não sou casada no papel. quais meus direitos
Estou morando junto a 4 anos e meio, temos conta conjunta a uns 2 anos e meio, título de clube dependente, tenho conta de luz, telefone da casa em meu nome, mas não sou casada no papel, gostaria de me casar mas tenho uma dúvida....perante a justiça em uma separação ou algo parecido terei quais direitos? se eu casar hoje irá contar apartir de agora? ou para isso será considerado o tempo juntos vivendo em baixo do mesmo teto? vale a pena casar? ou não nesse caso.
Antesa de casar terá que lavrar uma escritura de união estável constanto o lapso temporal para lhe garantir os seus direitos durante esse periodo, uma vez que o casamento só irá contar o tempo a partir de sua efetivação, portanto o direito do casl se encontra positivado na legislção atual com o segunte teor:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens
janaina, inicialmente informo que sua relação é protegida pela Constituição Federal e noinada União Estavé, ex vi legis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Por fim, digo, se a propriedade foiadquirida onerosamente por seu companheiro durante a união, le assiste o direito de meação sobre a parte que cabe os seu companheiro, caso contrário, não.
mora ha 03 anos com uma pessoa, temos um filho com a mesma idade, com o periodo de namoro ja estamos juntos a uns 08 anos, uns meses antes da gente ir morar junto ele saiu do trabalho e comprou um terreno para construirmos nossa casa, fomos morar de aluguel e nesse periodo fomos comprando os materias para construção, meu pai me deu alguns materias eu tomei emprestimo para comprar e agora com a separação mesmo com a casa ainda em fase de construção quais são os meus direitos sobre esse imovel.
Anne, Irei dizer em tese, eis que o resultado pende de ser provados os fatos em juízo, portanto, provado e reconhecida a união estável em juízo, e se reconhecido a constituição da união estável desde o periodo da construção do imóvel, lhe será assegurado o direito de meação, ou seja dividir os bens adquiridos onerosamente durante a união estável na forma da lei, ex vi.:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
maria vivo com o meu marido a 10 anos, em 2008 casamos no papel em comunhão parcial de bens, só que durantes esses anos todos tudo que construimos juntos, ele comprou um apartamento e tenhe uma lanchonete, só que tudo está no nome dele, aha temos um filho de nove anos, e ele tenhe outro filho de outro relacionamento, gostaria de saber qual seria os meus direitos em caso de separação ou morte....por favol priciso de uma resporta,obrigada.
Meire
Os bens comprados/poupados durante a convivência, são 50% seu e 50% dele, desde que estejam em seu nome ou em nome dele.
Os filhos não têm direito aos bens de pais vivos.
Como solteiro, ele pode vender os bens sem o seu consentimento. Portanto, obtenha provas da união estável de 24 anos, bem como, da aquisição dos bens, antes de comunicar a separação.
Sou Fabiana.. fiquei como amante 8 anos do meu ex marido depois fomos morar junto ficamos 8anos morando juntos, sem fazer o contrato de União estável. Ele tem dois postos de combustível so que por uma ação contra o banco do Brasil ele colocou no nome dos filhos mais velhos, ele que me da uma pensão de 1500 reais eu tenho duas filhas menor com ele. Ele alega que me deu um carro velho uma casa paga a minha faculdade e a escola das meninas. Oque eu faço?
Crys, não é porque o relacionamento não deu certo que vc via jogar a culpa de tudo, inclusive de suas escolhas, no ombro dos outros. Vc não foi forçada a ir a lugar algum, vc fez uma escolha, como pessoa adulta não há outra maneira que não assumir sua escolha.
No seu caso vc terá direito ao que tenha sido adquirido onerosamente durante esses 2 anos, e que não tenha sido usado recursos anterior a esta união, caso contrário, vc sai do mesmo jeito que entrou. Se tivesse arrumado um emprego com carteira assinada, jornada de trabalho, ao sair vc teria uma indenizaçãozinha. Relacionamentos não são emprego, são escolhas.
Fabiana, se ele não conquistou os bens dele na constância dos 8 anos de união estável (pois como amante vc não tem direito a nada, era só diversão), bens estes que não tenham sido adquiridos com recursos que ele já tinha antes desses 8 anos, realmente, 1.500,00 não é ruim, se considerar que na justiça serão considerados os gastos básicos das crianças a serem divididos meio a meio com vc. Pagar sua faculdade ele não tinha obrigação, e a casa que ele lhe deu os filhos dele ainda podem exigir uma parte.
Portanto, aceite. Um mau acordo é melhor que uma boa demanda.
Ola boa noite , meu nome é rodrigo fui amasiado por 4 anos e tenho um filho de 3 anos e 9 meses e estou a 2 anos separado da mãe do meu filho ,mas nunca fizemos a dissolução da união estável, meu pai faleceu e estou fazendo o inventario de bens do meu pais , mas quando ele faleceu eu ainda estava com ela a minha duvida é se ela tem direito desses bens e tenho um carro que adquiri nesses dois anos separado dela , ela pode exigir por que ela ta entrando em processo para legaliza a união e apos fazer a dissolução da união estável...... como devo prosseguir em relação a tudo isso?.... obrigada desde ja boa noite!