Tempo para prescrição de dívida.
Senhores(as), bom dia. Quanto tempo um credor bancário teria para me cobrar judicialmente uma dívida? O período para prescrição da dívida é de quanto tempo? Este período só começa a contar após a inclusão do nome do devedor nos cadastros de mau pagadores?
Pois bem, eu contraí uma dívida jundo a CEF há aproximadamente cinco anos, via crédito consignado. Após pagar duas mensalidades, através de desconto no contra-cheque (olerite), eu pedi demissão do empregador. Logo depois da demissão fui até a CEF contratante para renegociar a dívida e fiquei surpreso ao saber que teria que refazer o contrato inclusive com outro fiador. Tentei renegociar a dívida em CEF,s mais próximas de minha residência mas sempre me pediam para procurar a agência contratante. Entrei em contato com a CEF via Internet e me foi indicado um "link" onde eu poderia abrir uma renegociação mas este "link" está sempre indisponível. Relendo o meu contrato eu percebi que há uma cláusula que permite o pagamento parcelado da dívida mesmo no caso de demissão do empregador avalista mas esta opção não me foi oferecida daí que eu estou há quase cinco anos sem saber como pagar esta dívida. Numas das tentativas de acessar aquele tal "link" de renegociação de dívidas simplesmente apareceu uma mensagem dizendo que não existia contrato com o meu número de CPF. A dívida caducou? A dívida sumiu? Devo procurar a CEF mesmo com meu nome não constando de listas de maus pagadores?
Vamos ver se entendi: de acordo com o art 206 do CC o prazo para prescrição de dívidas é de 3 anos, isto é, o credor tem até 3 anos para reclamar uma dívida mesmo que o nome do devedor ainda não conste das listas de inadimplentes. Certo? Teria até cinco anos se a dívida tivesse sido reclamanda antes de completar o período inicialmente relatado. Certo também? E se o credor for um banco oficial como no meu caso? Sabemos que o que está escrito na lei muitas vezes não se aplica quando o reclamante é um órgão oficial ou autarquia. Neste caso a "banda toca" da mesma maneira? Obrigado pela resposta. Foi muito esclarecedora.
Obrigado pela resposta meu amigo. Quanto a procurar um advogado eu já o fiz mas quanto à impessoalidade e generalidade é um assunto para um longo debate. A simples leitura do noticiário coloca em dúvida estes pressupostos. Me parece, e esta é a opinião de um completo ignorante das Leis" que estamos afogados em Leis de interpretação variada, cheia de vielas, becos e caminhos tortuosos. Obrigado mais uma vez.