UNIÃO ESTÁVEL x Plano de Saúde

Há 17 anos ·
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Prezados,

Moro junto com minha noiva a 2 anos e 2 meses, porém, não temos documentos comprobatórios desta moradia, a não ser e-mails de colegas (datados) parabenizando pela nossa opção na época, cartões pessoais datados (não enviados pelo correio) comemorando algumas datas (inclusive do início de nossa vida juntos) e cartas com menos de 2 anos. Entretanto, ontém, após 2 anos de noivado e morando juntos, fomos ao cartório e assinamos uma declaração de união estável mencionando o período em que vivemos juntos. Eu gostaria de inserí-la no Plano de saúde da empresa onde trabalho, porém, fui informado por e-mail pela empresa, que não posso inserí-la, pois são requeridos por eles os seguintes documentos:

""Dois anos de vida em comum deverão ser comprovados através da apresentação de dois documentos distintos de ambos, datados de, no mínimo, dois anos anteriores à data da inscrição, podendo ser:
1-Conta bancária conjunta; 2-Procurações ou Fianças reciprocamente outorgadas em que conste o mesmo domicílio; 3-Encargos domésticos que evidenciem a residência de ambos no mesmo domicílio (contas de luz, água, etc.); 4-Disposições testamentárias; 5-Escritura Declaratória de União Estável emitida pelo cartório com no mínimo dois anos anteriores a solicitação de inscrição do COMPANHEIRA(O).""

Segundo a Escrevente do cartório e pelo que li em algumas pesquisas, a partir da assinatura do nosso contrato de União Estável a minha companheira passa a ter os mesmos direito de uma esposa. Assim, preciso de ajuda sobre como agir, se tenho mesmo o direito de incluí-la no plano de saúde, se devo procurar um advogado particular ou se o estado fornece este tipo de serviço, tipo de provas necessárias, etc.

Atenciosamente,

Alyson

10 Respostas
geni souza
Há 17 anos ·
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Bom dia,Alyson. Tenho uniao estavel ha 10anos comprovada,estou no plano de saude do meu marido,nao tivemos problema,pois,consto como dependente dele,temos um filho de 6 anos e o plano,apenas pediu comprovante de uniao estavel e dependencia financeira.Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde Geni, Primeiramente, obrigado por ter respondido, mas infelizmente isto não ajuda muito. Eu conheço várias pessoas que trabalham em outras empresas e os procedimentos adotados internamente pelas empresas são muito diferentes. Normalmente, as pessoas, ao menos as que conheço, não tem problema nenhum com a declaração de união estável. Entretanto, no meu caso, a minha empresa somente aceita a inclusão conforme as regras citadas acima. Assim, necessito do auxílio de alguém com experiência jurídica para me auxiliar sobre o que é certo e errado e em como proceder. De qualquer forma, muito obrigado. Atenciosamente, Alyson

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nesse caso não existe outra saída a não ser constituir um advogado para demandar em juízo com o fim de obter a declaração da união estavel do casal em juízo para o fim desejado, isso com pedido de tutela antecipada para que a empresa cumpra sua obrigação sob pena de multa diária.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Antonio, Muito obrigado pela resposta. Desculpe minha ignorância sobre o assunto, mas o que seria exatamente "demandar em juízo com o fim de obter a declaração da união estavel do casal em juízo para o fim desejado"? Seria contratar um advogado e solicitar que ele entre com um processo contra minha empresa com um pedido de tutela antecipada para que a empresa cumpra sua obrigação sob pena de multa diária? É isto mesmo? Novamente obrigado. Atenciosamente, Alyson

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É isso ai.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Antonio, obrigado novamente pela ajuda!! A solução para este tipo de causa pode demorar muito tempo após a abertura do processo? Da pra estimar um tempo mínimo e máximo? É possível que utilize os seus serviços caso opte por isto? Atenciosamente, Alyson

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Uma vez deferida a tutela antecipada o processo trilha para um caminho rápido, entre 6 meses a 1 ano, porém, se houver resursos firmes por parte do réu não se pode falar em previsão .

Quanto a contratar meu escritório é possível, portanto, improvável, haja vista ser o caso originado deste de fórum onde realizei manifestação expressa sobre o fato.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Então o fato de ter manisfestado direta sobre o fato pode impedi-lo de defender uma causa? Desculpe somente para conhecer um pouco mais. Eu tenho previsão para o meu casamento em menos de 1 ano (8 meses), porém, minha companheira necessita utilizar diferentes tipos de serviços médicos durante este período. Me pergunto se vale a pena entrar com uma ação, visto que esta pode durar mais que tempo até o nosso casamento, entretanto, o que acontece se entrarmos com o processo e neste intervalo minha companheira for a vários médicos. A minha empresa pagará por isto se ela perder? Assim pergunto, acha que vale a pena, visto os argumentos, entrar com um processo? Novamente obrigado. Atenciosamente Alyson

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O fato não impede. Questão pessoal, não ligar fórum com os meus clientes.

O caso conforme relatado demonstra uma forte aparencia do bom direito, e por outro lado, a demora na medida causará grandes prejuizos acompanheira que não poderá se utilizar do grupo saúde, sendo assim, vislumbro grande probabilidade de o magistrado deferir o pedido de tutela antecipada (liminar), confirmando-se isso questão de dias ela já estaria protegida pela ordem antecipada. Apenas oriento o caminho e o direito, a decisão é do consulente de demandar ou não, afinal quem usa o sapato é que sabe onde o seu calo aperta.

Boa sorte.

Fui.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado mais uma vez.

Vou tomar as devidas providências

Atenciosamente

Alyson

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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