesse documento só contam as prestações que paguei e os dois condominios.

    Se eu considerar os 15 dias do documento tenho ate dia 05/11 para fazer quitação.

    Quero saber se somente com uma prestação e 2 condomínios devendo a adm pode me pressionar desta forma?

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    Rogerio Gretz Quinta, 29 de janeiro de 2015, 11h13min

    O sr. Ribeiro comete dezenas de erros em suas mensagens acima. Ele supõe por múltiplas vezes que contratos da Caixa ou o programa do PAR podem ter valor superior ao da CF ou do CC.

    Arrendatário é promitente comprador, conforme legislação de leasing e a própria lei 10.188.

    Promitente comprador tem direito real e, de acordo com a Defensoria Pública, é proprietário.

    Promitentes compradores (arrendatários) tem todos os direitos em relação à coisa - isso inclui CF, CC e CDC.

    Legalmente, a Caixa não tem qualquer direito de voto e definitivamente não é condômina, já que é promitente vendedora.

    Legalmente, os promitentes compradores podem inclusive alugar seus imóveis, independentemente do que estiver no contrato - grande parte do contrato do PAR é letra morta mal redigida, dado que vai de encontro a leis maiores.

    A lei vale. O contrato só vale quando está dentro de todas as leis.

    Finalmente, e mais relevante, crimes são crimes. Se a Caixa, administradora ou seja quem for cometer um crime, é possível que os responsáveis sejam denunciados e devidamente encarcerados. Qualquer um pode fazer tais denúncias via Inquérito Policial - não é preciso ter qualquer relação com o condomínio em questão ou com o PAR. Acredito que, na prática, esta é a maneira mais eficaz de conseguir melhorias.

    O sr. Ribeiro demonstrou ter uma imensa quantidade de tempo livre e provavelmente voltará a postar aqui com argumentos que, como as centenas acima, não se sustentam. Eu não tenho este tempo livre e não voltarei. Sugiro que, em vez de acreditarem em quaisquer coisas que este venha a postar, peguem esta minha mensagem e levem a seus advogados - as indicações aqui são suficientes para que estes encontrem a legislação necessária.

    E, em caso de crimes (desvios de dinheiro e etc) basta pedir uma investigação ao delegado. Não é preciso sequer ter provas do crime, desde que não seja feita uma acusação. Você deve dizer/escrever "gostaria que fosse averiguado A e B porque aconteceram X e Y e gostaria de ter a certeza de que não houve um crime" em vez de "administradora está roubando" (a segunda forma pode lhe complicar se isto não puder ser provado).

    Boa sorte a todos!

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    rogerio macedo Sábado, 29 de agosto de 2015, 21h41min

    Caros amigos, vocês ainda não fizeram a gestão compartilhada da Caixa? Essa é uma saída fundamental para o bom andamento do condomínio. Os condomínios participantes estão com bom andamento em uma gestão própria supervisionada pela Caixa. No entanto aconselho não elegerem um síndico jurídico, pois verifico que muitos condomínios optam por essa saída, mas isso é um grande erro, não caiam nessa bobagem.
    Tenham coragem, mas não se sujeitem a fazer algo que não conhece, pois ao invés de ajudar seu condomínio vai atrapalhar.

    Rogério Araújo

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    Cléber Ex Cego Terça, 08 de setembro de 2015, 11h19min

    Esse E. Ribeiro está me cheirando a advogado da Caixa. É no mínimo curioso o que acontece no Rio, acontecer também em São Paulo e em toda região metropolitana do Rio Grande do Sul, que é de onde escrevo.
    Se os arrendatários não são promitentes compradores ou adquirentes, e desta forma são tratados pela Caixa como uma espécie de locatários, queria que o Sr. E. Ribeiro me explicasse o porquê de um casal, casados pelo regime da comunhão universal de bens, onde perante a Caixa apenas a renda do cônjuge varão foi utilizado para participar do programa, na ocasião do divórcio, deverão partilhar os direitos e ações do Programa PAR? Lembrando que são apenas LOCATÁRIOS. Favor me explicar como se eu tivesse quatro(4) meses de idade.

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    Cléber Ex Cego Terça, 08 de setembro de 2015, 11h57min

    Outra dúvida que me surgiu é o fato da administradora que começou a administrar um condomínio aqui no Rio Grande do Sul, escolhida através de "Licitação" da Caixa, tudo com "extrema transparência", é claro, administrou esse tal condomínio durante os primeiros cinco (5) anos de existência desse condomínio, fazendo neste período apenas duas (2) chamadas extras. A administradora atual, também escolhida pela Caixa (óbvio), fez em apenas quatro (4) anos, mais de seis (6) chamadas extras.

    Indagada pela quantidade de chamadas, foi dado como explicação por esta administradora, que a gestão anterior não teria feito tantas chamadas extras pelo fato de terem usado praticamente todo o fundo de reserva do condomínio e também se utilizando de alguns seguros do contrato PAR.

    Essa administradora então causou um dano financeiro irreparável (segundo a administradora atual) ao Condomínio do qual administrara.
    Mas para a Caixa Econômica Federal, isso foi um fato irrelevante, pois a mesma administradora que causou o dano, adquiriu o direito de montar a documentação para quitação antecipada das unidades, sendo que é justamente para ela, a administradora que causou o dano, que os arrendatários deverão fornecer todos seus documentos, assim como o valor para a quitação antecipada. Que coisa curiosa, não?
    TEMOS O "MENSALÃO", O "PETROLÃO", e agora acredito que venha o "PARZÃO".

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    Keila Rackel Tavares Segunda, 30 de novembro de 2015, 22h02min

    Boa noite, gostaria de saber se há alguma lei que protege os condôminos do aumento abusivo do condomínio PAR?
    A situação é a seguinte O valor do arrendamento é 203,00 e o condomínio veio 213,00, isso pode?

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    vanessa veríssimo de paiva Segunda, 11 de julho de 2016, 14h31min

    Eu fiz meu cadastro e agora?

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