Pensão Alimentícia

Há 17 anos ·
Link

Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada

139 Respostas
página 3 de 7
sirlene
Há 17 anos ·
Link

estou separada a 1ano e meu ex marido me levou em uma advogada no qual entramos em um acordo que a mesma disse ser melhor para mim que era ele pagar pelo salário minimo até então tudo bem,porém de 3 meses para cá ele não está pagando edisse para mim arrumar um advogado se eu quiser receber,mas quer pegar os finais de semanas e exige roupas novas e calçados eté fralda descartaveis ,1 mês eu dexei ir mas ultimamente não.Eu tenho que pagar escola ,remédio que se que solicito ele diz não,roupas,calçados enfim agora até o alimento porém fiquei desempregada a duas semanas o que na verdade minha filha tem direito? ,se devo ou não deixar ele levar a menina? somente eu tenho dever de comprar roupas e calçado? ele paga 185,00reais por mes.à ele desconta o plano de saúde isto e certo? me ajuda por favor o que devo fazer?

Luciana_1
Há 17 anos ·
Link

Minha irmã está a 3 meses sem receber pensão alimenticia de minha sobrinha com 17 anos, o que já vem descontado do contra-cheque do pai que trabalha em um hospital da prefeitura de nova iguaçu, mas disse que não esta recebendo salario. Ele sempre trabalhou em outros hospitais como radiologista ganhando muito mais, mas sem carteira assinada. Minha irmã liga direto para saber se já saiu o pagamento dos penssionistas mas nada. Minha sobrinha teve que adiar a matricula na faculdade e procurar um emprego para tentar ajuntar dinheiro para pagar a matricula da faculdade em junho. Como minha irmã deve proceder?

Daniela gomes da silva
Há 17 anos ·
Link

Boa noite gostaria de tirar uma dúvida estou separada do pai da minha filha a vinte dias com tres dias de separada procurei o forum pra entrar com o pedido de pensão alimenticia para minha filha e fui informada que não poderia entrar com o pedido por que so tinha três dias que a juiza não iria começar o processo.Com quanto tempo de separação posso entra com o processo de pensão. eu não trabalho póis abri uma conta para ver se ele depositaria o dinheiro mas ele não depositou pois ele quando foi embora jogou arroz fora ,oleo e ainda minha filha usa fraldas e não tenho como arrumar dinheiro para arcar com as necessidades da minha filha.pois ele disse- para mim que era pra mim procurar entrar com om pedido de pensão pois ele não iria pagar a pensão da minha filha o que devo fazer ?

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Cara Sirlene,

Este acordo foi homologado em Juízo? Caso tenha sido, e ele não honra com os compromissos, intente Ação de Execução de Alimentos, nos próprios autos da Ação Principal, todavia se só ficou na esfera extra-judicial, leve este acordo para uma Ação, requerendo a homologação e automaticamente a execução.

Ele tem obrigações sim, no sentido também financeiro, quanto a ver a criança, deixe ele promover a regulamentação de visita perante a Justiça.

Um grande abraço a MT.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Prezada Luciana,

Certamente no momento que foi homologado o acordo de alimentos, ficou fixado percentual em cima de vínculo empregatício ou salário mínimo em caso de estar desempregado, estando diante de tal situação, deverá intentar a ação de execução de alimentos.

E se tem notícia de que tem outros empregos mesmo sem vínculo, deve deixar rastro de gastos, como cartão de crédito ou movimentação bancária, assim, requeira em Juízo, expedição a Receita Federal, Banco Central e operadoras de cartão de crédito para ter informações mais detalhadas sobre a vida financera dele.

Um abraço.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Daniela,

Entendo a situação difícil, mas terá que ter calma, observe que alimentos nada tem haver com separação.

Procure a Defensoria do Fórum e intente imediatamente a Ação de Alimentos, outra opção seriam os núcleos de atendimento das Faculdades que lecionem Direito.

