Sou morador de um condomínio residencial do Projeto PAR (Programa de arrendamento residencial) da CAIXA ECONOMICA FEDERAL sendo esta proprietária do imóvel. No projeto P.A.R é a CAIXA que contrata empresas administradoras de condomínio para administrar os seus imóveis do PAR com função de sindico. À empresa administradora de nosso condomínio contratada pela CAIXA é a responsável pela contratação de uma empresa terceirizada prestadora de serviços de limpeza e portaria. O fato é que esta empresa terceirizada demitiu seus funcionários e fechou e a administradora não nos comunicou de tal ocorrência, estes funcionários continuaram trabalhando no nosso condomínio sem registro por um período de um mês. A empresa terceirizada reabriu com um novo CNPJ e o mesmo nome fantasia de antes e recontrataram os mesmos funcionários, a empresa administradora do condomínio recontratou esta (nova) terceirizada sem votação em assembleia. Tudo isso aconteceu sem o conhecimento dos moradores do condomínio e sem o comunicado em reunião pela empresa administradora de tal fato para com os moradores e sem registro em ATA. Isso é correto? Ou a empresa administradora tem poder para fazer isso? Se for incorreto o que devemos fazer para procurar nossos direitos.

Respostas

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    ROBSON ROSA Sexta, 04 de maio de 2012, 23h02min

    Boa noite Fernanda Santoss .
    Sou arrendatário no Rio de Janeiro, sugiro que envie email para PRESIDÊNCIA da Caixa Econômica Federal, relatando os fatos que ocorrem em seu condomínio, conforme diz sobre à CONIVÊNCIA da CAIXA ( local ) com a ADMINISTRADORA. Sobre o valor da taxa, verifique o que o condomínio PAGA, o que mas acontece é que as administradoras contrata empresa acima do valor real. Apresente proposta com menor valor, NUNCA deixe "eles" decidirem pelo condomínio, embora eles são contratado para ADMINISTRAR o condomínio, mas quem paga é os ARRENDATÁRIOS. envie á proposta dos serviços á qual encontrarem com menor valor com cópias a administradora, isto é documento, caso não aceite, procure um advogado que irá ajudar a entrar na JUSTIÇA.
    Parece que o tal de "RIBEIRO" é advogado, observe sempre suas orientações com os arrendatários, não" RESOLVE NADA " se ele realmente que ajudar, que de a "CARA" atende os arrendatários em seu escritório, seje SOLIDÁRIO, advogue na causa à favor dos arrendatário, lute com á conivência da Caixa juntamente com a administradora, ou todos que está nesse FÓRUM está errado, já que essa pessoa não trabalha para Caixa, e nem para administradora, de seu endereço e atende-os em seu escritório.
    Mas uma vez sugiro aos arrendatários que preste atenção nas orientações de pessoas que não são arrendatários, não convive com PROBLEMAS no dia a dia no condomínio, qualquer dúvida procure um fórum próximo a sua cidade, nesse pode confiar.
    justiça é o que todos nós precisamos.

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    ROBSON ROSA Domingo, 06 de maio de 2012, 22h12min

    Boa noite arrendatários !!!

    Preste bem atenção em nossa conquista no condomínio do RIO DE JANEIRO, em reunião realizada no dia 05/05/2012. valor da taxa R$ 132,00, para o mês de junho/2012. em fevereiro à administradora anunciou o valor de R$ 220,00, "PEITAMOS" encontramos empresas com o menor valor, uma econômia de R$ 12.000,00( doze mil reais ) as administradoras tem que aceitar o menor valor apresentado pelos arrendatários, "eles" não tem preocupação com o menor valor, porque não são eles que pagam, geralmente são empresas de "amiguinhos"
    Em breve estaremos divulgando em nosso "site" ( estamos aprontando ) trocaremos informações com todos arrendatários, o que for preciso para ajudar aos amigos estaremos orientando, sempre com transparência e documentações.
    peço mas uma vez aos amigos arrendatários, caso tiver problemas no seu condomínio, troque informações com arrendatários aqui no site, nunca se ligue em pessoas que fala de lei daqui ou dali. como falei anteriormente vá a JUSTIÇA. não se deixe envolver com esses aproveitadores.
    Todos tenham uma excelente noite abençoada.

