Pensão Alimentícia
Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada
Pergunta: Boa noite. Meu esposo tem uma filha proveniente de outro relacionamento, tem 18 anos e está grávida (6 meses). Ela mora sob o teto dos avós paternos, e ele ajuda financeiramente, mas não por via judicial, e paga sua faculdade. Há três 4 meses deixou de pagar a faculdade por impossibilidade, e então ela o colocou na justiça na justiça pedindo a continuidade do pagamento da faculdade (ela não trabalha), até seu término. Pergunto, a possibilidade é remota para o pai ser compelido a pagar ou existe uma grande chance?
Resp.: No caso de o pretenso alimentando (a filha) ser casada, e união estável se equipara; e o fato de ela morar sob o teto paterno, devem ser argumentos para fundamentar a contestação na ação de alimentos, além do fato de ele ter deixado de colaborar por total impossibilidade. Junte docs do filho novo, e comprovantes de receitas e despesas totais com a sua família. (aluguel, condomínio, luz, água, telefone, escola, médico, etc.).
Boa sorte.
Tenho 1 filha e a mãe dela ingressou com cobrança de pensão alimentícia e inclusive quase fui preso. Posso pedir que ela comprove os gastos feitos em nome dos quais está me cobrando as pensões ? Se eu tiver provas de que ela não gasta o que recebe com a menina posso ingressar com processo por dano moral ? Grato.
Oi boa tarde!meu marido esta em um processo de paterninade,e nós estamos morando junto a um ano. Eu gostaria de saber quanto ele vai ter que pagar de pensao?o salario atual dele é de 1200,00 reais.E nós estamos querendo ter um filho tambem. O que se deve fazer nessa situaçao.atualmente nao trabalho? obrigado boa tarde!!!
Paula, desculpe acho que alguém apagou meu post,mas,neste caso do seu ex,o mais importante já está caracterizado:o vinculo dele com a cooperativa,e mais,com rendimentos,que embora não possam ser quantificados,eles existem,e portanto deveriam fazer parte do rendimento total do alimentante,do qual se extrai o percentual da P.A.Resumindo,se um alimentante tem 10 rendas por exemplo,o valor da p.a recairá sobre o total dos rendimentos,e não de um só,claro que sempre obedecendo o binômio:necessidade x possibidade,em tese quem tem que fazer algo,é o seu adv.como conhece o caso e esta de posse dos doctos,terá maior capacidade de analise do que qq outra pessoa.Talvez pedir uma revisão baseada nos novos fatos,ou ainda uma ação para que se inverta o ônus da prova,ou seja ele provar que não percebe rendimentos da supra citada cooperativa.Procure seu patrono e exponha seus questionamentos o quanto antes.Abç!!!
Charlotte, mas se vem desconto em folha do INSS ja sentenciado anteriormente, esse que não tem folha de pagamento como será o pagamento então? não entendo direito, e até agora nada, pow o tempo esta passando e daqui a pouco ele some dela e daí, e os 2 anos que ele esta com sócio na coop, como fica o que meus filhos não receberam? pode-se pedir os atrasados? Melhor seria se ao invés de ele ter que depositar alguma coisa desse outro pró-labore, pudesse aumentar a porcentagem no INSS, baseado que ele tem outra renda, sei lá, seria mais certo, pois é descontado, desse outro ai, vai depositar se quizer e quando quizer, eu acho. obrigada, muito obrigad Charlotte. boa noite abs
Ana Maria
O valor da pensão depende do Juiz. Ele analisa a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. A Lei diz que se o alimentante tem filhos para sustentar, não deveria arrumar outra família. (de uma forma "camuflada, claro) porque tem Juízes que não levam em conta se o pai tem outra familia, estipula aquilo e pronto. Claro que Graças a Deus, existem mais magistrados que se colocam na situação da pessoa e são justos. O correto é juntar aos autos um demonstrativo de gastos do seu marido, para que o Juiz possa arbitrar um valor razoávelmente baixo, dentro das possibilidades. Abraço e boa sorte**
paula, tendo em vista que já foi provado o vinculo dele com a tal cooperativa,com fins lucrativos,na minha opinião,aplicaria-se a ele o mesmo raciocinio em que se baseia o calculo de pensão para os desempregados,autonomos,e aqueles que no geral não há possibilidade de se determinar os ganhos precisamente,ou seja,basear-se em sálarios mínimos,em relação a renda do inss é improvavel que vc consiga aumento desta pois já esta sendo descontado o máximo em percentual.Peça uma revisão,apresentando estes novos indicios que houve melhoria nas condições do alimentante,e em relação aos atrasados acho dificil vc conseguir,pois embora exista uma previsão legal para cobrança de dividas civis de até 2 anos,no geral o entendimento da maioria dos magistrados é de que o alimento só é devido a partir do momento em que o mesmo é pleiteado junto a justiça.abç!!!
Charlotte agradeço sua atenção. Bom se eu não posso pedir revisão de pensão pois este ja esta no máximo com vc menciona, então sobre esse outro ganho dele, eu teria que pedir o q? na sentença diz que no caso de não vínculo empregatício que seria esse eu acho , pois ele não consta na folha de funcionários, pois é sócio, então diz na sentença que no caso de vinculo, 35% dos ganhos, e no caso de não vínculo seria de 2 salários mínimos, seria esse o caso então, dos 2 salários? eu vou pedir revisão só sobre esse outro ganho? ja que no do INSS vc diz que não pode haver aumento. Quanto aos atrasados, eu acho que eu teria chance pois eu descobri esse outro pró-labore dele, conclusão ele omitiu, ou seja deixou de pagar o que de direito aos filhos sobre esse rendimento, pois na sentença ja dizia ,como mencionei acima, então não foi pleitiado pois eu não sabia, mas a partir do momento que se descobre que ele é um sócio na coop, a mais ou menos 3 anos e ganhando, cade a parte dos filhos que ele não deu? Me oriente por favor Charlotte sobre e como vou pedir então revisão sobre esse ganho dele? um abraço e tenha um ótimo feriadão. obrigada.
paula, A revisão de pensão,se deve ao fato de ter havido melhoria na situação financeira de quem paga(pré requisito priincipal) e haver continuidade da necessidade de quem os recebe,ou seja,não havera pensões diferentes,será uma só,entretanto esta terá de englobar todos os ganhos do alimentante,a diferença será apenas,na forma de cálculo destes valores,se não tem como comprovar normalmente baseia-se no sálario mínimo,mas não é regra,converse com o patrono da causa e peça para ele tomar as providências cabíveis e necessárias.BOM FERIADO,E BOA SORTE!!!
Olá Charlotte!! Mas, veja bem, se por um lado a pensão do INSS é um desconto certo, ou seja, 35%, e deste outro pró-labore ele não é inserido na folha de pagamento de funcionários, portanto, se o defensor for pedir em salários, e como vc disse que haverá pensões diferentes, ou seja, continuar os 35% do INSS, e em salários sobre o pró-labore, corro o risco, pois ficaria a mercê do depósito mês a mês do alimentante. Isso que eu não estou conseguindo entender. Estou tirando essas dúvidas pelo site do JUS pois meu caso está na defensoria, e falar com um defensor sobre essas dúvidas é difícil. Sem querer abusar da sua bondade, mas já abusando, pode me orientar mas um bocadinho? rsrsrs Tenha um ótimo final de semana!!! E obrigada viu!! ( só assim quando eu for no fórum já saberei o que pedir direitinho)
oi...moro com meu marido desde jav de 2008,mas casamos em julho de 2008 no civil.tenho um filho de 5 meses.mas quero me separar.tenho muitas duvidas.como devo proceder.sair do meu trabalho pois n tive c quem deixar meu filho. como tb fica o caso da pensão?eu tenho direito?? meu filho?? n temos bens moramos em casa alugada.o valor da pensão??obgrada.
paula, Infelismente,funciona mais ou menos assim,como o referido desconto não seria diretamente em folha fica condicionada a consciência do alimentante,entretanto vc possui ao seu favor a "execução" ou seja, completou 90 dias inadimplente,execute!,pois a maioria entra na linha depois da "dura".abç!!!
ana maria, No seu caso,se não há bens a partilhar,só lhe resta a pensão alimenticia para seu filho(com certeza),pra vc vai depender de uma série de requisitos,alguns magistrados deferem,outros não,depende especificamente do caso concreto.Em relação ao valor ele varia de acordo com a renda do alimentante,sua possibilidade de prover os alimentos,e na necessidade do alimentado.Procure a defensoria de sua cidade para maiores esclarecimentos.abç!!!
