Pensão Alimentícia

Há 17 anos ·
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Boa noite a todos!! Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:Sou casada e tenho 2 filhas uma de minhas filhas é de meu marido .Ambos trabalhamos para o sustento de nossa casa e a nossa renda total era de 5.000 ao mes em média.Acontece que nos últimos meses estou afastada pelo Inss e meu auxílio -doença foi indeferido.Então estou sou receber há alguns meses e ficarei mais alguns.O meu marido teve uma diminuição significativa no seu salário nos últimos meses de trabalho.O orçamento familiar caiu em quase 70 por cento.Ele tem uma filha que tem 10 anos de idade e paga para a mesma um valor x todos os meses por acordo verbal, nada foi estipulado judicialmente.Nesse mês foi pedido a mãe da criança que aceitasse uma valor menos para o pagameto da pensão da mesma, pois caso contrário passaremos por sérias necessidades.A mãe da mesma acabou de se formar em direito e vive fazendo ameaças sinceramente acho que seria melhor para todos nós que isso fosse resolvido judicialmente pois assim ele teria o direito de ver a filha londe da casa da ex-mulher o que não é o que ocorre. A mãe da menina casou-se novamente e o marido da mesma ganha tanto quanto o meu marido, ele moram na casa dos pais dela, não pagam aluguel, nem condomínio.Apenas rateiam a luz e a água, e a menina estuda em escola pública, enquanto a mãe pagou sua faculdade particular. Ou seja os gastos da mesma constituem-se basicamente de alimento e roupas e medicação quando neccessário.Insistem que ela tem direito a 30% do salário de meu marido, mas antes ele não tinha uma outra filha e hoje teme no meu entender ele deve sim pagar a pensão para a filha,mas ao ter outra filha esse percentual será reduzido.Vendo-se que não estamos falando de luxo, mas sim de necessidades básicas, não podemos ficar sem luz ou alimento nós.Certo? A pensão alimenticia é baseada na condição do pai e na necessidade da criança e se a mesma tem gastos reduzidos e a mãe ainda tem que contribuir para a educação da filha, os gastos seriam dividos entre os dois genitores. Esse valor perante toda essa situação seria reduzido perante a lei??? Ah e a mesma ameaçou de pedir a destituição de pai caso o pai não veja afilha constatemente, mas ele mora há 2.000 km de distância da mesma e trabalha. Por isso a ve nas férias e seria mais simples se pudesse trazê-la para cá mas isso não é permitido pela mãe.Acho que não existe destitução de pai...não é um cargo!!! Pode até haver perda de guarda..bom desculpem se o texto ficou confuso.Peço um esclarecimento para mostar oa meu marido para que o mesmo se tranquilize e que cumpra as suas origações sem se sentir ameaçado constantemente. Obrigada

139 Respostas
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Teresa
Há 17 anos ·
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morei junto por 18 anos vai fazer 1 ano de separação tenho um filho de 13 anos pago aluguel luz e estou desempregada meu ex marido ganha comprovadamente 1200.00 reais e não comprovadamente uns 800.00 reais e da de penção 300. reis sem ele paga espontanea mente eu ainda não entrei na justiça mais vou entrar nesta terça feira egostaria de saber se eu tambem tenho direito de penssão e guanto seria a penssão do meu fiho e a miha se eu tiver direito. obrigado espero sua resposta ansiossamete.

Helsat
Há 17 anos ·
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A federal vivia dizendo que desejava morar com a mãe em outra cidade ( a mãe tem casa própria e pode sustentá-la como quiser). Para evitar a separação, já fiz de tudo pra mulher (até pedi dinheiro emprestado), mas ela não conseguiu nem arrumar emprego de balconista. Paguei até escola. Porém, encheu tanto meu saco que até concordei que vá embora, contanto que regulamente a guarda dos dois filhos. Mas uma dessas advogadas, de porta de cadeia, ventilou no ouvido dela que deve ficar na casa e pedir pensão pro bonito aqui pagar, acrescentando que quem deve sair de casa sou eu. Agora todo dia escuto: "que dia tu vai sair? que dia tu vai sair?" A federal, que sempre quis morar com a mãe (onde segundo suas próprias palavras "viveria como rainha"), agora tá usando a separação para se dar bem financeiramente, às minhas custas. Pressupondo que a verdade esteja comigo (podem acreditar que está), vocês acham justo? CÊ TAMBÉM PODE RESPONDER, ADVOGADAZINHA DE PORTA DE CADEIA!

