Briga de galo no Brasil, assunto bastante complexo e polêmico no âmbito Jurídico

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber o que poderá acontecer futuramente em relação as rinhas de galos no Brasil, ou seja, as brigas de galos. Existe uma decisão do STF contrária as rinhas entendendo a inconstitucionalidade de algumas leis estaduais que foram criadas para permitirem as realizações de brigas de galos nos seus respectivos Estados. E atualmente existe uma decisão do STJ afavor de briga de galo no Estado do MT. Existe a possibilidade desses tribunais se confrontarem? E se isso acontecer, no entendimento jurídico do direito, quem vai vigorar, a proibição ou a liberação?

40 Respostas
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Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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  • Direito à liberdade: A cada dia que passa o cidadão brasileiro tem menos acesso a este direito constitucional, o Estado deve limitar-se a regular as atividades, a coibir os excessos e a aplicar duras penas quando for o caso, sem levar em conta o nome, o sobrenome e a posição social do criminoso, pois, as leis proibitivas continuam avançando e o resultado a longo prazo será a perda da alegria de viver do povo brasileiro, tendo em vista que um povo sem liberdade é um povo frio, triste e apático, qualidades que não combinam com os brasileiros. O homem não pode jogar, não pode exercer as manifestações culturais que envolvem animais, não pode ver os animais no circo, não pode andar armado e não pode uma série de coisas, mas o Estado estimula a jogatina quando é o beneficiário direto, o Estado não consegue impedir que espécies animais sejam extintas, o Estado maltrata o animal homem de várias formas com o salário mínimo, com a fila do SUS, do INSS, com a lentidão e ineficácia da justiça, com o sistema carcerário, com a corrupção que gera o caos social e assim por diante.
  • Associação dos praticantes do Galismo X Formação de Quadrilha: Como considerar uma associação legalmente constituída, com atas e registros atualizados como formação de quadrilha, por um crime de pequeno potencial ofensivo, colocando seus integrantes, que são cidadãos de bem em sua grande maioria na penitenciária, pelo que me consta nenhuma organização criminosa constituiu uma associação, ou seja, oficializou suas atividades criminosas, bem diferente das associações dos praticantes do galismo que já até liberaram na justiça a prática do galismo, como a Associação Avícola Nova Geração de Cuiabá-MT.Não cabe a alegação de formação de quadrilha para os integrantes das associações em questão espalhadas pelo País, o que cabe são Representações em relação as arbitrariedades e aos abusos de autoridade das polícias que tratam cidadãos de bem como bandidos e muitos bandidos como cidadãos de bem, falta as autoridades competentes, acompanharem essas operações e se pronunciarem diante de tais absurdos, pois a perseguição é ideológica, feita por autoridades ambientalistas que querem fazer prevalecer suas vontades e não o que diz a Lei.
  • Incompetência estatal na preservação da espécie X Galismo como instrumento de preservação da espécie: Várias espécies animais foram extintas sob a tutela do estado e muitas ainda hão de ser, dentre elas, o galo de briga, caso haja realmente uma proibição para a prática do galismo, mostrando que o governo brasileiro não tem conhecimento de causa e bom senso para tratar do referido assunto, motivo pelo qual persegue e tenta proibir justamente uma atividade que tem status de cultura popular e que no momento é o único instrumento de preservação do espécime do galo de briga.
Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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A nível de esclarecimento, existe um regulamento que vigora a nível nacional comintuito de proteger os Galos Combatentes, pois prevê o término do combate de várias formas, inclusive com tempo p/o fim do combate e com resultado de empate, o que ajuda a caracterizar a atividade como esporte, pois no jogo de azar não existe este resultado, só há ganhador ou perdedor. nunca empate, assim sendo, este regulamento é a prova de que estes animais não brigam até a morte como a maioria acredita. No entanto, é importante esclarecer que, o galismo inclui a criação, a reprodução, a seleção, a alimentação, o treinamento e o combate, denominado pelos leigos e autoridades competentes apenas por briga de galo. Trata-se de um esporte milenar praticado em muitos países civilizados do mundo, e no Brasil não poderia ser diferente, desde a sua criação já se praticava o galismo, que é o único responsável pela perpetuação dessa espécie selvagem, descendente do Gallus Gallus, onde destacam-se o bankivóide, o shamo, o asil, o tuso e o malaio, todos oriundos das florestas da Índia e do continente Asiático. Estas raças não fazem parte da fauna brasileira e foram trazidos pelos colonizadores e escravos para o Brasil por volta de 1.530 e posteriormente importados por criadores brasileiros, constituindo-se em virtude desses e de outros fatos em cultura e costume popular e hoje, graças a esse processo já se tem uma raça nacional que é muito apreciada por outros países.