Srs, boa noite – Desculpe, mas tive q alongar o assunto p/ que pudessem entender o meu caso
Em 1999 tive um filho. O pai dele nunca ajudou no sustento. Em 2002 foi ajuizada uma ação, que ele não compareceu apesar de devidamente citado, onde a pensão foi estipulada em 150% do salário mínimo. Ele nunca reclamou o valor, nunca pediu regulamentação de visitas, mas também nunca pagou a pensão.
Na intenção de se livrar do mandado de prisão, em 2004, ele efetuou um depósito de três parcelas. 15 dias depois, em audiência de conciliação proposta por ele mesmo, fizemos um acordo da dívida que havia ficado p/ trás; porém, na primeira parcela já não cumpriu o combinado, depositando somente uma parte e em atraso, como também continuou não depositando a pensão.
Entrei com execução por quantia certa onde foi avaliado em R$ 915,00 e penhorado, acreditem, 01 aparelho celular Motorola v300. Aliás, ele se recusou a me entregar o objeto.
Em 2007, com nova ordem de prisão, acabou por depositar 3 parcelas. Só que não contava com a súmula 309. Portanto o mandado continuou ativo.
Dia 09 de janeiro de 2009 ele foi preso. No mesmo dia pagou R$ 1.000,00 para o advogado depositar 3 parcelas, mas acabou por cumprir os 60 dias determinados pela justiça. Deixando p/ trás o restante da pensão.
Agora ele entrou com o pedido de revisão da pensão solicitando a redução para R$80,00. Está fazendo os depósitos em juízo. Alegou desemprego, constituição de família e outros filhos que hora diz ter 9, hora diz ter 6.
Eu pergunto: Se ele não mostrou quais os seus ganhos à época da fixação de alimentos, o desemprego serve como justificativa? Ele se casou em 2004 no mesmo mês em que foi decretada a prisão e feito o primeiro depósito. Sendo o casamento um ato voluntário, sabendo que sua esposa estava grávida. Presume-se que ele possuía condições de arcar com todas as obrigações contraídas á época. Ainda assim justifica? O simples fato de ter registrado estes filhos serve como justificativa, ou ele tem que apresentar os comprovantes de gastos? Ele só arca com as despesas do filho vendo do casamento.
Em sua petição ele argumenta que eu sou funcionária pública e ganho bem, que a obrigação é minha etc.. Ora, ele pode usar deste argumento, pois a pensão não é p/ mim e sim p/ meu filho, que está em idade escolar, faz tratamento psicológico e tem várias atividades extracurriculares. Sendo que de 2002 p/ cá as despesas aumentaram e muito?
Havendo audiência de conciliação, é necessário que eu apresente comprovante de gastos com a minha família? Tenho uma filha de 22 anos que é universitária e faz estágio, o seu salário cobre gastos com alimentação, transporte e itens de higiene pessoal. Ficando a faculdade e todas as despesas da família por minha conta.
Muito Obrigada
Charlote, agradeço sua atenção. Mas estou em dúvida ainda. Você leu o meu post? Se você menciona que não pode se valores diferentes, então seria em salários sobre o pró-labore, e do INSS continuaria os 35%? E para o pedido dessa parte sobre o pró-labore teria que ter uma audiência com alimentante para decidir qual valor seria pago? Obrigada pela sua atenção. Abç
paula, O que ocorre é que vc,através de seu patrono terá de pedir uma revisão de alimentos,para tanto é necessário que se comprove melhoria na condição financeira do alimentante,no seu caso,o vínculo dele com a tal cooperativa,e então ficará ainda a critério do juiz,avaliar se as provas que vc reuniu são contundentes para então deferir ou não o pedido de revisão.Portanto reuna tudo o que achar importante para juntar aos autos,pois haverá sim uma audiência para resolver esta questão.Abç!!!