Pensão Alimentícia

Há 17 anos ·
Link

Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada

139 Respostas
página 4 de 7
Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Prezada Ana Paula,

A possbilidade dele continuar pagando por determinação judicial é grande, mas deverá também provar que não o pode fazer, através de gastos para sua própria sobrevivência, como aluguel, alimentação, saúde, outro(s) filho(s), enfim... tudo que possa pelo menos minorar o valor a ser arbitrado.

Um abraço.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Prezada Ana Paula de São Paulo,

Se entendi bem sua indagação, você gostaria de majorar (aumentar) a pensão alimentícia dos seus filhos, e de acordo com os julgamentos já proferidos, os alimentos podem ser ficados em até 50% dos ganhos do alimentante.

Portanto, intente uma Ação de Revisão de Alimentos demonstrando que seus filhos necessitam de uma valor maior para manterem-se e demonstre tb. que o genitor tem condições de proporcionar tal melhoria.

Espero ter colaborado, boa sorte.

Maria Elena Faria
Há 17 anos ·
Link

Há 3 anos atráz o pai de meu filho nos expulsou da cidade onde morávamos e meu filho tinha um ano de idade, porque ele havia arrumado outra pessoa. Voltei a minha cidade sem nada, o dinheiro que eu tinha era para meu filho comer, pois a cidade fica a mais de 600 km. Meus pais me acolheram e comecei a trabalhar, hoje sou servidora municipal e ganho um salário mínimo. Na carteira o pai de meu filho recebe R$1500,00 e paga a pensão sobre isso, dá R$550,00 por mês, porém tenho cópias atualizadas dos extratos bancários dele, onde consta que recebe R$22.000,00 por mês por ser dono da empreiteira que trabalha, tenho também documentos que comprovam isso. Será que tenho direito de receber sobre esse valor, o valor dos extratos bancários?

Maria Elena Faria
Há 17 anos ·
Link

Há 3 anos atráz o pai de meu filho nos expulsou da cidade onde morávamos e meu filho tinha um ano de idade, porque ele havia arrumado outra pessoa. Voltei a minha cidade sem nada, o dinheiro que eu tinha era para meu filho comer, pois a cidade fica a mais de 600 km. Meus pais me acolheram e comecei a trabalhar, hoje sou servidora municipal e ganho um salário mínimo. Na carteira o pai de meu filho recebe R$1500,00 e paga a pensão sobre isso, dá R$550,00 por mês, porém tenho cópias atualizadas dos extratos bancários dele, onde consta que recebe R$22.000,00 por mês por ser dono da empreiteira que trabalha, tenho também documentos que comprovam isso. Será que tenho direito de receber sobre esse valor, o valor dos extratos bancários?

GLC
Há 17 anos ·
Link

Prezada Maria Elena: Como diz que tem provas de que recebe R$ 22.000,00 poderá pedir a Revisão de alimentos, procure um advogado de sua confiança para ajuizar o pedido. Boa sorte.

Carola Shutz
Há 17 anos ·
Link

Tendo vivido mais de 4 anos em união estável, ele deu causa a separação num período m que estou precisando de série de tratamentos médicos e carecendo de cirurgia, sou relativamente jovem, estou trabalhando mas não alcanço o suficiente para meu sustento, também sou portadora da doença celíaca e estou com carecendo de tatamento dentário básico, remédios... Ele sempre foi o provedor da família pois sempre cuidei do lar e me dediquei aos estudos p conc público, resto necessitada com preenchimento do binômio necesssidade X possibilidade, poi ele percebe mensalmente 8 mil reais. Entendem viabilidade para que eu alcance alimentos provisionais? Também preciso de um lugar para morar e voltar a me inserir no competitivo mercado de trabalho! Gastomédia de 2mil mês (ecomonizadinhos) , ele tem saúde ótima e está usufruindo dos bens que adquirimos, quanto posso pedir de alimentos? Há jurisprudencia para tanto?

Carola Shutz
Há 17 anos ·
Link

Em união estavel adquirimos um imóvel ainda na planta, há só algumas parcelas pagas, destas 50% dvo receber, porém ele, para impedir que eu receba o q me é de direito diz q irá alegar que o dinheiro foi emprestado de amigos ou família, qdo na verdade uma parte lhe foi doada pelo pai e outra foi paga em função de outros negócios informais do período em que estavamos juntos.

