Sou morador de um condomínio residencial do Projeto PAR (Programa de arrendamento residencial) da CAIXA ECONOMICA FEDERAL sendo esta proprietária do imóvel. No projeto P.A.R é a CAIXA que contrata empresas administradoras de condomínio para administrar os seus imóveis do PAR com função de sindico. À empresa administradora de nosso condomínio contratada pela CAIXA é a responsável pela contratação de uma empresa terceirizada prestadora de serviços de limpeza e portaria. O fato é que esta empresa terceirizada demitiu seus funcionários e fechou e a administradora não nos comunicou de tal ocorrência, estes funcionários continuaram trabalhando no nosso condomínio sem registro por um período de um mês. A empresa terceirizada reabriu com um novo CNPJ e o mesmo nome fantasia de antes e recontrataram os mesmos funcionários, a empresa administradora do condomínio recontratou esta (nova) terceirizada sem votação em assembleia. Tudo isso aconteceu sem o conhecimento dos moradores do condomínio e sem o comunicado em reunião pela empresa administradora de tal fato para com os moradores e sem registro em ATA. Isso é correto? Ou a empresa administradora tem poder para fazer isso? Se for incorreto o que devemos fazer para procurar nossos direitos.

Respostas

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    E. Ribeiro Quinta, 15 de dezembro de 2011, 14h04min

    Como decorar para o Natal dentro das regras do condomínio


    As festas de final de ano estão chegando e, com elas, a indecisão na hora de decorar as casas e os apartamentos com os enfeites de Natal. Muitos dos condomínios possuem normas internas próprias, que devem ser respeitadas pelos inquilinos e donos dos imóveis. Aqueles que não se atentam ao cumprimento, podem ter uma série de problemas.

    Os Profs. Ivan de Oliveira Silva, Coordenador do curso de Direito da USF, e Milton Sabbag Jr., Coordenador do curso de Psicologia da USF, ambos do Campus São Paulo, fornecem algumas dicas para prevenir este tipo de situação.

    De acordo com o Prof. Ivan, o primeiro passo é elaborar um planejamento orçamentário da decoração natalina. “O segundo grande cuidado é envolver todos os condôminos nas decisões e procurar as opções mais tradicionais e clássicas, fugindo de modismos e itens que possam gerar polêmica”, afirma.

    Outra dica é reunir uma comissão de moradores interessados na decoração. “É importante lembrar que a lei civil determina que obras voluptuárias e estéticas (que é o caso da decoração) somente sejam realizadas se aprovadas por 2/3 das unidades. Portanto, o síndico que determina a compra dos itens sem aprovação em assembleia está contrariando a lei e deverá ressarcir os cofres do condomínio, pois o conselho não tem legitimidade para aprovar essa compra”, alerta o Prof. Ivan.

    Para o Prof. Milton, a questão é séria porque envolve valores, costumes e crenças dos moradores. “Por isso, além da decoração, é preciso tomar outros cuidados, como volume excessivo, desordem após o horário estabelecido e respeito a todas as crenças e religiões. Dessa forma, é possível evitar casos que possam ofender ao próximo. Afinal, a liberdade de uma pessoa começa quando termina a da outra”, finaliza.

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    Mariajjf Quarta, 21 de dezembro de 2011, 16h00min

    boa tarde!! sou arrendataria do PAR em Juiz de Fora e aqui estamos tendo sérios problemas com a administradora, por favor me informem qual o nome da administradora de voces, pois se for a mesma podemos nos unir e entrar no ministério público, aqui estão acontecendo arbitrariedades, má administração, imcompetência e a caixa simplesmente não faz nada, por mais que a gente tente. Estamos sem saber por onde começar, como funciona o ministerio público? acho q agora estou começando a ver uma luz no fim do túnel, me ajudem por favor

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    Mariajjf Quarta, 21 de dezembro de 2011, 16h03min

    Boa tarde!! estou participando pela primeira vez do forum e li todas as mensagens em relação a administração do PAR. sou arrendatária do PAR em juiz de fora e estamos com sérios problemas com a administradora, e mesmo com reclamações ameaças a caixa não faz nada, e com isso a administradora so tem feito o que quer e como quer.quero saber como fazer e os meios a serem seguidos para darmos entrada no ministerio público contra a caixa e exigir a troca da administradora, por favor nos ajudem, estamos sem rumo!!!