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    Luciano Candido Quarta, 06 de junho de 2012, 8h58min

    Bom Dia moradores do PAR.
    Sou morador do PAR da cidade de Mogi das Cruzes-SP e também estamos com o mesmo problema, até criamos um Facebook para relatar tudo o que está acontecendo de errado, e o valor do condomínio é um absurdo para nenhum retorno.
    www.facebook.com/JardimDosAmaraisI
    Alguém entrou no Ministério Público? resolveu o problema? Poderiam nos mandar o procedimento para nós também conseguir brigar contra essa grande confusão do PAR?
    Meu e-mail é [email protected]
    Abraços a todos, fiquem com Deus.

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    Jamille Liberato Quarta, 13 de junho de 2012, 2h12min

    Sou participante do projeto Par em Salvador BA há mais de 7 anos gostaria de saber sobre a possibilidade de migrar para mutuário transformando o arrendamento em financiamento gostaria de saber o que ganho e o que perco com isso pois a minha finalidade com isso e sair das regras do PAR quero responder pelo meio imóvel sem necessidade da intervenção da caixa

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    Jamille Liberato Quarta, 13 de junho de 2012, 2h13min

    Sou participante do projeto Par em Salvador BA há mais de 7 anos gostaria de saber sobre a possibilidade de migrar para mutuário transformando o arrendamento em financiamento gostaria de saber o que ganho e o que perco com isso pois a minha finalidade com isso e sair das regras do PAR quero responder pelo meio imóvel sem necessidade da intervenção da caixa

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    Rogério M. Sexta, 22 de junho de 2012, 11h20min

    Bom dia, srs.
    Eu sou morador do PAR, e conheço o Sr. E. Ribeiro, o mesmo é funcionário de uma das Administradoras do PAR. O que o SR. Ribeiro não entende, é que se no mínimo não somos proprietário, no máximo somos possuidores com a intenção de propriedade.
    Partindo desta premissa, temos o direito de opitar pelos serviços prestados inclusive os prestados por eles adminitradores. A Caixa contrata por licitação essas empresas e no caso de terem uma negativa dos codôminos, essas por sua vez será substituida por outra, indicada pela Caixa. O que o Sr. Ribeiro se esquece ou talvez não tenha aprendido nos bancos acadêmicos, é o julgamento por analôgia dos casos que não tenha regulamentação específica do assunto em tela, por esse motivo a Admistradora da qual o Sr. Ribeiro é funcionário já foi substituida de alguns condomínios por meio do Ministério Público.
    O que eu sei até o momento é que existe muita coisa errada no projeto PAR de arrendamento, justamente por não existir ainda uma escritura de propriedade, eles acham que podem fazer o que querem, mas não é assim que a banda toca, o judiciário esta ai para isso, para regrar as injustiças causadas por empresas como essas. A Caixa também tem sua parcela de culpa, pois não vistoria os procedimentos adotados por administradores como estes.
    O que temos que ter em mente é que a lei não deixa de julgar, não existe essa questão de que apenas a Administradora tem razão, nos também temos o nossos direitos é com fé na justiça que estaremos em breve propondo uma ação ao Ministério Público Federal, para a troca da Administradora e juntamente com ela sua quarterizada, pois essas são um câncer que serão combatidos em sua raiz.

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    edson rj Terça, 03 de julho de 2012, 8h46min

    Estou colocando algumas coisas sobre o Condomínio aonde moro, oque diz o Ministério Publico.