Certo é que tenho direito a meação do todo que já foi pago, mas ele pode conseguir me excluir desta parte da partilha se realmente fizer estas alegações? Como funciona o "dote", cabe alegar isto, já que está tentando ludibriar o juízo?

Pode ele compensar o queme é de direito pelo que gastou comigo com faculdade e cursos enquanto estavamos juntos?

Se me deixou exatamente em perído em que soube que eu estava com sérios problemas de saúde, o que acarretaria em gastos, não deve, pelo dever de mútua assistência havido entre os conjuges e por eu ser, ainda que jovem, necessitada, não deve ele ajudar a arcar com os gastos médicos e meu tratamento já que previstos antes da dissolução?

Grata, aguardo ansiosamente o retorno pois a audiência será nesta semana!

Carola Shutz

Carola Shutz
Há 17 anos ·
Link

Meu companheiro me causou certa lesão que carecerá de um tratamento caro , ele tem condições de arcar e eu não, mas não registrei BO porque queria salvar o relacionamento o qual terá audiência para a dissolução nesta semana. Apenas meus familiares e 2 amigas sabem que ele foi causador, como posso exigir que ele pague o custo do tratamento para o reparo? Ajuda argumentar isto no pleito de pensão provisória junto com os demais argumentos que preenchem necessidade minha x possibilidae dele ou é melhor tentar cobrar isoladamente?

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Sra. Carola,

No que pertine aos alimentos, mister é que intente uma Ação de Alimentos para que seja apreciado a possibilidade de alimentos, aparentemente provisórios. Contudo, as provas dirão o quanto deve ser arbitrado e por quanto tempo.

No que se refere o imóvel, nem dele é, pois não foi quitado, smj.

Se a Sra. ficou com sequelas de agressões que possa ter sofrido, cabe tb. nas alegações para indenização, e na esfera criminal para que ele responda pelas mesmas.

O ideal é procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Um abraço e boa sorte.

Daniel_1
Há 17 anos ·
Link

Sou servidor público e possuo um receita variável mês a mês entre R$1100,00 a R$ 1350,00 líquido, baseado em horas extras. Sendo que desse valor são descontados R$ 350,00 de empréstimos consignados. Pois bem, tenho uma filha de seis anos do meu primeiro casamento e que através de acordo verbal pago R$ 300,00/mês para alimentação. Não sou separado judicialmente. O problema é que estou convivendo com outra mulher de forma estável e a mesma encontra-se desempregada, temos um filho de 3 anos e moramos de aluguel (R$ 250,00/mês), ou seja, estamos bastante apertados! Baseado no binômio: possibilidade x necessidade, caso a minha primeira esposa entre com uma ação de divórcio, os descontos de empréstimos e o aluguel que pago entrarão na avaliação do juiz?

Ricardo Garcia
Há 17 anos ·
Link

Ola, sou casado e tenho filhos gemeos de 9 anos, em agosto de 2007 ouve um desentendimento entre eu e minha esposa, ficamos separados por 5 meses, nesse periodo me envolvi com uma garota e ela engravidou, disse que o filho era meu e tal, quando a criança nasceu registrei sem contestar e ela entrou com pedido de pensão alimentícia, o juiz estipulou 30% da minha renda e eu não podia pagar essa quantia até porque tinha voltado com minha família. Então entramos em um acordo de 80% de um salário minimo, e o proprio advogado dela entrou com esse pedido pra mim e eu paguei por isso, só que ja faz três meses e o pedido não foi homologado. então eu pergunto: Demora tanto assim mesmo ou o advogado esta de ma fé comigo? Mas o pior vem agora, por causa dos acontecidos meu casamento vai de mau a pior, e eu acho que vai acabar em outro pedido de pensão. Pergunto então: Posso acertar as duas pensões em um mesmo processo? As duas pensões juntas podem ultrapassar os 30% do que eu ganho? Como sera estipulado o valor que cada uma vai receber? Como pedem ver estou em em uma sinuca de bico, preciso que alguem me oriente em como devo proceder. Eu quero resolver isso o mais repido possivel e vou pedir um exame de DNA para comfirmar se a criança é minha mesmo. Quanto tempo isso pode demorar? Desde ja agradeço a todos que puderem me ajudar. Obrigado.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Prezado Daniel,

Quanto aos empréstimos consignados, não é de costume serem consignados, mas a nova situação de constituição de família pode ensejar um entendimento mais favorável a sua situação econômica.