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    yog Terça, 27 de dezembro de 2011, 17h28min

    Boa tarde... tenho uma casa pelo sistema de arrendamento PAR.
    Estou pagando há 4 anos e todas as prestações estão em dia.
    A casa tem 39 m² e preciso fazer uma ampliação p/ comportar minha familia, esposa e 3 filhos.
    O problema é que existem muitas restrições com relação a benfeitorias e eu venho respeitando até hoje, porém, no restante do bairro não é o que acontece. Muitas casas foram totalmente modificadas e nenhuma espécie de punição foi dada. As prestações continuam vindo e os moradores pagam normalmente.

    Quero fazer uma pequena ampliação. Tenho projeto pronto feito por engenheiro, foi aprovado pela prefeitura, porém a administradora não autorizou alegando que iria descaracterizar o imóvel.

    Entendo o argumento da administradora, que diz que além da descaracterização, esse projeto foi feito p/ pessoas de baixa renda, que teoricamente não teriam necessidade e nem condições financeiras p/ ampliar o imóvel. Está certo, mas em 4 anos muita coisa muda. As pessoas evoluem e hoje as facilidades de crédito permitem que a maioria da população possa se planejar e melhorar sua condição de vida.

    Alguém tem alguma experiência parecida p/ compartilhar ?? será que alguém foi penalizado por esse motivo ??

    Como o projeto PAR não existe mais, será que essa exigência permanece inalterada ??

    Levando em conta que não é simplesmente uma vaidade e sim uma obra que se faz necessária, será que existe alguma forma de obter autorização p/ esse fim??

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    E. Ribeiro Quarta, 28 de dezembro de 2011, 18h31min

    Srs. Um feliz ano novo e que em 2012, possamos continuar com os exclarecimentos e sugestões sobre condominio e PAR.

    Darei as rspostas as ultimas indagações em 2012 apos dia 10/01/2012.

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    MCMaciel Domingo, 08 de janeiro de 2012, 6h06min

    Bom Dia a todos!
    Li com atenção todos os relatos.
    Sou ex-Corretor e ex-representante de uma administradora que representava o Condomínio "PAR" que moro hoje e um dos motivos de minha saída, 1º que ia me mudar para onde trabalhava e sei que não daria certo, digo logo que não foi privilégio, pois já havia me inscrito há alguns anos antes de pensar em trabalhar neste ramo e principalmente onde ia morar. E segundo por não concordar com a referida Administradora, pois vi e ouvi falar varias vezes que os arrendatários e cujo hoje também sou um, não tinham direito de nada e qualquer coisa com os mesmos, eles logo eram ameaçados de serem tirados do programa "PAR" sendo que na verdade eles sabiam pela própria Caixa Econômica que isso não era bem assim. E sabiam que aquilo tudo era apenas pressão psicológica por se tratar de uma maioria de pessoas humildes e mal informadas, mais na verdade não tem essa de 4 ou 2 anos de estabilidade, pois se os arrendatários se juntarem em um Abaixo-Assinado registrado em cartório junto a Ouvidoria da Caixa Econômica Federal ou ao órgão responsável da Caixa... pelo "PAR" de nome GILIE com 50+1% a 60% dos Arrendatários pedindo mudança de Administradora por determinados motivos, ela os atende como aconteceu aqui. E cada Administradora sabe disso, só não sei se podemos pegar e assumir nossa própria Administração, mais isso de poder-mos retirar um mau prestador de serviço de nossas vidas podemos sim!!!!!!
    A esses maus donos de Administradoras, só tenho a dizer que respeitem-nos como clientes e pensem que logo à frente seremos enfim donos e proprietários deste empreendimento e que se fizerem um bom trabalho com o respeito que merecemos o emprego deles com certeza será mantido, basta apenas serem profissionais, tirarem o tampão do rosto e enxergarem que o cliente deles não é apenas o Banco Caixa Econômica Federal, e também ou talvez principalmente nós Arrendatários que ficaremos aqui apos os 5 ou 15 anos dando emprego a eles e quem sabe seus sucessores. Para um bom profissional do ramo e pessoa de visão com ambição de ampliar seus negócios, esta é à hora vendo que as reclamações são de vários Empreendimentos "PAR".
    Sr. Ribeiro, se eu estiver errado em alguma coisa, por favor, me corrija mais relatei o que presenciei e vi acontecer.
    Espero ter ajudado a todos, meus amigos. Temos que nos ajudar sim uns aos outros, ia me esquecendo de dizer que sou ex-estudante de Direito e uma das coisas que aprendi é que uma lei é feita ou mudada pelo apelo de nós "Povo Brasileiro" ou “Sociedade”. Se não conseguir-mos de um jeito pacífico junto ao Banco, Conseguiremos na justiça com uma enxurrada de processos e isso eu sei que eles representantes do “Banco” não querem, pois prejudica a imagem do mesmo. O que temos de fazer é mantermos unidos, pois a luta é de todos nós moradores. Quero ver ou ouvir alguém falar que somos só arrendatários e achar que somos obrigados a aceitar tudo calado, nos tirando o direito de defesa e de consumidor.
    Estou certo Sr. Ribeiro?!
    E quanto a outro assunto que vi, sobre uma imobiliária ou corretor ter vendido um imóvel desde “PAR” a alguém. Aconselho ver se esta pessoa é credenciada e registrada ao órgão responsável por nos corretores “CRECI”. Pois respondemos judicialmente por nossos atos tendo que ressarcir o prejuízo e até podendo perder o registro, mais devido à falta de informação das pessoas, infelizmente alguns colegas se é que posso me referir a tais tipos de pessoas assim, cometem esse desrespeito e crime só pensando no dinheiro. Apesar de hoje em dia ter muito falso corretor, que acaba causando essas coisas.

