Pensão Alimentícia
Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada
Adriana,
Não entendi pq vc pediu Revisional e não a Execução. Se ele não vem pagando, pedir Revisional pra que, só se for pra diminuir o valor, vc tem interesse nisso? A Ação de Execução é promovida pra vc tentar receber os valores devidos por ele que estão em atraso. Somente sobre as 3 últimas parcelas vencidas e não pagas ele poderá ser preso. Ocorre que sobre os valores das demais parcelas vencidas, anteriores às 3 últimas, ele deverá pagar o valor que se apurar, ou oferecer bens, o quanto bastem para quitar a dívida, mas como a maioria dos devedores não possui bens, o credor (seu filho) corre o risco de não receber esses valores atrasados. Por isso, assim que o devedor deixar de pagar por 3 meses, ou pagar apenas um valor parcial, deve sempre ser executado. Se ele não vier para a audiência, poderá ser condenado e expedido contra ele o mandado de prisão. Nao ligue para as alegações dele de que prefere ser preso, ele só está tentando fazê-la desistir de buscar o direito de seu filho. Quando ele pisar numa cela, vai repensar sobre suas próprias palavras...
Abs!
Eu mandei email, mais desejo saber se minha de 20 anos tem direito a pensao do pai , pois ela estuda em escola publica, nao esta trabalhando e mora sozinha , eu mae pago aluguel e arco com despesas pessoais, meu desejo é saber se posso requerer pensão, pois ele é Eng. de Uma empresa do estado tem uma condição financeira média e hj nao tenho condições de manter minha filha sozinha preciso de ajuda. Posso recorrer. sendo que ele nunca se ofereceu para nenhuma ajuda .depois que ela saiu de minha casa atual, mesmo sabendo que nossos recursos são minimos. Grata Laura
Aproveitando o ensejo da discusão, gostaria que algum dos colegas pudesse me ajudar neste caso: um pai que pagava "x" de pensão alimentícia foi preso por 30 dias porque nao tinha condições de pagar as penções em atraso, agora esta entrando com revisão alimenticia alegando que seus padões de vida não são mais os mesmos de quando foi estipulado a penção, bem como, aumentou os seus dependentes. Qual seria neste caso a melhor forma para proceder sua defesa? Obrigada.
Laura,
Sua filha já é maior de idade, quem tem legitimidade para promover qualquer ação é ela e não vc. Mas se ela não frequenta ensino superior, acho difícil ela conseguir judicialmente, pois a obrigação legal para o pai, termina quando o filho completa 18 anos e se estiver na faculdade, em torno dos 24 anos...
Vivo em união estável,mas meu marido está em processo de separação.Sendo que a ex-mulher quem deu entrada com o pedido de separação,e litigioso,pod ser feito isso,mesmo que os dois estejam interessados nela?
Ela alegou no ato do processo,que ele abandonou o lar,e a deixando gravida,então pediu 15 % para ela e 15 % para a filha,sabendo q isso nao é verdade,meu marido tem como provar q saiu da casa a trabalho pela empresa.Ele tem como recorrer a sentença provisória que já foi enviada a empresa p que se descontem os 30 %?
Eles tem 2 filhos juntos,não está se negando a pagar pensão,mas como moramos em outra cidade,não teremos contato com as crianças com frequência,qual a possibilidade de ele pedir a guarda de uma delas?
Moramos em uma cidade de difícil acesso no interior,sendo assim,o custo de vida aqui é muito alto.A empresa paga a ela ajuda de custo de 25% em cima do salário base,para ajudar com aluguel q é altíssimo,energia,água,supermercado...Só que,como ainda não fechamos contrato com o proprietário da casa para alugar,estamos em uma pequena pensão,onde consumimos almoço e jantar,se ele conseguir comprovantes de que isso nos "desfalca",pode-se diminuir no valor da pensão?
A empresa q ele trabalha,dá plano de saúde tbm aos dependentes,para a pensão,o plano p as crianças conta,ou ele terá q pagá-los a parte?E isso,não é descontado nada do salário dele.
