Incendio (Crime de Incolumidade Pública) ou Dano Qualificado??
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Não necessriamente, pois voce deve analisar, o seguinte: quais as circunstancias foi ateado fogo (havia vento?, foi feito o aceramento do local?) Deve ser analisado as seguranças como foi feito tal coisa. Uma vez que esse incedio pudesse se espalhar, mesmo que a fazenda é do proprietario, a pessoa pode ser enquadrada no incendio sim. Porque caso o incendio se espalha e entra na fazenda vizinha, o autor do incendio vai se indiciado sim no crime de incendio. Porém o crime de dano é uma consequencia, que requer representação. Até por que esse não é o caminho certo, pois se voce observar por um outro lado, a pessoa que "alugava" ou usou a fazenda por emprestimo, pode entrar com uma ação de USO ARBITRARIO DA PROPRIAS RAZÕES, já te digo o por que;
Houve o concentimento do dono da fazenda em emprestar a mesma para o amigo? o correto na minha opinião seria antes do incendio, o proprietario entrar com uma ação "reintegração, e pedir para o amigo sair da fazenda, via judicial., esse seria o melhor caminho. Até por que se no barraco foi encontrado documentos que voce diz que são falsos, seria mais uma prova de certa forma para o amigo ter sua fazenda de volta, pois poderia alegar que o amigo estaria usando da propriedade para fins ilicitos.
Faço a seguinte pergunta: Quem colocou fogo no barraco foi o dono (filho) da fazenda? Se foi um dos donos não há o dano em coisa propria. Por exemplo: se voce colocar fogo no seu proprio carro, não vai haver o crime de dano, pois o veiculo é seu.
De qualquer forma, voce tem que analisar o seguinte: foi ateado fogo em um lugar que havia coisa alheia, ( isso não dá o direito da colocar fogo). De qualquer forma o autor do incendio está errado. Como eu já disse o dano é consequencia do incendio, se houve o dolo de incendiar, ele é indiciado sim. O que tem ser feito é justificar o incendio de maneira legal. Volto a dizer a fazenda estava emprestada a outra pessoa. O que deveria ter sido feito não foi, o dono quis agir com a propria razão, esse não é o caminho. Na realidade o que vai acontecer é o seguinte, se o judiciario aceitar a denuncia de incendio, o autor vai responder pelo ato, cas o autor seja inocente o processo vai ser arquivado e tudo bem. Porem se a pessoa se sentir prejudicada, entra contra o estado, é um direito seu.
Quem disse a voce que houve o erro? Agora se voce ou seu amigo estão questionando o judiciario, então voce faz o seguinte. Voce tem fotos, exame de corpo de delito, e muitas outras provas a respeito do fato, então entra com uma ação contra o estado ou união seja quem for, porém aantes de qualquer decisão precipitada consulte o defensor publico, pois este é advogado e não vai te cobrar nada, tanto na consulta como na ação caso voce entre com ela. A melhor coisa que voce tem a fazer é procurar alguem que seja entendido no assunto
vamos tentar entender da seuinte forma: a propriedade estava sob a responsabilidade de "A", certo?
em tese o verdadeiro dono "B" não é o dono da terra (vamos entender que a area esteja sob a responsabilidade de "A");
então não importa o que tem no interior da area, e o que tem é de "A" e ele faz o que quiser com as coisas que ali existe (pode abandonar, usar pra galpao);
Se "B" quer as terras de volta entre com uma ação civil, ou até mesmo com uma ação de "preservação de direiro ou esbulho possessório" ou algo semelhante;
o que temo que ver é que "B" ateou fogo em algo que nao lhe pertencia, e nesse caso, tem que se observar que houve o dolo de atear fogo;
vamos ver outro lado;
houve o dano?
Sim, mas o dano foi nas terras que estão sob a responsabilidade de "A" que em tese é dele;
quem é a vitima do dano é "A", porque as terras estão sob sua rsponsabilidade,