    PORTARIA Nº 231, DE 5 DE ABRIL DE 2011
    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por este Procurador da República signatário:
    CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público Federal previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, na Lei Complementar nº 75/93, bem como no artigo 1º da Lei nº 7347/85;
    CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000810/2010-12, que visa apurar possíveis irregularidades na gestão do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), em especial no Condomínio Vivendas da Estrada do Campinho, consistentes: a) na rescisão do Contrato de Arrendamento de vários arrendatários pela empresa "Effetiva"; b) na existência de supostos vícios construtivos no condomínio; c) na existência de irregularidades na licitação em que foi escolhida a empresa "EFFETIVA" para a administração do Condomínio Vivendas da Estrada do Campinho, e a necessidade de prosseguimento das diligências;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
    Resolve converter o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000810/2010-12 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser inaugurado pela presente Portaria.
    Desta forma, determino a adoção das seguintes providências:
    1) A remessa de cópia do inteiro teor dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a apuração das supostas irregularidades relacionadas às fls. 89/91, nas quais figuram como responsáveis as empresas privadas EFFETIVA SERVIÇOS LTDA e PATRIMAR ENGENHARIA, uma vez que é este órgão constitucionalmente incumbido da formação opinio acerca das eventuais irregularidades narradas, na medida em que a competência para o respectivo processo e julgamento é da Justiça Estadual Comum;
    2) Remessa, com cópia de fls. 09/13; fls.20/21 e fl.66, ao Ofício de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e Social desta PR/RJ, a fim de que se investigue possíveis irregularidades na licitação em que foi escolhida a empresa EFFETIVA para a administração do Condomínio Vivendas da Estrada do Campinho;
    3) Remessa de cópia da representação presente às fls. 05/36, bem como da documentação acostada às fls. 37/ 78, aos autos do Inquérito Civil 498/2010 desta Procuradoria;
    4) Expedição de ofício a empresa EFFETIVA SERVIÇOS LTDA, requisitando que se manisfeste no prazo de 15 DD sobre a representação contida nos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, em especial sobre a alegação de fl. 24 a qual informa que " ...a EFFETIVA rescindiu o contrato de arrendamento de vários arrendatários..."
    5) Expedição de Ofício a Caixa Econômica Federal para ciência, adoção de providências cabíveis e prestação de informações circunstanciadas sobre os supostos vícios construtivos existentes no referido condomínio (prazo 25 DD);
    6) Encaminhe-se ao CREA - RJ cópia de fls. 25/38 (supostos vícios construtivos), bem como cópia da listagem presente as fls. 126/130, para ciência, adoção de providências cabíveis e prestação de informações circunstanciadas, em especial sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART- AO 04294, referente ao Condomínio Residencial Campinho (prazo de 25 DD);
    7) Reiteração, pela derradeira vez, do ofício presente à fl. 86 destinado à Caixa Econômica Federal;
    8) Acautele-se por 50 DD na DITC a fim de aguardar a resposta aos ofícios expedidos.

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    edson rj Terça, 03 de julho de 2012, 8h48min

    Isso é contra a Administradora do Condomínio aonde moro.



    PORTARIA Nº 106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
    ICP n.º 1.30.012.000420/2011-23
    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo órgão de execução infra signatário, titular do ofício de tutela do patrimônio público federal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos artigos 127 e segs. da Carta Magna e na Lei Orgânica do Ministério Público da União - lei complementar n.º 75/93, de 20 de maio de 1993, e ainda:
    CONSIDERANDO que existem nos autos indícios de lesão efetiva aos interesses da União, em face de supostas irregularidades perpetradas em procedimentos licitatórios, realizados no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, da Caixa Econômica Federal - relativas ao empreendimento Condomínio Vivendas Estrada do Campinho - que tenham visado à prestação de serviços de administração dos imóveis e/ou gestão de contratos de arrendamento;
    CONSIDERANDO que foi noticiado pelo representante que fatura da taxa de arrendamento da CEF constam dados da administradora do Condomínio Vivendas da Estrada do Campinho com a razão social MGUEDES E SERVIÇOS LTDA, com endereço à Rua Alfredo Baker, 115, SL. 601, Mutondo, São Gonçalo/RJ - CEP: 24452-001 e não EFFETIVA SERVIÇOS LTDA (endereço na Rua Dom Gerardo, 63, SL. 2006, Praça Mauá, Centro/RJ, CNPJ desconhecido), donde percebe-se que a referida empresa se utiliza de mais de uma razão social para desenvolver a gestão dos contratos de arrendamento e administração dos empreendimentos do PAR;
    CONSIDERANDO a necessidade de investigar os eventuais atos ilícitos perpetrados por agentes públicos que favoreceram a empresa EFFETIVA SERVIÇOS LTDA em detrimento do patrimônio público federal;
    CONSIDERANDO que é atribuição institucional do Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Publica, para a proteção do patrimônio público e social, do meioambiente e de outros direitos difusos e coletivos, nos termos dos incisos III, art. 129, Constituição da República;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que disciplina e regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil combinado com o art. 2.º, § 7.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP;
    Resolve
    CONVERTER o Procedimento Administrativo 1.30.012.000420/2011-23 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar notícia de irregularidades administrativas acima elencadas, com a adoção das seguintes diligências:
    1) o registro do procedimento como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO no sistema ÚNICO, de controle desta PRRJ;
    2) Reitere-se ofício de fls. 164-165.
    3) A comunicação imediata da instauração do ICP à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 5ª CCR, em menos de 10 (dez) dias (art. 6º, da Resolução nº 87/2006), mediante ofício e correspondência eletrônica, inclusive para fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial e no Portal do Ministério Público Federal, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Resolução nº 87/06;
    4) Após, remetam-se os autos do procedimento administrativo em epígrafe à Divisão da Tutela Coletiva, a fim de que os mesmos sejam acautelados pelo prazo de sessenta dias, salvo a ocorrência de ato ou fato superveniente.
    Cumpra-se.

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    edson rj Terça, 03 de julho de 2012, 9h00min

    Para nós moradores a Administradora tem um nome e para a caixa ela tem 2 nomes.

    Segue ai o nome da administradora que o Ministério esta citando, isso esta no Imposto de Renda da Habitação da Caixa. Sendo que a Administradora é Effetiva como a caixa deixa isso acontecer

    MGUEDES E SERV LTDA
    Endereço: R ALFREDO BACKER ,
    Bairro: MUTONDO Cidade: SAO GONCALO UF: RJ


    Reclamações e Sugestões
    Disque CAIXA - 0800 726 0101 Ouvidoria - 0800 725 7474
    www.caixa.gov.br

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    Tiago Oliva Quinta, 05 de julho de 2012, 11h06min

    Bom dia,no ano de 2011 fiz inscrição para o programa PAR ao qual fui contemplado,assinei o contrato mas não cheguei a ocupar o imovel fazendo a recisão de contrato 13 dias após a sinatura.Logo após dei entrada em outro financiamento da caixa que é o carta de credito fgts que tambem faz parte do minha casa minha vida,minha documentação e a do imovel que ei pleiteava foram todas conferidas e estava tudo ok.
    Porem quando foram rodar o contrato alegaram que eu ja havia sido beneficiado com o PAR e não poderia mais participar do minha casa minha vida,só que no contrato do PAR diz que a recisão implicaria em não poder participar de novo do PAR ou de bens que tiveram algum vinculo com esse modelo,não diz que eu não posso participar mais do minha casa minha vida atraves de
    outras linhas de credito.Oque faço agora?

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    ROBSON ROSA Quinta, 12 de julho de 2012, 14h01min

    Boa Tarde, Edson rj.
    Parabéns pelo trabalho executado no seu referido condomínio, contra essa MÁ administradora. Estaremos em breve fazendo o mesmo em nosso condomínio.
    Veja só que coinscidência. Como relato acima sobre a empresa MGUEDES e SERVIÇOS LTDA, com endereço, Rua Dom Gerardo,63 sala 2006 Praça Mauá, Centro RJ. O mesmo endereço da Administradora LINK PARK.(admininstrou o cond. recanto do sabiá em 2001 à 2007) Segunda informações pertence ao SR. WILLIAM P. GUEDES. "Coinscidência" Sobrenome do proprietário e mesmo endereço das administradoras.
    Abçss