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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Ninguém ama mais um galo de briga que seu próprio dono. Vê-se facilmente na casa desses criadores, animais com 5,7,10 anos ou mais de vida sendo guardados como verdadeiros campeões, pela carreira vitoriosa ou como reprodutor, com o maior cuidado, carinho e orgulho até que chegue o dia natural de sua morte. Outro detalhe: como maltratar um animal que pode custar 1,2,5,10...15 mil reais?O que leigos e autoridades precisam saber é que o galo combatente briga por sua própria natureza, é uma aptidão natural brigar, é uma raça específica e ninguém peca por usar uma coisa a qual ela se destina, ao contrário da raça de cães Pitbull, que se criados juntos não brigam. Os galos de briga mesmo se criados desde pequenos juntos precisam da interferência humana para não se aniquilarem e quando chegam na fase adulta, vão disputar quem é o rei do terreiro e isso é definido através de uma luta, de um combate, em que um sairá perdedor e provavelmente morto ou inutilizado e o outro ganhador, sendo que essa condição não o livrará de uma possível morte, pois ainda que tenha vencido o combate, mas sem os cuidados do homem, possivelmente morreria, aí mais uma vez faz-se necessário a interferência humana, para que não se matem.

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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Sendo assim, surgiu o galismo, para que esses animais não se extinguissem, se perpetuassem até os dias de hoje e brigassem em igualdade de condições, com o mesmo tamanho e mesmo peso, sob a tutela do homem e através de um regulamento que vigora em nível nacional, que visa exclusivamente proteger estes animais, inclusive com regras para encerrar o combate, com tempo definido e com possibilidade de um resultado de empate. Tais regras ajudam na caracterização dessa atividade como um esporte e à manutenção da integridade da grande maioria destes galos combatentes, inclusive com substituição das finas e duras esporas naturais, muito mais danosas ao oponente e que não estão nas pernas desses animais, para fazer carinho no outro, mas para se defender, por esporas plásticas artificiais, com um tamanho e uma dureza muito inferiores às esporas naturais e, como a colocação de um bico de metal para proteger o bico natural que poderá cair no combate, visando única e exclusivamente proteger ainda mais os animais das lesões que um combate na vida selvagem acarretaria. Situações raríssimas podem acontecer, ao se observar as estatísticas, vê-se que cerca de 90% dos galos de briga que chegam a uma rinha saem vivos, sem danos graves e com fácil recuperação mediante os cuidados médicos tomados após o combate e 10% podem sofrer alguma lesão mais séria, com possibilidade de recuperação também através de cuidados médicos específicos e podendo em raríssimas vezes chegar a morte, o que não os faz serem desprezados, mas sim, virarem alimento bastante saudável. São acontecimentos raros, infinitamente menor do que se estivessem na natureza ou se estivessem em uma granja, onde as estatísticas seriam bem mais desfavoráveis. Na natureza seria o inverso, ou seja, 100% sairiam com severos danos e desses 100% a grande maioria chegaria a morrer, porque não teriam os cuidados médicos após o combate e na granja a estatística seria bem pior, seria 100% de morte. Os galos de briga sob os cuidados de seus criadores, vivem anos e anos, com excelente tratamento e carinho de seus donos até que chegue a morte natural, cumprindo seu ciclo de vida. Mas, podem nessas eventualidades virar alimento bastante saudável, ou seja, terem a mesma destinação dos frangos das granjas, e diga-se de passagem, infinitamente mais saudável que os frangos das granjas, pois comem grãos selecionados, tomam periodicamente vacinas, remédios para verme, vitaminas, sais minerais, ferro e aminoácidos,ou seja, são muito bem tratados por seus criadores e seria um sonho se todos os brasileiros tivessem um tratamento parecido com o desses animais. Os galos de briga são muito bem tratados antes, durante e depois das brigas. Maus tratos é a ação do homem em relação ao animal, e não do animal com o animal, tendo em vista a briga ser uma aptidão natural destes animais.