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    MCMaciel Domingo, 08 de janeiro de 2012, 7h21min

    Vejam,
    Eu também estou sendo enrolado já há algum tempo, meu apartamento esta com um vazamento de água da chuva em minha parede do quarto com banheiro, água esta que vem do telhado, já que moro no ultimo andar e só eu estou sofrendo com o mesmo a mais de ano. Como disse já estamos na segunda Administradora e continua a falta de interesse em solucionar o problema. Já pintei meu quarto varias vezes, mais não posso mexer no telhado e nem na laje, é muito difícil. Não podemos ficar assim, a mercê de uma boa alma para nos ajudar.
    Passei o caso do que estava acontecendo a Administradora que trabalhei e fiquei no aguardo em consideração assim como tive consideração a que entrou em seu lugar, porque eu sabia que eles iriam enfrentar um trabalho doloroso e complicado para colocar ordem na casa, e com isso não levei o caso ao banco "CEF", mais o tempo foi passando e quem esta no prejuízo sou eu. Vejo que terei que chegar ao conhecimento do banco "GILIE CEF" em ultima tentativa. Isto eu que trabalhei, conheço os procedimentos e os meios de acesso ao banco e eles as Administradoras não estão nem ai, imagino os outros o que não passam.

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    E. Ribeiro Segunda, 16 de janeiro de 2012, 16h25min

    Boa tarde Sr. MCMaciel

    Temos que saber diferenciar,duas coisas importantes:
    1º O Programa PAR foi instituido atravéz de uma Lei.
    Assim algumas regras devem ser seguidas para segurança do programa e seu sucesso.
    Além disso, a criação do Programa foi atender os cidadão com moradias.
    Usando para isso recursos do FGTS.
    Assim usando recusros públicos é obrigatório por Lei que seja administradas por empresas que se qualifiquem via licitação publica.

    Assim talvez... pareça intimidação, mas na realidade, todos estão vinculados as normas deste programa; Arrendatário , Administradoras, e a propria Caixa Federal.

    Algumas coisas que poderia ser resolvidas de maneira menos burocratica, não funciona dentro do programa PAR.

    2º A participação do Arrendatário em Assembléias, votando e muito importante para acontecer mudanças.

    Problemas de manutenção não devem ser confundidas com vicio construtivos.

    As vezes por falta de uma previsão adquada, onde não se tem manutenções preventivas, quando ocorre o problema, o mesmo fica sem solução pois para fazer de imediato vai ficar muito caro.

    Mas cada caso deve ser analisado, antes de emitirmos pareceres...

    ribeiro

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    E. Ribeiro Segunda, 16 de janeiro de 2012, 16h43min

    Um prédio arrumado pode ser um belo cartão de visitas. O bem-estar dos moradores, entretanto, está diretamente relacionado àquilo que quase ninguém enxerga: os elementos estruturais. Pilares danificados, vigas corroídas, instalações elétricas e hidráulicas obsoletas, esquadrias
    externas despregadas, telhados defeituosos, revestimento solto... Esses são apenas alguns exemplos de problemas que requerem solução rápida.