charlotte
Há 17 anos ·
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Teresa, Os alimentos obedecem a um binômio possibilidade de quem paga x possibilidade de quem os recebe,ou seja,no caso do seu filho,é certo que ele terá de prover alimentos,em relação a você, a justiça analisará uma série de coisas,como por ex,se vc foi ,durante estes 18 anos do lar dedicada exclusivamente a filhos e ao marido,e ainda impedida de trabalhar ou obter qualificação profissional,e mais,hj,possua idade considerada incompatível para inserir-se no mercado de trabalho,e provar que depende dos alimentos para sua subsistencia,há uma boa possibilidade de seu pedido ser deferido.Em relação a valores,varia muito,pois não existe uma regra,mas,no garel não costuma ultrapassar os 35% da renda do alimentante.Abç!!!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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Drª Charlotte realmente as provas são contundentes sim, inclusive estão ja nos autos do processo de alimentos, só que nessas alturas, sabemos lá nós se o dito cujos ja até não saiu ou então passou a sua cota na coop. para nome de outra pessoa, até mesmo da sua namorada, tenho como comprovar isso? se ele esta usando de má fé mais uma vez? quanto a audiência de revisão eu pensei até que não fosse necessaria não, mas enfim, outra coisa, se tiver essa audiÊncia, como sera o pedido da pensão, o do INSS continua? e do outro pró-labore será em salários, duas então? srsrsrs desculpe minha ignorância. Agradeço sua atenção, ah!! mais uma coisinha só, é demorado essa revisão? Um grande abraço e mais uma vez grata. Otima semana .

Josefa Da
Há 17 anos ·
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Boa noite, Estou me precisando de ajuda,gostaria de saber como posso proceder em relação a pensão alimenticia, é na epoca do divorcio foi estipulado 15% do salario do meu ex-marido, só que ele logo ficou desempregado e não pagou a pensao, mas agora voltou a trabalhar e dar o que quer e quando quer, gostaria de saber se posso procurar diretamente o forum para que comece a ser descontado do salario dele, por favor me ajudem!!!

Michele Andrade Cyprestes
Há 17 anos ·
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Bom dia!!! Eu sou casada com comunhão parcial de bens mas vou me separar quero saber o seguinte minha filha e eu temos direito a uma pensão, pois, não trabalho estou desempregada e quanto seria a porcentagem? ele ganha no mês aproximadamente 1.200,00 R$ esse é o mínimo, mas em carteira esta 500,00 R$. e esse é um dinheiro q todo mês ele recebe é dinheiro certo, como fica?

Mariana
Há 17 anos ·
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Boa Noite. Gostaria de tirar umas dúvidas, se possível.

Sou casada e meu marido tem um filho de 11 anos de idade do primeiro casamento, e paga de pensão para o mesmo o percentual de 20% do seu salario todo mês. Nesse mês a mãe da criança , resolveu reabrir o processo solicitando aumento de pensão e solicitando o pedido de prisão para o meu marido , informando que ele está atrasado com a pensão, mas meu marido possui todos os comprovantes de pagamentos. Emitir a situação do processo e veio as seguintes informações, vocês poderiam , por favor , dar maiores explicações para tranquilizar meu marido.

assunto: prisão do devedor de alimentos /Prisão civil tipo de movimento: recebido os autos data de recebimento: 10/06/2009 tipo de movimento: remessa data da remessa: 04/06/2009 prazo: 15 dias

Localização da serventia : volta DP 10/06 -2

Desde já agradeço.

