Pensão Alimentícia
Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada
Emilene,
A ação de alimentos versará na possibilidade que ele possa contribuir e necessidade que vocês tenham, no caso dele ter vínculo empregatício será desconta diretamente em folha um percentual, pelos fatos que trouxe, na prática gira em torno de 30% dos ganhos dele, excluindo INSS e IRRF, podendo até ser negociado o plano de saúde.
No que se refere a vc. ter direitos, dependendo da sua idade a pensão poderá ser temporária, deverá avaliar se tem condições de entrar no mercado de trabalho, obviamente se ele pagar alimentos a vc., e vc. tiver uma relação de co-habitação com outra homem, perderá este direito.
Os fatos serão analisados de acordo com o que vc. relatar em sua peça inicial.
Espero ter colaborado, um abraço.
Caro Itamar,
Não pode chegar a superar 50% do seu salário o comprometimento com mantença, pela experiência que tenho, 40% a um filho, está até alto, geralmente se dá 15 a 25%.
Caso ela queira majorar, você deve apresentar planilha demonstrando seus gastos, tais como: alimentação, transporte, saúde, vestuário, moradia, enfim, você também precisa se manter, outra questão que deve ser observada é se ela trabalha, o que fará com que ela concorra para a mantença da criança.
Um abraço.
Clara,
Entendo que o fato de ter uma bolsa de estudos, não significa que não se arque com outros dispêndios.
Seguindo esta linha de raciocínio, creio que deva pleitear a continuidade destes alimentos, todavia é interessante e necessário montar planilha com gastos a respeito dos custos, como transporte, alimentação, livros, xérox, enfim tudo que estiver envolvendo este investimento.
Um abraço.
Olá, Minha dúvida é referente à possibilidadede de desconto da pensão alimentícia devida á conjuge no benefício de auxílio doença. Para o Inss basta apresentar a cópia da sentença (informação dada plo disk previdência social 135), para que o desconto que até então era feito em folha de pagameno passe a ser decontado do auxílio doença. No caso que discuto, o beneficiário paga pensão a ex mulher através do deconto em folha de pagamento e será afastado para tratamento de dependencia quimíca, isto não seria uma das possibilidades de exoneração dos alimenos, já que está provisoriamente incapacitado para o trabalho, e o auxílio que receberá se destinará para o custeio do seu tratamento? Qual o caminho? A empresa que fazia o desconto em folha, deve informar ao juizo quanto a nova situação do empregado, ou ele mesmo deve através de procurador tomar esta providencia para que o Juiz que proferiu a sentença dos alimentos decida a respeito da pensão e caso seja necessário ela oficie o INSS para que proceda o desconto no referido auxílio? Ou o benefiaciario, já que é obrigado a pagar os alimentos a ex conjuge,deve levar cópia da sentença quando dirigi-se ao INSS para requerer o beneficio, para que apensão passe a serdescontada?
Obrigada.
Ola,
Sou divorciada ha 20 anos e tenho uma filha de 23 anos, que está fazendo faculdade. Durante todo o tempo de separação meu ex marido teve a pensão descontada em folha de pagamento e, portanto, sem atrasos. Acontece que no final de 2008 ele foi transferido para outro pais. Nos primeiros meses o pagamento da pensão foi debitada em folha, mas no mês passado o deposito foi feito por ele, sem vinculo com a empresa. Na ocasião da transferencia ele teve um almento substancial do salario, mas o valor depositado continua o mesmo. Ele alega que esta fazendo o deposito diretamente para que nós não corramos o risco do valor da pensão ser diminuido se houver uma desvalorização do Euro.
Gostaria de saber se mesmo morando em outro país ele tem a obrigação de continuar pagando a pensão da minha filha. Também gostaria de saber como é feito o cálculo se ele esta atualmente recebendo em Euro. Como devo proceder para me certificar que o valor esta correto?
Muito obrigada.
