Revogação de liberdade por descumprimento das medidas restritivas

Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde

Gostaria de saber se o Juiz pode pedir a prisão preventiva do liberado por descumprimento das medidas restritivas sem antes ouvir o liberado???,Tendo errado o Juiz o que pode acontecer a ele?quais as medidas cabiveis para entrar contrar o Juiz?,e nesse caso do Juiz ter cometido o erro,pode o liberado pedir idenização contra o estado,alegando erro judiciario??

Att Baracat

18 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Magistrado não pede prisão, decreta, ordena, tais requerimentos de prisão é ato do Ministéiro Público. Não existe no caso erro nem nenhuma medida em face de Magistrado.

Ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Isso mesmo,pedir foi maneira de falar,o Juiz Decretou a prisão preventiva do liberado por descumprimento das medidas restritivas sem antes ouvir o liberado,gostaria de saber se pode,se está certo?Tendo errado o Juiz o que pode acontecer a ele?quais as medidas cabiveis para entrar contrar o Juiz?,e nesse caso do Juiz ter cometido o erro,pode o liberado pedir idenização contra o estado,alegando erro judiciario??

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Juiz pode e deve decretar a prisão sem ouvir o réu. Juiz agiu corretamente. Juiz comete erro. Cabe reclamação em face de juiz ao tribunal. Caso de erro judicial pode gerar obrigação de estado indenizar .

Andre
Há 17 anos ·
Link

Um amigo que esta cumprindo sentença em regime aberto está suspeito de estelionato o delegado pode prender sem flagrante delito, só pelo fato de ele estar em Regime Aberto? E pesar sobre ele tais suspeitas?

Obrigado.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

O delegado só poderá prendê-lo se estiver em situação de flagrante ou existir contra ele mandado de prisão expedido pelo judiciário.

A questão da manutenção ou não do regime aberto deve ser dirimida pela vara das execuções criminais, ninguém mais.

Abraços!" [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

o Juiz Decretou a prisão preventiva do liberado por descumprimento das medidas restritivas sem antes ouvir o liberado,gostaria de saber se pode,se está certo?Tendo errado o Juiz o que pode acontecer a ele?quais as medidas cabiveis para entrar contrar o Juiz?,e nesse caso do Juiz ter cometido o erro,pode o liberado pedir idenização contra o estado,alegando erro judiciario??

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Quais as medidas restritivas?

Em que fase do processo estamos?

Trata-se de sentença condenatória substituída por prestação de serviços?

Esclareça!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

As medidas restritivas são,A- Não andar armado,b- se recolher habitualmente as 22:00 hs,c-não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia altorização Juducial,d-comparecer de dois em dois meses ao cartório da vara crime para justificar as atividades,e-comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado

1-primeira instancia,sendo que só houve uma audiencia interrogatória,e o processo ainda não foi julgado,não sendo nem condenado nem absolvido ainda.

Não se trata de sentença condenatória,pois ainda não foi julgado,sendo assim não havendo nenhuma sentença substitutiva,o que houve foi um decreto de prisão preventiva por descumprimento da medida:d-do não comparecimento de dois em dois em dois meses para justificar as atividades,e não compareceu nenhuma vez,por isso decretou-se a prisão preventiva do liberado sem mesmo ouvi-lo antes para que se defendesse,gostaria de saber se houve erro por parte do juiz,e se isso caracteriza erro Judiciário,e se cabivel processo contra o estado por erro judiciario??

Orlando Junior_1
Há 17 anos ·
Link

Pelo que entendi a pessoa estava em Liberdade Provisória e por nao ter cumprido uma condição ela teve o benefíco revogado! è isso? Se foi, a princípio, esta correta a atitude do Juiz!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Isso mesmo,estava em Liberdade provisória,mas não houve ai cerceamento do direito de defesa não???,sendo o liberado réu primário,bons antecedentes,residência fixa,profissão definida,

achei algumas citações aqui em relação ao assunto que diz o seguinte:

Salienta-se,ainda que antes do Juiz determinar a suspensão do livramento e decretar a prisão do liberado,deverá ouvir o Conselho Penitenciário e o Ministério Público,sob Pena de Nulidade do decreto de prisão,por descumprimento do art 145 da lei 7.210/84

Ressalta-se finalmente,que suspensão do livramento condicional restrige-se a hipótese de acusação de prática de nova infração penal(crime ou contravenção penal,isto é não pode ser decretada por outra causa,nos termos cogente da letra do art 145 da lei de execução penal,in Verbis.