Espero ter colaborado.

nena_1
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde. Gostaria de uma informacao. Um pai que recebe bolsa, no valor de tres mil reais, por ser apenas bolsista e nao possuir vinculo de emprego, pode se eximir do pagamento de pensao para 2 filhos, alegando que por ser bolsista sua renda nao e tributavel? como faco pra requerer pensao neste caso? recorro ao orgao pagador da bolsa ou aciono os avos das criancas? ps.a separacao e recente e motivada justamente pq o pai das criancas nao quer contribuir em casa. meu salario e equivalente ao dele, nao consigo pagar as contas sem pedir ajuda a minha familia e sem recorrer a emprestimos. e um constrangimento atras do outro. como devo proceder, uma vez q nao temos bens pra dividir e nenhum contrato de luz, agua ou telefone esta no nome dele, mas somos casados legalmente. obrigada.

flavia cristina ramos da silveira
Há 17 anos ·
Link

Meu marido paga uma pensao de R$140,00 reais para um filho e agora em janeiro foi estipulada outra de outro filho de maes diferentes no valor de R$100,00 um percentual de 24,1% do salario minimo e a juiza da segunda pensao informou-lhe que ele poderia pedir revisao de pensao da primeira, so que a mae da primeira pensao disse que ia pedir aumento de pensao, eu gostaria de saber se ele pode realmente pedir revisao da primeira pensao ou se quando ele for convocado diante do pedido da mae e so ele apresentar a copia do assentamento do processo; e qual o tempo para fazer a reclamaçao do atraso de pensao e o tempo para o juiz expedir um mandado de prisao um mes ja e o suficiente para dar entrada no atraso?

carla alexandra antunes correia
Há 17 anos ·
Link

bom dia

tenho uma filha de 7 anos do meu primeiro casamento, aconteçe que o pai nos primeiro s meses de divorcio pagava a pensão de alimentos mas pelo menos a 6 anos que não paga a mesma e nem diz uma palavra sobre o assunto, gostaria de saber o que posso fazer uma vez que tou em maputo-moçambique ha 2 anos e a mesma ta comigo. desde ja muito obrigado.

Luciano
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde ! Tenho uma filha de 9 anos para qual pago pensão desde seu nascimento e sou um pai presente, o juiz determinou que a pensão seria 72% em cima do salário mínimo e assim está sendo cumprido corretamente, porém meu salário não sofre aumento com o reajuste so salário mínimo, sou comissionado, a pensão que era R$ 220,00 no começo agora já está em R$ 330,00, ela vai aumentar cada ano mais porém o meu rendimento mensal não acompanha este aumento, além disso tenho outro filho de 4 anos com minha atual esposa o qual também tenho responsabilidades financeiras, não quero fugir das responsabilidades de pai porém gostaria de saber se posso entrar com pedido de revisão de pensão para pagamento da mesma em cima do que realmente eu ganho (Holerite + comissões com comprovações adequadas) e não sobre o salário mínimo. Desde já agradeço. Aguardo retorno.

Luciano
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde ! Tenho uma filha de 9 anos para qual pago pensão desde seu nascimento e sou um pai presente, o juiz determinou que a pensão seria 72% em cima do salário mínimo e assim está sendo cumprido corretamente, porém meu salário não sofre aumento com o reajuste so salário mínimo, sou comissionado, a pensão que era R$ 220,00 no começo agora já está em R$ 330,00, ela vai aumentar cada ano mais porém o meu rendimento mensal não acompanha este aumento, além disso tenho outro filho de 4 anos com minha atual esposa o qual também tenho responsabilidades financeiras, não quero fugir das responsabilidades de pai porém gostaria de saber se posso entrar com pedido de revisão de pensão para pagamento da mesma em cima do que realmente eu ganho (Holerite + comissões com comprovações adequadas) e não sobre o salário mínimo. Desde já agradeço. Aguardo retorno.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

SRª Nena,

o fato de seu ex-marido ser bolsista não o exime das responsabilidades, quando não se há vínculo empregatício, o Juiz arbitra os alimentos em percentual sobre o salário mínimo, contudo caso a pensão não possa prover as necessidades basilares dos menores, cabe aos avós complementá-las, desde que os mesmos tenham renda.

Boa sorte.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Cara Flavia,

No que pertine a revisão de alimentos, há qq. momento pode ser requerida, caberá ao Juiz analisar as provas que forem carreadas, bem como a renda do alimentante, pagamento anterior de pensão, gastos para sua sobrevivência, enfim, tudo que demonstrte a situação fatídica.

