Prefeitura no Juizado especial cível
Boa Tarde, Gostaría de saber se o Juizado tem competência para julgar causas em face de prefeitura? E se a competência é em razão do lugar do fato apenas ou pode ser no domicílio do autor?
Ei , Kathe! Com base na Lei 9099, que é a que rege o Juizado Especial Civel, o Juizado não é competente para ajuizar nenhuma ação conta a Administração Pública, nem contra seus entes, apenas se excepcionando no caso das empresas de economia mista, como no caso do banco do Brasil, fora isso, sua causa deverá ter o ingresso na jstiça comum, que é competente para julgar casos contra a administração púublica!
Olha ninguem ingressa em juízo em face da Prefeitura,e sim do município. Os JECs possuem competência muito reduzida de atuação,mas como a colega a cima bem ja disse, caberá contra sociedade de economia mista, empresas publicas e as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.Todas regem-se pelo direito privado embora exerçam atividades publicas.
Ola Kathe, como os colegas acima bem disseram o Juizado Especial Cível não possui competência para julgar causas contra o município.
Contudo, a Lei 12.153/09 dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para julgar ações em que a administração pública for parte.
Pertinente ainda observar esses artigos:
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Art. 22. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo haver o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.
Espero ter ajudado.