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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O intuito maior com esse artigo jurídico é trazer informações verídicas, não omitindo absolutamente nada, para que haja um esclarecimento de leigos e autoridades, pois não dá para se fazer juízo de valor sem conhecimento de causa e muito menos ser perseguido pelo Estado e pela autoridade policial por briga política, por divergência de opinião, por ideologia ou por ignorância mesmo, por exercer uma atividade “o galismo” que não é tipificado como crime de maus tratos e nem proibido por lei no ordenamento jurídico nacional.Cidadãos de bem, em sua grande maioria vem sendo criminalizados por praticarem uma cultura popular, um esporte, que é o único instrumento responsável pela existência e preservação do “galo de briga”, através da caracterização do galismo como crime ambiental de maus tratos, tornando o futuro destes animais incertos. Se realmente, em um futuro próximo chegar uma lei proibitiva de tal prática, com certeza essa raça selvagem de galo de briga se extinguirá, pois seus criadores acabarão com suas criações ou soltarão os galos na natureza, atitude que irá extinguí-los também, pois sem a interferência do homem eles irão se destruir, até porque cada exemplar precisa de mais ou menos 5km quadrados de área para sobreviver, isso para que não veja nem escute o outro e briguem até morrer e na natureza soltos isso será uma rotina, invertendo-se assim o real sentido da lei ambiental que neste caso seria o de preservar o galo combatente e não extinguir com este espécime. O inacreditável é que países menos desenvolvidos e mais pobres, e também países mais desenvolvidos e mais ricos que o Brasil, já conseguiram enxergar o que é realmente o galismo e o que é realmente costume e cultura popular e legalizaram ou não proibiram a referida prática, como é o caso de países da América do Sul, como o Peru, a Bolívia, a Colômbia, a Argentina, o Paraguai, o Equador, exceto o Brasil. Como também é o caso de todos os países da América Central como República Dominicana, Porto Rico, Panamá, Guatemala, como de boa parte dos Países da Europa, como França, Alemanha, Espanha, e quase todos os países da Ásia e África e até Oriente Médio. Mas o Brasil não consegue enxergar que o galismo é costume e cultura popular, que o galismo é atividade geradora de empregos diretos e indiretos, que o galismo é responsável pela preservação e perpetuação da espécie do galo de briga.
Galo-de-briga luta instintivamente, e isto se constitui no seu maior desejo. Não são instigados um contra o outro como comumente acreditam os leigos no assunto. Brigam por necessidade, pelo seu próprio instinto e pelas excepcionais qualidades com que a natureza os dotou. Apenas o homem, para que essa luta não se tornasse aleatória, como sucederia sem a sua interferência, estabeleceu normas para a igualdade em peso e altura evitan¬do um desproporcional domínio de um lutador sobre o outro. Ninguém desconhece que as lutas de galos são praticadas em todo o mundo desde épocas imemoráveis! Nas Américas, este emocionante esporte é difundido da Patagônia às terras frias do Canadá. Em Orlando, na Flórida, existiu um rinhadeiro famoso conhecido pelos galistas de todo mundo. Várias são as revistas especializadas sobre o esporte publicadas nos Estados Unidos com matéria muito atraente. Pode-se destacar, Gamecock, Game Fowl News, The Feathered Warrior, Poultry Press e Grit and Steel, esta, beirando os 100 anos de existência . Entre centenas de anúncios de criadores de aves de combate, apetrechos galísticos, medicamentos, rações e outros da espécie, destacam-se alguns de escolas para galistas, onde os novatos no esporte especializam-se na difícil arte de reproduzir, criar e preparar os galos para as rinhas .

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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CONCLUSÃO DO ARTIGO JURÍDICO Para alguns, o galismo é uma legítima manifestação cultural. Para outros, um ato primitivo e oriundo de populações atrasadas e é neste contexto de posições entusiasmadas e extremadas que ocorre o debate em torno do galismo. Trata-se de uma prática que acontece em nível mundial e no Brasil há mais de milênios e que se encontra envolta em uma série de simbologias e significações. Tem como marco o caráter sacrificial e, na realidade, encerra em seu bojo um verdadeiro conflito de percepções acerca da relação homem e natureza. Para os galistas, o embate feito com os galos combatentes é perfeitamente tolerável e exerce até uma função de controle da violência difusa da sociedade. No entanto, para outros segmentos da população que desenvolveram uma maior sensibilidade para com os animais, consiste em um ato cruel, desnecessário, que evidencia a agressividade do homem e a sua tendência em se comprazer com espetáculos de suplício. O presente artigo cuida deste delicado e polêmico tema, adotando a perspectiva de que no galismo encontra-se evidenciado um verdadeiro conflito de direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de ação cultural, que assegura a pluralidade da cultura brasileira e garante ao indivíduo a liberdade para escolher os signos e os valores culturais com os quais pretende se orientar. De outro lado, o direito fundamental ao meio ambiente, na sua dimensão de proteção da fauna. É importante esclarecer que ambos direitos são essenciais para o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo e para a preservação da dignidade da pessoa humana.
É importante esta discussão no campo do Direito Ambiental, ramo novo do direito, que encontra-se estruturado em princípios e que apresenta um objeto bastante peculiar: o bem ambiental, que é um bem essencialmente difuso, que não se adequa à moldura dos bens jurídicos tradicionais, apresentando também conceituação bastante abrangente, envolvendo tanto o ambiente natural, como o artificial, o cultural e do trabalho. Diante de tudo que foi exposto e da situação de caos ambiental de proporções mundiais que a humanidade encontra-se, pelo fato de que jamais viveu numa atmosfera como esta, além do modelo de desenvolvimento não ter cumprido com suas promessas, a vida na terra está por um fio. A prova disso é que, de acordo com o documentário "Home - nosso planeta, nossa casa" de Yan Arthus-Bertrand (jornalista, repórter e ambientalista francês), lançado em 2009, 1 em cada 6 humanos vive em ambiente precário, insalubre, superlotado, sem acesso a água, saneamento e eletricidade, os pobres lutam para sobreviver com restos, a cada ano 13 milhões de hectares de mata desaparecem, 1 em cada 4 mamíferos, 1 em cada 8 pássaros, 1 em cada 3 anfíbios estão ameaçados de extinção, as espécies animais estão se extinguindo em um ritmo mil vezes mais rápido que o natural. Até 2050 ¼ das espécies da terra estarão extintas, 30% dos recifes de coral já desapareceram, ¾ das zonas de pesca estão esgotadas, vazias ou em uma zona perigosa, com pouca oferta de peixes e de tamanho inferiores aos de antigamente, pois, não têm tempo para reproduzir e crescer, a temperatura média da terra nos últimos 15 anos foi a mais alta já registrada.

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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CONCLUSÃO DO ARTIGO JURÍDICO Ainda de acordo com o documentário supra citado, a calota polar reduziu 40% de sua espessura, ou seja, está mais fina do que há 40 anos e talvez suma até 2030, os ventos estão mudando de direção, os ciclos de chuva estão alterados e a geografia do clima foi modificada, podem haver pelo menos 200 milhões de refugiados climáticos até 2050, 5 mil pessoas morrem por dia por tomarem água contaminada, 1 bilhão de pessoas aproximadamente não tem acesso a água potável e passam fome, 40% das terras aráveis do planeta sofreram danos permanentes, nos últimos 60 anos a população da terra quase triplicou. Yan Arthus-Bertrand (2009) ainda destaca que, nos últimos 50 anos a terra foi mais radicalmente mudada do que por todas as gerações anteriores da humanidade, até o fim deste século a mineração excessiva terá esgotado todas as reservas do planeta, ¾ das variedades agrícolas desenvolvidas pelos fazendeiros em milhares de anos foram dizimadas, metade dos pântanos do mundo secaram, em 40 anos a floresta amazônica encolheu 20%. 1 em cada 10 rios importantes não corre mais para o mar, nos últimos 50 anos 6 milhões de poços secaram só na Índia, ou seja, os aqüíferos subterrâneos estão secando, situação gerada pelo fato de que estamos esgotando os recursos naturais por criarmos fenômenos que não conseguimos controlar e que estão ameaçando a nossa própria existência e colocando em risco o futuro da humanidade, na realidade, estamos destruindo o ciclo de uma vida que nos foi dada. Diante do cenário e dos dados apresentados, questiona-se: Qual a relevância da briga de galo no Brasil e no mundo, tendo em vista o caos ambiental e social que se vive no dia-a-dia, situação esta que ameaça a nossa própria existência e que se não for revertida o mais rápido possível porá fim a humanidade? Seria razoável e inteligente que o Estado brasileiro movido pelo bom senso, permitisse que os galistas continuassem praticando o galismo, promovendo a legalização para a prática deste esporte e cultura milenar e demais esportes que envolvem animais e que possuem status de cultura popular, pois assim sendo, estaria protegendo e preservando a cultura popular brasileira, estaria preservando os espécimes envolvidos em tais atividades, em especial o galo de briga, proporcionando empregos diretos e indiretos, além de alimentos oriundos das atividades, gerando com isso, harmonia e paz social, pois, enquanto os galos pelejam, os homens se confraternizam, independente da classe ou posição social. Quando o direito despreza a realidade social, a sociedade passa a desprezar o direito e o resultado disso são leis que não pegam, que não vingam e que geram sentimentos de indignação e injustiça!

