vaga no condomínio
Boa noite para todos. moro em um condomínio de 80 apartamentos a mais de 17 anos ,sendo uns 10 anos como proprietário. recentemente fiquei sem automóvel e estou usando um da empresa onde trabalho,a fim de realizar o meu trabalho profissional, já que trabalho na área de vendas e necessito impreterivelmente de um automóvel. Ocorre que o síndico está querendo determinar que eu não mais coloque o carro dentro do condomínio. sei que a convenção muito antiga ,consta apenas 13 vagas para uso comum e em assembléia determinaram que o estacionamento de veículos nas áreas externas e dos pilotis,serão determinados pela administração e que somente será permitido estacionar veículos de propriedade dos condôminos. o síndico tem o direito de me proibir de estacionar,já que o veículo não está em meu nome e sim da empresa em que trabaho? gostaria que alguém me orientasse. desde já agradeço.
Desde já agradeço a quem me respondeu, todavia eu esperava uma resposta mais técnica,pois se trata de uma assunto real e não fictício e merecia uma resposta sem tom pejorativo. compementando as informações, o condomínio não tem garagem vinculadas aos apartamentos,que no meu ver é a regra da definição de garagem. em uma reunião extraordinária decidiram, Há muitos anos , que a administração determinaria os locais destinados ao estacionamento nas áreas externas e pillotís e que somente seria permitido estacionar nas referidas áreas ,veículos de propriedade do condômino. estás áreas comuns , podem ser designadas como garagem? isto não conflita com a definição de garagem, que deverá ser vinculada a um apartamento?
Boa noite,Sr Jose! Tambem moro em condominio,tem estacionamento coletivo.Como nao ha vaga para todos os moradores,sendo que nem todos tem carro,seria apenas para moradores com carro proprio,mas,ha moradores que tem carro proprio e da empresa,porem,se um dia,eu chegar no estacionamento e nao tiver vaga pro meu carro,farei valer meus direitos,porque se cada morador for colocar o carro da empresa no estacionamento coletivo,ficaria uma situacao dificil.Entao,seria melhor,em reuniao de condominio,o Sr explicar sua situacao,tentar chegar num acordo da melhor forma possivel,porque o que vale pra um,vale pros outros.E uma questao de consciencia.Espero ter ajudado.Boa sorte!
Bom diaSrª Geni Souza, muito obrigado por suas informações, com certeza vão ser de grande valia. Todavia a garagem por definição ela não existe isolada, devendo ser acessório de uma unidade autônoma,no nosso caso apartamento.a que apartamentos pertencem estas garagens que foram designadas comuns em seu prédio? e de que forma foram transformadas em garagens comuns? você paga algum valor pelo uso da garagem comum? essas respostas serão de grande utilidade no meu caso. caso não possa responder ,já me ajudou demail. abraços.
Aqui no meu condominio paramos o carro na area comum e temos poucas vagas. Podemos (proprietários) proibir os inquilinos de estacionarem na area comum?
E outra, sou morador do apartamento 101 que tem a janela do quarto voltada para parte desta area comum, isso me incomoda. Tenho o direito de exigir que não parem na minha janela?