Respostas

36

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 3h13min

    Não sou penalista, portanto, sem manifestação.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 23h39min

    Não necessriamente, pois voce deve analisar, o seguinte: quais as circunstancias foi ateado fogo (havia vento?, foi feito o aceramento do local?) Deve ser analisado as seguranças como foi feito tal coisa. Uma vez que esse incedio pudesse se espalhar, mesmo que a fazenda é do proprietario, a pessoa pode ser enquadrada no incendio sim. Porque caso o incendio se espalha e entra na fazenda vizinha, o autor do incendio vai se indiciado sim no crime de incendio. Porém o crime de dano é uma consequencia, que requer representação. Até por que esse não é o caminho certo, pois se voce observar por um outro lado, a pessoa que "alugava" ou usou a fazenda por emprestimo, pode entrar com uma ação de USO ARBITRARIO DA PROPRIAS RAZÕES, já te digo o por que;
    Houve o concentimento do dono da fazenda em emprestar a mesma para o amigo? o correto na minha opinião seria antes do incendio, o proprietario entrar com uma ação "reintegração, e pedir para o amigo sair da fazenda, via judicial., esse seria o melhor caminho. Até por que se no barraco foi encontrado documentos que voce diz que são falsos, seria mais uma prova de certa forma para o amigo ter sua fazenda de volta, pois poderia alegar que o amigo estaria usando da propriedade para fins ilicitos.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 23h46min

    Faço a seguinte pergunta: Quem colocou fogo no barraco foi o dono (filho) da fazenda? Se foi um dos donos não há o dano em coisa propria. Por exemplo: se voce colocar fogo no seu proprio carro, não vai haver o crime de dano, pois o veiculo é seu.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 23h48min

    Por favor desculpe, seu disse alguma coisa que voce não queria saber, mas te desejo boa sorte na qualquer decisão ou providencia que voce tomar. Um abraço

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 1h21min

    De qualquer forma, voce tem que analisar o seguinte: foi ateado fogo em um lugar que havia coisa alheia, ( isso não dá o direito da colocar fogo). De qualquer forma o autor do incendio está errado. Como eu já disse o dano é consequencia do incendio, se houve o dolo de incendiar, ele é indiciado sim. O que tem ser feito é justificar o incendio de maneira legal. Volto a dizer a fazenda estava emprestada a outra pessoa. O que deveria ter sido feito não foi, o dono quis agir com a propria razão, esse não é o caminho. Na realidade o que vai acontecer é o seguinte, se o judiciario aceitar a denuncia de incendio, o autor vai responder pelo ato, cas o autor seja inocente o processo vai ser arquivado e tudo bem. Porem se a pessoa se sentir prejudicada, entra contra o estado, é um direito seu.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 23h06min

    Quem disse a voce que houve o erro? Agora se voce ou seu amigo estão questionando o judiciario, então voce faz o seguinte. Voce tem fotos, exame de corpo de delito, e muitas outras provas a respeito do fato, então entra com uma ação contra o estado ou união seja quem for, porém aantes de qualquer decisão precipitada consulte o defensor publico, pois este é advogado e não vai te cobrar nada, tanto na consulta como na ação caso voce entre com ela. A melhor coisa que voce tem a fazer é procurar alguem que seja entendido no assunto

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 23h08min

    O que voce não pode esquecer ´[e que houve o DOLO em atear fogo no barraco, pois o que vale é o fato intencional de atear fogo

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 23h19min

    Qualquer um pode zangar-se - isto é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa, não é fácil.

  • 0
    ?

    Baracat Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 1h36min

    Obrigado João Carlos

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 12h38min

    Antonio, espero que tenha sucesso em qualquer decisão que tomar, mas antes de tudo, procure orientação de um profissional na area em que voce for questionar. Tudo de bom e boa sorte. Felicidades

  • 0
    ?

    Baracat Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 16h25min

    Mais uma vez obrigado João carlos,tudo de bom pra você também,
    Felicidades...,e um otimo Final de semana


    Abraço

  • 0
    ?

    Baracat Quarta, 01 de abril de 2009, 1h53min

    Gostaria de continuar a discussão e saber a opnião dos demais.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 1h38min

    Amigo Antonio, o que mais quer saber, para podermos discutir?

  • 0
    ?

    Baracat Sexta, 03 de abril de 2009, 1h42min

    Hoje estava pensando....,não será o MP que terá que provar que o barraco era casa destinada a habitação???,o onus da prova nesse caso é de quem acusa??

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 1h54min

    vamos tentar entender da seuinte forma: a propriedade estava sob a responsabilidade de "A", certo?
    em tese o verdadeiro dono "B" não é o dono da terra (vamos entender que a area esteja sob a responsabilidade de "A");
    então não importa o que tem no interior da area, e o que tem é de "A" e ele faz o que quiser com as coisas que ali existe (pode abandonar, usar pra galpao);
    Se "B" quer as terras de volta entre com uma ação civil, ou até mesmo com uma ação de "preservação de direiro ou esbulho possessório" ou algo semelhante;
    o que temo que ver é que "B" ateou fogo em algo que nao lhe pertencia, e nesse caso, tem que se observar que houve o dolo de atear fogo;
    vamos ver outro lado;
    houve o dano?
    Sim, mas o dano foi nas terras que estão sob a responsabilidade de "A" que em tese é dele;
    quem é a vitima do dano é "A", porque as terras estão sob sua rsponsabilidade,

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.