Negatória Paternidade- Solicitado p/ irmão menor após morte do pai
Tive um relacionamento por 2 anos, as escondidas. Pq ele tinha uma namorada. Quando engravidei, o pai do meu filho, assumiu a paternidade. Registrou, pagava pensão, c/depósitos identificados na minha conta. Participou do batizado. Fazia frequentes visitas. Nunca se negou de suas responsabilidades. Mais nunca contou, absolutamente nada para ninguém, de sua família. Apenas sua mãe e sua namorada sabiam. Mais nunca se manifestaram. Ele se casou c/ essa namorada, teve um filho. Após veio a falecer. Fui informada desde seu falecimento, que a família iria solicitar exame e que iriam entrar com ação negatória paternidade. Ação Conhecimento Negatória Paternidade, solicitada pelo irmão (do meu filho) que hoje ainda é de menor. Gostaria que me enviassem Jurisprudência, pois fui informada que apenas o pai pode solicitar exame, ou entrar com ação em vida. Não gostaria de me submeter a vontade de terceiros, até pq nunca me procuram para ter uma conversa. Ou para ver que meu filho é exatamente idêntico ao pai. PRECISO DE AJUDA!!!!!!!!!!!!!!!
Bom dia Letícia,
No caso os herdeiros podem solicitar o exame... o que não quer dizer que o juiz irá concordar.
De qualquer forma, se você tem certeza que ele era o pai biológico não há o que temer.
Melhor para a criança que será reconhecida pela família como um neto/sobrinho...
Abraços
Existe uma certa clareza no Código Civil, Artigo 1601 que caberia ao marido a contestação dos seus filhos. Herdeiros poderiam prosseguir, se ação já estivesse em andamento. No Artigo 1609, fala que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável.
Eu não tenho o que temer, já poderia ter realizado o exame. Se tivessem me procurado, em outras circustâncias. Quando meu filho era recém nascido, ou até antes da morte do pai dele. Pq não saber da criança? Mais ajuizar um exame de DNA é mais fácil?
Mais fico imaginando, se essa "moda" pega. Qualquer filho pode questionar, a paternidade do irmão?
A autenticidade da Mãe e do Pai, que vão registrar uma criança no cartório, não tem veracidade nenhuma?
Quando menos se espera, vai ter um oficial nos intimando para Ação Negatória de Paternidade, e nos obrigando a realizar exames. Como se fosse um convite para ir ao Parque?
Tens alguma jurisprudência que seja favoravel a minha parte?