    Para muitas pessoas, manutenção está associada apenas a mais despesas, contratempos ou aborrecimentos. “Só que os benefícios são maiores que os fatores negativos, e não nos damos conta disso”,

    Prevenir é melhor que remediar.

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    zerher Sábado, 28 de janeiro de 2012, 23h12min

    NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL É PROIBIDO ALUGAR OU VENDER ESTE IMOVEL ARRENDADO, SOMENTE QUANDO VC TIVER SALDADO A DIVIDA E PASSADO A ESCRITURA PARA SEU NOME, PARA PODER ALUGAR OU VENDER O MESMO.CORRETO?

    MINHA DUVIDA É A QUEM DENUNCIAR ESSAS IRREGULARIDADES DE VENDA OU ALUGUEL DESSES IMOVEIS QUE AINDA NÃO SÃO DE PROPRIEDADE DO ARRENDATARIO?

    POIS NO CONDOMINIO QUE MORO MAIS DE 50% DOS ARRENDATARIOS VENDERAM SEUS IMOVEIS EM CONTRATO DE GAVETA.

    POR ESSE MOTIVO EM ASSEMBLEIA DE CONDOMINIO, NÃO COMPARECE NINGUEM PARA VOTAÇÃO, POIS A MAIORIA DOS MORADORES SÃO IRREGULARES, E A MINORIA QUE SÃO OS VERDADEIROS ARRENDATARIOS NÃO TEM FORÇA PARA MUDANÇAS.

    JÁ FIZ UMA DENUNCIA A OUVIDORIA DA CAIXA E ATE HOJE ELA NÃO TOMOU NENHUMA PROVIDENCIA.

    A QUE DENUNCIAR ESSAS IRREGULARIDADES?

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    E. Ribeiro Terça, 14 de fevereiro de 2012, 16h29min

    Boa tarde Zeher....

    Em primeiro lugar a denuncia deve ser feita a Administradora de seu empreendimento;
    Esta denuncia deve vir acompanhada de testemunhas, devidamente identificadas.
    Ai começa o probelma: ninguém quer testemunhar nestes casos, não querem se envolver.

    Assim o judiciário não consegue dar sequencia na reitegração de posse.

    Enquanto estiverem pagando condominio e arrendamento não tem muito que fazer, pois consta no cadastro que o arrendatário que assinou o contrato esta em dia.

    O problema começa quando o novo morador que não arrendou para de pagar, quem será acionado é quem assinou o contrato.

    Se não decem na assembléia, não podem reclamar das descisões, pois quem esta presente a uma assembléia devidamente convocada decide por todos.


    Lei do Condomínio


    LEI 10.406 - NOVO CÓDIGO CIVIL (10 DE JANEIRO DE 2002)

    DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO


    *Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.

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    E. Ribeiro Terça, 14 de fevereiro de 2012, 16h39min

    Quorum significa o número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione.

    As disposições gerais relativas ao quorum de deliberações estão previstas nos artigos 1.352 e 1.353, do Código Civil, estando as demais matérias sujeitas a quorum especial contempladas em vários outros artigos.

    Quorum especial significa ter o legislador estabelecido bases quantitativas distintas para votação de determinadas matérias.

    Vejamos então, a tabela de especificação de quorum




    Situação

    Quorum



    Para constituição de condomínio

    2/3 das frações ideais (art.1.333)



    Para aplicação de multa aos condôminos que contrariam os incisos II a IV do art. 1336 se a convenção for omissa a respeito

    2/3 dos condôminos restantes (art.1336, § 2º)



    Para condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres

    3/4 dos condôminos restantes (art.1337)



    Para realização de obras voluptuárias

    2/3 dos condôminos (art. 1341, I)



    Para realização de obras úteis

    maioria dos condôminos (art.1341,II)



    Para realização de acréscimo às edificações existentes

    2/3 dos votos dos condôminos (art.1342)



    Para construção no solo comum ou de outro pavimento com novas unidades

    unanimidade dos condôminos (art.1343)



    Para destituição do síndico

    maioria absoluta dos presentes (art.1349)



    Para convocação de AG ordinária se o síndico não o faz

    1/4 dos condôminos (art.1350, § 1º)



    Para alteração da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno (Alterado pela Lei nº 10.931 de 2.8.2004).