*"Agravo-Objetiva tornar sem efeito revogação de livramento condicional decretado sem a oitiva do liberado.

NÃO PRÊVE A LEGISLAÇÃO PENAL REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ARTICULADA NO TERMO DE LIVRAMENTO,SENDO A SUSPENSÃO PREVISTA APENAS NA HIPÓTESE DE COMETIMENTO DE ILÍCITO NO CURSO DO BENEFÍCIO"

SENDO ASSIM,NÃO COMETEU O JUIZ ABUSO DO DIREITO DE DEFESA????

Orlando Junior_1
Há 17 anos ·
Link

Antônio Baracat

Na verdade o amigo, faz confusão de dois institutos diversos!!

O livramento condicional, é uma coisa! Benefício diretamente ligado a execução da pena do condenado!!

A Liberdade provisória! É outra! Bem diferente!!!

Em poucas palavras, tanto um quanto o outro ( e tudo que o amigo explica ai em cima diz respeito ao Livramento) cabem revogação cautelar sim, sem prévia oitiva do réu ou condenado!

Mas falando em relação ao Benefício da LIberdade Provisória, o proprio nome diz é provisória e os cumprimentos de seus termos são impresindíveis, a sua manutenção!

Uma vez deixando de se cumpri-los, é perfeitamente normal a revogação! Que ebviamente pode restabelecida as condições de quando concedidas , ser novamente aplicada!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muito Obrigado Dr.Orlando Pelos esclarecimentos,

E uma vez pedida a revogação da prisão preventiva e negada pelo Ministério Público,voltando as mãos do mesmo Juiz que a decretou,para que seja julgada,qual o embasamento jurídico que ele tem para não revogar,sendo o liberado Réu primário,bons antecedentes,residência fixa,empresário gerador de empregos,que apenas por falta de entendimento deixou de cumprir uma das medidas restritivas que era comparecer ao cartório de 2 em 2 meses para justificar suas atividades??

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Continua confuso:

em liberdade provisória não existe a exigência de comparecer de dois em dois meses em cartório e justificar atividades.

Mais parece suspensão condicional do processo, artigo 89, da lei 9.099/95.

Mas mesmo deixando de cumprir as exigências o juiz não poderia decretar a prisão, haveria que determinar o prosseguimento do processo até final decisão, julgamento de mérito.

Não me parece, ao menos pelo que entendi, cabível o decreto de prisão preventiva.

Não há erro, juis não erra, há, isso sim, uma decisão equivocada que não ampara qualquer ação indenizatória.

O remédio heróico é o habeas corpus, já que, em sendo primário e preenche requisitos objetivos e subjetivos, tanto que foi ofertada a proposta de suspensão, o acusado pode (e deve) responder ao processo em liberdade.

Outrossim seu entendimento é equivocado: você fala sobre livramento condicional, esta só acontece quando o sujeito já foi condenado, cumpriu certo lapso de sua pena e obteve o livramento, neste o juiz, obrigatoriamente, há que ouvir o reeducando.

Abraços!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr.Vanderlei,

Pois nessa Liberdade provisória consta no termo de livramento e no termo da audiência a exigência de comparecer de dois em dois meses em cartório e justificar atividades.

Já foi pedido a revogação da prisão preventiva,estando o liberado ausente da sua cidade,do seu comércio para não ser preso,sendo que o Juiz pediu vistas ao MP,que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva,voltando para as mãos do mesmo Juiz que a decretou,para ser Julgado,gostaria de saber se há algum embasamento júridico para que ele indefira,restando assim ao liberado o Pedido do Habeas corpus na 2 instancia

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigado pelos esclarecimentos Dr vanderlei

abração

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Qual o crime???

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Incolumidade Pública,sendo este impultado equivocadamente,pois o ato não colocou em risco a vida de ninguém a não ser a sua propria.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr.Vanderlei se for possivel,gostaria que o Sr desse uma olhada nesse tópico,que tem a descrição do crime,detalhes...,desde já agradeço a atenção

jus.com.br/forum/115309/incendio-crime-de-incolumidade-publica-ou-dano-qualificado/#Comment_365239

abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos