não sou casada no papel. quais meus direitos

Há 17 anos ·
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Estou morando junto a 4 anos e meio, temos conta conjunta a uns 2 anos e meio, título de clube dependente, tenho conta de luz, telefone da casa em meu nome, mas não sou casada no papel, gostaria de me casar mas tenho uma dúvida....perante a justiça em uma separação ou algo parecido terei quais direitos? se eu casar hoje irá contar apartir de agora? ou para isso será considerado o tempo juntos vivendo em baixo do mesmo teto? vale a pena casar? ou não nesse caso.

31 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Antesa de casar terá que lavrar uma escritura de união estável constanto o lapso temporal para lhe garantir os seus direitos durante esse periodo, uma vez que o casamento só irá contar o tempo a partir de sua efetivação, portanto o direito do casl se encontra positivado na legislção atual com o segunte teor:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens

janaina_1
Há 17 anos ·
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sou amasiana ha 3 anos tenho uma filha da mesma idade meu marido tem um terreno no nome dele e do irmão dele tenho algum direito nesse terreno

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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janaina, inicialmente informo que sua relação é protegida pela Constituição Federal e noinada União Estavé, ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Por fim, digo, se a propriedade foiadquirida onerosamente por seu companheiro durante a união, le assiste o direito de meação sobre a parte que cabe os seu companheiro, caso contrário, não.

Anne
Há 16 anos ·
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mora ha 03 anos com uma pessoa, temos um filho com a mesma idade, com o periodo de namoro ja estamos juntos a uns 08 anos, uns meses antes da gente ir morar junto ele saiu do trabalho e comprou um terreno para construirmos nossa casa, fomos morar de aluguel e nesse periodo fomos comprando os materias para construção, meu pai me deu alguns materias eu tomei emprestimo para comprar e agora com a separação mesmo com a casa ainda em fase de construção quais são os meus direitos sobre esse imovel.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Anne, Irei dizer em tese, eis que o resultado pende de ser provados os fatos em juízo, portanto, provado e reconhecida a união estável em juízo, e se reconhecido a constituição da união estável desde o periodo da construção do imóvel, lhe será assegurado o direito de meação, ou seja dividir os bens adquiridos onerosamente durante a união estável na forma da lei, ex vi.:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

gabryelly
Há 15 anos ·
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maria vivo com o meu marido a 10 anos, em 2008 casamos no papel em comunhão parcial de bens, só que durantes esses anos todos tudo que construimos juntos, ele comprou um apartamento e tenhe uma lanchonete, só que tudo está no nome dele, aha temos um filho de nove anos, e ele tenhe outro filho de outro relacionamento, gostaria de saber qual seria os meus direitos em caso de separação ou morte....por favol priciso de uma resporta,obrigada.

Nathalia Albuquerque
Há 11 anos ·
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Bom dia, não sou casada no cartório e meu companheiro ainda é casado no civil com sua ex esposa no qual tem um filho de 7 anos, estamos juntos a 3 anos e temos uma criança de 2 anos, com essas novas leis qual posição devo tomar para prevenir nosso patrimônio? Obriga.

Meire Gomes
Há 10 anos ·
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Olá! Vivo com uma pessoa solteira a 24 anos e também sou solteira, temos dois filhos.Os bens que ele comprar no nome dele tenho direito ou somente os filhos? Antecipadamente agradeço.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Meire Os bens comprados/poupados durante a convivência, são 50% seu e 50% dele, desde que estejam em seu nome ou em nome dele.
Os filhos não têm direito aos bens de pais vivos.
Como solteiro, ele pode vender os bens sem o seu consentimento. Portanto, obtenha provas da união estável de 24 anos, bem como, da aquisição dos bens, antes de comunicar a separação.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Natália Deve exigir que seu amásio providencie o divórcio e partilha dos bens do casamento.