A ação de revisão de alimentos pode ser feita a qualquer momento, quanto ao tempo de apreciação não tem como estipular, contudo observe o que dispõe nosso julgamentos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Reza o art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil que é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação em que se pedem alimentos.

Fica inadimplente com as prestações pode gerar um execução, daí o importante é intentar o mais rápido possível a Revisão.

Boa sorte!

Luciano_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite, Estou me separando e tenho uma filha com minha ex-esposa. Estamos tentando chegar a um acordo sobre o valor da pensão mas estamos com algumas dúvidas. Minha renda é de R$ 2000.00 (mês/bruto) e da ex-esposa R$ 600,00 (mês/bruto):

1- Como a mãe da criança também trabalha, o valor que devo arcar é proporcional aos nossos salários?

2- A mãe deixará a criança com uma babá para trabalhar, esse valor também entra na base de cálculo para o valor da pensão?

3 -É válido este acordo mesmo sendo verbal?

Obrigado

Ana Paula_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite. Meu esposo tem uma filha proveniente de outro relacionamento, tem 18 anos e está grávida (6 meses). Ela mora sob o teto dos avós paternos, e ele ajuda financeiramente, mas não por via judicial, e paga sua faculdade. Há três 4 meses deixou de pagar a faculdade por impossibilidade, e então ela o colocou na justiça na justiça pedindo a continuidade do pagamento da faculdade (ela não trabalha), até seu término. Pergunto, a possibilidade é remota para o pai ser compelido a pagar ou existe uma grande chance?

Cícero Alberto Cruz de Lima
Há 17 anos ·
Link

Cara Bela _1, boa noite , a senhorita está muito preocupada, temos que ter calma , seu marido poderá entrar com uma ação chamada , AÇÃO DE OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS onde deverá demonstrar ao juiz sua situação atual, quanto a valores o mesmo será de 20% a 30 % do que ele ganha, no mesmo processo requerer a regulamentação de visitas ok, boa sorte .

Cícero Alberto Cruz de Lima
Há 17 anos ·
Link

Caro Luciano, o senhor deverá entrar com ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrar ao Juiz a onerosidade, com comprovante de pagamento, despesas diárias, além do mais informe ao mesmo a desconformidade em relaçao ao seu salário com o que é cobrado em relação a pensão ok, boa sorte .

Elis SN
Há 17 anos ·
Link

Preciso de ajuda!

Estou casada a um ano, e o meu marido tem duas filhas que moram com a mae no Rio de Janeiro. Ele tem um acordo verbal com a mae da filhas onde ele paga a colegio das duas e pegar a alimentacao, alem dos gastos extras que elas tem, desde que estamos juntos eu percebe que ele estava pagando pra ela mais de 60% do salario liquido dele, porem devido as minhas reclammacoes ele passou a pagar cerca de 40 a 45% do salario pra elas, porem recentimente ele atrasou o pagemento em exatos 15 dias onde pagou 350,00 no dia 30/03 e mais 350,00 no dia 15/04, devido a isso a mae das filhas ligou pra ele e o desacatou de todas as formas possiveis. Devido a isso eles chegaram a conclusao que o melhor seria ele receber a pesao judicial. A minha pergunta é: O meu marido pode dar entrada no pedido de pensao judicial em Salvador, sendo que as filhas e a mae delas moram no Rio de janeiro? Como ele deve proceder? Qual o percentual sera pago para as duas filhas?

Desde ja muito obrigada!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Pergunta ao

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Prezada Nena,

o fato de estudar não o exime de suas obrigações, intente a ação de alimentos, caso ainda não o tenha feito e o JUiz fixará alimentos em cima do salário mínimo, contudo se já existiu a ação, execute os atrasados.

Se a pensão for insuficiente para a mantença dos menores, intente ação de alimentos face os avós, vez que por lei, têm obrigação de complementar os alimentos.

Destaco ainda, que deverá provar a necessidade dos menores, bem como a possibilidade de conseguir o valor que deseja frente ao pai e ao avós.

Um abraço e espero ter colaborado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos