Isso é contra a Administradora do Condomínio aonde moro.
PORTARIA Nº 106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
ICP n.º 1.30.012.000420/2011-23
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo órgão de execução infra signatário, titular do ofício de tutela do patrimônio público federal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos artigos 127 e segs. da Carta Magna e na Lei Orgânica do Ministério Público da União - lei complementar n.º 75/93, de 20 de maio de 1993, e ainda:
CONSIDERANDO que existem nos autos indícios de lesão efetiva aos interesses da União, em face de supostas irregularidades perpetradas em procedimentos licitatórios, realizados no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, da Caixa Econômica Federal - relativas ao empreendimento Condomínio Vivendas Estrada do Campinho - que tenham visado à prestação de serviços de administração dos imóveis e/ou gestão de contratos de arrendamento;
CONSIDERANDO que foi noticiado pelo representante que fatura da taxa de arrendamento da CEF constam dados da administradora do Condomínio Vivendas da Estrada do Campinho com a razão social MGUEDES E SERVIÇOS LTDA, com endereço à Rua Alfredo Baker, 115, SL. 601, Mutondo, São Gonçalo/RJ - CEP: 24452-001 e não EFFETIVA SERVIÇOS LTDA (endereço na Rua Dom Gerardo, 63, SL. 2006, Praça Mauá, Centro/RJ, CNPJ desconhecido), donde percebe-se que a referida empresa se utiliza de mais de uma razão social para desenvolver a gestão dos contratos de arrendamento e administração dos empreendimentos do PAR;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar os eventuais atos ilícitos perpetrados por agentes públicos que favoreceram a empresa EFFETIVA SERVIÇOS LTDA em detrimento do patrimônio público federal;
CONSIDERANDO que é atribuição institucional do Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Publica, para a proteção do patrimônio público e social, do meioambiente e de outros direitos difusos e coletivos, nos termos dos incisos III, art. 129, Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que disciplina e regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil combinado com o art. 2.º, § 7.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP;
Resolve
CONVERTER o Procedimento Administrativo 1.30.012.000420/2011-23 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar notícia de irregularidades administrativas acima elencadas, com a adoção das seguintes diligências:
1) o registro do procedimento como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO no sistema ÚNICO, de controle desta PRRJ;
2) Reitere-se ofício de fls. 164-165.
3) A comunicação imediata da instauração do ICP à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 5ª CCR, em menos de 10 (dez) dias (art. 6º, da Resolução nº 87/2006), mediante ofício e correspondência eletrônica, inclusive para fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial e no Portal do Ministério Público Federal, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Resolução nº 87/06;
4) Após, remetam-se os autos do procedimento administrativo em epígrafe à Divisão da Tutela Coletiva, a fim de que os mesmos sejam acautelados pelo prazo de sessenta dias, salvo a ocorrência de ato ou fato superveniente.
Cumpra-se.