Como bem ventilado por você, tudo com base no binômio possibilidade e necessidade.

Saudações nordestinas.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Caro Ricardo Garcia,

Vamos tentar responder as questões para melhor tranquilizá-lo:

1) Homologação de alimentos, dar-se através da juntada de uma petição anexando o acordo firmado entre as partes, não há um prazo estipulado, contudo segue um procedimento, o Cartório após receber a petição deve abrir CONCLUSÃO ao Juiz, este encaminhará ao Ministério Público para promover sua Promoção, será remetido ao Cartório que abrira CONCLUSÃO novamente e retornando do Juiz, o Cartório publicará a decisão homologatória.

Como vê, não parece ser tão rápido face aos prazos e dependerá, da quantidade de trabalho que o Cartório possui.

Melhor solução: Acessar o site do Tribunal de Justiça e através do nº do processo saberá se a petição já foi dada entrada ou não.

2) Quanto a acertar as duas pensões em um mesmo processo, não creio que seja possível por serem representantes legais diferentes e menores diferentes, o ideal são duas ações de Alimentos, poderia ser na mesma se os filhos fossem do mesmo pai e mesma mãe, ok?

3) Por derradero, quanto as duas pensões juntas se podem ultrapassar os 30% dos seus ganhos, temos que os entendimentos nos nossos Tribunais geralmente não deixam ultrapassar 50% como foma de fixação dos alimentos, sendo a distribuição do percentual de acordo com a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado.

Espero ter colaborado.

GLC
Há 17 anos ·
Link

Publiquei erradamente.

Adriana Vieira_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite Tenho um processo de pensao atrasada, so que foi enviada uma carta precatoria para meu ex marido pois ele mora em outra cidade, mas jah fazem muitos dias, quase um mes, e nada dele receber, alguem pode me explicar pq demora tanto assim, se falam que qdo eh pensao alimenticia eh td rapido, na entendo!! Alguem me ajude por favor! Obrigado

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
Link

Cara Adriana,

dependendo da quantidade de serviço dos cartórios, demora sim. Boa sorte.

Cristina_1
Há 17 anos ·
Link

Adriana,

Um mês é pouco tempo em se tratando de carta precatória...embora a sua queixa seja legítima, vc vai precisar ter um pouco de calma. Já tive casos que demorou mais de 3 meses para se efetivar a citação. Em geral, é rápido quando as partes moram na mesma cidade, mas na citação por precatória, o juiz do seu processo envia um ofício junto com o Mandado de Citação para o juiz da outra Comarca, que por sua vez vai determinar que um Oficial de Justiça vá até o endereço de seu ex-marido, e proceda a Citação. Isso embora pareça um procedimento simples e é, dependendo do acúmulo de trabalho na outra Comarca, pode demorar bem mais do que gostaríamos... sem falar que infelizmente, o rítmo da nossa justiça dificilmente anda no rítmo da nossa necessidade. Boa sorte!!

Adriana Vieira_1
Há 17 anos ·
Link

Tenho mais uma duvida...foi marcada uma audiencia em junho, para revisao do valor da pensao que meu filho deveria receber(mas nao recebe ha um ano), como ele mora em outra cidade, nao sei se ele vira a audiencia, caso ele nao venha o que acontece? Como o juiz ve esse tipo de situacao? Alguem pode me esclarecer? Agradeco desde ja a quem me ajudar

Cristina_1
Há 17 anos ·
Link

Adriana,

Foi vc que promoveu a Revisional? Se ele não paga, a ação a ser proposta é a Execução do Alimentos. Se foi ele que propôs a Revisional, o que é mais coerente, já que não está pagando, pode ter certeza que ele irá sim, pois o interesse é dele em diminuir o valor. Se foi ele que propôs e não comparecer sem justificar, o processo simplesmente será arquivado e ele continuará devendo a pensão no percentual que foi determinado na sentença.

Abs!

Adriana Vieira_1
Há 17 anos ·
Link

Sim fui eu que pedi a revisional sim, mas se ele nao vir nao aocntece nada... qdo a senhora fala execucao dos alimentos, seria mandar prende-lo? Pois eu acho que ele nao vira mesmo...ja disse para o meu filho que se tiver que ser preso sera, pois ele nao pagara.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos