contribuiçao por idade
em 1994 comecei a trabalhar com carteira assinada ate 1998, apos sai do emprego mas continuei a descontar como autonoma ate 2000 a qual voltei a trabalhar com carteira assinada ate 2001. a partir daqui estou sem trabalhar e sem fazer nenhuma contribuiçao ao inss,já estou com 46 anos. como posso fazer para me aposentar por idade aos 60 anos? Perco todos os atrasados desde 1994? obrigada
em 1994 comecei a trabalhar com carteira assinada ate 1998, apos sai do emprego mas continuei a descontar como autonoma ate 2000 a qual voltei a trabalhar com carteira assinada ate 2001. a partir daqui estou sem trabalhar e sem fazer nenhuma contribuiçao ao inss,já estou com 46 anos. como posso fazer para me aposentar por idade aos 60 anos? Perco todos os atrasados desde 1994? obrigada
Eu vi aqui neste forun em algum lugar alguem dizendo que se ficamos sem contribuir por muito tempo o inss naõ aceita mais, tem que começar a contribuir de novo isso é veridico?
Como faço as contas pra eu me aposentar por idade, hoje tenho 49 anos, eu já contribui desde; 01/02/1978 até 21/01/1980, 13/06/1980 até 31/07/1980, do mes 08/1991 até 12/1992 eu contribui pelo carne, (é válido essa contribuição?), 01/12/2006 até 16/04/2007 pela carteira, nas minhas contas eu tenho 3 anos 10 meses e 23 dias. Qto devo contribuir pra me aposentar com 60 anos? 11 anos 1 mes e 7 dias que falta pra eu completar os 60 ou mais?
nete 49 | sorocaba/SP há 44 minutos | editado
Eu vi aqui neste forun em algum lugar alguem dizendo que se ficamos sem contribuir por muito tempo o inss naõ aceita mais, tem que começar a contribuir de novo isso é veridico? Resp: Não é verídico. Você deve ter lido uma coisa e entendido outra. Se a pessoa após contribuir, fica muito tempo sem contribuir perde a qualidade de segurado. Isto é verdade. Mas a perda da qualidade de segurado nunca fez perder tempo de contribuição. O tempo contribuído sempre fica à disposição esperando tempo adicional para ser completado. Apesar da perda da qualidade de segurado. Mas há algumas consequencias pela perda da qualidade de segurado. Se você após contribuir anos e anos após perder a qualidade de segurado for acometido de uma doença e precisar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de nada serve o período anterior para estes benefícios. E você não consegue usufruir estes benefícios. Mas nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial isto não tem qualquer efeito. Nunca teve. O tempo sempre está disponível aguardando outros. Então, se você leu, entendeu tudo errado.
Como faço as contas pra eu me aposentar por idade, hoje tenho 49 anos, eu já contribui desde; 01/02/1978 até 21/01/1980, 13/06/1980 até 31/07/1980, do mes 08/1991 até 12/1992 eu contribui pelo carne, (é válido essa contribuição? Resp: Se você contribuiu em dia sem atraso, sim. Você será considerada facultativa. Não precisando comprovar qualquer atividade remunerada), 01/12/2006 até 16/04/2007 pela carteira, nas minhas contas eu tenho 3 anos 10 meses e 23 dias. Resp: Mais ou menos. Por baixo estimei 3 anos e 8 meses. Qto devo contribuir pra me aposentar com 60 anos? 11 anos 1 mes e 7 dias que falta pra eu completar os 60 ou mais? Resp: Nete, além da idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem é necessário na aposentadoria por idade um mínimo de 15 anos (180 meses de contribuição). Neste caso supondo 3 anos e 11 meses (arredondamento para mais) você precisaria contribuir a partir de hoje por mais 11 anos e 1 mes. Coincidencia é quase próximo ao que falta para você completar 60 anos. Mas é só coincidencia.
Como faço as contas para aposentar-me por tempo de contribuiciao y idade? Tenho 51 años. Trabalhei como func.publico federal e solicitei demisao voluntaria em 1999. Durante este tempo nao contribui com a previdencia em Brasi, pois vivo em Espanha, e aqui estive trabalhando uns 3 años. Pode ajudar-me a esclarecer meu problema? Gostaria de saber si posso voltar a ser contribuinte no Brasil, caso no consiga ter tempo para solicitar a aposentadoria? 05/02/1976 a 14/01/1977 13/09/1977 a 27//11/1978 04/09/1979 a 13/01/1982 24/01/1984 a 31/07/1999 - este periodo como funcionario publico, e o tempo anterior foi averbado. Muito obrigada
A Espanha é um dos países da Europa que tem acordo internacional de previdencia com o Brasil. De forma que se você trabalhou e esteve por trabalhar filiada a regime de previdencia espanhol seu tempo pode ser contado para aposentadoria no Brasil. Só no tempo que você apresentou no Brasil contei quase 20 anos. Desaverbando o tempo de INSS (Regime Geral de Previdencia Social) usado no Regime de Previdencia de Servidor (RPPS) e averbando o tempo de RPPS no RGPS. Tempo suficiente para aposentadoria para quando chegar aos 60 anos você tem. Se averbar todo o tempo anterior no INSS. E sem precisar dos 3 anos na Espanha. Bastaria para isto se filiar de novo ao RGPS e bastaria apenas uma contribuição. Só que se você deixar de contribuir até alcançar 60 anos vai ter um valor bem baixo de aposentadoria. Talvez somente salário mínimo.
Muito obrigada Eldo, agora ficou bem esclarecido, consegui entender muito bem tudo que vc explicou. Voce tem minha nota mil aqui nesse forun. Que DEUS LHE RETRIBUIA em dobro A tudo que vc faz, aqueles que aqui procuram sanar dúvidas, poís nosso país tem tantas regras e ficam mudando demais as leis e nós leigos, ficamos a ver navios. Mais uma vez muitissímo obrigada. Valeu Tenha uma ótima semana. nete
nete 49 | sorocaba/SP há 12 minutos
Eldo só uma pequena dúvida, se eu contribuir pelo facultativo e ficar doente ou ficar inválida eu vou ter direito ao auxilio doença, ou aposentadoria é isso? Resp: Sim. Desde que a doença ou agravamento dela usado como causa para estes benefícios seja com você tendo qualidade de segurado. Então é importante começar a contribuir logo. Visto se voce começar a contribuir após ficar doente não poder usufruir destes benefícios. Isto foi mais ou menos que eu expliquei antes. Qual o número que devo contribuir como facultativo? Resp: Você deve se cadastrar como facultativa no INSS. No momento da inscrição lhe será fornecido o número. E as Guias que voce pagar deverão ter como identificador seu este número. Ou você vai a uma agencia da previdencia. Ou em www.previdencia.gov.br na parte superior acessa Incrição na Previdencia Social. Após inscrita com uma senha voce pode acompanhar suas contribuições. Verificar se as contribuições das guias que ficarão em seu poder estão em banco de dados do INSS. De forma que se estiverem, se voce as perder não será prejudicada. Mas se houver um erro no registro voce pode ficar em situação de não poder provar ao INSS o recolhimento se perder o comprovante. Qualquer dúvida ligue para o135. Ligação gratuita. Desculpe ai, mas esta dúvida e abusar da sua generosidade. bye
Olá Eldo surgiu mais uma duvida, pode me responder?
Fiquei sabendo que se a pessoa ficar muito tempo sem contribuir para o inss, ex: ela contribuiu 12 anos e falta 3 ,e ficou mais de 2 anos sem contribuir , caso ela queira aposentar por idade mesmo que ela tenha os 60/65 anos de idade ela não poderá, poís terá carencia de pelo menos 1/3 de 180 meses, é isso? NO CASO ESSA PESSOA PRECISARIA CONTRIBUIR MAIS 5 ANOS? E não os 3 anos que faltaria?
nete rodrigues | sorocaba/SP 18/02/2009 19:09 | editado
Olá Eldo surgiu mais uma duvida, pode me responder?
Fiquei sabendo que se a pessoa ficar muito tempo sem contribuir para o inss, ex: ela contribuiu 12 anos e falta 3 ,e ficou mais de 2 anos sem contribuir , caso ela queira aposentar por idade mesmo que ela tenha os 60/65 anos de idade ela não poderá, poís terá carencia de pelo menos 1/3 de 180 meses, é isso? NO CASO ESSA PESSOA PRECISARIA CONTRIBUIR MAIS 5 ANOS? E não os 3 anos que faltaria? Resp: Isto mesmo. Somente alcançando a carencia mínima de 15 anos antes dos 60/65 é que haveria direito. Fora isto em perdendo a qualidade de segurado não tem direito ao benefício enquanto não cumprir 1/3 da carencia. Sendo esta de 15 anos mais 5 anos são necessários.