Eles adquiriram muitas dívidas juntos,sendo q cada um ainda sofre as consequencias delas separadamente.Ela alegou isso tbm,q ele a deixou,grávida,com muitas dívidas.Se ele tiver como provar q tbm está pagando dívidas feitas pelos dois,ajuda?
Desde ja agradeço!
Boa tarde!
Estou acabando com um relacionamento de três anos, reformamos um casa juntos para morar e agora não sei como reculpera o dinheiro investido nessa reforma. Como proceder neste caso??? Tenho todas notas fiscais em mãos comprovando as compras no meu cartão e nos cartões dos meus familiares. Não tenho filho com ele. Tenho tambem outra pergunta: Se futuramente eu for morar com outra pessoa na casa dele e esse relacionamento não for duradouro, qual a possibilidade de não ter direito algum sobre a casa ou terei direito caso tenhamos uma certidão de convivência?
Grata !!
Olá, sou casada a 9 anos, quando conheci meu esposo ele tinha uma filha desde então ele pagava pensão mas nada tinha sido resolvido em processo judicial.A mãe da criança entrou este ano com processo para ser descontado da folha de pagamento dele. E levado em conta q temos uma filha, e atualmente estamos com dificuldades financeiras quanto ao valor a ser pago de pensão para a criança?
Ola, Vivo uma situacao parecida com a da nossa amiga ai, e aproveito tbm para pedir opinioes sobre o que devo fazer!!!... Tenho um filho de 11 anos de idade, o pai dele paga pensao de um salario minimo, alem de outras despesas como a escolinha de futebol, plano de saude, colegio, transporte. So que e um pai totalmente AUSENTE, nao sabe nem quem e a professora do filho. Sempre promete as coisas para o meu filho e nao cumpre, uma viagem, um final de semana juntos, coisas materiais, etc. Ontem ele ligou dizendo que pegaria meu filho para passar o fim de semana com el.e, tratou que mandaria o motorista busca-lo em horario combinado,tudo acertado...Desliguei o telefone e vi meu filho aos prantos, onde ele dizia nao querer ir para a casa do pai...Depois de muita insistencia, ele me contou que e maltratado pela mulher do pai, pela sogra do pai, e que ate mesmo o pai faz as coisas para o filho menor e nao faz para o meu filho, ate mesmo em relacao a presentes, fiquei horrorizada com os fatos ocorridos com meu filho e tbm pelo desespero dele de NAO QUERER IR PARA A CASA DO PAI.Gostaria de saber o que deve e pode ser feito em relacao a isso, e tbm sobre um acordo que fiz com ele em relacao a liberar o meu filho de morar comigo no exterior, pois me casei e pretendo morar fora. O pai exigiu que so assina a liberacao se ele deixar de pagar a pensao alimenticia. Concordei naquele momento onde eu queria mesmo era ir embora e viver uma vida digna com meu filho. Mas como ate agora nao fui, gostaria de saber se lo juiz pode acatar isso, pois o pai tbm nao gostaria de obter a guarda do meu filho. Gostaria de saber como e quais sao os procedimentos judiciarios em relacao aos maus tratos na casa do pai de meu filho, sobre a exigencia de liberacao para o exterior, desde que a pensao nao seja paga, e tbm ele possui muitas posses e da uma vida melhor para o outro filho do que pro meu. O que devo fazer por favor...Me ajudem...Meu filho precisa tbm de ajuda psicologica que a escola vem cobrando e o pai nao quer pagar, e ele paga tratamento psicologico para o outro filho. Desde ja me ajudem!!!...
E quando o genitor obtem posses , condicoes financeiras excelentes, imoveis, e o juiz determina apenas o pagamento de 01 salario minimo, alem de despesas como a escola, transportes, e saude. Como faco para alterar esses valores, ja que ele tem outro filho e o tratamento e TOTALMENTE VIP para um e pa ra o outro o restante das migalhas.
paula, respondendo a sua pergunta: não sou advogada ainda,estou em fase de conclusão de curso,mas já atuo na area juridica há algum tempo.bom,em relação aos ganhos do genitor destinados a prover a P.A,o entendimento da maioria dos magistrados é de que não ultrapasse os 35% dos mesmos,(independente do número de filhos). mas,veja,não é uma regra,tudo depende de diversos fatores a serem analisados,baseados no binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.Sendo assim há pessoas que recebem 10,15,18%....teoricamente,o correto é cada genitor contribuir com 50% dos gastos totais dos filhos,pois a responsabilidade é de ambos.No seu caso especificamente,se você puder provar em juízo que houve melhora considerável no padrão de vida do alimentante,poderá então,entrar com uma revisional,com possibilidades de obter êxito.Boa sorte!!!
Drª Charlott, se a chamo assim é pq assim a considero. No meu caso eu não trabalho e quando entrei com pedido de pensão alimentícia para os filhos eu era manicure, constou isso na sentença, acontece que hj quase não atuo, minha renda caiu muito, o que ja era pouco ficou minimo. faço bicos para comprar meus pertences, pq por anos fui dona de casa cuidando de casa, esposo, lar etc.. após tantos anos fora do mercado de trabalho esta muito difícil a ele retornar, mas não estou questionando pensão pra mim, e sim vou pedir uma revisional sim, pois ele é aposentado do INSS, mas tem um pró-labore e que os ganhos são altos, então não sei como vai ficar se será aumentado o percentual do INSS ou não sei como ser feito, ou como vou solicitar a defensoria. a situação dele melhorou e muito. com renda do INSS, outra pró-labore, mais umas 2, é certo que poderia contribuir com bem mais, sobre o pró-labore ja chegou um ofício afirmando, só que ele não é inserido na folha de pagamento dos funcionários, dai a a minha dúvida, como ser descontado a pa de um trabalho ao qual ele é sócio e não faz parte da folha de pagamentos de funcionários, entendeu? não sei se expliquei bem, ganha sim, mas não faz parte da folha de pagametno , o ofiico ja chegou mencionando que naõ tem como descontar em folha, nem férias etc.. pois ele não é um funcionário e sim um sócio, e agora me oriente se for possível, o que pode ser feito, Ja do INSS é certo pois é descontado em folha. abs e obrigada pela sua total atenção.
paula,
A palavra fundamental da questão é prova,então para provar estes outros rendimentos dele,tente por exemplo conseguir cópia de doctos que o vinculem a empresa,pq se ele é sócio estará constando,a partir disso vc estará demonstrando pra justiça que ele não esta contribuindo de acordo com seus rendimentos.
Ainda,e diante do exposto,informo-lhe que o direito aos alimentos são imprescritíveis,ou seja se vc,preencher requisitos,ainda poderá pleitear alimentos pra si,já que segundo vc mesma ele possui possibilidades,e vc se encontra em dificuldades,se foi esposa dedicada ao lar e filhos e impossibilitada de trabalhar durante este tempo,e ainda tiver idade considerada" incompatível"para ingressar no mercado de trabalho,vá a defensoria exponha o caso,e vc poderá pleitear alimentos pra si tbm.abç!!!
Dr. Charlotte, o único documento que existe provando que ele é um sócio cooperado desta empresa é um ofício que já chegou no fórum, a mais ou menos uns 5 meses( tempo que o ofício já chegou no fórum), esse ofício veio da própria empresa em resposta a um ofício do juiz que solicitava desconto de pensão alimentícia em folha, não sendo possível, já que a empresa mencionou em resposta ao ofício que ele não fazia parte do quadro de funcionários e sim de cooperados. Até agora esse ofício está no fórum e não sei que providências tomar. Aguardo a sua resposta. Abraço
paula, veja bem,vamos ser objetivas...se já é de conhecimento da justiça que há um vinculo dele com a referida cooperativa,não entendi pq seu defensor ainda não entrou com uma ação solicitando que ele contribua tbm em cima destes valores,já que está mais do que caracterizado que o mesmo recebe quantias mesmo vc desconhecendo os valores,podem tentar inverter o onus da prova,onde diferentemente do que ocorre nas varas de familia,ele deveria provar que não percebe tais proventos.abç!!!