Mariana

Adri Duarte
Há 17 anos ·
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Oi, boa tarde! Gostaria que alguém tirasse minhas dúvidas. Tive um relacionamento de alguns meses no qual resultou meu filho. Qndo estava grávida de mais ou menos 3 meses eu terminei a relação. Durante minha gravidez ele me incomodou, tive problemas na gravidez devido a esses incômodos. Ele ñ me ajudou em praticamente nada para nosso filho. Tenho provas e tetemunhas de tudo q afirmo. Ficou acordado entre nós que ele iria dar um valor por mês para poder comprar coisas para o bebê, ele só deu esse dinheiro uma vez (nesse meio tempo eu conheci outra pessoa e agora tenho uma relação estável com ele).Devido a esse meu namoro ele ficou com ciúmes e por conta disso não enviou mais dinheiro. Quando o bebê nasceu ele registrou e paga uma pensão q ele decidiu pagar R$180,00. Estou para entrar com um processo pois quero regulamentar isso, quero que ele dê assistência médica.E tbm quero regulamentar as visitas dele. Tenho como conseguir que ele só visite a cada 15 dias por exemplo? Tenho tbm um b.o contra ele por ameaça de agressão física e testemunhas de tdo o q afirmo[novamente].

Quero saber tbm se tenho como conseguir que ele pague as despesas que tive com o que comprei para o meu bebê durante a minha gravidez, li que tem a lei do alimento gravídico. tenho como conseguir agora que o bebê já nasceu?

Aguardo respostas, Obg!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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Drª Charlotte realmente as provas são contundentes sim, inclusive estão ja nos autos do processo de alimentos, só que nessas alturas, sabemos lá nós se o dito cujos ja até não saiu ou então passou a sua cota na coop. para nome de outra pessoa, até mesmo da sua namorada, tenho como comprovar isso? se ele esta usando de má fé mais uma vez? quanto a audiência de revisão eu pensei até que não fosse necessaria não, mas enfim, outra coisa, se tiver essa audiÊncia, como sera o pedido da pensão, o do INSS continua? e do outro pró-labore será em salários, duas então? srsrsrs desculpe minha ignorância. Agradeço sua atenção, ah!! mais uma coisinha só, é demorado essa revisão? Um grande abraço e mais uma vez grata. Otima semana .

charlotte
Há 17 anos ·
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Paula, Se ele puser o nome de outra pessoa na tal cota,fica complicado,pois dificilmente vc poderá comprovar isso,para que se configurasse litigancia de má fé,entretanto,esta é uma pratica comum nos tribunais entre os devedores de p.a,para "burlar" a justiça.A ação de revisão se faz necessária,pois é através dela que vc irá requerer o aumento da pensão baseado nestes novos fatos,pois normalmente a justiça só defere quando fica comprovada a melhoria na situação financeira daquele que paga os alimentos,que seria seu caso,se,comprovado o vinculo rentável com tal cooperativa.Em relação aos valores,somente o cálculo da parte proveniente da cooperativa(em tese) seria baseado em sálarios minimos,a do inss permanece como está,embora as mesmas se tornarão após isso um valor único.É importante ressaltar,que,além da revisão poder ser deferida ou não,ainda existe a possibilidade da justiça diminuir sua pensão já adquirida caso seu ex comprove impossibilidade de continuar pagando sem prejuizo de seu sustento.No que diz respeito a demora,é relativo,pode demorar ou ser mais rápido do que vc imagina,depende do tribunal.

charlotte
Há 17 anos ·
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em tempo...espero ter esclarecido suas questões,entretanto,é importante ressaltar que,somente o patrono da causa que conhece o caso e suas peculiaridades,é que poderá,tomar as medidas cabíveis.Abç!!!!!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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"Embora as mesmas se tornarão após isso um valor único". Carissima gentil Charlotte, não entendi muito sobre isso que escreveu. COmo assim um valor único? um pode ser descontado em folha, o qual ja é descontado, outro seria em salarios no caso na sentença diz que em caso de não vínculo, seria esse o fato? em dois salários mínimos? embora o valor do INSS nao poderá cessar a parte dele pois é um benefício vitalício, e o outro não, por isso estranho ser um valor único, amanhã ou depois ele sai desse outro e ai? como fica? Espero não estar me xingando rsrsr após tantas perguntas rsrs. Boa noite e mais uma vez obrigada. ABÇ