Olá, Convivi em união estável com o pai da minha filha de 5 anos, durante 2 anos. Nesse período, estávamos desempregados e éramos mantidos pelo pai dele (meu sogro). Nos separamos, justamente quando o meu sogro faleceu, quando então o pai da minha filha herdou uma boa quantia. Após isso, fui nomeada em um concurso, e hoje recebo por volta de 2 mil reais. O pai de minha filha sempre concordou em pagar todos os gastos exclusivos dela (escola, babá e transporte), bem como ratear o aluguel e condomínio do apartamento em que vivo com ela. Hoje, ele casou-se novamente, e irá ter outro filho. Nossa filha estuda em uma escola de alto nível, porque foi sempre o padrão de vida que o pai dela fez questão de manter. Ele não trabalha, ou seja, não tem renda comprovada. Tem aplicações e percebe dividendos de ações, dentre outros bens. Dúvida: mesmo tendo convivido em união estável, não exigi nada para mim. Ele sempre rateou as despesas da casa, porque foi um acordo verbal que fizemos, até porque sempre houve muito mais a nossa necessidade a par da possibilidade dele. A renda dele, com certeza, é no mínimo 10x maior do que a minha, sem contar o patrimônio. Ele está querendo reduzir a pensão se eu for promovida e tiver um merecido aumento, até porque agora ele acabou de se casar novamente, com uma pessoa desempregada, e vai ter outro filho. Gostaria de uma orientação. Grata.
ola! bom eu tenho uma filha e o pai dela ñ ta dando a Pensão dela ele ñ ta me ajudando, no começo quando eu falei que estava gravida ele falou que ñ era dele que queria o exame de dna, tudo bem ele tem esse direito,ele sumiu só apareceu quando eu estava de seis meses falando que o filho era dele mesmo,ele ñ estava trabalhando ele ñ me ajudou em nada no enxoval do bb eu ñ trabalhava só quem trabalha é a minha irmã.depois que a criança nasceu ele registrou ela dava o que podia,depois q a criança ja estava com tres meses ele falou que tinha duvida q a criança é dele e pidio denovo o dna, o que eu faço?? Obrigado
Alguém me ajuda, por favor!?
No meu termo de audiência de separação consensual, o juíz homologou que o pai do meu filho (menor) deveria proceder os descontos em folha de pagamento, de dois empregos, que são descontados 30% de cada um deles em seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º, horas extras e diferença de férias, excetuando-se do FGTS. Fiquei sabendo que ele foi mandado embora de um dos empregos, gostaria de saber se o meu filho teria direito a recisão trabalhista caso ele tenha sido mandado embora por justa causa ou acordo, caso sim, como devo proceder para receber esse valor e como fica a pensão daqui por diante, uma vez que ele continua no outro emprego. Obrigada pela atenção e aguardo respostas.
Prezada Priscila,
Pelo que compreendi ele intentou uma uma ação de investigação de paternidade, requerendo o exame de DNA.
Caso afirmativo, deverá aguardar o resultado, para as medidas cabíveis no que se refere a Ação de Alimentos ou até mesmo Execução, no caso de já haver uma Ação Principal.
Um abraço.
Prezada Alessandra,
Se a empresa já tinha o Ofício para o referente desconto de 30%, certamente deverá fazer o desconto no que tange a pensão considerando os descontos obrgatórios.
Entre em contato com o RH da Empresa e procure saber se ele não faz mais parte do quadro de funcionários, caso tenha dificuldade, peça ao seu advogado ou por meio da Defensoria Pública, para oficiar a empresa e dar informações sobre a rescisão, ora ventilada.
Espero ter colaborado.
OLA Boa noite Marcelo obrigado pela ajuda Queria uma orientação sua vou colocar ele na justiça amanha dia 16de abril ele conserteza ele vai pedir o DNA quanto tempo sai o resutado vc sabe? e até sair o resutado ele vai me da a pensão? mais uma pergunta rsrs quando sair o exame do Dna dando positivo que a menina é dele eu posso ta processando ele?????
Beijoss Obrigado pela ajuda
Priscila,
Quando vc diz que vai colocá-lo na justiça, vc quer dizer que vai propor contra ele Ação de Alimentos para sua filha? Na ação de alimentos ele não pode pedir o DNA, pois registrou a criança, portanto, assumiu como sendo filha dele. Deverá pagar a pensão que o juiz determinar, e se não o fizer pode ir preso. Se ele tem dúvidas sobre a paternidade, deve ele entrar com ação negatória, mas deverá juntar argumentos convincentes que o fizeram desconfiar de que não é o pai, mas isso será problema dele, o seu é receber a pensão que sua filha tem direito.
Espero ter colaborado!