said
Há 15 anos ·
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Muito interessante a sua colocação a respeito do assunto! Não havia pensado por esse prisma. Parabéns FABRÍCIO MARINHO.

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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Me desculpem se ferir sensibilidades e também por ter usado muito espaço deste fórum, mas precisava passar essas informações contidas no meu artigo jurídico, pois para um juízo de valor justo, faz-se necessário não só o conhecimeto das leis, mas principalmente dos fatos que estas vão regular, para que não se cometam injustiças! Desde já deixo o referido artigo jurídico à disposição de quem tiver interesse em recebê-lo na íntegra, é só enviarem um e-mail para [email protected], solicitando o recebimento.

Atenciosamente fabrício marinho

Fabrício Marinho
Há 15 anos ·
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1- Qdo e Por quê começaram as perseguições aos Galistas!

Em 2005, devido a uma briga política, certo político arquitetou uma pegada pela PF(assim divulgado pelos meios de comunicação), ao Duda Mendonça(marqueteiro do PT), numa Rinha que funcionava há anos no mesmo dia, local e hora, ou seja, nunca foi escondida de ninguém, para prejudicar o Lula e a Marta Suplicy, que eram seus adversários políticos. Lembro que a Lei 9.605/98 estava vigorando desde1998 e só depois de 7(sete) anos é que foram perceber que o art.32 da referida lei proibia a prática das Rinhas de Galo. A partir deste fato, iniciou-se uma perseguição implacável aos Galistas, que culminará com certeza, com a extinção da espécie, pois neste caso, a briga de galo é o único instrumento de preservação deste espécime (o Galo de Briga), fazendo com que a referida lei Ambiental que deveria protegê-lo, siga na contramão do verdadeiro espírito das leis Ambientais, que é o de preservar as espécies animais, e seja a única responsável neste caso, pela extinção do Galo Combatente. Na realidade quem vai extinguir não é a Lei é o próprio homem, através de um artigo(artigo 32 da lei 9.605) vago e impreciso, que se veda o Galismo é de forma implícita, ferindo desta forma o princípio da Legalidade, da Reserva Legal e da Taxatividade, além de ser interpretado elasticamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

2- Hipocrisia, Parcialidade, Coibição Não Uniforme e Injustiça!