    2/3 dos votos dos condôminos (art.1351) Regimento Interno – maioria simples dos presentes



    Para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

    unanimidade dos condôminos (art.1351)



    Para convocação de AG extraordinária pelos condôminos

    1/4 dos condôminos (art.1355)



    Para reconstrução ou venda

    metade mais uma das frações ideais (art.1357)



    Se nos parece relativamente simples a aplicação e entendimento de especificação de quorum trazido pela lei civil de 2002, nada obstante remanescem dúvidas razoáveis, relativamente ao quorum necessário, quanto à aplicação das multas aos condôminos infratores, inadimplentes e anti-sociais.

    Duas são as normatizações legais. A primeira: aos condôminos que contrariam os incisos II a IV, do artigo 1336, se a convenção for omissa a respeito. A segunda: ao condômino que. por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais (artigo 1337, parágrafo único).

    Contudo, no aspecto mais inovador condominial sobre quorum (art. 1336 e 1337), a interpretação do número de presentes exigidos por lei, nos obriga, primeiramente a lembrar que o Código Civil de 2002 é inovador e trouxe um novo perfil de condômino, desdobrando-o em três facetas: reiteradamente inadimplente; infrator e anti-social, atribuindo-lhes constrangimento de multa de 5% até 10 % o valor da taxa ordinária condominial (arts. 1336 e 1337).

    O entendimento do quorum necessário para a aplicação dessas multas, nos estimula a dar tratos a bola e registrar primeiramente que o legislador inovou também com o artigo 1354 que diz: “a assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião” .

    Representa uma inovação relativamente a lei de 1964 ao exigir a convocação de todos os condôminos.

    Aqui observa-se a paridade e uma das qualidades da lei civil: todos devem ser convocados, inclusive o reiteradamente inadimplente, o anti-social e o infrator, pois poderão, querendo, comparecer à assembléia e defender-se quanto ao constrangimento da multa trazida pelos artigos 1.336 e 1.337.

    Então, é com estas ponderações que podemos interpretar o quorum exigido pelos artigos 1336, parágrafo 2º, e 1.337. Quando o legislador utiliza o termo restantes, significa dizer que se trata unicamente de quorum, número de presentes à assembléia, totalmente diverso de quorum ligado ao número de condôminos do edifício em questão, bem como das proporções das frações ideais.

    Trata-se de quorum facilitador das aplicações das inovadoras multas, prevendo o legislador a possibilidade da presença do(s) condômino(s) a ser ou não constrangido por multa em assembléia, podendo este defender-se diante da paridade trazida pela nova lei civil e também pela exigência da sua(s) convocação(s) ante os termos do artigo 1354 do CC.

    Portanto, o termo restante significa excluir o condômino a ser constrangido, se presente estiver, valendo então o número restante presente em assembléia, assim três quartos dos condôminos restantes, excluindo-se o constrangido (se presente estiver), contando-se três quartos dentre os presentes restantes.

    Trata-se, como já se disse, de quorum facilitador a propiciar a aplicação da especificação de quorum trazida pelo legislador na nova lei civil.

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    zerher Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 18h25min

    Boa Noite E. RIBEIRO, realmente o problema é esse que vc falou ninguem que se envolver para denunciar, mas não caberia a administradora fiscalizar? A C.E.F não deveria dar ordem a administradora do condominio para fazer essa fiscalização?, pois eu fiz essa denuncia a ouvidoria da CAIXA e a mesma não me mandou nem resposta, essa CAIXA é uma vergonha nacional.

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    Débora B. Terça, 06 de março de 2012, 22h57min

    Sr. Ribeiro, boa noite!
    Completei os 60 meses necessários para adquirir o meu apto do PAR. Gostaria de entender melhor a cláusula que foi informada pela Caixa onde diz que mesmo após a quitação do saldo devedor, o imóvel não poderá ser vendido pelo prazo de 24 meses. Isso é mesmo verdade? Quando entrei no programa não era casada e morava somente com meu filho. No ano passado eu me casei e estou planejando mais um filho até o final deste ano. Temos um outro apto em vista para compra, que acomodará melhor minha família, porém precisarei vender o apto do PAR, onde moro, para que a compra se concretize. Farei a quitação com recursos próprios, quero saber se a venda será ilegal, sendo que terei a documentação em meu nome.
    Aguardo retorno!

