ultrapassagem em avenida, linha seccionada
Gostaria de saber se os participantes sabem o artigo do CTB que permite ultrapasagem pela esquerda em avenida com linha seccionada?
Cara Tatiani... O CTB só permite passagem pela direita quando o veiculo que estiver à frente for fazer uma conversão a esquerda e já tenha sinalizado, no entanto há alguma confusão entre ultrapassagem, em que eu com meu veiculo estando atrás de outro, saio da pista que eu estou, faço a ultrapassagem e depois volto na mesma pista que estava antes... Neste caso estando numa avenida com duas ou mais pista é proibido desde que faça a ultrapassagem pela direita, Porem não podemos confundir com uma passagem, ou seja, em que eu estando com meu veiculo atrás de outro passo por ele sem trocar de pista, ou seja, já estando na pista mais a direita, passo pelo veiculo da frente e sigo na mesma faixa que estava, neste caso nem é necessário eu ligar o pisca, pois não vou fazer uma mudança de faixa... Mesmo assim é preciso tomar cuidado, pois o veiculo da frente pode me fechar... Mas só isso, neste caso não há punição prevista no CTB...