Se o Art 32 da Lei 9.605 proíbe a prática do Galismo, deve proibir muito mais o Rodeio, a Vaquejada, a Corrida de Cavalo etc... atividades que demonstram uma ação direta de maus tratos do homem em relação ao animal(na Briga de Galo os galos são muito bem tratados antes, durante e depois das brigas, ou seja, não há uma ação direta de maus tratos em relação ao animal), assim como criar e matar pra comer deveria também ser proibido, pois comer carne não é um ato vital para o ser humano, o homem pode viver sem carne e com muito mais saúde, na realidade comer carne é um ato de prazer, pois é gostoso, mas como é pra atender uma necessidade, uma satisfação e um prazer, das pessoas que não são vegetarianos, estas não visualizam os maus tratos no ato de matar os animais para obtenção de carne, pois atende sua vontade que é o prazer de saborear uma carne animal, como se a finalidade do ato excluísse a dor da morte, que me parece ser pior que maltratar ou ainda que se equivalam, nunca o inverso. É melhor ver um cidadão pulando em cima de um touro, correndo em cima de um cavalo, praticando o Galismo e sustentando sua família de forma digna, com recursos obtidos destas atividades, do que desempregado, sem dignidade podendo a qualquer momento cair na criminalidade e quem vai pagar o pato é a sociedade como um todo. muito diferente dos que sustentam a luxúria roubando dinheiro público e nada lhes acontece. Eu se fosse aplicador da Lei teria vergonha de criminalizar os praticantes destes esportes em detrimento da impunidade dos corruptos que assolam o nosso País.

3-Quem fomentou e proibiu o Galismo no Brasil!

Os Ambientalistas, as ONGs e a mídia leiga e sensacionalista fomentaram e proibiram o Galismo no Brasil, assumiram o papel do Estado que cedeu às pressões e não teve coragem de fazer valer o que está na Constituição, que é o amparo as práticas culturais.

4- Formação de Quadrilha para os praticantes de esportes que envolvem animais e que possuem Status de Cultura Popular!

É uma brincadeira querer criminalizar cidadãos de bem, atrelando aos mesmos o crime de Formação de Quadrilha, juntamente com o de Maus Tratos, qdo pegos em rinhas de galo. A lei 9.605/98 é a Lei das Sanções Penais e Administrativas Ambientais, logo, a sua parte penal deveria atender aos princípios da Legalidade, da Reserva Legal e da Taxatividade, mas não atende a esta exigência legal, assim sendo, não cabe o enquadramento em quem for pego em Rinha de Galo em Formação de Quadrilha, pois o art. 32 da referida lei é vago, impreciso e não tipifica expressamente o crime em questão (a vedação, se é que existe, é implícita), além de ser interpretado elasticamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Acho que o que cabe são representações em face dos servidores que querem criminalizar cidadãos de bem à toa, a respeito destas denunciações caluniosas, diante de tanta coisa mais séria e relevante que precisamos acertar em nosso País. Depois não conseguem dar conta das demandas que eles mesmos criam(justiça ecológica/lenta igual a uma tartaruga), demandas irrelevantes que atocham o judiciário e não fazem justiça, muito pelo contrário criminalizam quem nunca teve problemas com a justiça. Como enquadrar em formação de Quadrilha fato atípico? Fato que não é proibido expressamente em Lei? É muita falta do que fazer!talvez seja pra demonstrar que algo está sendo feito, pena que é tão irrelevante ambientalmente e socialmente falando!

Antonio Roberto de Araújo
Há 10 anos ·
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Caro Fabrício, que Sr. goste dessa prática abjeta e primitiva é uma opção sua, agora querer justificar tal prática a pretexto de cultura popular é risível. Uma sociedade civilizada não pode aturar praticas que exploram o sofrimento de animais indefesos, que são obrigados a digladiarem-se muitas vezes até a morte, para o deleite de pessoas doentes da mente. E eu não falo do aspecto legal (CF art. 225, § 1º, VII; art. 32 da Lei 9.605/98; além de diversos julgados do STF: ADI nº 2.514/2005, ADI nº 1.856/1998, por fim ADI nº 3.776/2007), mas simplesmente invoco o bom senso e a urbanidade. Pessoas civilizadas não podem comungar com esses pequenos circos do horrores, onde os ringues ensanguentados desmascaram essa atividade perversa e cruel. Finalizo com as palavras do Min. Cesar Peluso relator da última ADI supracitada: ... é postura aturada da corte repudiar autorização ou regulamentação de qualquer entretenimento que, sob justificativa de preservar manifestação cultural ou patrimônio genético das raças ditas combatentes, submeta animais a praticas violentas, cruéis ou atrozes... E ao Senhor, Caro Fabrício, só restam duas saídas: se submeter as leis e decisões da justiça brasileira ou ser caçado implacavelmente pelas autoridades ambientais.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Apenas covardes, seres psicopatas extraem satisfação da dor alheia, não deveria ser apenas autuados pela prática, tinham de ser abatidos a tiros!!!

Albertomagno de Oliveira
Há 9 anos ·
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Em att.Sr.Antonio Roberto de Araújo/Rafael F Solano. É lamentável escutar de Srs. criticas sobre a pratica do galismo,atividade saudável e,prazerosa além, de criticar pessoa valorosa e de conhecimento da lei como, o Sr Fabrâcio Marinho,não tenho observado crítica em outros segmentos que envolve animais inclusive,as lutas humanas,que relembram as arenas de Roma onde homens se digladiavam ao bel.prazer de outros seres humanos,"platéia",época que podemos assim dizer "primitiva" e, hoje esporte mundial,MMA,UFC e...,onde está a sensibilidade humana,onde esta a sociedade civilizada,se as aves combatentes são animais primitivos aí sim,devemos preserva-los, na sua maior pureza,são belicosas,fantásticas,só um preservador dá o valor que elas merecem,não critiquem,passem a conhecê´las, criem,o conhecimento é causa maior e,requer tempo,pois o tempo trás a sabedoria,pensem nisso,criticar pelo ouvi dizer é fácil,criticar pelo conhecimento é,criticar pela razão agora,ameaçar e inclusive especificar a forma é primitivo e,crime.

Jackson Araújo
Há 9 anos ·
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Eu já li diversas polêmicas sobre galos de combate mais até hoje nem uma explicação foi tão lógica e fundamental. Você está de parabéns pelo seu belo trabalho. Se tivesse mais pessoas como você talvez nossa causa já teria sido legalizada! Parabéns fabracio

Jackson Araújo
Há 9 anos ·
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Eu já vi muitos criticarem as brigas de galo.
Bom... se pr proibir as brigas de galo, vamos tbm proibir os abates, que a maior crueldade ao animais que não tem chance alguma de defesa. que são feito todos os dias para saciar o prazer de todos que colaborarm com as empresas de abates. Não existe meio termo, simplesmente assim.
Só vai aver vegetarianos no Brasil.
Quanta hipocrisia.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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E por que não tmb proibir o abate???

Ao menos os abatedouros tem a desculpar de querer alimentar as pessoas que compram a carne do infeliz que morre de forma cruel, mas os safados que se divertem em torturar os galos só tem como desculpa sua sanha em gostar de ver 2 seres inocentes se matando!!! Se gostam tanto de ver isso, treine seus filhos de 3 anos para se matarem na arena, coloca as mães deles para se atacarem até a morte!! Não é divertido? Os bichos não escolheram aquilo, foram provocados, torturados para fazer!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"atividade saudável e,prazerosa"

Exato, como era no tempo de Roma quem ficava assistindo escravos se matando na arena, eram capturados, treinados para a luta ATÉ A MORTE, e um bando de psicopata se divertindo com a cena!!! O mesmo se dá com suas vitimas, seres que nada podem fazer para evitar serem levados a tal situação. Isso se chama DOENÇA, MAL CARATER, PSICOPATIA.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"assim dizer "primitiva" e, hoje esporte mundial,MMA,UFC"

Os babacas que entram no ringue, no octágono, escolhem estar alí, visam a fama e a riqueza, enquanto os pobres seres não racionais são levados a isso, torturados, enlouquecidos para divertir um bando de doentes!! Se gostam tanto, assumam o lugar do pobre bicho! Mas não fazem! Sabe por que?? Por que não são homens de verdade, é um bando de frouxo e covarde!!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Quem se diverte com a desgraça alheia apanhou na infância e reteve o ódio por ter sido subjugado, é um mariquinha frouxo que não tem coragem de enfrentar seu agressor, prefere seguir se fingindo de bom filho, mas a doença psiquiátrica já instalada encontra meios de alcançar a satisfação assistindo a desgraça de outros

Jackson Araújo
Há 9 anos ·
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Não queremos desculpas de abatedores, explicando que eh para alimentação. Independente do que seja... eh maltrato! Se eh pr eliminar o maltrato que alguns diz ter em criação de galos de combate que seja por completo, pois não existe meio termo.

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Há 8 anos
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