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    ROBSON ROSA Terça, 27 de março de 2012, 9h49min

    Caros amigos(as) arrendatários.
    todos os problemas pertinente ao condomínio, sugiro à todos que de entrada ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, os problemas de cada um de vocês, amigos arrendatários enviando para este site, infelizmente não será resolvido. Principalmente esse tal de RIBEIRO, preste bastante ATENÇÃO em suas respostas, sempre favorável, as adminintradoras, diga-me, algum arrendatário foi benificiado, ele brigou juntamente com vocês ? somente a JUSTIÇA poderá resolver nossos problemas, aqui no Rio de Janeiro em nosso condomínio á administradora apresentou um aumento de 102,35% enviamos cópias de documentos de atividades suspeitas para GILIE/RJ, afim de analisar, também informando á PRESIDÊNCIA deste orgão, caso não for satisfatório aos arrendatários, enviaremos todas as documentações ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
    Eviei todos esses relatos a um DEPUTADO FEDERAL, daqui do Rio de Janeiro, após suas verificações e entedimento, solicitei a este DEPUTADO, com os demais colegas em Brasília abrir uma C P I , com todas irregularidades pertinentes ao PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL , em todos estados do país.

    AMIGOS ARRENDATÁRIOS DE TODOS ESTADOS DO BRASIL

    Somente à JUSTIÇA, só ela, que resolverá nossos problemas, por favor amigos envie os relatos para PRESIDENCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, este orgão que por direito irá responder suas dúvidas, não esses aproveitadores que aí estão. envie também para os deputados federais de seus estados.

    Condomínio Village Recanto do Sábia
    Rio de Janeiro

    ROBSON ROSA

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    ROBSON ROSA Terça, 27 de março de 2012, 13h33min

    AOS AMIGOS ARRENDATÁRIOS, ATENÇÃO !!!

    Todos os condomínio do PAR , existe à CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Essa pessoa que lhe tanto orienta os arrendatário, peça que expliquem direitinho o que é a CONVENÇÃO realmente. Muitas obrigações dentro do CONDOMÍNIO diante desta convenção é de OBRIGAÇÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL também concorrer com suas cotas condominais e outras despesas, conforme nesta convenção. Aos que não tiverem acesso, peçam a sua administradora.
    LEIAM...LEIAM... caso tiverem dúvidas, procure um advogado, ser for possível , do ramo IMOBILIÁRIO.

    Abraços

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    FernandaSantoss Quarta, 28 de março de 2012, 12h07min

    duvida que tenho é a seguinte, estou a 5 anos morando num par, solicitei transferência para porto alegre rs e transferi meu arrendamento, na cidade que morava a administradora era bem organizada davam manutenção diária no condomínio, tinha câmera e tal, o valor pago pelo condomínio com água ficava em media 150,00, esse que estou agora não tem nada a não ser os guardas e zelador e o condomínio sai mais caro que o arrendamento supostamente é pra baixa renda, arrendamento 230,00 e condomínio 258,00....pode o condomínio ser mais caro que um projeto de baixa renda...a imobiliária e de outra cidade pra termos contato com eles é muito difícil, tiraram a imobiliária anterior e quem ganho a licitação foi dos mesmos donos ...na verdade trocaram 6 por meia duzia...o que posso fazer para mudar isso... a conivência da caixa com a imobiliária e descarada... se alguém puder me ajudar agradeço muito

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    edson rj Segunda, 09 de abril de 2012, 11h59min

    Amigos arrendatários tudo que nosso amigo Robson Rosa esta dizendo é verdade mesmo, eu ando acompanhando tudo que ele anda fazendo aqui no Rio de janeiro pois o que ele disse sobre deputados federais, ministério publico federal e presidente da caixa econômica federal e tudo verdade. Pois os deputados federais vão ver e passar a saber e abrirem uma CPI sobre essas irregularidades mas p isso funcionar varias pessoas reclamando pelo mesmo motivo, O Ministério Publico Federal juntem tudo quanto é irregularidades fotos, cotas condominiais de todos os mandatos das administradoras com as cotas condominiais o contrato pois esse nosso contrato tem artigos e parágrafos furados pois muitos artigos e parágrafos favorecem a caixa e não nos moradores pois o Ministério Publico Federal vai ver e analisar pode ate virar Inquérito Cível Publico e Ação Cível Publica, mandem a presidente Dilma Rousseff que eles próprios encaminham para vocês para o Ministério das Cidades e para Caixa eu recebi ligação de 3 Caixa Econômica Federal depois que enviei para a presidente Dilma Rousseff garanto a vocês que terão respostas pois eu obtive respostas. O nosso condomínio esta em inquérito cível publico.

