UNIÃO ESTÁVEL x Plano de Saúde
Prezados,
Moro junto com minha noiva a 2 anos e 2 meses, porém, não temos documentos comprobatórios desta moradia, a não ser e-mails de colegas (datados) parabenizando pela nossa opção na época, cartões pessoais datados (não enviados pelo correio) comemorando algumas datas (inclusive do início de nossa vida juntos) e cartas com menos de 2 anos. Entretanto, ontém, após 2 anos de noivado e morando juntos, fomos ao cartório e assinamos uma declaração de união estável mencionando o período em que vivemos juntos. Eu gostaria de inserí-la no Plano de saúde da empresa onde trabalho, porém, fui informado por e-mail pela empresa, que não posso inserí-la, pois são requeridos por eles os seguintes documentos:
""Dois anos de vida em comum deverão ser comprovados através da apresentação de dois documentos distintos de ambos, datados de, no mínimo, dois anos anteriores à data da inscrição, podendo ser:
1-Conta bancária conjunta;
2-Procurações ou Fianças reciprocamente outorgadas em que conste o mesmo domicílio;
3-Encargos domésticos que evidenciem a residência de ambos no mesmo domicílio (contas de luz, água, etc.);
4-Disposições testamentárias;
5-Escritura Declaratória de União Estável emitida pelo cartório com no mínimo dois anos anteriores a solicitação de inscrição do COMPANHEIRA(O).""
Segundo a Escrevente do cartório e pelo que li em algumas pesquisas, a partir da assinatura do nosso contrato de União Estável a minha companheira passa a ter os mesmos direito de uma esposa. Assim, preciso de ajuda sobre como agir, se tenho mesmo o direito de incluí-la no plano de saúde, se devo procurar um advogado particular ou se o estado fornece este tipo de serviço, tipo de provas necessárias, etc.
Atenciosamente,
Alyson
Boa tarde Geni, Primeiramente, obrigado por ter respondido, mas infelizmente isto não ajuda muito. Eu conheço várias pessoas que trabalham em outras empresas e os procedimentos adotados internamente pelas empresas são muito diferentes. Normalmente, as pessoas, ao menos as que conheço, não tem problema nenhum com a declaração de união estável. Entretanto, no meu caso, a minha empresa somente aceita a inclusão conforme as regras citadas acima. Assim, necessito do auxílio de alguém com experiência jurídica para me auxiliar sobre o que é certo e errado e em como proceder. De qualquer forma, muito obrigado. Atenciosamente, Alyson
Prezado Antonio, Muito obrigado pela resposta. Desculpe minha ignorância sobre o assunto, mas o que seria exatamente "demandar em juízo com o fim de obter a declaração da união estavel do casal em juízo para o fim desejado"? Seria contratar um advogado e solicitar que ele entre com um processo contra minha empresa com um pedido de tutela antecipada para que a empresa cumpra sua obrigação sob pena de multa diária? É isto mesmo? Novamente obrigado. Atenciosamente, Alyson
Uma vez deferida a tutela antecipada o processo trilha para um caminho rápido, entre 6 meses a 1 ano, porém, se houver resursos firmes por parte do réu não se pode falar em previsão .
Quanto a contratar meu escritório é possível, portanto, improvável, haja vista ser o caso originado deste de fórum onde realizei manifestação expressa sobre o fato.
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes.
Então o fato de ter manisfestado direta sobre o fato pode impedi-lo de defender uma causa? Desculpe somente para conhecer um pouco mais. Eu tenho previsão para o meu casamento em menos de 1 ano (8 meses), porém, minha companheira necessita utilizar diferentes tipos de serviços médicos durante este período. Me pergunto se vale a pena entrar com uma ação, visto que esta pode durar mais que tempo até o nosso casamento, entretanto, o que acontece se entrarmos com o processo e neste intervalo minha companheira for a vários médicos. A minha empresa pagará por isto se ela perder? Assim pergunto, acha que vale a pena, visto os argumentos, entrar com um processo? Novamente obrigado. Atenciosamente Alyson
O fato não impede. Questão pessoal, não ligar fórum com os meus clientes.
O caso conforme relatado demonstra uma forte aparencia do bom direito, e por outro lado, a demora na medida causará grandes prejuizos acompanheira que não poderá se utilizar do grupo saúde, sendo assim, vislumbro grande probabilidade de o magistrado deferir o pedido de tutela antecipada (liminar), confirmando-se isso questão de dias ela já estaria protegida pela ordem antecipada. Apenas oriento o caminho e o direito, a decisão é do consulente de demandar ou não, afinal quem usa o sapato é que sabe onde o seu calo aperta.
Boa sorte.
Fui.