MULTA APLICADA ÀS 3 HORAS DA MADRUGADA

Há 17 anos ·
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Olá caros amigos, Estou inconformado com a atitude do município de Mogi das Cruzes, onde em locais de pouca vigilância e muito inseguros, estão aplicando multas cujos enquadramentos estejam nas infrações relacionadas ao avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres. É inflexível demais uma cidade que não oferece segurança por completo, forçar que o cidadão espere um marginal retardado venha e te coloque a arma na cara enquanto aguarda o sinal abril. É brincadeira. Gostaria de saber se algum dos nobres colegas saberia informar um dispositivo, doutrina ou jurisprudência a respeito do caso sub examine, tenho que recorrer dessa arbitrariedade e não encontro nada satisfatório a respeito. A alusão dos nobres colegas será de grande valia. Um fraternal abraço a todos.

Raphael Soares de Oliveira Advogado

13 Respostas
AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Raphael,

Para que o avanço do sinal vermelho após um determinado horário não se torne passivo de multa, deve haver regulamentação municipal a respeito. Caso contrário, você poderá argumentar a tal "insegurança". Mas para que isso se torne uma prova inconstestável, será necessário que você apresente argumentações plausíveis e de convencimento. Tais como: recortes de jornais de reportagens em que no local já houve vários incidentes criminais; levantamento junto à Delegacia da área quanto ao índice de criminalidade nas redondezas daquela rua, etc. Só assim. Inclusive, se houver provas robustas, você poderá requerer junto ao órgão da administração pública municipal, através do legislativo (câmara de vereadores) que se regulamente a tal passagem livre depois de tantas horas.

É por aí.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Agnaldo,

Muito obrigado pelo esclarecimento, acredito que essas informações serão muito úteis.

Um abraço.

Marisa
Há 17 anos ·
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Oi Raphael

Não sei se ajuda porque eu tive um caso semelhante, só que em outra cidade. No meu caso eu fui bastante franca: disse que nunca fui multada (verdade) que notei o farol, reduzi mas me senti insegura para parar. Eu tinha consciencia que atravessei o farol então já tinha até pagado a multa quando resolvi recorrer e para minha surpresa me devolveram o dinheiro. Tomara que você consiga, não é justo a gente ficar exposta a toda essa insegurançã, não é mesmo?

É como se diz: entre correr e ser pega pelo radar e andar de vagar e ser pega pelo bandido, escolha o bandido. Ao menos ele não soma pontos na sua carteira...

De verdade, boa sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Marisa,

O recurso que estou fazendo é baseado no que vc disse, estou sendo bem franco. Na verdade a infração foi cometida pela minha mãe, ela tm 50 anos e fez muito bem em não parar o carro, é preferível perder pontos do que a vida. O único problema é que não sei como a JARI de Mogi analisa esse tipo de caso. Estou argumentando usando alguns pontos da Constituição, mas é um caso que parece mais uma loteria. É muito injusto e isso deveria ser revisto pélos legisladores. O que o Agnaldo disse é bem verdade, é interessante levar essa situação aos vereadores da cidade, quem sabe ele se mecham, isso é muito remoto mas vale tentar.

Um grande abraço e obrigado pela ajuda.

Raphael

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Raphael!

Um bom recurso de multa é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração, a fim de que tenha sustentação e as chances de êxito sejam bem mais possíveis.

Procure por prováveis erros na notificação que lhe foi entregue. Evite "bater de frente" com o agente autuador, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer etc. Tal atitude em nada contribui para o êxito da causa.

Embora possível, a juntada de documentos provando o índice criminal em determinado local, não deve ser usado como única fonte de sustentação de uma defesa, pois não dará o alicerce necessário, devendo ser usado como fonte principal os prováveis erros encontrados.

Procure por eles com atenção. Até em infrações flagradas por equipamentos são passíveis de conter erros.

Boa sorte nessa empreitada.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Fernando,

Após vários recursos vencidos, a Prefeitura de Mogi vem preenchendo autos de infração com perfeição, uma das omissões comuns era no aferimento do inmetro no toante ao equipamento do radar, mas eles sanaram esse defeito, só estou fazendo o recurso baseado em fatos por não achar vício formal na notificação. Obrigado pela dica.

Um grande abraço.

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Há 17 anos ·
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Caro Rafael!

Até hoje só fiz um recurso aí da sua cidade. Foi de uma infração de excesso de velocidade aferida por equipamento de radar.

Isso foi em Março de 2007. Fiz o recurso e até hoje não me encaminharam a defesa, pois o processo ainda está "em análise". Acho que devido ao tempo não aplicarão a penalidade de multa (o recurso foi impetrado ainda na primeira fase).

Realmente, erros grosseiros ninguém comete mais. Já faz tempo que não vejo uma autuação emitida fora do prazo, que não tenha aferição do equipamento, ou outra coisa qualquer que todo mundo se apega.

Seja paciente e procure por outros erros ou omissões. Se tiver sorte, sua autuação. Será que Mogi está tão perfeita assim??

Recursos baseados no mérito da situação não é uma boa alternativa.

Abraços e boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Fernando,

Entendi sua elucidação, vou tentar fazer uma análise mais profunda dessa autuação. Obrigado.

Abraço

Raphael

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caros amigos,

Depois de uma análise mais profunda consegui achar um grave defeito na notificação. Eu já tinha analisado mas não tinha percebido que o lapso temporal entre a data da infração e a emissão da notificação ultrapassa os 30 dias que o art. 281, paragrafo único, II, do CTB comina, desta forma, acredito que com esse erro formal, devo alcançar êxito e a multa deve ser arquivada.

Obrigado Fernando, Agnaldo e Marisa pelas dicas.

Um grande abraço.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Rafael!

Só me esclareça uma coisa: qual das duas notificações está com a data de expedição excedida?

Notificação de Autuação: aquela com o requerimento para indicação do real infrator?

ou

Notificação de Penalidade: aquela já com o boleto para pagamento?

No aguardo.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Fernando,

Na verdade se trata de uma folha, ao qual no verso está expresso que é uma notificação, mas já vem com o valor para o pagamento na forma de boleto bancário. Vem também os dados do veículo, da infração, etc. Nesta folha contém a data da infração e a data da emissão da multa, que conforme disse anteriormente, vem com o lapso temporal acima do permitido pelo artigo descrito.

Sem mais,

Um gde abraço.

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Caro RAPHAEL.. Veja bem posso estar enganado, mas acho que o que v c tem em mãos não é a notificação de penalidade, a qual vc tem a oportunidade de apresentar condutor e fazer a defesa previa, até por que esta não vem com valor e código de barra para pagamento... Penso que vc já recebeu a imposição da penalidade, isso é já tenha perdido o prazo de recurso e não fez apresentação de condutor... Neste caso vc recebe a notificação da forma descrita, par ater certeza pegue esta folha e se dirija a uma casa lotérica por exemplo e pede para fazer o pagamento se esse for possível , já é a imposição e não a notificação....

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Fernando,

Neste papel marca que o prazo para recurso ou pagamento é dia 19 de fevereiro. Acho que está tudo certo para o recurso, agora já estou confiante para lograr êxito. Obrigado pelas dicas novamente.

Um gde abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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