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    C Eduardo Quarta, 18 de abril de 2012, 10h01min

    Dr. Eduardo, Gostaria de contar com a sua ajuda, pois moro no condominio Vivenda das Paineiras (Paciência - RJ) que e do PAR, As coisas aqui nunca funcionaram bem a adm antiga que era a Linkpark, só cortava a grama e consertava o portão de entrada. Ela ficou de setembro de 2008 a outubro de 2011. Apartir daí quem assumiu foi uma tal de Logos que até agora não fizeram exatamente nada. Vou relatar os Problemas: 1- portão de entrada sem motor deram fim no mesmo fica escorado com uma vassoura; 2- Porteiros autonomos trabalham sem uniforme; 3- brinquedos totalmente destruidos; 4- Grades e algumas lages da casinha do botijão de gás destruidas; 4- Blocos sem interfones; 5- portas abertas 24H. não tem nem chaves; 6- Grades da quadra de futebol toda destruida; 7- Central de tratamento de esgoto está afundando; 8- Alguns blocos constantemente falta água; 9- Antena parabólica nunca funcionou; 10- No meu bloco não tem luz de emergência; 11- Taxa do condominio R$ 187,00 absurdo!!!; 12- Os blocos internamante vivem sujos dentre outros problemas. Devido a isso Eu e mas alguns moradores não estamos mais pagando a taxa do condominio e vamos juntos ao advogado tentar pagar em juizo. O que devemos fazer? Obrigado!

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    ROBSON ROSA Quinta, 03 de maio de 2012, 15h19min

    Caro Edson rj.
    Obrigado por acompanhar a nossa luta, não é diferente aos demais arrendatários, seje no Rio de Janeiro ou em outros estados, podemos observar as explanações sobre as administradoras e a gilie ( CEF ) que todos observem e analisem as respostas deste tal "RIBEIRO" sabe tudo sobre o programa PAR, mas quem é ele ? qual seu interesse ? colabora com os arrendatários ? vejam o sofrimento que cada um posta sobre as administradoras e Caixa Econômica Federal. Descasos...aumento abusivos sobre a taxa de condomínio e por aí vai.
    Caro C Eduardo.
    veja o que aconteceu em nosso condomínio, Village Recanto do Sabiá. No dia 27/02/2012 em assembléia com administradora LOGOS IMOBILIÁRIA.
    Foi apresentado o valor da taxa condominial para o mês 04/12 de R$ 220,00 um aumento de 103% não foi aceito pelos arrendatários, pois encontramos valores absurdos nas empresas indicada por ela, enviamos vários email à Presidência e Vice da CEF, com cópias aos SENADORES e DEPUTADOS.
    Indicamos empresas com menor valor, conclusão houve uma econômia de R$ 12.000,00 (doze mil Reais ) sobre a despesa no condomínio. no dia 05/05/12 haverá uma assembléia para definir o novo valor do condominio.
    Caso não concordarem (administradora e Caixa Econômica ) levaremos a JUSTIÇA. Poderemos interagir juntos aos outros condomínio, mostrando valores nas cotações de preço, não deixar empresas indicadas por "eles".
    EXEMPLO:
    1) corte de grama R$ 1.500,00 ( administradora )
    corte de grama R$ 950,00 ( condomínio )
    2) Portaria e A.S.G R$ 14.780,00 ( administradora )
    Portaria e A.S.G R$ 11.000,00 ( condominio )
    Entre outros........

    Esse "RIBEIRO" poderia ajudar sobre esses assuntos aos arrendatários, não acham !!! mas ele não conhece á REALIDADE que vivemos. Então sugiro aos arrendatários que leiam sobre esses assuntos e trataremos "nos"
    Preciso dos email, mandarei a todos cópias no que se referere aos assuntos do condomínio, poderá servir de exemplo nos condomínios com problemas, não deixar elevar o valor ABSURDO da taxa, porque quem paga,somos "nos" e não "eles .

    um forte abraço à todos arrendatários que nos lê.

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