Lembrando que, uma pessoa divorciada, sem partilhar os bens, só poderá se casar no regime de separação de bens.

Adayana Amorim
Há 10 anos ·
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Vivo com um homem há 6 anos,mas não sou casada com ele no papel,tenho uma filha com ele, vivemos nua casa há 4 anos,é meio,que não ta no nome de ninguém,nem no meu,nem no dele.
que direitos eu tenho na separação?

Cris
Há 10 anos ·
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Oi vivo com uma pessoa a 2 anos, e ele se separou de mim, quais meus direitos, sendo q larguei tudo pra viver com ele em outra cidade!

Fabiana Costa
Há 10 anos ·
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Sou Fabiana.. fiquei como amante 8 anos do meu ex marido depois fomos morar junto ficamos 8anos morando juntos, sem fazer o contrato de União estável. Ele tem dois postos de combustível so que por uma ação contra o banco do Brasil ele colocou no nome dos filhos mais velhos, ele que me da uma pensão de 1500 reais eu tenho duas filhas menor com ele. Ele alega que me deu um carro velho uma casa paga a minha faculdade e a escola das meninas. Oque eu faço?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Crys, não é porque o relacionamento não deu certo que vc via jogar a culpa de tudo, inclusive de suas escolhas, no ombro dos outros. Vc não foi forçada a ir a lugar algum, vc fez uma escolha, como pessoa adulta não há outra maneira que não assumir sua escolha.

No seu caso vc terá direito ao que tenha sido adquirido onerosamente durante esses 2 anos, e que não tenha sido usado recursos anterior a esta união, caso contrário, vc sai do mesmo jeito que entrou. Se tivesse arrumado um emprego com carteira assinada, jornada de trabalho, ao sair vc teria uma indenizaçãozinha. Relacionamentos não são emprego, são escolhas.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Fabiana, se ele não conquistou os bens dele na constância dos 8 anos de união estável (pois como amante vc não tem direito a nada, era só diversão), bens estes que não tenham sido adquiridos com recursos que ele já tinha antes desses 8 anos, realmente, 1.500,00 não é ruim, se considerar que na justiça serão considerados os gastos básicos das crianças a serem divididos meio a meio com vc. Pagar sua faculdade ele não tinha obrigação, e a casa que ele lhe deu os filhos dele ainda podem exigir uma parte.

Portanto, aceite. Um mau acordo é melhor que uma boa demanda.

Diogo. e jonatan
Há 10 anos ·
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Moro junto a 10 anos. E estou me. Separando. Tenho. Dois filho. Gémeo. Tenho algum. Direito

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Direito a metade dos bens conquistados onerosamente durante os 10 anos.

Rosa Mila
Há 10 anos ·
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· Editado

Não sou casada no papel moro a nove anos. Com três anos de casados ganhamos uma casa da minha sogra. Pois estou me separando. Tenho uma filha com ele. Pedi uns meses pra poder ir embora ele não aceita.quer que eu saia da casa antes. Qual meus direitos???

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ganhou a casa da mãe dele como?? Ela passou para o nome de vcs dois?? Se ela apenas emprestou a casa, nem de seu marido ela é, portanto, vc não pode exigir que ele saia do que é da mãe dele.

rodrigo silva
Há 9 anos ·
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Ola boa noite , meu nome é rodrigo fui amasiado por 4 anos e tenho um filho de 3 anos e 9 meses e estou a 2 anos separado da mãe do meu filho ,mas nunca fizemos a dissolução da união estável, meu pai faleceu e estou fazendo o inventario de bens do meu pais , mas quando ele faleceu eu ainda estava com ela a minha duvida é se ela tem direito desses bens e tenho um carro que adquiri nesses dois anos separado dela , ela pode exigir por que ela ta entrando em processo para legaliza a união e apos fazer a dissolução da união estável...... como devo prosseguir em relação a tudo isso?.... obrigada desde ja boa noite!

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Há 8 anos
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