Pensão Alimentícia

Há 17 anos ·
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Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada

139 Respostas
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Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Cara Bela,

Pelas alegações feitas, posso lhe dizer que constituição de nova família não é motivo para se eximir de pagar pensão, mas não é o caso apresentado, onde voluntariamente seu marido contribui para a mantença da filha.

Hoje, os Magistrados tem considerado isso, quando a parte age de boa fé, respeitando o binômio: Possibilidade e Necessidade.

Assim, sugiro que seu marido, entre com a Ação de Alimentos c/c Regulamentação de Visitação, fatalmente não seria 30% que o Juiz decidiria desde que comprovado o que vc. expôs.

Tente o seguinte:

1) Anexar os comprovantes de pagamentos das contribuições que ele já tenha feito;

2) Não esqueça de demonstrar a real situação financeira que ele se encontra, inclusive juntando certidões de nascimento dos filhos, bem como os gastos que tem, caso pague aluguel, devendo elaborar planilha com os pagamentos de: luz, água, condomínio, remédios, planos de saúde, gastos com alimentação através de estimativa, enfim, o que é investido para a sobrevivência;

3) Deverá ser suscitado o rendimento da mãe, caso o tenha.

Dito isto, ele terá elementos para a propositura da ação já referida.

No que pertine a Destituição, fico perplexo de tal posição de uma futura colega.

Observe que na Regulamentação de Visita, conceder-se-á um sistema de rodízio de férias escolares, feriados, enfim tudo para proporcionar o bem estar da criança com convívio salutar diante dos pais.

Boa sorte a vocês.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Marcelo ...muito obrigada pelos esclarecimentos!! Desculpe mas sou leiga em direito de qq aérea porque a perplexidade?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ah a mesma a mãe da criança não trabalha. Mas não é incapaz , apenas decidiu estudar para concursos público! No meu entender então seria dado a ela tempo para procurar um emprego, a mesma é sustentada pelo marido e pelos pais, os quais têem condições de na ausência da mesma acatar a sua parte na educação da menina sendo que, a falta de atividade laboral foi uma escolha de sua genitora.Sei que nada nem 10 filhos o eximiriam de pagar a pensão da filha, e nem é isso qu eo mesmo deseja, entretando se o mesmo tivesse 10 filhos, seria impossível pagar 30 por cento de seu salário a todos, por isso citei o fato de ter outra filha agora as despesas crescem...Gostaria de saber se no período em que o meu marido ficou desempregado ...Isso faz dois anos, seria obrigado nesse momento a ressarcir a mãe da criança , pelas pensões atrasadas, mesmo sem ter corrido um processo de pensão alimentícia.Obrigada novamente.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Prezada Bela,

A perplexidade se dá ao fato da mãe da menor ter feito Direito, e portar-se da maneira relatada.

Quanto a pensão só há que se falar mediante processo judicial, então se não houve o mesmo, e a mãe da criança, silenciou-se não haverá cobrança neste sentido, passando a vigir tal responsabilidade por meio de via judicial.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada novamente!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá! Meu marido quebrou o pé ficará 40 dias afastado do trabalho e o inss irá demorar a pagar o auxilio doença nesse periodo ele não terá como pagar a pensão , o juiz entenderia isso? e a nova pensão se basearia no valor doo auxilio doença que é bem inferior ao valor do salário?

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Cara Bela,

Vale o que foi homologado.

Se no acordo não foi previsto este tipo de situaçãO, e certamente não seria, será considerado percentual com ou sem vínculo empregatício.

Todavia, havendo uma mudança no estado financeiro do alimentante, cabe a ele demonstrar em juízo, como linha de sua defesa.

Mais uma vez, um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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nâo hà nenhum acordo escrito! apenas verbal nesse caso entâo suponho que a melhor maneira para se estabelecer uma pensao seja atraves de desconto direto na folha de pagamento>>>com percentual do salario< assim nesses casos com o salario reduzido a pensao seria reduzida automaticamente!

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Prezada Bela,

Inicialmente não entendi o que quis dizer com REDUÇÃO DE SALÁRIO, pois através da nossa Constituição Federal é vedado redução de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Todavia, a empresa só aceitárá desconto em folha, caso apresente uma sentença com o devido acordo homologado, e o Ofício que será expedido só servirá, para aquela empresa, e em caso de mudança, a Representante Legal ( que é o caso apresentado ) deverá requerer ao Juízo nova expedição de ofício para outra empresa onde o alimentante estiver laborando.

Por derradeiro, vale acrescer que a sentença de alimentos geralmente são padronizadas, e prevê no seu bojo a fixação de alimentos, em percentual, com ou sem vínculo empregatício.

Espero ter colaborado.

Flor de Liz
Há 17 anos ·
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...

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Prezada Flor de Liz,

A questão versará unica e exclusivamente sobre alimentos do menor, então será fixado o percentual face ao que o genitor recebe, em relação a manter a casa, seria mais exato, requerer alimentos para você, assim entendo.

Para isso, vc. não poderá ter renda ou esta ser insuficiente para sua sobrevivência, não ter idade de ser inserida mais no mercado de trabalho, ou ter problema crônico de saúde que a impossibilite de trabalhar.

Caso contrário, ele poderá deixar de colaborar com seu sustento, uma vez que faz isso por mera deliberalidade.

Analise em que situação se encontra, para ver qual o tipo de direito que vc. tem.

Um abraço.

Cristina almeida
Há 17 anos ·
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olá, tenho uma filha de 3 anos ela vive comigo na casa dos meus pais, sou formada a 2 anos mas não tenho emprego. Fiz um acordo com o pai da criança de 1 salário mês, mas agora quero entrar com processo para pedir 30% do salário dele. Ele registrou a criança e sempre pagou desde a gravidez, mas nunca fez DNA. Ele quer pedir a guarda da menina. Tenho dúvidas sobre o pedido de aumento de 30% do salário, sendo q eu não trabalho e também se ele tem chance de ganhar a guarda.

agradeço a atenção.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Marcelo a redução de salário nesse caso é a seguinte: somos comissários de vôo ganhamos o salário base+as horas de vôo...De uns meses pra cá, voa-se bem menos então o salário final está bem reduzido, antes voava-se até 74 horas, agora dificilmente chega-se a 55! E de inss não é contabilizado hora de vôo, nem diaária!

Flor de Liz
Há 17 anos ·
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Pois bem, Dr. Marcelo, a situação é a seguinte: tenho 46 anos, estou fora do mercado há 6 anos. Meu filho tem problemas de saúde, motivo pelo qual não pude mais trabalhar. Ele mantém a casa, segundo ele, pelo motivo de eu não poder trabalhar pra cuidar do menino. Não se nega a fazê-lo, só que não quer colocar os valores no papel. E minha dúvida é exatamente sobre isso: ele pode contestar uma decisão judicial, mesmo aceitando continuar contribuindo da forma q o faz, tipo "pagando por fora"?

agradeço mais uma vez...

Clara
Há 17 anos ·
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ok...

emilene_1
Há 17 anos ·
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oi fui casada a 10 anos e agora estou separada a 1 ano meu marido me traiu e a mulher q ele me traiu vive com ele.Bem o q eu quero saber é qto porcento do salário dele eu e as crianças vamos receber de pensão,ah tenho 2 filhos uma menina de 11 anos e 1 menino de 6 anos,meu ex paga o colégio pro meu filho,a água ,luz e alimento,tenho também a unmed dele pois estamos separados apenas de corpos,com o acordo perderei o convênio?e o que ganharei. Se puder me ajudar agradeço muito.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Cara Cristina ,

Favor corrigir-me caso esteja errado, então vamos enumerar as situações que se apresentam:

1) Pensão alimentícia de 1 salário mínimo; Foi homologado este acordo? Ou é só verbal? Observe que se houve homologação em juízo, deverá ajuizar uma ação de majoração baseada no binômio "necessidade e possibilidade", será visto as reais necessidades da criança bem como a possibilidade do genitor poder colaborar um pouco mais para melhor desenvolvimento na formação do menor.

2) Vc. deseja majorar a pensão; Certamente deve ser em virtude dos ganhos dele, poderem proporcionarem um valor maior em relação ao que paga atualmente;

3) Quanto ao DNA não entendi, uma vez que ele registrou a menor, qual o liame dentro dos fatos narrados;

4) Por derradeiro, a guarda. Esta questão nada tem haver com a condiçção finaceira até mesmno em virtude do genitor já colaborar com a mantença do menor, o que valerá para uma mudança de guarda é o comportamento dos pais, de modo que não afetem negativamente a estrutura psico-social da criança. Se não há comportamento que deponha contra você, não há o que temer.

Um grande abraço.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Bela,

Quanto a fixação dos alimentos, tem-se que se as horas extras são reduzidas os alimentos o também serão, pois neste tipo de desconto (alimentos) só se exclui os descontos previdenciários e fiscais (INSS e IRRF) o resto está englobado.

Espero ter colaborado mais uma vez.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Flor de Liz,

O tipo de problema de saúde do menor é permanente, algo crônico que tenha que ter acompanhamento contínuo?

Proponha um acordo extra oficial, para que num caso de falecimento, fique caracterizado toda esta sua dependência econômica, outra medida que pode lhe favorecer num caso de uma demanda judicial, seria depósitos que ele faça em sua conta, testemunhas, compras no nome dele através de cartão de crédito passado em certos estabelecimento, todava nota fiscal no seu nome.

Estas colocações lhe permitem para se preparar a uma possível demanda, mas a decisão é sua, ir ao Juízo contra alguém que lhe mantém, ou permanecer da forma que se encontra.

Atente que a criança nada tem haver com isso, o menor terá sempre o amparo e seu direito resguardado.

A questão versa na obrigatoriedade de lhe pagar alimentos.

Um forte abraço.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Clara,

Da mesma forma que foi elaborado um título extra judicial ( o doc. que vocês assinaram ) deverá seguir a formalidade para o desfazê-lo.

smj, se for por via judicial, com fatos motivadores para a impossibilidade de honrar o compromisso ora firmado.

Um abraço.

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Há 11 anos
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