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    Lucidio Silva Santos Sexta, 20 de julho de 2012, 1h29min

    ae gostei do debate e tambem tenho uma duvida:

    meu irmao possui um apartamento do PAR onde moramos juntos 8 anos sendo ele o arrendatario a caixa pode me despejar já que ele esta a trabalho em outro estado, sendo que pago prestação, condominio, iptu, luz etc?

    somos solteiros e eu sou invalido

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    Sueli Ferreira Terça, 24 de julho de 2012, 13h53min

    Gostaria de saber se a venda dos direitos de arrendatários podem trazer complicações judiciais? Caso haja arrependimento, que fazer?

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    Marco Bergue Terça, 07 de agosto de 2012, 23h42min

    Sr. Ribeiro também sou morador do PAR e minha convenção do condomínio reza que a faixada dos prédios devem ser pintadas a cada três anos, o empreendimento onde resido já tem dez anos e nunca foi pintado, o que fazer? como cobrar a obrigação da Caixa já que se descumprir a minha o contrato está passível de ser rescindido??

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    Amarais Jardim Segunda, 20 de agosto de 2012, 12h45min

    PAR: Arrendatário é proprietário, segundo Defensoria Pública

    Fonte: DPU

    Um parecer da Defensoria Pública da União pode ajudar a esclarecer a confusão que há entre os beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Relatado pelo defensor Felipe Caldas Menezes, o documento sustenta que o tipo de financiamento utilizado no PAR - que oferece opção de compra ao fim do contrato - é uma forma de propriedade, ao contrário do que informa a Caixa Econômica Federal.

    O texto da Defensoria afirma ainda que o papel do banco público é o de fornecedor das unidades e não de dono exclusivo dos imóveis. O parecer abre ainda a possibilidade para que os arrendatários insatisfeitos entrem com ações judiciais baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    "O arrendatário caracteriza-se como destinatário final fático e econômico do bem arrendado (...) de vez que consumidor não é somente aquele que adquire, mas também aquele que se utiliza do produto como destinatário final. (...) Logo, sendo o objetivo inicial do contrato a utilização do bem imóvel arrendado e a posterior aquisição, pode-se concluir que o arrendatário é consumidor", atestou a Defensoria no parecer.

    Foi com base no texto dos defensores que o advogado Eduardo Milke, de Anápolis (GO), conseguiu, na Justiça, o direito dos arrendatários do condomínio Serra Dourada de escolher sua própria administradora, por intermédio de uma liminar.

    Fonte: http://www.aulajuridica.com/noticias/noticias.asp?id=1518

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    A>A Quarta, 31 de outubro de 2012, 19h17min

    Gostaria que me ajudassem ...

    1) Quem é responsável pela inadimplência do condomínio do par ? O dinheiro em atraso um dia vai ser cobrado ... onde ele vai parar ?

    2) Com que direito a administradora pode pedir cópia do documento do carro dos arrendatários para recadastramento ? E se o carro for alienado ? Se comprei do sr. X e ainda não passei no meu nome o que a administradora tem a ver com isso ?

    No aguardo !

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    andrade2704 Segunda, 19 de novembro de 2012, 12h45min

    Estou com um divida em aberto junto ao PAR da caixa do qual a imobiliaria responsável pela mesma informa que não renegocia o que esta em aberto so aceita o pagamento em sua totalidade (taxas de arrentamento + Taxas de condomínio + Juros) Fiz várias tentativas de solicitação de negociação, mas a imobiliária diz que não pode fazer nada pois foi encaminhado para o setor juridico da caixa e so pode receber o valor total. Ao tentar contato com a caixa a mesma pede para entrar em contato com a imobiliária.

    Gostaria de uma orientação de como proceder visto que não tenho como arcar com os valores totais da divida, como fazer para que eu possa conseguir renegociar a mesma?