charlotte
Há 17 anos ·
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paula, Na verdade seu caso é bem peculiar,quando disse que este valor se tornará um só,é pq,a justiça utilizará a mesma conta que vc já possui e recebe através dela,para que sejam depositados os valores da outra suposta renda,caso a justiça,lhe dê ganho de causa.Posteriormente o que pode acontecer,é de seu ex,perder esta renda,e entrar com uma revisional,alegando (provando) não possuir mais esta renda,e portanto não possuindo mais possibilidade de pagar a pensão baseada neste valor.Em relação ao valor,só saberá quando for deferido seu pedido,e se for.Mais veja pelo lado bom,se vc ganhar agora,ele até poderá conseguir tira-lá,mais levará tempo e dará trabalho pra ele assim como está dando pra vc.Ou seja tudo dependerá dos trâmites judiciais.abç!!!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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Nooossa Charlotte, agora vc disse tudo que eu estava querendo ouvir rsrs. Entendi sim Drª Charlotte, o do INSS continua a mesma coisa, então a revisão será sobre os ganhos nessa cooperativa certo? e quanto a conta bancária, claro que no caso do INSS ja vem depositados automaticamente todo mês, e sobre o outro pró-labore ele é que vai ter que depositar todo mês, visto que naõ recebe com desconto em folha e sim diretamente pagos a ele. Outra dúvida Drª rrssrsr ( não me bata). Caso eu venha a ganhar a causa, teria como eu receber o que ele até agora não pagou nada sobre esse rendimento? visto que o ofício pra ser descontado ja é de março de 2009, mas elel esta nesse lugar a mais ou menos uns 3 anos. Mas desde que o ofício foi e veio a resposta de que ele nao constava da lista de funcionários, por isso nao poderia ser descontados dele, até agora nadica de nada, o ofíco ja chegou e nada, nenhuma decisão o defensor tomou, é móle Drª, o que eu posso fazer, me xinga, me bate, mas me responde mais essa por favorzinho. Muito obrigada Drª pela sua total atenção e dedicação. Acho que desse post é o meu ultimo.

ABÇ

Adri Duarte
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se alguém pode me ajudar no problema q citei acima, obg!

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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Nooossa Charlotte, agora vc disse tudo que eu estava querendo ouvir rsrs. Entendi sim Drª Charlotte, o do INSS continua a mesma coisa, então a revisão será sobre os ganhos nessa cooperativa certo? e quanto a conta bancária, claro que no caso do INSS ja vem depositados automaticamente todo mês, e sobre o outro pró-labore ele é que vai ter que depositar todo mês, visto que naõ recebe com desconto em folha e sim diretamente pagos a ele. Outra dúvida Drª rrssrsr ( não me bata). Caso eu venha a ganhar a causa, teria como eu receber o que ele até agora não pagou nada sobre esse rendimento? visto que o ofício pra ser descontado ja é de março de 2009, mas elel esta nesse lugar a mais ou menos uns 3 anos. Mas desde que o ofício foi e veio a resposta de que ele nao constava da lista de funcionários, por isso nao poderia ser descontados dele, até agora nadica de nada, o ofíco ja chegou e nada, nenhuma decisão o defensor tomou, é móle Drª, o que eu posso fazer, me xinga, me bate, mas me responde mais essa por favorzinho. Muito obrigada Drª pela sua total atenção e dedicação. Acho que desse post é o meu ultimo.

ABÇ

Imagem de perfil de Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 17 anos ·
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Mariana, Para que haja o mandado de prisão é necessário que haja um processo e que seu marido seja citado por um Oficial de Justiça. No mandado constará a Vara onde foi iniciado o processo e seu marido terá o prazo de 3 dias para justificar o não pagamento (ou provar que o fez).

Sugiro que vc vá ao cartório e fale com o escrivão que lhe explicará com detalhes. Em que estado da federação vc reside? Crie um tópico novo, pois neste estão conversando duas pessoas há um longo tempo. rsssss

Beijos.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Adrieli: O que você deseja é cabível, desde que requeira a pensão com regulamentação de visita. Caso não tenha condições deve procurar a defensoria pública para requerer. Quanto aos alimentos gravídicos, já não é mais procedente. OK. Abraços.

leonardo victorio
Advertido
Há 15 anos ·
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Olá, respondi sua pergunta no blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/ com fudnamentação jurisprudencial e ponderando sobre a possibilidade de redução dos alimentos em razão da constituição de nova família.

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Há 11 anos
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