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    E. Ribeiro Segunda, 03 de dezembro de 2012, 17h38min

    Para dar suporte à execução do Programa, foi criado o FAR - Fundo de Arrendamento
    Residencial, cuja constituição inicial de patrimônio foi composta de recursos não
    onerosos, oriundos de fundos e programas em extinção e de recursos onerosos,
    provenientes de empréstimo obtido junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
    FGTS.
    Assim os recursos para pagar as taxas de inadimplentes vem deste fundo.

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    E. Ribeiro Sexta, 14 de dezembro de 2012, 16h47min

    Com o passar do tempo, a estrutura física de um condomínio começa a envelhecer e os sinais de que isso está acontecendo ficam aparentes com as primeiras fissuras na fachada. Entretanto, as conseqüências deste processo vão além do que está visível ao morador e chegam aos encanamentos, fios, bombas portoes antenas interfones, equipamentos, escadas e daí por diante.

    Para evitar que problemas em decorrência do tempo aconteçam, os condomínios devem fazer a manutenção preventiva da estrutura, que é realizada periodicamente por um profissional da área, devendo os moradores condôminios arrendatário “É aconselhável que a vistoria ocorra mensalmente e é nesse momento que completamos o checklist com a análise de todas as áreas comuns do condomínio. Após esse trabalho, alertamos ao síndico sobre o que deve ser ajustado e cabe a ele decidir quando irá fazê-lo”. aprovando verba para isso em Assembléias Gerais.
    Geralmente, o que atrasa o início do reparo é a falta de recursos disponíveis para manutenções e a demora para a execução do mesmo pode deixá-lo ainda mais dispendioso. A solução para esse contratempo é o síndico deve prever uma parte da arrecadação mensal para a conservação do imóvel, o ideal é fazer previsões anuais e aprovar em assembléias”.

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    E. Ribeiro Sexta, 14 de dezembro de 2012, 16h52min

    O que é obrigatório

    • Caixas d’água – desinfecção e análise de água a cada ano;

    • Elevadores – contrato de manutenção ou conservação e renovação com especializadas e cadastradas em órgão fiscalizador (Contru);

    • Recarga de extintores – anual ou de acordo com fabricante. Inspeção visual e anotação vide etiqueta de controle;

    • Teste de mangueiras – inspeção anual;

    • Teste hidrostático – a cada cinco anos;

    • Formação e treinamento de brigada de incêndio - anual;

    • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – residencial e comercial: a cada três anos; de uso misto: dois anos;

    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – vistoria, laudo e certificado anual;

    • Pára-raios – medição ôhmica (resistência do metal) anual e vistoria completa do sistema a cada cinco anos;

    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – anual;

    • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – pelo menos um funcionário designado – anual;

    • Sinalização interna – indicação fluorescente de escada, extintores, porta corta-fogo etc. e de filmagem no ambiente – vistoria periódica;

    • Seguro predial – renovação anual;

    • Habite-se (Regularização da planta da edificação e alvará de conclusão) – renovação quando ocorre alteração de área e/ou tipo de uso.

    • Alvará de Licença de Funcionamento do Condomínio – para condomínios comerciais e/ou de uso misto.

    O que é recomendável

    • Dedetização e desratização;

    • Limpeza da caixa d’água – a cada seis meses;

    • Revisão periódica de portas corta-fogo, escadas, corrimãos, cabine de elevadores;

    • Ferramentas de trabalho dos funcionários;

    • Atestado de regularidade das instalações elétricas;

    • Bombas d’água, portões, porteiro eletrônico, portão automático, circuito interno de TV, interfones, telefones, minuteria, antenas coletiva e parabólica, geradores, TV a cabo, aquecimento central, jardins, sistema de alarmes, cercas e CFTV – revisões periódicas e conforme contratos;

    • Seguro de vida para funcionários – previsto em acordo coletivo;

    • Telhados, calhas e ralos – vistoria antes do período das chuvas (janeiro a março);

    • Condição dos pisos, de janelas e portas, piscinas e arredores, playground, salão de jogos, salão de festas; depósitos, hall de entrada, vidraças;

    • Banheiros da área comum ou de funcionários;

    • Casa de máquinas;

    • Iluminação geral e de emergência.

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